| Exeqte |
Marcelo Nunes Seminaldo
Advogada: Suelen Ortega Freitas |
| Exectdo |
Mundial Banheiras Indústria e Comércio Ltda - Me
Advogado: Antonio Righi Severo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00298862720188260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 11/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00298862720188260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00298862720188260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 11/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00298862720188260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.506/509, devendo o exequente informar nos autos. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls.494/501. Intime-se. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.506/509, devendo o exequente informar nos autos. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls.494/501. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro(processo nº 1016552-93.2024.8.26.0224). Intime-se. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro(processo nº 1016552-93.2024.8.26.0224). Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70540573-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/08/2024 11:02 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70489579-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 11:08 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A chave PIX informada não existe. Verifique os dados e tente novamente. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A chave PIX informada não existe. Verifique os dados e tente novamente. |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70474883-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2024 10:17 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70449732-1 Tipo da Petição: Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) Data: 11/07/2024 11:20 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.467/468. 1) Expeça-se MLE em favor do exequente. 2) O exequente deverá se manifestar acerca dos embargos de terceiro opostos por ANA PAULA RAGAZZO PEREIRA(processo nº 1016552-93.2024.8.26.0224). Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.467/468. 1) Expeça-se MLE em favor do exequente. 2) O exequente deverá se manifestar acerca dos embargos de terceiro opostos por ANA PAULA RAGAZZO PEREIRA(processo nº 1016552-93.2024.8.26.0224). Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Embargos à Execução |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada FERNANDO HENRIQUE LIMA FREITAS em 21/02/2024, do valor de R$663,69, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada FERNANDO HENRIQUE LIMA FREITAS em 21/02/2024, do valor de R$663,69, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. |
| 21/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2023 do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei n° 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES CONTRA PESSOAS FÍSICAS. l) Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente carta para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil, expedindo mandado para citação pessoal, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, nas hipóteses em que a carta for devolvida depois de três tentativas de entrega sem êxito, tiver sido recusada ou não tiver sido procurada. 2) Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: a) tentativa de penhora de ativos financeiros, de forma automaticamente reiterada por trinta dias, com verificação semanal dos resultados, e reiteração dessa providência por uma vez, caso a primeira resulte infrutífera ou parcialmente frutífera; b) resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, expedir-se-á mandado para penhora; c) Se nenhum bem for localizado pelo oficial de justiça, a serventia fará pesquisa de bens no INFOJUD (três últimas declarações de imposto de renda) e RENAJUD, expedindo mandado para penhora nos endereços constantes dos autos, caso haja algum bem declarado à Receita Federal ou for localizado veículo, providenciando-se, ainda, anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa. Nesse caso, os bens encontrados em pesquisa deverão ser descritos no mandado de penhora. d) Resultando infrutíferas todas as diligências anteriores. d.l) será expedido ofício ao INSS, indagando se o executado possui cadastro para recebimento de benefício previdenciário, NIT (número de inscrição do trabalhador) ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fornecendo ao Juízo todas as informações sobre ele encontradas e, caso seja informado algum benefício previdenciário recebido pela parte executada ou existência de vínculo trabalhista não extinto, os autos serão remetidos à conclusão; d.2) será feita pesquisa no sistema SNIPER, para saber se a parte executada é sócia de alguma empresa. 3) Se a parte executada não for localizada, a serventia realizará pesquisas na busca de endereços no INFOJUD, RENAJUD, SISBACEN, SIEL e sistema SNIPER, na forma do item anterior e, se for encontrado endereço não diligenciado (ainda que de empresa da qual a parte executada seja sócia), dará seguimento à execução, nos termos dos itens anteriores. 4) Resultando infrutíferas todas as diligências, a parte exequente será intimada para indicar, conforme o caso, endereço da parte executada ou bens à penhora ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 5) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 6) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora, observando-se o quanto disposto no item l se a parte executada não tiver advogado constituído nos autos. A parte exequente, se estiver assistida por advogado, será intimada, nos termos do item 6. 7) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 8) Feita a penhora em valor suficiente para garantira da execução, a parte executada será intimada para oferecimento de embargos à execução, no prazo legal. 9) Resultando infrutíferas todas as diligências para penhora de bens, a parte exequente será intimada para indicar bens à penhora e o local onde possam ser encontrados ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 10) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, se a sentença exequenda não tiver fixado limite para a multa ou se tiver estabelecido alguma condição a ser cumprida pela parte exequente, a serventia remeterá o processo à execução, antes de qualquer providência. II DAS EXECUÇÕES CONTRA PESSOAS JURÍDICAS. 11) Serão aplicadas todas as determinações dos itens anteriores, observadas as seguintes peculiaridades: a) não será expedido ofício ao INSS, pois só tem cadastro para pessoas físicas; b) a pesquisa no sistema SNIPER deve buscar sócios da pessoa jurídica, outras empresas que tenham os mesmos sócios ou que a pessoa jurídica executada faça parte de seu quadro societário. III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei ri° 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a ciência , por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) ofícios para outros órgãos públicos ou empresas deverão ser expedidos pelo advogado da parte exequente que, se necessário, deverá requerer alvará judicial para validar as requisições que fizer; c) por força do artigo 53, §4°, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; d) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias, nesta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado (a informação do número de dias de atraso deverá ser atualizada no momento da publicação). 13) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa n° 01/2023 do Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tiver sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 14) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão.15) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 16) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 2' Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes titulares das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2023 do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei n° 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES CONTRA PESSOAS FÍSICAS. l) Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente carta para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil, expedindo mandado para citação pessoal, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, nas hipóteses em que a carta for devolvida depois de três tentativas de entrega sem êxito, tiver sido recusada ou não tiver sido procurada. 2) Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: a) tentativa de penhora de ativos financeiros, de forma automaticamente reiterada por trinta dias, com verificação semanal dos resultados, e reiteração dessa providência por uma vez, caso a primeira resulte infrutífera ou parcialmente frutífera; b) resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, expedir-se-á mandado para penhora; c) Se nenhum bem for localizado pelo oficial de justiça, a serventia fará pesquisa de bens no INFOJUD (três últimas declarações de imposto de renda) e RENAJUD, expedindo mandado para penhora nos endereços constantes dos autos, caso haja algum bem declarado à Receita Federal ou for localizado veículo, providenciando-se, ainda, anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa. Nesse caso, os bens encontrados em pesquisa deverão ser descritos no mandado de penhora. d) Resultando infrutíferas todas as diligências anteriores. d.l) será expedido ofício ao INSS, indagando se o executado possui cadastro para recebimento de benefício previdenciário, NIT (número de inscrição do trabalhador) ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fornecendo ao Juízo todas as informações sobre ele encontradas e, caso seja informado algum benefício previdenciário recebido pela parte executada ou existência de vínculo trabalhista não extinto, os autos serão remetidos à conclusão; d.2) será feita pesquisa no sistema SNIPER, para saber se a parte executada é sócia de alguma empresa. 3) Se a parte executada não for localizada, a serventia realizará pesquisas na busca de endereços no INFOJUD, RENAJUD, SISBACEN, SIEL e sistema SNIPER, na forma do item anterior e, se for encontrado endereço não diligenciado (ainda que de empresa da qual a parte executada seja sócia), dará seguimento à execução, nos termos dos itens anteriores. 4) Resultando infrutíferas todas as diligências, a parte exequente será intimada para indicar, conforme o caso, endereço da parte executada ou bens à penhora ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 5) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 6) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora, observando-se o quanto disposto no item l se a parte executada não tiver advogado constituído nos autos. A parte exequente, se estiver assistida por advogado, será intimada, nos termos do item 6. 7) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 8) Feita a penhora em valor suficiente para garantira da execução, a parte executada será intimada para oferecimento de embargos à execução, no prazo legal. 9) Resultando infrutíferas todas as diligências para penhora de bens, a parte exequente será intimada para indicar bens à penhora e o local onde possam ser encontrados ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 10) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, se a sentença exequenda não tiver fixado limite para a multa ou se tiver estabelecido alguma condição a ser cumprida pela parte exequente, a serventia remeterá o processo à execução, antes de qualquer providência. II DAS EXECUÇÕES CONTRA PESSOAS JURÍDICAS. 11) Serão aplicadas todas as determinações dos itens anteriores, observadas as seguintes peculiaridades: a) não será expedido ofício ao INSS, pois só tem cadastro para pessoas físicas; b) a pesquisa no sistema SNIPER deve buscar sócios da pessoa jurídica, outras empresas que tenham os mesmos sócios ou que a pessoa jurídica executada faça parte de seu quadro societário. III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei ri° 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a ciência , por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) ofícios para outros órgãos públicos ou empresas deverão ser expedidos pelo advogado da parte exequente que, se necessário, deverá requerer alvará judicial para validar as requisições que fizer; c) por força do artigo 53, §4°, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; d) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias, nesta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado (a informação do número de dias de atraso deverá ser atualizada no momento da publicação). 13) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa n° 01/2023 do Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tiver sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 14) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão.15) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 16) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 2' Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes titulares das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.434/443: Não vislumbro sucessão empresarial, isso porque, o fato do Sr. DENIS REGIS MORENO ser o titular e responsável pelo domínio do site "fernandobanheiras. com.Br"(fls.437), não o torna responsável/sócio da empresa MUNDIAL BANHEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ademais, em que pese a menção do Sr. DENIS como "atendente" não é suficiente para se presumir que é o proprietário da empresa MUNDIAL BANHEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Note-se ainda que o Sr. DENIS REGIS MORENO é empresário individual, explora objeto social diverso e está localizado em outro endereço. Desse modo, indefiro o pedido de inclusão de DENIS REGIS MORENO. Indefiro a prática de atos executórios atípicos, pois tal medida não se coaduna com a regra do art.53,§4º da lei 9099/1995, a qual estabelece " Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto" Outrossim, não há nenhuma prova de que tais medidas atípicas seriam efetivas para satisfação da obrigação. Dê-se ciência ao exequente acerca da decisão normativa nº 01/2023 deste Juizado, devendo a z. Serventia observar os termos nela contidos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP), Suelen Ortega Freitas (OAB 490848/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.434/443: Não vislumbro sucessão empresarial, isso porque, o fato do Sr. DENIS REGIS MORENO ser o titular e responsável pelo domínio do site "fernandobanheiras. com.Br"(fls.437), não o torna responsável/sócio da empresa MUNDIAL BANHEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ademais, em que pese a menção do Sr. DENIS como "atendente" não é suficiente para se presumir que é o proprietário da empresa MUNDIAL BANHEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Note-se ainda que o Sr. DENIS REGIS MORENO é empresário individual, explora objeto social diverso e está localizado em outro endereço. Desse modo, indefiro o pedido de inclusão de DENIS REGIS MORENO. Indefiro a prática de atos executórios atípicos, pois tal medida não se coaduna com a regra do art.53,§4º da lei 9099/1995, a qual estabelece " Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto" Outrossim, não há nenhuma prova de que tais medidas atípicas seriam efetivas para satisfação da obrigação. Dê-se ciência ao exequente acerca da decisão normativa nº 01/2023 deste Juizado, devendo a z. Serventia observar os termos nela contidos. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70536702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:29 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70535426-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 18:10 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70508606-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2023 14:31 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud negativa |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70370223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:28 |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Incluam-se restrições de transferência e circulação sobre o veículo de placas FSI-7226/SP(fls.244). Indefiro a pesquisa de imóveis, pois incumbe ao exequente devidamente representado por advogada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Incluam-se restrições de transferência e circulação sobre o veículo de placas FSI-7226/SP(fls.244). Indefiro a pesquisa de imóveis, pois incumbe ao exequente devidamente representado por advogada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70324362-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 13:59 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Prossigam-se os autos nos termos da portaria deste Juizado. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossigam-se os autos nos termos da portaria deste Juizado. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70243338-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:45 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70242407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:13 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70135192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:17 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70134983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:27 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70008903-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 14:09 |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Intimação Juntada
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para embargos à penhora(Fls.375). Fixo o valor dos bens penhorados às fls.376 em R$ 14.000,00 e autorizo a aquisição individual pelos valores discriminados no auto de penhora. 1) Nos termos do art. 881, § 1.º do NCPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 3) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do AMARAL LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 5) Oportunamente, proceda-se a atualização dos valores. 6) A intimação das pares acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCGJ de São Paulo. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para embargos à penhora(Fls.375). Fixo o valor dos bens penhorados às fls.376 em R$ 14.000,00 e autorizo a aquisição individual pelos valores discriminados no auto de penhora. 1) Nos termos do art. 881, § 1.º do NCPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 3) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do AMARAL LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 5) Oportunamente, proceda-se a atualização dos valores. 6) A intimação das pares acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCGJ de São Paulo. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70498309-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 12:29 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70084929-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 11:16 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. |
| 11/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Precatória de Penhora e Avaliação pré-configurada |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70632151-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2021 18:22 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 27/11/2021 |
Guia Juntada
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 22/10/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70542284-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 12:31 |
| 01/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud negativa |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3545/3548 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada FERNANDO HENRIQUE LIMA FREITAS em 24/09/2021, do valor de R$453,17, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada FERNANDO HENRIQUE LIMA FREITAS em 24/09/2021, do valor de R$453,17, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. |
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 4571/4576 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. A petição de fls.321/322 foi devidamente apreciada, sendo deferidas somente as pesquisas de bens por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud; portanto, as demais diligências requeridas pela parte exequente ficam indeferidas. Providencie a serventia o cumprimento do parágrafo terceiro da decisão de fls.323. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. A petição de fls.321/322 foi devidamente apreciada, sendo deferidas somente as pesquisas de bens por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud; portanto, as demais diligências requeridas pela parte exequente ficam indeferidas. Providencie a serventia o cumprimento do parágrafo terceiro da decisão de fls.323. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70432767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 20:25 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 4401/4414 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Intimação de que a(s) Certidão(ões) solicitada(s) já está(ão) disponível(is) para impressão. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação de que a(s) Certidão(ões) solicitada(s) já está(ão) disponível(is) para impressão. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Certidão SPC-SERASA pré-configurada |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70295422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:24 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 4257/4263 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, visto que a providência cabe à parte exequente, que é assistida por advogado. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Proceda-se à pesquisa de bens dos executados pelos meio de praxe(Infojud, Renajud e Sisbajud). Nada sendo encontrado, deve o exequente indicar bens livres e desembaraçados dos executados, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, visto que a providência cabe à parte exequente, que é assistida por advogado. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Proceda-se à pesquisa de bens dos executados pelos meio de praxe(Infojud, Renajud e Sisbajud). Nada sendo encontrado, deve o exequente indicar bens livres e desembaraçados dos executados, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70283306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 16:46 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 4186/4192 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi possível a penhora de ativos financeiros dos executados, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que não foi possível a penhora de ativos financeiros dos executados, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 21/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70228152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 14:53 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 4259/4262 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa não foi apreciado por este Juízo, razão pela qual revogo a sentença e fls.228, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. No caso em apreço, a executada foi condenada, entretanto, não cumpriu com sua obrigação, tampouco foi possível a localização de bens em seu nome para satisfação integral do débito, conquanto pesquisas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp; ressaltando-se que a executada está em plena atividade. Destarte, considerando a relação de consumo entre as partes, é possível a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, de acordo com o art. 28, § 5º, do CDC, que incorpora a teoria menor; dispensando, dessa forma, a comprovação de desvio de finalidade e da confusão patrimonial, bastando que a personalidade da pessoa jurídica caracterize óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão de Fernando Henrique Lima Freitas, qualificado às fls.287. Intime-se o executado, Fernando Henrique Lima Freitas, por meio do seu patrono constituído nos autos para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa não foi apreciado por este Juízo, razão pela qual revogo a sentença e fls.228, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. No caso em apreço, a executada foi condenada, entretanto, não cumpriu com sua obrigação, tampouco foi possível a localização de bens em seu nome para satisfação integral do débito, conquanto pesquisas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp; ressaltando-se que a executada está em plena atividade. Destarte, considerando a relação de consumo entre as partes, é possível a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, de acordo com o art. 28, § 5º, do CDC, que incorpora a teoria menor; dispensando, dessa forma, a comprovação de desvio de finalidade e da confusão patrimonial, bastando que a personalidade da pessoa jurídica caracterize óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão de Fernando Henrique Lima Freitas, qualificado às fls.287. Intime-se o executado, Fernando Henrique Lima Freitas, por meio do seu patrono constituído nos autos para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70027326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 15:42 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 6125/6134 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70566143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 20:26 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 3513/3518 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Marcelo Nunes Seminaldo contra a decisão de fls.256. Recebo os embargos, pois opostos tempestivamente. O Art. 54, parágrafo único da lei 9099/1995 estabelece "O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição" Nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção,não admitida a complementação intempestiva (Enunciado Fonaje nº 80). Como exposto acima, a complementação se mostra inadmissível, porquanto inaplicável no sistema dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sendo de rigor o decreto de deserção do recurso. Veja-se que, no sistema dos Juizados Especiais, exatamente por se permitir que o preparo se faça nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado - diferentemente do CPC em que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição, prevalece à regra da impossibilidade de complementação. Ante o exposto, conheço dos embargos, porém, rejeito-os. Cumpra-se a decisão de fls.256. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Marcelo Nunes Seminaldo contra a decisão de fls.256. Recebo os embargos, pois opostos tempestivamente. O Art. 54, parágrafo único da lei 9099/1995 estabelece "O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição" Nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção,não admitida a complementação intempestiva (Enunciado Fonaje nº 80). Como exposto acima, a complementação se mostra inadmissível, porquanto inaplicável no sistema dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sendo de rigor o decreto de deserção do recurso. Veja-se que, no sistema dos Juizados Especiais, exatamente por se permitir que o preparo se faça nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado - diferentemente do CPC em que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição, prevalece à regra da impossibilidade de complementação. Ante o exposto, conheço dos embargos, porém, rejeito-os. Cumpra-se a decisão de fls.256. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.20.70446397-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2020 18:19 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3507/3512 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o contido na certidão retro, JULGO DESERTO o presente recurso inominado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o contido na certidão retro, JULGO DESERTO o presente recurso inominado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso preparo insuficiente |
| 21/09/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.20.70410974-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/09/2020 16:25 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3554/3559 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo 53, § 4º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. No caso em apreço, já na fase de cumprimento de sentença, não foi possível à satisfação do crédito da parte exequente, visto que os meios utilizados restaram infrutíferos e, devidamente intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, o exequente quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Judicial, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 04/09/2020 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo 53, § 4º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. No caso em apreço, já na fase de cumprimento de sentença, não foi possível à satisfação do crédito da parte exequente, visto que os meios utilizados restaram infrutíferos e, devidamente intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, o exequente quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Judicial, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 31/07/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3501/3504 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Portaria nº 14/03: "Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: "Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". |
| 14/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70287111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 15:23 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3778/3782 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.209/210 Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.209/210 Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70257470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 20:52 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3655/3660 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.203/204 Manifeste-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.203/204 Manifeste-se a parte executada. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70237315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 08:30 |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70237313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 08:23 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 4046/4050 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: *Fica a parte exequente intimada da indicação do bem pelo executado às fls.199/200 e do prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre o mesmo. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica a parte exequente intimada da indicação do bem pelo executado às fls.199/200 e do prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre o mesmo. |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70226299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 19:30 |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 3491/3493 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese a situação excepcional em razão da pandemia do COVID-19, que resultou no decreto que determinou o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o estado de São Paulo, não obsta a que o proprietário da empresa compareça até a sede do estabelecimento para verificar e discriminar os bens para garantia da satisfação da obrigação. Destarte, determino o prazo de 15 dias para indicação de bens da executada. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Em que pese a situação excepcional em razão da pandemia do COVID-19, que resultou no decreto que determinou o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o estado de São Paulo, não obsta a que o proprietário da empresa compareça até a sede do estabelecimento para verificar e discriminar os bens para garantia da satisfação da obrigação. Destarte, determino o prazo de 15 dias para indicação de bens da executada. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70183263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 08:50 |
| 15/04/2020 |
Autos no Prazo
Vistos. Intime-se, Fernando Henrique de Lima Freitas, por meio do seu procurador, para apresentar bens livres e desembaraçados da empresa/executada, suficientes para garantia do débito exequendo, sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.774, V, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Vencimento: 22/05/2020 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 4143/4145 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se, Fernando Henrique de Lima Freitas, por meio do seu procurador, para apresentar bens livres e desembaraçados da empresa/executada, suficientes para garantia do débito exequendo, sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.774, V, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se, Fernando Henrique de Lima Freitas, por meio do seu procurador, para apresentar bens livres e desembaraçados da empresa/executada, suficientes para garantia do débito exequendo, sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.774, V, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70058685-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2020 17:38 |
| 08/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 4846/4848 |
| 01/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.171/177 Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.171/177 Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70024696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 19:48 |
| 18/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70522475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 15:41 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 4225/4227 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017, comprovando no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017, comprovando no prazo de 5 dias. |
| 11/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Precatória Citação, Penhora e Avaliação |
| 04/09/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/09/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Endereços |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70376751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 15:26 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 4485/4488 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Portaria nº 14/03: "Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: "Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70195810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 14:34 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 4560/4563 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) às fls.122/123 já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo o exequente providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) às fls.122/123 já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo o exequente providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017. |
| 29/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70161923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 11:31 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3960/3966 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Excepcionalmente, defiro o processamento do pedido de desconsideração nestes autos. Suspendo o curso do processo, nos termos art. 134, §3º do Código de Processo Civil. Cite-se o sócio da empresa, Fernando Henrique Lima Freitas, no endereço indicado à fl. 65, para os termos pedido da exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Excepcionalmente, defiro o processamento do pedido de desconsideração nestes autos. Suspendo o curso do processo, nos termos art. 134, §3º do Código de Processo Civil. Cite-se o sócio da empresa, Fernando Henrique Lima Freitas, no endereço indicado à fl. 65, para os termos pedido da exequente. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70133445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 10:41 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4308/4310 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/54: A despeito da alegação do exequente, não se verifica que a parte tenha feito tal requerimento na petição inicial, seja no ajuizamento da ação, seja no pedido para cumprimento de sentença. Ainda que assim fosse, é certo que tal pedido não foi analisado à época, de maneira que o pleito de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito de forma incidental. No mais, ciência acerca da pesquisa realizada às fls. 61/62. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 50/54: A despeito da alegação do exequente, não se verifica que a parte tenha feito tal requerimento na petição inicial, seja no ajuizamento da ação, seja no pedido para cumprimento de sentença. Ainda que assim fosse, é certo que tal pedido não foi analisado à época, de maneira que o pleito de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito de forma incidental. No mais, ciência acerca da pesquisa realizada às fls. 61/62. Intime-se. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 4050/4055 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Fica o patrono do exequente intimado de que a certidão de crédito e/ou protesto já está disponível para impressão no site do TJ (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o patrono do exequente intimado de que a certidão de crédito e/ou protesto já está disponível para impressão no site do TJ (www.tjsp.jus.br). |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70040497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 22:25 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5476/5497 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de crédito e para fins protesto, sob responsabilidade da parte exequente, ficando, pois, determinado que deverá providenciar a baixa da inscrição em caso do pagamento do débito. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão de crédito e para fins protesto, sob responsabilidade da parte exequente, ficando, pois, determinado que deverá providenciar a baixa da inscrição em caso do pagamento do débito. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema Infojud. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70000092-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2019 13:29 |
| 11/12/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 3811/3817 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Portaria nº 13/07: "Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada Mundial Banheiras Indústria e Comércio Ltda - Me em 04/12/2018, do valor de R$30,56, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens". Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: "Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada Mundial Banheiras Indústria e Comércio Ltda - Me em 04/12/2018, do valor de R$30,56, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens". |
| 04/12/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70441716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 09:09 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3772/3778 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.24 Deixo de receber os embargos à execução opostos às fls.17/20, pois é necessário a segurança do Juízo (Fonaje nº 117 ). Intime-se o exequente para apresentar planilha do débito, excluindo-se a incidência dos honorários advocatícios, visto que incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. (art. 55, 9099/95). Após, prossiga-se com a execução, nos termos da Portaria deste Juizado. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP), Roberta Gomes Torrens (OAB 378311/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.24 Deixo de receber os embargos à execução opostos às fls.17/20, pois é necessário a segurança do Juízo (Fonaje nº 117 ). Intime-se o exequente para apresentar planilha do débito, excluindo-se a incidência dos honorários advocatícios, visto que incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. (art. 55, 9099/95). Após, prossiga-se com a execução, nos termos da Portaria deste Juizado. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70415645-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/10/2018 14:24 |
| 23/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR867642533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mundial Banheiras Indústria e Comércio Ltda - Me Diligência : 10/09/2018 |
| 31/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 4384/4389 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 15 dias corridos, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Ana Paula de Albuquerque (OAB 238578/SP) |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70324011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 12:37 |
| 15/08/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 14/08/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 15 dias corridos, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1047285-86.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 02/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Recurso Inominado |
| 10/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |