| Exeqte |
Uberlando Roseno da Silva
Advogado: Guilherme Cintra de Lima |
| Exectdo | Rosimeiri Aparecida Perego Fagundes-ME (FF Flexo) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 10/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 09/08/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Considerando o teor do Provimento CG Nº 27/2023 que determinou expressamente que cada mandado de citação deve ser expedido para apenas um réu/executado e somente em um endereço por vez, fica o autor/exequente intimado a optar por endereço a ser diligenciado em relação ao réu/executado. Prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Considerando o teor do Provimento CG Nº 27/2023 que determinou expressamente que cada mandado de citação deve ser expedido para apenas um réu/executado e somente em um endereço por vez, fica o autor/exequente intimado a optar por endereço a ser diligenciado em relação ao réu/executado. Prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação. |
| 02/05/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/05/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Pesquisa de Endereço Realizada |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: 1. Proceda-se à pesquisa de endereço de praxe em face da executada. 2. Após, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em cinco dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Proceda-se à pesquisa de endereço de praxe em face da executada. 2. Após, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em cinco dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção. Int.. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70180629-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:14 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2. Requeira o exequente, em dez dias, sob pena de extinção, medidas concretas em termos de prosseguimento. Int.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2. Requeira o exequente, em dez dias, sob pena de extinção, medidas concretas em termos de prosseguimento. Int.. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70136011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:23 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, bem como fica intimado para que, em dez dias, requeira medidas concretas em termos de prosseguimento. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, bem como fica intimado para que, em dez dias, requeira medidas concretas em termos de prosseguimento. |
| 05/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/008596-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Lima Fugimoto |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: 1. De proêmio, consigne-se que são constitucionais as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil de 2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023) (Info 1082). Registre-se que as medidas sobreditas somente são cabíveis desde que cumpridos os seguintes requisitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019): a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável; b) sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. Desta feita, infere-se que as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir a adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor aquela que lhe for menos gravosa, bem como observando os direitos fundamentais da pessoa humana, os valores especificados no ordenamento processual e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ante o exposto, da análise do presente feito, não se infere a presença dos requisitos supramencionados, bem como não se vislumbra utilidade na medida pleiteada para satisfação do crédito da parte exequente. 2. Expeça-se mandado de constatação para averiguação sobre o paradeiro do bem penhorado às fls. 89/98. 3. Com o retorno, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em dez dias, requeira medidas concretas em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. De proêmio, consigne-se que são constitucionais as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil de 2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023) (Info 1082). Registre-se que as medidas sobreditas somente são cabíveis desde que cumpridos os seguintes requisitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019): a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável; b) sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. Desta feita, infere-se que as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir a adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor aquela que lhe for menos gravosa, bem como observando os direitos fundamentais da pessoa humana, os valores especificados no ordenamento processual e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ante o exposto, da análise do presente feito, não se infere a presença dos requisitos supramencionados, bem como não se vislumbra utilidade na medida pleiteada para satisfação do crédito da parte exequente. 2. Expeça-se mandado de constatação para averiguação sobre o paradeiro do bem penhorado às fls. 89/98. 3. Com o retorno, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em dez dias, requeira medidas concretas em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70615094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 07:05 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para que se manifeste, postulando medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora efetuada. Int. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 18/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para que se manifeste, postulando medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora efetuada. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70153464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 14:46 |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: 1. Ante o contido às fls. 169/178, suspendo a decisão de fls. 157/158. Comunique-se, com presteza, o leiloeiro oficial. 2. Fls. 169/178: Dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante o contido às fls. 169/178, suspendo a decisão de fls. 157/158. Comunique-se, com presteza, o leiloeiro oficial. 2. Fls. 169/178: Dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em quinze dias. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70135072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:49 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70014382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 09:49 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Fixo o valor do bem penhorado às fls. 89/98 em R$ 25.000,00. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo o valor do bem penhorado às fls. 89/98 em R$ 25.000,00. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70569026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 09:51 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70148738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:23 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Fls. 115 Manifeste-se a parte autora em 30 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115 Manifeste-se a parte autora em 30 dias, sob pena de extinção. |
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70589223-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/11/2021 09:43 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 4571/4577 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. |
| 13/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta Precatória Intimação do réu Genérica pré-configurada |
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 15/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/043353-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70122557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 14:40 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 4625/4636 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: 1. A parte autora deve acostar aos autos, em dez dias, planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o disposto no item '1' supra, expeça-se carta precatória para leilão do bem penhorado às fls. 89/98. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho
1. A parte autora deve acostar aos autos, em dez dias, planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o disposto no item '1' supra, expeça-se carta precatória para leilão do bem penhorado às fls. 89/98. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3830/3831 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Ante o noticiado por derradeiro pelo exequente, no sentido de que houve a distribuição de carta precatória, tendo havido, a partir dela, penhora (fls. 80/85), malgrado a certidão de fls. 77, não se infere lastro para a extinção do feito com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Portanto, fica sem efeito a sentença de fls. 78. Diligencie a Serventia para que seja juntada supracitada carta precatória. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Ante o noticiado por derradeiro pelo exequente, no sentido de que houve a distribuição de carta precatória, tendo havido, a partir dela, penhora (fls. 80/85), malgrado a certidão de fls. 77, não se infere lastro para a extinção do feito com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Portanto, fica sem efeito a sentença de fls. 78. Diligencie a Serventia para que seja juntada supracitada carta precatória. Após, conclusos. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70081928-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2021 12:22 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 4358/4362 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso. Cobre-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 23/02/2021 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso. Cobre-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3502/3508 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o andamento da Carta Precatória distribuída, e/ou requeira o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o andamento da Carta Precatória distribuída, e/ou requeira o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70054393-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 11:41 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 4186/4195 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: 1. Fls. 66/67 e 70 - Indefiro, eis que já foi expedida carta precatória no endereço mencionado. 2. No mais, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte exequente comprove nos autos a escorreita distribuição da carta precatória (fls. 55/56). Int. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 06/02/2020 |
Proferido Despacho
1. Fls. 66/67 e 70 - Indefiro, eis que já foi expedida carta precatória no endereço mencionado. 2. No mais, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte exequente comprove nos autos a escorreita distribuição da carta precatória (fls. 55/56). Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70557709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 15:48 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 4214/4218 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Fls. 66/67 - Ciência ao exequente das fls. 55/58. Assim, manifeste-se no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 66/67 - Ciência ao exequente das fls. 55/58. Assim, manifeste-se no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3931/3940 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Portaria nº 14/03: "Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: "Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação". |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3735/3736 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017, comprovando no prazo de 5 dias. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017, comprovando no prazo de 5 dias. |
| 12/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Precatória de Penhora e Avaliação pré-configurada |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3711/3720 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, manifeste-se o(a) exequente fornecendo o atual paradeiro da parte executada, ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, manifeste-se o(a) exequente fornecendo o atual paradeiro da parte executada, ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação. |
| 05/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3932/3937 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70087769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 09:00 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo o exequente providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) patrono(a) da parte autora/exequente de que a(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) já está(ão) disponível(is) para impressão, devendo o exequente providenciar sua(s) distribuição(ões), nos termos do Comunicado CG. 1951/2017. |
| 26/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Precatória de Penhora e Avaliação pré-configurada |
| 20/02/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70028237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 14:00 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5472/5479 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de direito, em temos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (Pesquisa Bacenjud Infrutífera). Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de direito, em temos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (Pesquisa Bacenjud Infrutífera). |
| 22/01/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR945997926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rosimeiri Aparecida Perego Fagundes-ME (FF Flexo) Diligência : 22/11/2018 |
| 13/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70437699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 14:09 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3754/3760 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Fica a parte exequente intimada a emendar o pedido em 05 (cinco) dias apresentando planilha atualizada de cálculo do crédito exequendo, sob pena de extinção da execução se permanecer paralisada por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Fica a parte exequente intimada a emendar o pedido em 05 (cinco) dias apresentando planilha atualizada de cálculo do crédito exequendo, sob pena de extinção da execução se permanecer paralisada por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70410547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 11:20 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3828/3837 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no pólo passivo, no prazo de 15 dias corridos, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, o incidente de cumprimento de sentença deve ser criado nos termos do Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, juntamente com os documentos dispostos no § 2.º do referido artigo. Regularizado o feito, intime-se o réu para que pague o débito apurado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 523, § 1.º, do atual C.P.C.. Escoado o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP) |
| 28/09/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no pólo passivo, no prazo de 15 dias corridos, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, o incidente de cumprimento de sentença deve ser criado nos termos do Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, juntamente com os documentos dispostos no § 2.º do referido artigo. Regularizado o feito, intime-se o réu para que pague o débito apurado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 523, § 1.º, do atual C.P.C.. Escoado o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023794-50.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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