| Exeqte |
Odete Maria Barboza da Silva
Advogada: Alair Maria da Silva |
| Exectdo |
Alecsandro Barbosa da Silva
Advogado: Severino José da Silva Filho |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: 1. Fls. 280/281: defiro. 2. Ciência às partes sobre o desbloqueio dos veículos (v. fls. 284). 3. Retorne ao arquivo. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Severino José da Silva Filho (OAB 180701/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 29/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: 1. Fls. 280/281: defiro. 2. Ciência às partes sobre o desbloqueio dos veículos (v. fls. 284). 3. Retorne ao arquivo. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Severino José da Silva Filho (OAB 180701/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 280/281: defiro. 2. Ciência às partes sobre o desbloqueio dos veículos (v. fls. 284). 3. Retorne ao arquivo. Int. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura - para liberação dos bens penhorados - veículos. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Severino José da Silva Filho (OAB 180701/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura - para liberação dos bens penhorados - veículos. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70658283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 18:10 |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS iniciais e procedi ao seu arquivamento provisório. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 262/266, para que produza seus efeitos legais. 2. Intime-se o leiloeiro, com urgência, acerca do cancelamento do leilão. 3. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo (27 meses), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 6. Intime-se Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Severino José da Silva Filho (OAB 180701/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 31/08/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 262/266, para que produza seus efeitos legais. 2. Intime-se o leiloeiro, com urgência, acerca do cancelamento do leilão. 3. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo (27 meses), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 6. Intime-se |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70564579-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/08/2023 18:29 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70560719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 18:36 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70498896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 18:18 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão por meio eletrônico através do Portal WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, DAS DATAS DOS LEILÕES: ? O 1º Leilão começará em 04/09/2023 às 14h15min e terminará em 11/09/2023, às 14h15min. O 2º Leilão começará em 11/09/2023 às 14h16min e terminará em 09/10/2023, às 14h15min. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se Edital. |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leilão por meio eletrônico através do Portal WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, DAS DATAS DOS LEILÕES: ? O 1º Leilão começará em 04/09/2023 às 14h15min e terminará em 11/09/2023, às 14h15min. O 2º Leilão começará em 11/09/2023 às 14h16min e terminará em 09/10/2023, às 14h15min. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70470256-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2023 18:46 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70455985-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 18:20 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico pelo valor de avaliação indicado às fls. 201. Intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. 2. Nomeio o leiloeiro Luiz Carlos Levoto, representante da leilão investment, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio de www.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.1. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 3.2. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. 3.3. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 3.4. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 3.5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal na internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial Luiz Carlos Levoto, cadastrado na Jucesp sob nº 942. 3.6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 3.7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal na internet. 3.8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3.9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. 3.10. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. 3.11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 3.12. Serve a presente decisão como ofício, autorizando-se os prepostos da LeilãoInvstment, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 3.13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 3.15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico pelo valor de avaliação indicado às fls. 201. Intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo atualizada do débito e certidão negativa ou positiva de débitos fiscais ou condominiais sobre o bem imóvel. 2. Nomeio o leiloeiro Luiz Carlos Levoto, representante da leilão investment, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio de www.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.1. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 3.2. Na primeira hasta pública, não será admitido lance inferior ao da avaliação do bem. 3.3. Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 3.4. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 3.5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal na internet, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial Luiz Carlos Levoto, cadastrado na Jucesp sob nº 942. 3.6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 3.7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal na internet. 3.8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3.9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. 3.10. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o bem seja entregue ao arrematante livre dos ônus legais. 3.11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 3.12. Serve a presente decisão como ofício, autorizando-se os prepostos da LeilãoInvstment, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela internet; dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 3.13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 3.15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 3.16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70355952-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 19:01 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Guarulhos Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Guarulhos |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos coexecutados José Maria e Maria Madalena acerca do auto de avaliação de fls.201. Nada Mais. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: 1. Ficam os executados intimados do auto de avaliação do imóvel juntado à fl. 201. 2. Eventual manifestação deverá se dar no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, informe o exequente se pretende a adjudicação ou a alienação do imóvel penhorado, indicando o leiloiero para realização da hasta pública, neste último caso. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam os executados intimados do auto de avaliação do imóvel juntado à fl. 201. 2. Eventual manifestação deverá se dar no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, informe o exequente se pretende a adjudicação ou a alienação do imóvel penhorado, indicando o leiloiero para realização da hasta pública, neste último caso. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70106293-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 11:32 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da juntada do auto de avaliação. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da juntada do auto de avaliação. |
| 24/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2022 Teor do ato: 1. Fls. 195/196: providencie a Serventia o necessário para a juntada do auto de avaliação. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 195/196: providencie a Serventia o necessário para a juntada do auto de avaliação. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70639147-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 18:29 |
| 27/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: 1. Fls. 167/172 e 181/189: não há que cogitar de impenhorabilidade, uma vez que se trata de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (v. artigo 3.º, VII, da Lei n. 8.009/1990, e precedente do C. Superior Tribunal de Justiça, relativo ao Tema 708). 2. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 3. Para analisar o pedido de gratuidade, apresentem os executados comprovantes idôneos e atuais de seus rendimentos, sob pena de indeferimento. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
1. Fls. 167/172 e 181/189: não há que cogitar de impenhorabilidade, uma vez que se trata de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (v. artigo 3.º, VII, da Lei n. 8.009/1990, e precedente do C. Superior Tribunal de Justiça, relativo ao Tema 708). 2. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 3. Para analisar o pedido de gratuidade, apresentem os executados comprovantes idôneos e atuais de seus rendimentos, sob pena de indeferimento. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70152418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 15:34 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos de fls.167/177, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Cesar Pereira Alves (OAB 341950/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos de fls.167/177, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 16/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70075691-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/02/2022 22:08 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368791416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Madalena da Silva Pires Barbosa Diligência : 19/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368791402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Maria Barbosa da Silva Diligência : 19/01/2022 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368791393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alecsandro Barbosa da Silva Diligência : 19/01/2022 |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o executado e eventuais interessados acerca da penhora, via ARISP, que recaiu sobre seu imóvel, podendo, se o caso, oferecer impugnação/embargos, em 15 dias, pena de preclusão. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70613932-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 18:14 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 19/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70594104-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 17:10 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2021 Teor do ato: ciência ao interessado da certidão de penhora. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao interessado da certidão de penhora. |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2021 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 59.723 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 134/138), em nome de José Maria Barbosa da Silva e Maria Madalena da Silva Pires Barbosa. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 59.723 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 134/138), em nome de José Maria Barbosa da Silva e Maria Madalena da Silva Pires Barbosa. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70512750-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2021 17:54 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3913-3919 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2021 Teor do ato: 1. Fls. 125/130: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 125/130: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70456075-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2021 19:05 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3842-3845 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Fls. 121/122: dê-se ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 121/122: dê-se ciência à parte exequente. Int. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70381862-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 18:08 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 4114-4122 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 4340-4345 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/017691-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2021 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim |
| 09/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/017690-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2021 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3404/3413 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Fls. 107/108: adite-se aos mandados para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/108: adite-se aos mandados para integral cumprimento. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70048047-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2021 10:51 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 6403-6406 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 18/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2020/061725-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - Márcia Aparecida Fiorotto da Silva |
| 31/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2020/061721-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2020 Local: Oficial de justiça - TEÓFILO DE OLIVEIRA COSTA |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70244230-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2020 18:16 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 3763-3769 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: 1. Fls. 93/94: intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, depositar as custas necessárias para a expedição dos mandados, sob pena de extinção do feito. 2. Após demonstrado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 84 e, no mesmo ato, intimação para o Sr. José Maria Barbosa da Silva informar o paradeiro dos referidos veículos ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. 3. No mais, expeça-se mandado de citação para o co-executado Alecsandro Barbosa da Silva, a ser cumprido no endereço fornecido pelo exequente às fls. 94. 4. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
1. Fls. 93/94: intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, depositar as custas necessárias para a expedição dos mandados, sob pena de extinção do feito. 2. Após demonstrado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 84 e, no mesmo ato, intimação para o Sr. José Maria Barbosa da Silva informar o paradeiro dos referidos veículos ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. 3. No mais, expeça-se mandado de citação para o co-executado Alecsandro Barbosa da Silva, a ser cumprido no endereço fornecido pelo exequente às fls. 94. 4. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70109385-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2020 13:23 |
| 04/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4319-4331 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 21/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/02/2020 |
Documento Juntado
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| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 02/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70012943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2020 19:10 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 997-1015 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisa bloqueio de bens, através do sistema RENAJUD, em nome dos executados José Maria Barbosa da Silva, CPF: 004.355.518-76 e Maria Madalena da Silva Pires Barbosa CPF: 054.736.398-28. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 64, em 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Defiro o pedido de pesquisa bloqueio de bens, através do sistema RENAJUD, em nome dos executados José Maria Barbosa da Silva, CPF: 004.355.518-76 e Maria Madalena da Silva Pires Barbosa CPF: 054.736.398-28. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 64, em 48 horas. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70559982-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 16:46 |
| 12/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 4205-4229 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2019 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. |
| 08/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de penhora de ativos do executado Alecsandro Barbosa da Silva, uma vez que este não foi citado. Em termos de prosseguimento, providencie o exequente os meios necessários à citação. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros dos executados regularmente citados: José Maria Barbosa da Silva, CPF: 004.355.518-76 e Maria Madalena da Silva Pires Barbosa CPF: 054.736.398-28, de forma solidária, até o limite de R$15.293,21, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70421978-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2019 13:12 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 4029-4041 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2019 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 05 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 05 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). |
| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 4068-4077 |
| 29/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/070959-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - Itamar Mares da Silva |
| 29/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/070958-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2019 Local: Oficial de justiça - Itamar Mares da Silva |
| 29/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/070957-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2019 Local: Oficial de justiça - Itamar Mares da Silva |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Comprovada a insuficiência recursos e, assim sendo, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que os avisos de recebimento foram recebidos por terceiro, citem-se os executados por Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado de citação, penhora e avaliação. |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Comprovada a insuficiência recursos e, assim sendo, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que os avisos de recebimento foram recebidos por terceiro, citem-se os executados por Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70288186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2019 11:39 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3695-3704 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Fica a requerente intimada a providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da taxa de postagem para citação do requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente intimada a providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da taxa de postagem para citação do requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Nada Mais. |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70259414-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2019 20:17 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3982-3993 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 05 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 05 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946504239TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Madalena da Silva Pires Barbosa Diligência : 18/04/2019 |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946504211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Maria Barbosa da Silva Diligência : 18/04/2019 |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946504208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alecsandro Barbosa da Silva Diligência : 18/04/2019 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 3615-3623 |
| 13/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no praz'o declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 13.266,99. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso da lide para fins de satisfação da obrigação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP) |
| 05/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no praz'o declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 13.266,99. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso da lide para fins de satisfação da obrigação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |