| Exeqte |
Michele Lebani
Advogado: Marcelo Franco Leite |
| Exectdo |
Teixeira & Simao Ltda
Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador |
| ArremTerc |
Cezar Marques Simãozinho
Advogado: Laudelino Gonçalves Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. |
| 21/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. ( x ) tendo em vista que o valor já foi recolhido às fls. 324/326, remeto os autos para expedição de carta de arrematação. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Exequente: Recolher taxa R$ 68,06 FEDTJ - Código 130-9, para expedição da carta de arrematação. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Exequente: Recolher taxa R$ 68,06 FEDTJ - Código 130-9, para expedição da carta de arrematação. |
| 27/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
certidão - expedição de MLE |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 313/315. Reserve-se o valor devido à Municipalidade ( R$ 31.316,17 - fls. 256), levantando-se o restante em favor da parte exequente. Ainda, ante o recolhimento das custas pertinentes (fls. 323/324), expeça-se carta de arrematação Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 313/315. Reserve-se o valor devido à Municipalidade ( R$ 31.316,17 - fls. 256), levantando-se o restante em favor da parte exequente. Ainda, ante o recolhimento das custas pertinentes (fls. 323/324), expeça-se carta de arrematação Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70184107-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 10:08 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Arrematante: Expedição de Cartas de Arrematação 1,925 UFESP = R$ 68,07, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Arrematante: Expedição de Cartas de Arrematação 1,925 UFESP = R$ 68,07, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70032941-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/01/2024 19:02 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 313/314. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 313/314. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70757108-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 12:01 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Arrematante: Para expedição de Cartas de Arrematação, Sentença, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha, recolher 1,925 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato ordinatório
Arrematante: Para expedição de Cartas de Arrematação, Sentença, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha, recolher 1,925 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70629842-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/09/2023 09:02 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MICHELE LEBANI E OUTROS contra TEIXEIRA & SIMÃO LTDA E ESPÓLIO DE JOSE SIMÃO FILHO. Citados, os executados quedaram-se inertes. Ante a notícia de acordo firmado entre as partes, suspendeu-se o andamento processual para cumprimento do acordado (fl. 115). Com o descumprimento do acordo, a exequente postulou pela penhora do imóvel, matrícula 41.292 (fls. 138/139 e 144/146). Deferida a penhora (fls. 156/157), a exequente requereu a realização de leilão (fls. 160/161). Averbação via ARISP às fls. 17/175, sendo requerido pela exequente, a homologação do valor de avaliação do imóvel (fls. 180/181). Homologação do valor de avaliação do bem às fls. 218/219, sendo nomeado leiloeiro para realização do leilão. Manifestação da Municipalidade às fls. 256, informando o valor do IPTU devido pelo imóvel penhorado R$ 31.316,17. O leiloeiro noticiou a arrematação do imóvel (fl. 258), cf. fls. 260/261. Em 06/01/2023. Valores depositados às fls. 266/267. Executado intimado acerca da penhora às fls. 273/274 (em 23/02/2023). A exequente se manifestou às fls. 275, pugnando pelo levantamento dos valores. Decisão às fls. 277/279 declarando nula a arrematação ante a falta de intimação das executadas. A executada manifestou (fls. 306) concordando com a arrematação realizada. É a síntese do necessário. Decido. Ante a concordância da executada, homologo a arrematação noticiada (fls. 260/261). Deixo consignado que a concordância do executado supra o vício apontado às fls. 277/279. Reserve-se o valor devido à Municipalidade R$ 31.316,17 (fl. 256), intimando-a para levantamento. Ante o depósito realizado (fl. 266), expeça-se carta de arrematação. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MICHELE LEBANI E OUTROS contra TEIXEIRA & SIMÃO LTDA E ESPÓLIO DE JOSE SIMÃO FILHO. Citados, os executados quedaram-se inertes. Ante a notícia de acordo firmado entre as partes, suspendeu-se o andamento processual para cumprimento do acordado (fl. 115). Com o descumprimento do acordo, a exequente postulou pela penhora do imóvel, matrícula 41.292 (fls. 138/139 e 144/146). Deferida a penhora (fls. 156/157), a exequente requereu a realização de leilão (fls. 160/161). Averbação via ARISP às fls. 17/175, sendo requerido pela exequente, a homologação do valor de avaliação do imóvel (fls. 180/181). Homologação do valor de avaliação do bem às fls. 218/219, sendo nomeado leiloeiro para realização do leilão. Manifestação da Municipalidade às fls. 256, informando o valor do IPTU devido pelo imóvel penhorado R$ 31.316,17. O leiloeiro noticiou a arrematação do imóvel (fl. 258), cf. fls. 260/261. Em 06/01/2023. Valores depositados às fls. 266/267. Executado intimado acerca da penhora às fls. 273/274 (em 23/02/2023). A exequente se manifestou às fls. 275, pugnando pelo levantamento dos valores. Decisão às fls. 277/279 declarando nula a arrematação ante a falta de intimação das executadas. A executada manifestou (fls. 306) concordando com a arrematação realizada. É a síntese do necessário. Decido. Ante a concordância da executada, homologo a arrematação noticiada (fls. 260/261). Deixo consignado que a concordância do executado supra o vício apontado às fls. 277/279. Reserve-se o valor devido à Municipalidade R$ 31.316,17 (fl. 256), intimando-a para levantamento. Ante o depósito realizado (fl. 266), expeça-se carta de arrematação. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70548477-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2023 12:28 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70548423-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 12:16 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70511057-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 09:40 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/284 e 300/302: Manifestem-se os executados. Advogados(s): Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 29/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 282/284 e 300/302: Manifestem-se os executados. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70241518-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 19:15 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( ) manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição do leiloeiro de fls. 282/284. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( ) manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição do leiloeiro de fls. 282/284. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70213901-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2023 10:31 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70212811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 18:12 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MICHELE LEBANI E OUTROS contra TEIXEIRA & SIMÃO LTDA E ESPÓLIO DE JOSE SIMÃO FILHO. Citados, os executados quedaram-se inertes. Ante a notícia de acordo firmado entre as partes, suspendeu-se o andamento processual para cumprimento do acordado (fl. 115). Com o descumprimento do acordo, a exequente postulou pela penhora do imóvel, matrícula 41.292 (fls. 138/139 e 144/146). Deferida a penhora (fls. 156/157), a exequente requereu a realização de leilão (fls. 160/161). Averbação via ARISP às fls. 17/175, sendo requerido pela exequente, a homologação do valor de avaliação do imóvel (fls. 180/181). Homologação do valor de avaliação do bem às fls. 218/219, sendo nomeado leiloeiro para realização do leilão. Manifestação da Municipalidade às fls. 256, informando o valor do IPTU devido pelo imóvel penhorado R$ 31.316,17. O leiloeiro noticiou a arrematação do imóvel (fl. 258), cf. fls. 260/261. Em 06/01/2023. Valores depositados às fls. 266/267. Executado intimado acerca da penhora às fls. 273/274 (em 23/02/2023). A exequente se manifestou às fls. 275, pugnando pelo levantamento dos valores. É a síntese do necessário. Decido. Chamo o feito à ordem. A intimação dos executados acerca da penhora sobre o imóvel ocorreu em data posterior à designação do leilão. Veja, as cartas de intimação foram juntadas aos autos em 26/02/2023, e a primeira praça do leilão ocorreu no dia 23/01/2023, com arrematação na 2ª praça, em 26/01/2023. Reconheço, assim, de ofício, nulidade no ato. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE IMÓVEL EXECUTADA NÃO INTIMADA NULIDADE RECONHECIDA MULTA MANTIDA I Ação de cobrança de verbas condominiais julgada procedente. Iniciado o cumprimento de sentença, após a penhora do imóvel da executada, esta não foi intimada. Não foi observado o novo endereço informado na peça de defesa; II - A constatação de que não houve regular intimação da penhora, inviabilizando a aplicação do princípio do contraditório, constitui nulidade absoluta e seu reconhecimento determina a anulação do ato expropriatório e a abertura do prazo para oposição de defesa; III - Quanto à multa, entendo por mantê-la, em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração e porque é dever das partes, de seus procuradores e de todos os que, de alguma forma, participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade, não criar embaraços a efetivação das decisões jurisdicionais (art. 77, CPC). RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2281239-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022) Ante a irregularidade ora verificada, DECLARO NULO o leilão realizado. Comunique-se ao leiloeiro bem como à arrematante. Com o decurso de prazo para oferecimento de impugnação quanto à penhora, prossiga-se com a intimação do leiloeiro, nos termos da Decisão de fls. 218/219. Ciência à exequente acerca da manifestação da Municipalidade à fl. 256. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MICHELE LEBANI E OUTROS contra TEIXEIRA & SIMÃO LTDA E ESPÓLIO DE JOSE SIMÃO FILHO. Citados, os executados quedaram-se inertes. Ante a notícia de acordo firmado entre as partes, suspendeu-se o andamento processual para cumprimento do acordado (fl. 115). Com o descumprimento do acordo, a exequente postulou pela penhora do imóvel, matrícula 41.292 (fls. 138/139 e 144/146). Deferida a penhora (fls. 156/157), a exequente requereu a realização de leilão (fls. 160/161). Averbação via ARISP às fls. 17/175, sendo requerido pela exequente, a homologação do valor de avaliação do imóvel (fls. 180/181). Homologação do valor de avaliação do bem às fls. 218/219, sendo nomeado leiloeiro para realização do leilão. Manifestação da Municipalidade às fls. 256, informando o valor do IPTU devido pelo imóvel penhorado R$ 31.316,17. O leiloeiro noticiou a arrematação do imóvel (fl. 258), cf. fls. 260/261. Em 06/01/2023. Valores depositados às fls. 266/267. Executado intimado acerca da penhora às fls. 273/274 (em 23/02/2023). A exequente se manifestou às fls. 275, pugnando pelo levantamento dos valores. É a síntese do necessário. Decido. Chamo o feito à ordem. A intimação dos executados acerca da penhora sobre o imóvel ocorreu em data posterior à designação do leilão. Veja, as cartas de intimação foram juntadas aos autos em 26/02/2023, e a primeira praça do leilão ocorreu no dia 23/01/2023, com arrematação na 2ª praça, em 26/01/2023. Reconheço, assim, de ofício, nulidade no ato. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE IMÓVEL EXECUTADA NÃO INTIMADA NULIDADE RECONHECIDA MULTA MANTIDA I Ação de cobrança de verbas condominiais julgada procedente. Iniciado o cumprimento de sentença, após a penhora do imóvel da executada, esta não foi intimada. Não foi observado o novo endereço informado na peça de defesa; II - A constatação de que não houve regular intimação da penhora, inviabilizando a aplicação do princípio do contraditório, constitui nulidade absoluta e seu reconhecimento determina a anulação do ato expropriatório e a abertura do prazo para oposição de defesa; III - Quanto à multa, entendo por mantê-la, em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração e porque é dever das partes, de seus procuradores e de todos os que, de alguma forma, participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade, não criar embaraços a efetivação das decisões jurisdicionais (art. 77, CPC). RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2281239-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022) Ante a irregularidade ora verificada, DECLARO NULO o leilão realizado. Comunique-se ao leiloeiro bem como à arrematante. Com o decurso de prazo para oferecimento de impugnação quanto à penhora, prossiga-se com a intimação do leiloeiro, nos termos da Decisão de fls. 218/219. Ciência à exequente acerca da manifestação da Municipalidade à fl. 256. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70109089-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/02/2023 21:33 |
| 23/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456578073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de José Simão Filho Diligência : 16/02/2023 |
| 23/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456578060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Teixeira & Simao Ltda Diligência : 16/02/2023 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70097907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 18:44 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70067168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 14:58 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70021882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 13:11 |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia acerca da intimação dos executados mencionados às fls. 225 quanto à penhora do bem. Na ausência de intimação, providencie-se, com urgência, o necessário para expedição das cartas. Aprovo a minuta de leilão e defiro o requerimento de publicação de edital através do site indicado. Ciência às partes da data do leilão: 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia acerca da intimação dos executados mencionados às fls. 225 quanto à penhora do bem. Na ausência de intimação, providencie-se, com urgência, o necessário para expedição das cartas. Aprovo a minuta de leilão e defiro o requerimento de publicação de edital através do site indicado. Ciência às partes da data do leilão: 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70663813-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 15:04 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70635058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:29 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor do bem em R$_R$ 721.386,45. _. Defiro o pedido para alienação do bem constrito Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Considerando a qualidade dos serviços prestados pelo do gestor nomeio como Leiloeiro Oficial para a realização deste ato o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, gestor da Alfa Leilões, sítio eletrônico www.Alfaleiloes.com Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo o valor do bem em R$_R$ 721.386,45. _. Defiro o pedido para alienação do bem constrito Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Considerando a qualidade dos serviços prestados pelo do gestor nomeio como Leiloeiro Oficial para a realização deste ato o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, gestor da Alfa Leilões, sítio eletrônico www.Alfaleiloes.com Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70595908-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2022 15:42 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, motivo pelo qual, nesta data, procedo a intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, motivo pelo qual, nesta data, procedo a intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca da averbação via ARISP. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca da averbação via ARISP. |
| 09/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70448637-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2022 17:02 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70428987-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 12:25 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP. |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70396564-8 Tipo da Petição: Guia de Custas Judiciais - DARE (Digitalizada) Data: 25/07/2022 17:01 |
| 21/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70390724-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2022 18:13 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls.151/153) - matrícula nº 41292 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a). O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC). O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5. Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls.151/153) - matrícula nº 41292 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a). O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC). O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5. Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70269871-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/05/2022 16:00 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Art 1.197- " A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. " No caso dos autos, a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica em muito a análise das petições; visto que contamos com milhares de petições na fila aguardando analise; e isto eleva em anos o tempo de andamento do processo e eventual satisfação da obrigação. Assim, segundo o principio da cooperação das partes, determino que o postulante providencie novo peticionamento com o nome correto ou utilize "a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de determinação de correção. Por fim, indico que tal decisão não reabrirá prazos já preclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Art. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Art 1.197- " A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. " No caso dos autos, a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica em muito a análise das petições; visto que contamos com milhares de petições na fila aguardando analise; e isto eleva em anos o tempo de andamento do processo e eventual satisfação da obrigação. Assim, segundo o principio da cooperação das partes, determino que o postulante providencie novo peticionamento com o nome correto ou utilize "a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de determinação de correção. Por fim, indico que tal decisão não reabrirá prazos já preclusos. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70189886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 21:41 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 138/139 não vale como certidão, se prestando a simples consulta. Em 15 dias, cumpra o exequente o determinado à fl. 134. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento de fls. 138/139 não vale como certidão, se prestando a simples consulta. Em 15 dias, cumpra o exequente o determinado à fl. 134. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70621497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 12:08 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Vistos. Junte certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70453726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 08:23 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 4240-4250 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do desarquivamento dos autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do desarquivamento dos autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70429137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 17:14 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3741-3752 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019, pág. 03: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP . Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019, pág. 03: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP . Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70395586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:50 |
| 14/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 4648-4662 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Fls. 117: aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 117: aguarde-se no arquivo. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70141038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 19:07 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3525-3537 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. |
| 11/03/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70098455-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2019 13:58 |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70073384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 15:45 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3812-3829 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: recolher a taxa pertinente. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: recolher a taxa pertinente. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 6562-6581 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado ou carta de citação/intimação. 96/99. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado ou carta de citação/intimação. 96/99. |
| 16/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2019 |
Serventuário
máq do |
| 18/12/2018 |
Serventuário
S-MAQ |
| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/102962-6 Situação: Cumprido parcialmente em 31/12/2018 Local: Oficial de justiça - Rosivânia Zacarias dos Santos |
| 11/09/2018 |
Serventuário
MÁQ FY |
| 04/09/2018 |
Serventuário
máq fy - 03/09 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70345924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 12:39 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 4567-4574 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 154,20. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 154,20. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 3420-3439 |
| 16/07/2018 |
Serventuário
máq van |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Prossiga-se com a citação. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Prossiga-se com a citação. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 3442-3459 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 3168-3185 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Complemente o autor a condução para instruir mandado R$ 78,99 Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 07/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/011762-9 Situação: Cumprido parcialmente em 15/05/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/01/2018 |
Serventuário
máq van |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70021752-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 11:17 |
| 24/01/2018 |
Ato ordinatório
Complemente o autor a condução para instruir mandado R$ 78,99 |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70442475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 18:42 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3598-3613 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverão os executados serem INTIMADOS para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação dos executados.Efetivada a penhora, serão os executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.Advirto que não localizados os devedores, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Intime-se. Advogados(s): Marcelo Franco Leite (OAB 162049/SP) |
| 30/11/2017 |
Serventuário
máq fy |
| 30/11/2017 |
Serventuário
SERV. MÁQUINA |
| 30/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Citem-se os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverão os executados serem INTIMADOS para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação dos executados.Efetivada a penhora, serão os executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.Advirto que não localizados os devedores, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Intime-se. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/05/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/05/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2022 |
Guia de Custas Judiciais - DARE (Digitalizada) |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |