| Exeqte |
Conjunto Residencial Ametista
Advogado: Jose Rozendo dos Santos |
| Exectda |
Sandra Nascimento de Freitas
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Paulo Roberto Vigna |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Fernando Cabecas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 569/573, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, , sendo o 1º leilão com início no dia 20.07.2026 às 15h30 e se encerrará dia 23.07.2026 às 15h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23.07.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 12.08.2026 às 15h30. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 569/573, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, , sendo o 1º leilão com início no dia 20.07.2026 às 15h30 e se encerrará dia 23.07.2026 às 15h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23.07.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 12.08.2026 às 15h30. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70196521-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 17:53 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 569/573, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, , sendo o 1º leilão com início no dia 20.07.2026 às 15h30 e se encerrará dia 23.07.2026 às 15h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23.07.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 12.08.2026 às 15h30. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 569/573, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, , sendo o 1º leilão com início no dia 20.07.2026 às 15h30 e se encerrará dia 23.07.2026 às 15h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23.07.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 12.08.2026 às 15h30. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70196521-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 17:53 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) leiloeiro(a) por meio de mensagem eletrônica, conforme determinação retro. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70154919-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/04/2026 10:16 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Homologo o valor de avaliação de R$ 200.000,00, devidamente realizado por oficial de justiça, conforme certidão de fls. 541. Nomeio a empresa Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833 (grupo arremate leilões) - contato@grupoarremateleiloes.com.br como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 09/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Homologo o valor de avaliação de R$ 200.000,00, devidamente realizado por oficial de justiça, conforme certidão de fls. 541. Nomeio a empresa Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833 (grupo arremate leilões) - contato@grupoarremateleiloes.com.br como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70081455-3 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 03/03/2026 09:36 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. |
| 27/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2026/005646-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/02/2026 Local: Oficial de justiça - CELY JANE MORAIS DA SILVA |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação, independentemente do recolhimento de novas custas (diligência do juízo), competindo à parte interessada acompanhar o oficial de justiça a fim de viabilizar a efetivação do ato. Anexe ao mandado a imagem de fls. 548, para auxilio na localização do imóvel. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação, independentemente do recolhimento de novas custas (diligência do juízo), competindo à parte interessada acompanhar o oficial de justiça a fim de viabilizar a efetivação do ato. Anexe ao mandado a imagem de fls. 548, para auxilio na localização do imóvel. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70648084-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/11/2025 11:41 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre as certidões do oficial de justiça (fls 541 e 543) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre as certidões do oficial de justiça (fls 541 e 543) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 28/10/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70624949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:34 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento/complemento das custas para a expedição de mandado: guia própria (GRD) - valor: 3 UFESPs por ato. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária de acordo com a finalidade do mandado códigos 8976, 8978, 8980, 8982 ou 8984, sendo todos "pedido de expedição de mandado de [...]". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento/complemento das custas para a expedição de mandado: guia própria (GRD) - valor: 3 UFESPs por ato. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária de acordo com a finalidade do mandado códigos 8976, 8978, 8980, 8982 ou 8984, sendo todos "pedido de expedição de mandado de [...]". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70485575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:37 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 76.872 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 493/496), em nome de Programa Arrendamento Residencial- PAR - Caixa Econômica Fecedera - CEF Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. I. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. II. Providencie ainda o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada de débito, bem como o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça para posterior emissão do mandado de avaliação. Intimem-se o(s) executado(s) por meio de seu advogado acerca da penhora; caso o executado não esteja representado nos autos proceda a intimação por meio de carta, a ser encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Ademais, deverá ser realizada a intimação, pessoalmente ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado o recolhimento das custas necessárias a intimação dos acima mencionados. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Caso a matrícula do imóvel acostada aos autos não informe o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apresente informações de logradouro e numeração de forma imprecisa/defasada, a parte deverá suprir tal informação para facilitar a localização exata do bem. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. III. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, devendo, se o caso, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 01/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 76.872 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 493/496), em nome de Programa Arrendamento Residencial- PAR - Caixa Econômica Fecedera - CEF Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. I. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. II. Providencie ainda o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada de débito, bem como o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça para posterior emissão do mandado de avaliação. Intimem-se o(s) executado(s) por meio de seu advogado acerca da penhora; caso o executado não esteja representado nos autos proceda a intimação por meio de carta, a ser encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Ademais, deverá ser realizada a intimação, pessoalmente ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado o recolhimento das custas necessárias a intimação dos acima mencionados. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Caso a matrícula do imóvel acostada aos autos não informe o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apresente informações de logradouro e numeração de forma imprecisa/defasada, a parte deverá suprir tal informação para facilitar a localização exata do bem. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. III. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, devendo, se o caso, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70334116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 09:51 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70214896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 09:27 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Fls. 477: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF, em cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 477: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF, em cinco dias. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70088516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:04 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 17/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 28/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70811274-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2024 10:06 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70729597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:54 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70729573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:50 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70707616-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/10/2024 15:04 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70692036-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2024 12:42 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2024, de R$ 35,36 cada UFESP: - Arisp : 1 UFESP; Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Fls 429: Ciência à Defensoria Pública. O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2024, de R$ 35,36 cada UFESP: - Arisp : 1 UFESP; |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.80219482-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/10/2024 14:24 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento do embargos à execução e os documentos juntados às fls. 387/417, defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 76.872 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 213/215), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista o julgamento do embargos à execução e os documentos juntados às fls. 387/417, defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 76.872 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 213/215), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70468139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:53 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70446460-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 11:21 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 06/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vista dos autos à Caixa Econômica Federal- CEF, na pessoa de seu advogado para: Manifestar-se quanto à petição de fl. 379, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Caixa Econômica Federal- CEF, na pessoa de seu advogado para: Manifestar-se quanto à petição de fl. 379, no prazo de cinco dias. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70289218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 11:31 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Fls. 375: Cumpra a parte exequente o já determinado à fls. 350, tendo em vista que a providência compete a parte interessada. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 375: Cumpra a parte exequente o já determinado à fls. 350, tendo em vista que a providência compete a parte interessada. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70220470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:21 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Fls. 358: Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, na pessoa de seu advogado, para juntada do contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 358: Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, na pessoa de seu advogado, para juntada do contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel, no prazo de quinze dias. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70038854-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 09:06 |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70014222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 09:35 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2023 Teor do ato: Vistos. A oposição de exceção de pré executividade e a apresentação de proposta de acordo não comprovam que a parte executada possui direitos aquisitivos sobre o bem imóvel para fins de penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 15/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A oposição de exceção de pré executividade e a apresentação de proposta de acordo não comprovam que a parte executada possui direitos aquisitivos sobre o bem imóvel para fins de penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70731284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:05 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70701091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:41 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, tendo em vista que a r. Sentença proferida naqueles autos afastou a legitimação passiva de Programa de Arrendamento Residencial (PAR) CEF do polo passivo da execução. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual os coexecutados adquiririam tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 20/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 349: Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, tendo em vista que a r. Sentença proferida naqueles autos afastou a legitimação passiva de Programa de Arrendamento Residencial (PAR) CEF do polo passivo da execução. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual os coexecutados adquiririam tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70443510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:04 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70292527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:22 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70225489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:50 |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Sandra Nascimento de Freitas; Valor atualizado: R$ 49.570,88. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 305 por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 26/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 305 por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70678996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:48 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 18/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70579577-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/10/2022 13:38 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram distribuídos Embargos à Execução, por Caixa Econômica Federal em face de Conjunto Residencial Ametista sob o nº 1032616-52.2022.8.26.0224, os quais foram recebidos sem atribuição do efeito suspensivo, conforme tópico que segue transcrito: "Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1039343-66.2018.8.26.0224, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.". |
| 25/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1032616-52.2022.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cabimento / Interesse Processual |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70500852-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2022 09:16 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Sem atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 31/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sem atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70455801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 08:51 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70440615-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 10:58 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70435860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 15:43 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396226845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Programa Arrendamento Residencial- PAR - Caixa Econômica Fecedera - CEF Diligência : 24/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70235880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:54 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: DEFIRO. Razão assiste a exequente. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do Infojud, o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 (Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. SEM PREJUÍZO, em cumprimento ao quanto determinado à fl. 217, cite-se a ré PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PAR, devendo o exequente recolher as taxas necessárias no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 240: DEFIRO. Razão assiste a exequente. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de frutífera a pesquisa do Infojud, o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 (Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. SEM PREJUÍZO, em cumprimento ao quanto determinado à fl. 217, cite-se a ré PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PAR, devendo o exequente recolher as taxas necessárias no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 1,10. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 1,10. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70139554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 09:45 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 217/218 em favor da executada, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 217/218 em favor da executada, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70115412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 09:27 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70086505-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/02/2022 16:42 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181: O pedido de desbloqueio do numerário comporta acolhimento. Com efeito, foi bloqueado o valor de R$ 134,81 e R$ 27,16 das contas da parte executada. Ocorre que a conta bancária nº. 01.052243-5, agência nº 0628, no Banco Santander é utilizada para recebimento de proventos (fls. 195) e os valores são transferidos para a conta n. 53860495-3, Ag. 0001, Nu Pagamentos S/A. Diante da natureza impenhorável, de rigor o acolhimento do pleito. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA BLOQUEIO DE VALORES PENHORA - CONTA CORRENTE VINCULADA A CONTA POUPANÇA VERBA SALARIAL IMPENHORABILIDADE - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe salário Inadmissibilidade - Bloqueio e consequente penhora incabíveis Hipótese, ademais, em que aludida conta corrente está vinculada a uma conta poupança, cujo limite não excede 40 salários mínimos - Afronta ao art. 649, IV e X, do CPC - Desbloqueio dos valores determinado - Precedentes do C. STJ Determinada a imediata devolução dos valores levantados pela parte contrária, sob as penas da lei - Decisão reformada - Agravo provido, com determinação". (TJ-SP - AI: 22062513120148260000 SP 2206251-31.2014.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 27/08/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/09/2015) Nessa linha, determino o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária nº. 01.052243-5, agência nº 0628, no Banco Santander e na conta bancária n. 53860495-3, Ag. 0001, Nu Pagamentos S/A. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da executada. Defiro a inclusão de PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo do feito, uma vez que é a proprietária do imóvel. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 17/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Vista à Defensoria Pública/Curador Especial para os termos da r.decisão. Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Nada Mais. |
| 17/02/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 180/181: O pedido de desbloqueio do numerário comporta acolhimento. Com efeito, foi bloqueado o valor de R$ 134,81 e R$ 27,16 das contas da parte executada. Ocorre que a conta bancária nº. 01.052243-5, agência nº 0628, no Banco Santander é utilizada para recebimento de proventos (fls. 195) e os valores são transferidos para a conta n. 53860495-3, Ag. 0001, Nu Pagamentos S/A. Diante da natureza impenhorável, de rigor o acolhimento do pleito. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA BLOQUEIO DE VALORES PENHORA - CONTA CORRENTE VINCULADA A CONTA POUPANÇA VERBA SALARIAL IMPENHORABILIDADE - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe salário Inadmissibilidade - Bloqueio e consequente penhora incabíveis Hipótese, ademais, em que aludida conta corrente está vinculada a uma conta poupança, cujo limite não excede 40 salários mínimos - Afronta ao art. 649, IV e X, do CPC - Desbloqueio dos valores determinado - Precedentes do C. STJ Determinada a imediata devolução dos valores levantados pela parte contrária, sob as penas da lei - Decisão reformada - Agravo provido, com determinação". (TJ-SP - AI: 22062513120148260000 SP 2206251-31.2014.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 27/08/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/09/2015) Nessa linha, determino o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária nº. 01.052243-5, agência nº 0628, no Banco Santander e na conta bancária n. 53860495-3, Ag. 0001, Nu Pagamentos S/A. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da executada. Defiro a inclusão de PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PAR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo do feito, uma vez que é a proprietária do imóvel. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70063498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 11:55 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70047350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:43 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora. Após, conclusos. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora. Após, conclusos. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70043275-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/02/2022 19:29 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70032512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 14:51 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 19/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/081569-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2022 Local: Oficial de justiça - Andréa Soares Farina |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Mandado - COM ATOS - Prazo 15 |
| 21/10/2021 |
Guia Juntada
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70548041-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 13:58 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 4291 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2021 Teor do ato: Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 16/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR334802843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sandra Nascimento de Freitas Diligência : 11/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70384052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 16:47 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 4105 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. |
| 20/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 15/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70238566-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/05/2021 21:10 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 4649 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO das parcelas referentes ao período de fevereiro de 2013 até outubro de 2013 e DETERMINO o prosseguimento da execução. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 24/04/2021 |
Decisão
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO das parcelas referentes ao período de fevereiro de 2013 até outubro de 2013 e DETERMINO o prosseguimento da execução. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70162926-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/04/2021 15:29 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 4630 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. |
| 23/03/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70139317-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/03/2021 22:07 |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3730 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao aviso de recebimento de fl.110, que foi assinado por terceiro. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão retro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao aviso de recebimento de fl.110, que foi assinado por terceiro. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 05/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data a coexecutada Sandra (fl.109) não se manifestou nos autos e não foram distribuídos embargos à execução. |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220110456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Rosevaldo Viana Diligência : 14/01/2021 |
| 19/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220110442TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Nascimento de Freitas Diligência : 14/01/2021 |
| 19/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220110439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Nascimento de Freitas Diligência : 14/01/2021 |
| 19/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220110425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Rosevaldo Viana Diligência : 14/01/2021 |
| 08/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# DIGITAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70483548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 14:50 |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3399 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, o complemento das custas para citação/intimação por carta AR, no valor de R$ 18,00. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, o complemento das custas para citação/intimação por carta AR, no valor de R$ 18,00. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70457915-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 13:51 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 3432 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s). Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s). |
| 07/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 3409 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70277188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 15:27 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3826 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR negativo(s). Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR negativo(s). |
| 11/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR162624573TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Rosevaldo Viana |
| 11/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR162624560TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Nascimento de Freitas |
| 11/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR162624556TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Nascimento de Freitas |
| 11/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR162624542TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Rosevaldo Viana |
| 28/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# DIGITAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70091871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 10:36 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4336 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. |
| 26/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70043640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 10:44 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2975 Página: 4285 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Providenciar os CPFs dos réus, sem os quais inviável a pesquisa Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
Providenciar os CPFs dos réus, sem os quais inviável a pesquisa |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 3800 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via BacenJud, visando à localização de endereço atualizado dos executados. Caso não sejam localizados novos endereços e, havendo requerimento, fica desde já deferida a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud e Siel. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Após a realização de diligências visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on-line. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de pesquisas via BacenJud, visando à localização de endereço atualizado dos executados. Caso não sejam localizados novos endereços e, havendo requerimento, fica desde já deferida a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud e Siel. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Após a realização de diligências visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on-line. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70463011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2019 09:18 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3806 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70386769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:39 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3862 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Fls. retro: Manifeste-se o(a) exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) do(s) mandado(s), sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Manifeste-se o(a) exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) do(s) mandado(s), sob pena de extinção do feito. |
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/028217-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - João Fernando Sartorelli |
| 26/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/028215-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - João Fernando Sartorelli |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# DIGITAÇÃO - FOLHA DE ROSTO |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70520200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 16:31 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3481 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor no prazo de quinze dias o recolhimento das custas iniciais, bem como a taxa para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumprido o item supra, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor no prazo de quinze dias o recolhimento das custas iniciais, bem como a taxa para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumprido o item supra, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/03/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/04/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 11/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/05/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/03/2026 |
Auto de Avaliação |
| 16/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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