| Exeqte |
Colegio Guarulhense de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda
Advogado: Marcio Crociati Advogado: Mauricio Junior da Hora |
| Exectda | Fabiana Pignata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70252311-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 12:53 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70252311-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 12:53 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. A parte exequente juntou três avaliações realizadas por profissionais do ramo imobiliário. Os valores informados são de R$ 490.000,00 (fls. 236), R$ 510.000,00 (fls. 237/238) e R$ 497.000,00 (fls. 239/240). Ante a divergência de valores entre as avaliações juntados, mostra-se razoável a fixação do valor do imóvel através de simples cálculo matemático de média aritmética entre os valores apresentados nos autos. Assim, conforme os parâmetros acima descritos, chaga-se ao valor de avaliação do imóvel em R$ 499.000,00. Ainda, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. O edital deverá conter todos os requisitos do art. 887, do CPC, observando que: (i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se os interessados. Int. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente juntou três avaliações realizadas por profissionais do ramo imobiliário. Os valores informados são de R$ 490.000,00 (fls. 236), R$ 510.000,00 (fls. 237/238) e R$ 497.000,00 (fls. 239/240). Ante a divergência de valores entre as avaliações juntados, mostra-se razoável a fixação do valor do imóvel através de simples cálculo matemático de média aritmética entre os valores apresentados nos autos. Assim, conforme os parâmetros acima descritos, chaga-se ao valor de avaliação do imóvel em R$ 499.000,00. Ainda, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. O edital deverá conter todos os requisitos do art. 887, do CPC, observando que: (i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se os interessados. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70121343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 15:06 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a ocorrência de prescrição e/ou prescrição intercorrente. Na oportunidade, deverá indicar se o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e a respectiva data, indicando as fls. nos autos. Eventual marco interruptivo a ser considerado, observando que a interrupção, se ocorrida, opera apenas uma vez. No mais, anoto que não serão considerados meros pedidos de pesquisas, bloqueios em valor irrelevante ou penhoras não levadas a cabo. Ademais, eventual suspensão, se deferida, poderá ser considerada apenas uma vez, pelo prazo máximo de um ano. Com a manifestação ou na inércia, tornem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a ocorrência de prescrição e/ou prescrição intercorrente. Na oportunidade, deverá indicar se o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e a respectiva data, indicando as fls. nos autos. Eventual marco interruptivo a ser considerado, observando que a interrupção, se ocorrida, opera apenas uma vez. No mais, anoto que não serão considerados meros pedidos de pesquisas, bloqueios em valor irrelevante ou penhoras não levadas a cabo. Ademais, eventual suspensão, se deferida, poderá ser considerada apenas uma vez, pelo prazo máximo de um ano. Com a manifestação ou na inércia, tornem. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo e/ou expedição de mandado, providencie o(a) exequente, no prazo de 15 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo e/ou expedição de mandado, providencie o(a) exequente, no prazo de 15 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento. |
| 15/07/2025 |
Expedição de documento
02 - Remete para o setor de pesquisas |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70019399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:35 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de avaliação do bem por Oficial de Justiça, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de avaliação do bem por Oficial de Justiça, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70337072-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 11:58 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação do executado (fls. 216), ainda que não recebida pessoalmente, uma vez que a citação visto que se trata de condomínio edilício devendo ser aplicado o art. 248 do CPC que dispõe: "Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Desta feita, válida a intimação efetuada (fls. 216). Certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo. Após, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo válida a intimação do executado (fls. 216), ainda que não recebida pessoalmente, uma vez que a citação visto que se trata de condomínio edilício devendo ser aplicado o art. 248 do CPC que dispõe: "Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Desta feita, válida a intimação efetuada (fls. 216). Certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo. Após, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70127176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:02 |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595539088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabiana Pignata Diligência : 18/09/2023 |
| 28/11/2023 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. ( x ) remeto os autos para expedição de carta postal |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70474698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 09:59 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher, em 05 dias, a despesa com citação/intimação (R$ 29,70 por carta, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher, em 05 dias, a despesa com citação/intimação (R$ 29,70 por carta, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70372826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 11:57 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.200 . Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.200 . Nada Mais. |
| 02/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525610267TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiana Pignata |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70281706-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:10 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora sobre a fração ideal de 1/4 do imóvel indicado (fls. 173/179) - matrícula nº 48.198 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a). O (a) executado (a) será intimado (a), nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) (fls. 171/172), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC). O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5. Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora sobre a fração ideal de 1/4 do imóvel indicado (fls. 173/179) - matrícula nº 48.198 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a). O (a) executado (a) será intimado (a), nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) (fls. 171/172), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail. Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC). O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5. Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70549397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 18:49 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, indicando o percentual exato de propriedade do executado, sobre o imóvel, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, indicando o percentual exato de propriedade do executado, sobre o imóvel, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos doArt. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Art 1.197: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. " No caso dos autos, verifico que a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica em muito a análise das petições; visto que contamos com milhares de petições na fila aguardando analise; e isto eleva em anos o tempo de andamento do processo e eventual satisfação da obrigação. Assim, segundoo principio da cooperação das partes, reencaminho para novo peticionamento com o nome correto; sem reabertura de prazo. Apontando caso não haja especifico"a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028.) Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos doArt. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Art 1.197: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. " No caso dos autos, verifico que a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica em muito a análise das petições; visto que contamos com milhares de petições na fila aguardando analise; e isto eleva em anos o tempo de andamento do processo e eventual satisfação da obrigação. Assim, segundoo principio da cooperação das partes, reencaminho para novo peticionamento com o nome correto; sem reabertura de prazo. Apontando caso não haja especifico"a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028.) |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70210379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 16:30 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70181636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:53 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias quanto ao pedido referente a Serasajud. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias quanto ao pedido referente a Serasajud. |
| 24/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70063787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 13:21 |
| 31/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 3722-3724 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens "online" Sisbajud e Renajud. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens "online" Sisbajud e Renajud. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70317823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 16:03 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3505-3522 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o endereço do AR de fls. 104 refere-se a condomínio edilício, reputo válida a intimação. Junte o exequente as taxas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que o endereço do AR de fls. 104 refere-se a condomínio edilício, reputo válida a intimação. Junte o exequente as taxas pertinentes. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 4285-4295 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.115. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.115. Nada Mais. |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR280853155TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Pignata |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3898-3903 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70165896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 16:37 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.105/106 . Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls.105/106 . Nada Mais. |
| 05/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR280853147TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Pignata |
| 05/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR280853133TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Pignata |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280853120TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Pignata Diligência : 16/03/2021 |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70010171-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 13:56 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 2823-2845 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado liberado na folha anterior a este ato ordinatório. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 04/01/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos a parte autora para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado liberado na folha anterior a este ato ordinatório. |
| 04/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2020 |
Expedição de documento
mandado não foi cumprido - cobrar Central de Mandados |
| 03/09/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2020/035829-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - TEÓFILO DE OLIVEIRA COSTA |
| 07/05/2020 |
Ato ordinatório
Expedir mandado |
| 28/02/2020 |
Guia Juntada
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70080364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 16:31 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 3855-3878 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Fls. 78: defiro o prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 24/01/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 78: defiro o prazo de 10 dias. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70579443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 11:45 |
| 01/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3800-3814 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 75: manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75: manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR103361200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Pignata Diligência : 08/11/2019 |
| 05/11/2019 |
Serventuário
s-maq |
| 05/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70519072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 13:07 |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 3694-3704 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 23,55. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 23,55. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 4007-4027 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a intimação postal no endereço de citação (fls. 60 dos autos principais). Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se com a intimação postal no endereço de citação (fls. 60 dos autos principais). Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3675-3690 |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Certifique a serventia se o mandado de intimação fora remetido ao mesmo endereço onde a executada foi citada. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia se o mandado de intimação fora remetido ao mesmo endereço onde a executada foi citada. Após, tornem conclusos. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70421393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 09:08 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3851-3868 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado conforme a certidão de fls.57. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado conforme a certidão de fls.57. |
| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Monteiro Lobato, Macedo, onde não localizei um imóvel de número 500. No trecho, a numeração dos imóveis salta do 480 para o 510. As pessoas por mim indagadas informaram não conhecer a executada. Diante do exposto DEIXEI DE INTIMAR Fabiana Pignata, e devolvo o presente para os devidos fins. |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/051595-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2019 Local: Oficial de justiça - TELMA LEITE PENTEADO |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 4648-4662 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Prossiga-se com o determinado às fls. 44/45. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 10/05/2019 |
Serventuário
máq van |
| 10/05/2019 |
Serventuário
SERV. MÁQUINA |
| 10/05/2019 |
Decisão
Prossiga-se com o determinado às fls. 44/45. |
| 09/05/2019 |
Serventuário
máq fy |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70175606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 16:59 |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3731-3745 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Exequente: Recolher taxa para intimação do executado. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Exequente: Recolher taxa para intimação do executado. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3585-3605 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513 § 2o., intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) |
| 13/03/2019 |
Serventuário
ag. digitação HNS |
| 13/03/2019 |
Serventuário
serv. máquina |
| 13/03/2019 |
Decisão
Na forma do artigo 513 § 2o., intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1039545-77.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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