| Reqte |
Asfaltek Pavimentadora Ltda.
Advogado: Marco Fabio Campos Junior |
| Reqdo |
Sevenpav Asfalto e Pavimentações Eireli
Advogado: Rodrigo Estrada Advogado: Jonathan's de Jesus Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0013594-93.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 3684/3689 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível em Cartório, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível em Cartório, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. |
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0013594-93.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 3684/3689 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível em Cartório, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível em Cartório, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. |
| 20/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/02/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rodrigo de Oliveira Carvalho |
| 29/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70316265-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/07/2019 14:30 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 4099/4104 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls.74/91, interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 25/06/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso inominado de fls.74/91, interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70270159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:54 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 3832/3836 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. A existência de inúmeros processos contra à parte requerida não é motivo suficiente para presunção de sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas do preparo recursal. Nestes termos, para recebimento do recurso, providencie a recorrente o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (enunciado Fonaje nº 115). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. A existência de inúmeros processos contra à parte requerida não é motivo suficiente para presunção de sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas do preparo recursal. Nestes termos, para recebimento do recurso, providencie a recorrente o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (enunciado Fonaje nº 115). Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.19.70232337-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/05/2019 14:42 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4223/4234 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ASFALTEK PAVIMENTADORA LTDA em face de SEVENPAV ASFALTO E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, a fim de condenar a requerida a proceder ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, devidamente atualizados desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento da exequente, nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil. Após, a executada será intimada para pagar o débito no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo, 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 14 de maio de 2019. Advogados(s): Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 17/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ASFALTEK PAVIMENTADORA LTDA em face de SEVENPAV ASFALTO E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, a fim de condenar a requerida a proceder ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, devidamente atualizados desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento da exequente, nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil. Após, a executada será intimada para pagar o débito no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo, 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. Guarulhos, 14 de maio de 2019. |
| 09/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70203224-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2019 13:13 |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70188972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 19:19 |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70187750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:38 |
| 30/04/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 29/04/2019 |
Audiência Realizada
CONCILIAÇÃO - JEC |
| 28/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70184112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2019 18:24 |
| 08/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946334530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Sevenpav Asfalto e Pavimentacoes Eireli Diligência : 06/03/2019 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4188/4191 |
| 26/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 29/04/2019 às 15:00h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Advogados(s): Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 29/04/2019 às 15:00h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. |
| 25/02/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/04/2019 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 26/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Contestação |
| 24/05/2019 |
Recurso Inominado |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2020 | Cumprimento de sentença (0013594-93.2020.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/04/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |