| Reqte |
Alan Newton de Souza Ribeiro de Oliveira
Advogado: Victor Pegoraro Advogada: Regina Celia da Silva Pegoraro |
| Reqdo |
Renata Moreira Bonture
Advogado: Valerio Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0021893-25.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3722/3725 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Valerio Barbosa (OAB 343904/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 28/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0021893-25.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3722/3725 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Valerio Barbosa (OAB 343904/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/02/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Daniel Issler |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70522931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2019 16:57 |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70447212-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2019 19:01 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 4082/4089 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pelo requerente, fica a requerida intimada a se manifestar em contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Valerio Barbosa (OAB 343904/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o recurso interposto pelo requerente, fica a requerida intimada a se manifestar em contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.19.70365041-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2019 23:57 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 6382/6393 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nesta ação por ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO contra RENATA MOREIRA BONTURE., extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESP, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESP, o que for maior, incluindo ainda as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do artigo 42 e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, ressalvada eventual gratuidade da justiça deferida à parte recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Valerio Barbosa (OAB 343904/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 19/07/2019 |
Julgada improcedente a ação
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nesta ação por ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO contra RENATA MOREIRA BONTURE., extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESP, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESP, o que for maior, incluindo ainda as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do artigo 42 e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, ressalvada eventual gratuidade da justiça deferida à parte recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70274720-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 16:39 |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70269902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:03 |
| 13/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70269879-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/06/2019 16:59 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 4265/4274 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa." Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Valerio Barbosa (OAB 343904/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa." |
| 30/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70242677-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2019 14:40 |
| 13/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 09/05/2019 |
Audiência Realizada
CONCILIAÇÃO - JEC |
| 09/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3938/3940 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 09/05/2019 às 10:40h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 28/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2019/019797-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2019 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 27/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 09/05/2019 às 10:40h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. |
| 27/02/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/05/2019 Hora 10:40 Local: 1A Situacão: Realizada |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 4043/4050 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: VISTOS. A tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem, de forma escorreita, as exatas circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada. No mais, designe-se a serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Victor Pegoraro (OAB 390841/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
VISTOS. A tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem, de forma escorreita, as exatas circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada. No mais, designe-se a serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe. Intimem-se. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2019 |
Contestação |
| 13/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2019 |
Recurso Inominado |
| 19/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/10/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/09/2021 | Cumprimento de sentença (0021893-25.2021.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/05/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |