| Exeqte |
Suzano Papel e Celulose S/A
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo |
Edalbras Indústria e Comércio Ltda
RepreLeg: EZRA HARARI |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70494460-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/08/2025 08:53 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70470827-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 15:28 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. |
| 22/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Com a devolução da carta precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato ordinatório
Com a devolução da carta precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782690595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edalbrás Indústria e Comércio Ltda Diligência : 24/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Execução proposta por SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A em face de EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., visando o recebimento de crédito no valor de R$ 352.256,62 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme narrado na petição inicial. A parte exequente requer a inclusão da matriz da empresa executada no polo passivo da presente execução, argumentando que a filial originalmente executada teve suas atividades encerradas por liquidação voluntária, conforme certidão extraída da Receita Federal (fls. 467). Todavia, a empresa matriz permanece ativa, conforme documentos juntados às fls. 468/469. É fato notório e pacificado na jurisprudência que filial e matriz não possuem personalidade jurídica autônoma, constituindo uma única pessoa jurídica, consoante dispõe o artigo 44 do Código Civil c/c artigo 1.003 do mesmo diploma legal. A personalidade jurídica é única, ainda que a pessoa jurídica possua diversas filiais, as quais apenas representam estabelecimentos secundários da matriz. Nesse contexto, verifica-se a pertinência do pedido formulado, na medida em que a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica abrange todos os seus estabelecimentos, incluindo matriz e filiais indistintamente, sendo possível redirecionar a execução contra qualquer uma delas, principalmente diante do encerramento formal das atividades da filial originalmente indicada como devedora. Cumpre destacar que o pedido formulado não configura substituição processual, mas sim mero aditamento do polo passivo com base na identidade jurídica entre matriz e filial, o que não afronta o contraditório nem o devido processo legal, sobretudo porque será oportunizado o contraditório à empresa matriz, por meio de sua intimação no endereço indicado. Neste sentido: A matriz e a filial integram a mesma pessoa jurídica, razão pela qual, verificado o encerramento das atividades da filial, mostra-se legítima a inclusão da matriz no polo passivo da execução.x (TJSP - Apelação Cível n.º 1012382-70.2019.8.26.0344, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22/04/2021). Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 462/466, para incluir no polo passivo da presente execução a empresa EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.541.388/0001-67, com endereço na Rua Barão de Itu, nº 336, Conj. 72 - Sala A, Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01231-000, promovendo-se a respectiva atualização no sistema. Com a juntada das custas pertinentes, expeça-se carta de citação a empresa matriz ora incluída. Intime-se Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Execução proposta por SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A em face de EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., visando o recebimento de crédito no valor de R$ 352.256,62 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme narrado na petição inicial. A parte exequente requer a inclusão da matriz da empresa executada no polo passivo da presente execução, argumentando que a filial originalmente executada teve suas atividades encerradas por liquidação voluntária, conforme certidão extraída da Receita Federal (fls. 467). Todavia, a empresa matriz permanece ativa, conforme documentos juntados às fls. 468/469. É fato notório e pacificado na jurisprudência que filial e matriz não possuem personalidade jurídica autônoma, constituindo uma única pessoa jurídica, consoante dispõe o artigo 44 do Código Civil c/c artigo 1.003 do mesmo diploma legal. A personalidade jurídica é única, ainda que a pessoa jurídica possua diversas filiais, as quais apenas representam estabelecimentos secundários da matriz. Nesse contexto, verifica-se a pertinência do pedido formulado, na medida em que a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica abrange todos os seus estabelecimentos, incluindo matriz e filiais indistintamente, sendo possível redirecionar a execução contra qualquer uma delas, principalmente diante do encerramento formal das atividades da filial originalmente indicada como devedora. Cumpre destacar que o pedido formulado não configura substituição processual, mas sim mero aditamento do polo passivo com base na identidade jurídica entre matriz e filial, o que não afronta o contraditório nem o devido processo legal, sobretudo porque será oportunizado o contraditório à empresa matriz, por meio de sua intimação no endereço indicado. Neste sentido: A matriz e a filial integram a mesma pessoa jurídica, razão pela qual, verificado o encerramento das atividades da filial, mostra-se legítima a inclusão da matriz no polo passivo da execução.x (TJSP - Apelação Cível n.º 1012382-70.2019.8.26.0344, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22/04/2021). Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 462/466, para incluir no polo passivo da presente execução a empresa EDALBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.541.388/0001-67, com endereço na Rua Barão de Itu, nº 336, Conj. 72 - Sala A, Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01231-000, promovendo-se a respectiva atualização no sistema. Com a juntada das custas pertinentes, expeça-se carta de citação a empresa matriz ora incluída. Intime-se |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70250347-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/05/2025 18:02 |
| 15/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70213442-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/04/2025 15:58 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. |
| 21/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de valores transferidos em razão da penhora no rosto dos autos de fl. 135, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito indicado às fls. 434/437, observada se a procuração possui poderes específicos, observando-se o formulário de fl. 445. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de valores transferidos em razão da penhora no rosto dos autos de fl. 135, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito indicado às fls. 434/437, observada se a procuração possui poderes específicos, observando-se o formulário de fl. 445. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70830054-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:45 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Realizada a pesquisa para localização de bens INFOJUD, sem sucesso. Quanto a existência de valores a título de restituição de imposto de renda, trata-se de pedido desacompanhado de qualquer indício de que há ainda algum valor a ser restituído, o que por si, não merece acolhimento. Aliás, não há especificaçãodosvalores a serem restituídos ou se ainda permanecem à disposição da Receita Federal para oportuna restituição, não informando sequer se já houve o transcurso do prazo para a restituição conforme cronograma oficial, o que facilmente pode ser obtido junto ao siteda Receita Federal. Assim, considerando que não há elementos mínimos de que a requerida possua ainda crédito a ser restituído, fica prejudicado o pedido. No mais, ciência acerca do ofício resposta do 2º Ofício de Amparo às fls.434/437. Manifeste-se a titulo de prosseguimento em dez dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 22/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Realizada a pesquisa para localização de bens INFOJUD, sem sucesso. Quanto a existência de valores a título de restituição de imposto de renda, trata-se de pedido desacompanhado de qualquer indício de que há ainda algum valor a ser restituído, o que por si, não merece acolhimento. Aliás, não há especificaçãodosvalores a serem restituídos ou se ainda permanecem à disposição da Receita Federal para oportuna restituição, não informando sequer se já houve o transcurso do prazo para a restituição conforme cronograma oficial, o que facilmente pode ser obtido junto ao siteda Receita Federal. Assim, considerando que não há elementos mínimos de que a requerida possua ainda crédito a ser restituído, fica prejudicado o pedido. No mais, ciência acerca do ofício resposta do 2º Ofício de Amparo às fls.434/437. Manifeste-se a titulo de prosseguimento em dez dias úteis. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa, como requerido às fls. 428/430. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à pesquisa, como requerido às fls. 428/430. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70576964-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/08/2024 18:12 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa on-line, SNIPER, conforme determinado em sede de agravo às fls. 353/361. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à pesquisa on-line, SNIPER, conforme determinado em sede de agravo às fls. 353/361. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70372080-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 17:15 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). Mantenho a decisão de fls. 321 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). Mantenho a decisão de fls. 321 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70318776-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2024 13:02 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Fls. 314/317: indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema Sniper até o momento não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, seja porque já realizadas as pesquisas ordinárias de Sisbajud, Infojud e Renajud, seja porque não houve qualquer indicação de que a parte tenha embarcações ou aeronaves em seu patrimônio. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 314/317: indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema Sniper até o momento não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, seja porque já realizadas as pesquisas ordinárias de Sisbajud, Infojud e Renajud, seja porque não houve qualquer indicação de que a parte tenha embarcações ou aeronaves em seu patrimônio. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70245753-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/04/2024 15:02 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70647376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:11 |
| 16/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do que se comprovou nos autos, aguarde-se por 120 dias o cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do que se comprovou nos autos, aguarde-se por 120 dias o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70386068-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 18:34 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias. |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: Comprovado o andamento da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/277: Comprovado o andamento da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70604837-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 17:13 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/266: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente ao processo nº 1062187-57.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Fls. 267/268: Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 238. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/266: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente ao processo nº 1062187-57.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Fls. 267/268: Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 238. Intimem-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70353355-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 16:20 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70326244-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 15:29 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 Página: 4990/5026 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Ante os esclarecimentos de fls. 247/248, aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida à fl. 238. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante os esclarecimentos de fls. 247/248, aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida à fl. 238. Intimem-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70194505-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2022 18:44 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS . |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 4413/4422 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 90 dias úteis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 90 dias úteis. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70394718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 15:35 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3973/3999 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/221: diante das alegações apresentadas, defiro o pedido e determino a expedição de carta precatória para a Comarca de São Sebastião Estado de São Paulo, para avaliação do imóvel, pelo Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, registrado na matrícula nº 5.085 do Registro de Imóveis de São Sebastião (fls. 191/194). Servirá a presente decisão como carta precatória, competindo a parte exequente realizar a devida distribuição e instrução com as cópias necessárias, comprovando a distribuição em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 217/221: diante das alegações apresentadas, defiro o pedido e determino a expedição de carta precatória para a Comarca de São Sebastião Estado de São Paulo, para avaliação do imóvel, pelo Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, registrado na matrícula nº 5.085 do Registro de Imóveis de São Sebastião (fls. 191/194). Servirá a presente decisão como carta precatória, competindo a parte exequente realizar a devida distribuição e instrução com as cópias necessárias, comprovando a distribuição em cinco dias. Intimem-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70369482-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2021 14:57 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 4008/4029 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3694/3708 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Fls. 204/206: Determino a penhora no rosto dos autos do crédito de Edalbras Indústria e Comércio Ltda, até o limite do valor de R$ 478.239,95, atualizado até dezembro/2019, para garantia do crédito, nos autos de nº 0119411-24.2006.8.26.0100 (40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Fls. 204/206: Determino a penhora no rosto dos autos do crédito de Edalbras Indústria e Comércio Ltda, até o limite do valor de R$ 478.239,95, atualizado até dezembro/2019, para garantia do crédito, nos autos de nº 0119411-24.2006.8.26.0100 (40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70132365-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/03/2021 17:56 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 4230/4244 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 01/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70069062-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2021 18:45 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 4257/4268 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das justificativas apresentadas, defiro o prazo de 30 dias, para que a exequente junte aos autos as cotações do imóvel penhorado. 2) Defiro o pedido de fl. 180. Com o recolhimento da taxa devida para utilização do sistema, deverá a serventia providenciar a pesquisa requerida. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 02/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Diante das justificativas apresentadas, defiro o prazo de 30 dias, para que a exequente junte aos autos as cotações do imóvel penhorado. 2) Defiro o pedido de fl. 180. Com o recolhimento da taxa devida para utilização do sistema, deverá a serventia providenciar a pesquisa requerida. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Certidão Juntada
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70038174-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 15:37 |
| 19/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216162085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Suzano Papel e Celulose S/A Diligência : 13/11/2020 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 4050/4071 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/165: diante da dificuldade alegada, defiro o prazo de 30 dias para que a exequente junte aos autos as cotações realizdas por corretor de imóvel do bem penhorado, conforme determinado às fls. 101. Fls. 166: ciência dos protocolos efetuados. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/11/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 162/165: diante da dificuldade alegada, defiro o prazo de 30 dias para que a exequente junte aos autos as cotações realizdas por corretor de imóvel do bem penhorado, conforme determinado às fls. 101. Fls. 166: ciência dos protocolos efetuados. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70504621-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2020 11:50 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70504566-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2020 11:36 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 4095/4119 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2020 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 09/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3196/3217 Página: |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se à exclusão do documento de fls. 137, eis que estranhos aos autos. 2) Decisão-termo de penhora de fls. 135 encaminhada aos ofícios judiciais de Socorro (fls. 138) e Ribeirão Preto (fls. 140). Além disso, a própria decisão de fls. 135 consignou: "No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente.". 3) Fls. 152/154: quanto à avaliação do bem imóvel, reporto-me às fls. 101 (... "Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência..."). Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Proceda-se à exclusão do documento de fls. 137, eis que estranhos aos autos. 2) Decisão-termo de penhora de fls. 135 encaminhada aos ofícios judiciais de Socorro (fls. 138) e Ribeirão Preto (fls. 140). Além disso, a própria decisão de fls. 135 consignou: "No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente.". 3) Fls. 152/154: quanto à avaliação do bem imóvel, reporto-me às fls. 101 (... "Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência..."). Intimem-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70301212-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2020 01:21 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3915/3918 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Reputa-se a válida a intimação do executado, às fls. 149, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, procedendo ao integral cumprimento da decisão de fls. 101/102, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Reputa-se a válida a intimação do executado, às fls. 149, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, procedendo ao integral cumprimento da decisão de fls. 101/102, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR162683934TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Edalbras Indústria e Comércio Ltda |
| 22/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70162255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 10:55 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 3725/3731 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: 1) Fls. 121/124: Determino a penhora no rosto dos autos do crédito de Edalbrás Indústria e Comércio Ltda., até o limite do valor de R$ 457.479,26, atualizado até março de 2020, para garantia do crédito, nos autos de nº 0003710-98.2005.8.26.0601 (2ª Vara Cível da Comarca de Socorro) e 0027264-51.2008.8.26.0506 (2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. 2) Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem para intimação do executado acerca da penhora de fls. 101. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2020 |
Decisão
1) Fls. 121/124: Determino a penhora no rosto dos autos do crédito de Edalbrás Indústria e Comércio Ltda., até o limite do valor de R$ 457.479,26, atualizado até março de 2020, para garantia do crédito, nos autos de nº 0003710-98.2005.8.26.0601 (2ª Vara Cível da Comarca de Socorro) e 0027264-51.2008.8.26.0506 (2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. 2) Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem para intimação do executado acerca da penhora de fls. 101. Intimem-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70120573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2020 12:01 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 1035/1037 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Ciência ao da juntada da matrícula averbada referente ao imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias ÚTEIS. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao da juntada da matrícula averbada referente ao imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias ÚTEIS. |
| 17/03/2020 |
Documento Juntado
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70096186-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2020 17:26 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 3236/3251 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado da juntada do boleto referente a averbação da penhora do imóvel, deferida às fls. 101/102. Atentar-se para a data do vencimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 20/02/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da juntada do boleto referente a averbação da penhora do imóvel, deferida às fls. 101/102. Atentar-se para a data do vencimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 20/02/2020 |
Documento Juntado
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| 02/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70592665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2019 17:25 |
| 08/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3937/3944 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2019 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Nada Mais. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70475209-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2019 15:54 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3976/3986 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos, Executado citado às fls. 60. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.085 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (fls. 99/100), em nome de Edalbrás Indústria e Comércio Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos, Executado citado às fls. 60. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.085 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (fls. 99/100), em nome de Edalbrás Indústria e Comércio Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 2268/2286 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício Detran), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 21/08/2019 |
Ato ordinatório
Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício Detran), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. |
| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70275031-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 17:28 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3604/3609 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados da certidão de fls. 78 disponível para impressão. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da certidão de fls. 78 disponível para impressão. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70268711-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2019 12:06 |
| 10/06/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70233415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 18:49 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4512/4532 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Fls. 61/65: Tratando-se de processo em fase de cumprimento/execução, a providência pode ser feita pela própria parte, bastando a extração de certidão, observado o disposto no art. 517 e do art. 828, do Código de Processo Civil. A utilização do sistema Serasajud restringe-se às comunicações emanadas do juízo, não se prestando a desincumbir a parte de seus ônus próprios e que podem ser satisfeitos direta e extrajudicialmente. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: "AÇÃO DE COBRANÇA Não localização do requerido Pedido judicial de pesquisa de endereço via sistema SerasaJud Indeferimento Intervenção do Poder Judiciário para requisição de informações, com o intuito de localizar o requerido, ocorre em situações excepcionais No caso, a pesquisa de endereço do agravado, perante os bancos de dados da SERASA, é providência que pode ser buscada pela própria parte, extrajudicialmente, não justificando socorrer-se do Poder Judiciário, que não é órgão de investigação das partes Decisão mantida Recurso NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2127603-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018). Ademais, como se extrai da própria normativa, a previsão não impede o indeferimento, inclusive pelo fundamento da desnecessidade de intervenção, e sequer se cogita prejuízo, vez que autorizada a extração de certidão, a utilização do sistema é meramente redundante. Nessa linha, colhe-se também: "Monitória. Cumprimento de sentença. Determinada a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito (SCPC). Agravo de instrumento. Restrição creditícia em nome do réu efetivada mediante decisões que servem de ofício ao SCPC. Protesto e SERASAJUD. Medidas redundantes. Princípio da economia processual. Indeferimento. Baixa do protesto. Inteligência do artigo 517, § 4, do CPC. Cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto. Tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.339.436/SP). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2198348-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Assim, indefiro a utilização do sistema SERASAJUD e autorizo desde já a expedição de certidão, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 dias úteis o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Após, expeça-se certidão, ficando a parte incumbida do encaminhamento aos órgãos que entender pertinentes, para os devidos fins. Quanto a pesquisa para localização de bens BACENJUD, realizada sem sucesso. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Fls. 61/65: Tratando-se de processo em fase de cumprimento/execução, a providência pode ser feita pela própria parte, bastando a extração de certidão, observado o disposto no art. 517 e do art. 828, do Código de Processo Civil. A utilização do sistema Serasajud restringe-se às comunicações emanadas do juízo, não se prestando a desincumbir a parte de seus ônus próprios e que podem ser satisfeitos direta e extrajudicialmente. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: "AÇÃO DE COBRANÇA Não localização do requerido Pedido judicial de pesquisa de endereço via sistema SerasaJud Indeferimento Intervenção do Poder Judiciário para requisição de informações, com o intuito de localizar o requerido, ocorre em situações excepcionais No caso, a pesquisa de endereço do agravado, perante os bancos de dados da SERASA, é providência que pode ser buscada pela própria parte, extrajudicialmente, não justificando socorrer-se do Poder Judiciário, que não é órgão de investigação das partes Decisão mantida Recurso NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2127603-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018). Ademais, como se extrai da própria normativa, a previsão não impede o indeferimento, inclusive pelo fundamento da desnecessidade de intervenção, e sequer se cogita prejuízo, vez que autorizada a extração de certidão, a utilização do sistema é meramente redundante. Nessa linha, colhe-se também: "Monitória. Cumprimento de sentença. Determinada a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito (SCPC). Agravo de instrumento. Restrição creditícia em nome do réu efetivada mediante decisões que servem de ofício ao SCPC. Protesto e SERASAJUD. Medidas redundantes. Princípio da economia processual. Indeferimento. Baixa do protesto. Inteligência do artigo 517, § 4, do CPC. Cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto. Tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.339.436/SP). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2198348-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Assim, indefiro a utilização do sistema SERASAJUD e autorizo desde já a expedição de certidão, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 dias úteis o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Após, expeça-se certidão, ficando a parte incumbida do encaminhamento aos órgãos que entender pertinentes, para os devidos fins. Quanto a pesquisa para localização de bens BACENJUD, realizada sem sucesso. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946360883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edalbras Indústria e Comércio Ltda Diligência : 13/03/2019 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3271/3299 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 28/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70077855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 12:27 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3790/3814 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Constatada a insuficiência da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Cód. 230-6), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato ordinatório
Constatada a insuficiência da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Cód. 230-6), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). |
| 06/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/08/2025 |
Petição de Reiteração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |