| Exeqte |
Condomínio Bem Viver
Advogado: Ricardo Alexandre Tardem |
| Exectda | Maiara Marcionila da Silva |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| TerIntInc | EVENTUAIS OCUPANTES - SEM DADOS |
| Perito | UILIAN APARECIDO DA SILVA |
| ArremTerc |
Rosa Cristina Cezar Mendonca
Advogado: Alexandre Kise |
| Interesdo. |
Município de Guarulhos
Advogado: Itamar Albuquerque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Fls. 574/594: ciência às partes e arrematante. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 574/594: ciência às partes e arrematante. |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70302449-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 13:05 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Fl. 569: manifeste-se o credor "BANCO DO BRASIL", em 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 569: manifeste-se o credor "BANCO DO BRASIL", em 15 dias. |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70193917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:38 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70189357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:06 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Ciência ao Banco do Brasil do extrato juntado as fls. 562/563, cuja soma dos depósitos perfaz a quantia de R$ 95.682,34. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando a juntada de Formulário MLE. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Banco do Brasil do extrato juntado as fls. 562/563, cuja soma dos depósitos perfaz a quantia de R$ 95.682,34. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando a juntada de Formulário MLE. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70149443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:50 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Fls. 532: intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A para que informe o valor do crédito remanescente para a respectiva quitação e cancelamento do R.4, da matrícula 133.830 do 2º CRI de Guarulhos SP. Fls. 536: expeça-se MLE em favor do credor, nos termos da decisão de fls. 518/519. Arquivem-se oportunamente. P.I.C. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 21/02/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Fls. 532: intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A para que informe o valor do crédito remanescente para a respectiva quitação e cancelamento do R.4, da matrícula 133.830 do 2º CRI de Guarulhos SP. Fls. 536: expeça-se MLE em favor do credor, nos termos da decisão de fls. 518/519. Arquivem-se oportunamente. P.I.C. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70049318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2025 10:32 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70048087-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 15:54 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70829478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:11 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70814281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 08:55 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Fls. 527/528: expeça-se MLE como já determinado às fls. 489. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 527/528: expeça-se MLE como já determinado às fls. 489. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70756549-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/11/2024 16:18 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/494: indefiro o pedido, já que as cotas condominiais vencidas após a arrematação são de responsabilidade do arrematante, não importando a data em que se deu a imissão na posse. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO.COTAS CONDOMINIAIS. IMOVEL ARREMATADO. COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, NÃO IMPORTANDO A DATA EM QUE SE DEU A IMISSÃO NA POSSE. Decisão agravada que indeferiu o pedido arrematante que fosse reservado valores ao argumento de que não deveria arcar com as cotas condominiais anteriores antes da sua imissão . Ausência de amparo a pretensão recursal. O arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas após a arrematação, mesmo que não tenha conseguido adentrar no imóvel em razão da demora para expedição da carta de arrematação. A inércia não pode servir de norte para imputar ônus ao executado, que através da venda do imóvel em hasta pública satisfez o débito que gerou a constrição. Precedente do STJ. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.(TJ-RJ - AI: 00537187720188190000, Relator: Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 05/02/2019, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). Fls. 499: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade. Fls. 515: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme decisão de fl 489. Do valor que sobejar, intime-se o Banco do Brasil para apresentar formulário MLE e , após expeça-se mandado de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Itamar Albuquerque (OAB 77288/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 493/494: indefiro o pedido, já que as cotas condominiais vencidas após a arrematação são de responsabilidade do arrematante, não importando a data em que se deu a imissão na posse. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO.COTAS CONDOMINIAIS. IMOVEL ARREMATADO. COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, NÃO IMPORTANDO A DATA EM QUE SE DEU A IMISSÃO NA POSSE. Decisão agravada que indeferiu o pedido arrematante que fosse reservado valores ao argumento de que não deveria arcar com as cotas condominiais anteriores antes da sua imissão . Ausência de amparo a pretensão recursal. O arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas após a arrematação, mesmo que não tenha conseguido adentrar no imóvel em razão da demora para expedição da carta de arrematação. A inércia não pode servir de norte para imputar ônus ao executado, que através da venda do imóvel em hasta pública satisfez o débito que gerou a constrição. Precedente do STJ. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.(TJ-RJ - AI: 00537187720188190000, Relator: Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 05/02/2019, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). Fls. 499: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade. Fls. 515: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme decisão de fl 489. Do valor que sobejar, intime-se o Banco do Brasil para apresentar formulário MLE e , após expeça-se mandado de levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70570263-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/08/2024 08:47 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70500965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:10 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: FORMULÁRIO MLE DE FLS. 457/458: Intime-se a parte AUTORA a proceder a juntada de NOVOS Formulários MLE devidamente preenchidos nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 o qual deverá constar os dados do Titular da Conta Bancária que possua poderes para recebimento de valores, haja vista que a Sociedade informada nos formulários não consta de forma expressa na procuração de fls. 11, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FORMULÁRIO MLE DE FLS. 457/458: Intime-se a parte AUTORA a proceder a juntada de NOVOS Formulários MLE devidamente preenchidos nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 o qual deverá constar os dados do Titular da Conta Bancária que possua poderes para recebimento de valores, haja vista que a Sociedade informada nos formulários não consta de forma expressa na procuração de fls. 11, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Fls. 502/503: Ciência ao(s) interessado(s) da resposta do ofício. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 502/503: Ciência ao(s) interessado(s) da resposta do ofício. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70485954-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2024 10:34 |
| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70455021-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/07/2024 16:44 |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70445269-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 15:12 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/457 e 475: expeça-se em favor do condomínio exequente mandado de levantamento no valor de R$ 16.147,98, conforme formulário de fl. 458. Proceda a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud às fls 110//112 nas contas de Thiago Vinicius Matos (R$ 3.493,12.) Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme formulário de fls. 457. Reserva-se do produto da arrematação o valor de R$ 9.850,02 referente ao debito tributário (fl. 347), para posterior pedido e levantamento pela Prefeitura local. Fls. 461: manifeste-se o credor fiduciário se o valor residual do produto da arrematação, ou seja, R$ 97.603,93 satisfaz o débito para fins de cancelamento da averbação da alienação fiduciária junto à Matricula do Imóvel. O cancelamento da averbação da alienação fiduciária deve ser efetuado pelo banco credor fiduciário, já que não partiu deste Juizo tal restrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/457 e 475: expeça-se em favor do condomínio exequente mandado de levantamento no valor de R$ 16.147,98, conforme formulário de fl. 458. Proceda a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud às fls 110//112 nas contas de Thiago Vinicius Matos (R$ 3.493,12.) Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme formulário de fls. 457. Reserva-se do produto da arrematação o valor de R$ 9.850,02 referente ao debito tributário (fl. 347), para posterior pedido e levantamento pela Prefeitura local. Fls. 461: manifeste-se o credor fiduciário se o valor residual do produto da arrematação, ou seja, R$ 97.603,93 satisfaz o débito para fins de cancelamento da averbação da alienação fiduciária junto à Matricula do Imóvel. O cancelamento da averbação da alienação fiduciária deve ser efetuado pelo banco credor fiduciário, já que não partiu deste Juizo tal restrição. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70301276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:25 |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/042110-8 Situação: Cumprido parcialmente em 09/07/2024 Local: Oficial de justiça - Fabiana Marin da Silva |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70291795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 20:32 |
| 08/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70287833-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/05/2024 17:46 |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/035568-7 Situação: Cancelado em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70246288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 16:15 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL, PROVIDENCIE O INTERESSADO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO ARTIGO 1273 A , IV DAS NORMAS E PROVIMENYO CG 14/2020 14/2020 Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL, PROVIDENCIE O INTERESSADO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO ARTIGO 1273 A , IV DAS NORMAS E PROVIMENYO CG 14/2020 14/2020 |
| 17/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/032653-9 Situação: Cancelado em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70230292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:37 |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70230285-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/04/2024 09:36 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70186585-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/03/2024 18:03 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70185012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 13:41 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Providencie a Arrematante, em 10 dias, o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação e do mandado determinados. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a Arrematante, em 10 dias, o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação e do mandado determinados. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos Fls.439/440: anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de arrematação de fl. 436, que assino nesta data, tornando-se, assim perfeita e acabada a arrematação nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, bem como defiro a imissão na posse, expedindo-se mandado de intimação para desocupação com prazo de 15 (quinze dias), sob pena de desocupação forçada, imitindoo arrematante na posse do bem imóvel, lavrando-se o respectivo auto. Providencie o exequente planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls.439/440: anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de arrematação de fl. 436, que assino nesta data, tornando-se, assim perfeita e acabada a arrematação nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, bem como defiro a imissão na posse, expedindo-se mandado de intimação para desocupação com prazo de 15 (quinze dias), sob pena de desocupação forçada, imitindoo arrematante na posse do bem imóvel, lavrando-se o respectivo auto. Providencie o exequente planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70134446-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2024 16:25 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70095253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:48 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70062161-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 09:45 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/416: anote-se e aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415/416: anote-se e aguarde-se o leilão. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70030533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 11:04 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: 1º leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e, com término no dia 16/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70753859-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 16:25 |
| 17/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: 1º leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e, com término no dia 16/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada. |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70750549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 16:46 |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UJILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UJILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70685866-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 09:40 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/366: exclua-se do cadastro a advogada renunciante, permanecendo no sistema o procurador que continua a representar o exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 363. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/366: exclua-se do cadastro a advogada renunciante, permanecendo no sistema o procurador que continua a representar o exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 363. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70448222-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2023 21:03 |
| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/051961-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir José de Matos |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70288440-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/05/2023 15:52 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar futuras nulidades, bem como apresentação de embargos de terceiros, depositada a diligência, intime-se eventual ocupante do imóvel, por mandado, acerca da penhora realizada. Após, voltem para deliberações. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de se evitar futuras nulidades, bem como apresentação de embargos de terceiros, depositada a diligência, intime-se eventual ocupante do imóvel, por mandado, acerca da penhora realizada. Após, voltem para deliberações. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000463581 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000463581 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70246100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 10:00 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70234413-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 10:19 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: assiste razão a Defensoria Pública. Anote-se a não intervenção. Cumpra-se o determinado às fls. 336, averbando-se a penhora. Fls. 309: indique o exequente gestor para realização do leilão, bem como informe se há débitos fiscais do imóvel penhorado. Intime-se a instituição bancária hipotecária para apresentar saldo devedor atualizado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340: assiste razão a Defensoria Pública. Anote-se a não intervenção. Cumpra-se o determinado às fls. 336, averbando-se a penhora. Fls. 309: indique o exequente gestor para realização do leilão, bem como informe se há débitos fiscais do imóvel penhorado. Intime-se a instituição bancária hipotecária para apresentar saldo devedor atualizado. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70176996-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/03/2023 09:59 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor do imóvel em R$ 190.000,00, para fevereiro de 2022 (fls. 244). A executada Maiara foi intimada por edital, acerca da penhora, conforme fls. 298/299. A fim de evitar futuras nulidades, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Proceda-se a serventia a averbação da penhora perante o sistema ARISP. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo o valor do imóvel em R$ 190.000,00, para fevereiro de 2022 (fls. 244). A executada Maiara foi intimada por edital, acerca da penhora, conforme fls. 298/299. A fim de evitar futuras nulidades, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Proceda-se a serventia a averbação da penhora perante o sistema ARISP. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70125470-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 14:51 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls.155, manifestando o exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls.155, manifestando o exequente. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70056126-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 16:07 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.310: Anote-se. Aguarde-se como determinado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.310: Anote-se. Aguarde-se como determinado. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70710817-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 20:49 |
| 13/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70690463-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2022 14:12 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo do edital. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo do edital. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70600386-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/10/2022 09:07 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Fica o Exequente intimado a proceder a comprovação da publicação do edital de fls.297 ,em jornal de grande circulação. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Fica o Exequente intimado a proceder a comprovação da publicação do edital de fls.297 ,em jornal de grande circulação. |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Publique-se o edital para intimação dos executados acerca da penhora realizada pelo DJE. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Publique-se o edital para intimação dos executados acerca da penhora realizada pelo DJE. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70476860-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/08/2022 17:41 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Fls. 287: não houve a comprovação do recolhimento das custas pertinentes. Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 287: não houve a comprovação do recolhimento das custas pertinentes. Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70423487-6 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 05/08/2022 16:29 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.280: Intime-se para pagamento das custas pertinentes e posterior publicação do edital no DJE. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.280: Intime-se para pagamento das custas pertinentes e posterior publicação do edital no DJE. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70345267-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 17:42 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: retifico o despacho de fls. 272 para deferir a intimação do executado por edital acerca da penhora realizada, mantendo-se, no mais, o quanto determinado no citado despacho, providenciando-se o exequente o elaboração da minuta para posterior intimação quanto ao pagamento das custas pertinentes, bem como publicação em jornal de grande circulação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/276: retifico o despacho de fls. 272 para deferir a intimação do executado por edital acerca da penhora realizada, mantendo-se, no mais, o quanto determinado no citado despacho, providenciando-se o exequente o elaboração da minuta para posterior intimação quanto ao pagamento das custas pertinentes, bem como publicação em jornal de grande circulação. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70283360-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 09:36 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico são de responsabilidade da Serventia e, no Jornal local são de responsabilidade da parte, do advogado, ou da empresa contratada, como queiram, devendo ser realizada dentre de 15 (quinze) dias (contados entre a primeira e a última publicação). Portanto, considerando que ainda não foi regulamentada a forma de publicidade contida na nova disposição do artigo 257, inciso II do NCPC, a publicação de edital pelo DJE é o único meio oficial, permanecendo a versão em papel para posterior publicação pela imprensa local, cuja competência é da parte quando não se tratar de caso sujeito à Justiça Gratuita. Portanto, exauridas as possibilidades de tentativa de citação pessoal, forneça a autora e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br, contendo a elaboração do edital para publicação por este Juízo no sistema DJE, mediante o pagamento de custas pertinentes, cabendo ao requerente a publicação em jornal de grande circulação. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/05/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fl. 271: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico são de responsabilidade da Serventia e, no Jornal local são de responsabilidade da parte, do advogado, ou da empresa contratada, como queiram, devendo ser realizada dentre de 15 (quinze) dias (contados entre a primeira e a última publicação). Portanto, considerando que ainda não foi regulamentada a forma de publicidade contida na nova disposição do artigo 257, inciso II do NCPC, a publicação de edital pelo DJE é o único meio oficial, permanecendo a versão em papel para posterior publicação pela imprensa local, cuja competência é da parte quando não se tratar de caso sujeito à Justiça Gratuita. Portanto, exauridas as possibilidades de tentativa de citação pessoal, forneça a autora e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br, contendo a elaboração do edital para publicação por este Juízo no sistema DJE, mediante o pagamento de custas pertinentes, cabendo ao requerente a publicação em jornal de grande circulação. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70225144-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 03/05/2022 17:45 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD endereço fornecido para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD endereço fornecido para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: defiro a pesquisa on line através dos convênios Sisbajud, Infojud e Renajud, para localização do endereço da requerida Maiara. Disponibilizada a resposta, intime-se o(a) autor(a) primeiramente pela Imprensa Oficial, através de ato ordinário, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255/256: defiro a pesquisa on line através dos convênios Sisbajud, Infojud e Renajud, para localização do endereço da requerida Maiara. Disponibilizada a resposta, intime-se o(a) autor(a) primeiramente pela Imprensa Oficial, através de ato ordinário, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70161824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 15:32 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 250/251: defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do N ovo CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 250/251: defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do N ovo CPC. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70120922-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2022 09:52 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/184 e 245: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 26/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175/184 e 245: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70053207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 09:10 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a Central de Distribuição para devolução dos mandados expedidos às fls. 167 e 168 devidamente cumpridos. Prazo: cinco dias. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a Central de Distribuição para devolução dos mandados expedidos às fls. 167 e 168 devidamente cumpridos. Prazo: cinco dias. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70581070-5 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 10/11/2021 11:31 |
| 05/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283549014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 24/05/2021 |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3609/3623 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor hipotecário. No mais, aguarde-se como determinado. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor hipotecário. No mais, aguarde-se como determinado. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70159830-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 15:12 |
| 26/03/2021 |
Guia Juntada
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 4539/4551 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de do imóvel indicado a fls. 127/132. Nomeio depositário o próprio executado. Lavre-se Termo de Penhora. Nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de mandado ficará suspensa até ulteriores determinações. Após a comunicação da normalidade e providenciada as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do(s) executado(s) e avaliação do imóvel objeto da matrícula 133.830 (2º R.I. de Guarulhos), devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do bem, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira artigo 870 e 872 do CPC. Efetivada a penhora, averbe-se no Sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos, oportunamente. Ultimado o ato e decorrido o prazo, diga o credor a forma que pretende expropriar o bem (adjudicação ou leilão), juntando o necessário (cálculo atualizado da dívida; matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação; indicação de gestor eletrônico se for o caso, etc.). Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo para por fim à execução, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil de 2015, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Intime-se o credor hipotecário, por carta (fls. 129). Fls. 146/149: fornecido formulário MLE, expeça-se guia. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de do imóvel indicado a fls. 127/132. Nomeio depositário o próprio executado. Lavre-se Termo de Penhora. Nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de mandado ficará suspensa até ulteriores determinações. Após a comunicação da normalidade e providenciada as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do(s) executado(s) e avaliação do imóvel objeto da matrícula 133.830 (2º R.I. de Guarulhos), devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do bem, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira artigo 870 e 872 do CPC. Efetivada a penhora, averbe-se no Sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos, oportunamente. Ultimado o ato e decorrido o prazo, diga o credor a forma que pretende expropriar o bem (adjudicação ou leilão), juntando o necessário (cálculo atualizado da dívida; matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação; indicação de gestor eletrônico se for o caso, etc.). Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo para por fim à execução, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil de 2015, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Intime-se o credor hipotecário, por carta (fls. 129). Fls. 146/149: fornecido formulário MLE, expeça-se guia. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem apresentação de impugnação. Nada Mais. Guarulhos, 23 de março de 2021. Eu, ___, Eros Claudino Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR261674580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Maiara Marcionila da Silva Diligência : 12/02/2021 |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR261674593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Thiago Vinicius Matos Diligência : 12/02/2021 |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
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| 14/12/2020 |
Documento Juntado
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3546/3557 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: por ora, proceda-se a serventia pesquisa junto ao sistema do Banco do Brasil para averiguar o real valor transferido. Após, tornem. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado, intimando-se o executado acerca do bloqueio efetuado. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/143: por ora, proceda-se a serventia pesquisa junto ao sistema do Banco do Brasil para averiguar o real valor transferido. Após, tornem. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado, intimando-se o executado acerca do bloqueio efetuado. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70471077-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2020 16:04 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 3290/3310 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos. As fls. 122 foi determinado à serventia certificar acerca de impugnação ao bloqueio efetuado. A certidão de fls. 124 foi lavrada de forma equivocada, motivo pelo qual, declaro-a nula. Recolhida as taxas pertinentes, intime-se os executados acerca do bloqueio, expedindo-se carta. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As fls. 122 foi determinado à serventia certificar acerca de impugnação ao bloqueio efetuado. A certidão de fls. 124 foi lavrada de forma equivocada, motivo pelo qual, declaro-a nula. Recolhida as taxas pertinentes, intime-se os executados acerca do bloqueio, expedindo-se carta. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70413836-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2020 17:26 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 3157/3168 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, certifique-se quanto ao decurso de prazo do executado. Proceda-se na forma de praxe a transferência dos valores constritos à disposição deste Juízo. Junte o exequente matrícula atualizado do imóvel indicado para penhora. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, certifique-se quanto ao decurso de prazo do executado. Proceda-se na forma de praxe a transferência dos valores constritos à disposição deste Juízo. Junte o exequente matrícula atualizado do imóvel indicado para penhora. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3388/3396 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias: - BACENJUD de fls. 100/104: - total bloqueado de Maiara = R$ 0,00; - total bloqueado de Tiago do Bco. Inter = R$ 1.925,03; - total bloqueado de Tiago do Itaú Unibanco = R$ 806,89; - total bloqueado de Tiago do Banco Santander = R$ 761,20; - total bloqueado de Tiago do Bradesco = R$ 16,87 e solicitado às fls. 110/112 desbloqueio ato contínuo (valor ínfimo); - RENAJUD de fls. 105/106; - INFOJUD de fls. 107/109; Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias: - BACENJUD de fls. 100/104: - total bloqueado de Maiara = R$ 0,00; - total bloqueado de Tiago do Bco. Inter = R$ 1.925,03; - total bloqueado de Tiago do Itaú Unibanco = R$ 806,89; - total bloqueado de Tiago do Banco Santander = R$ 761,20; - total bloqueado de Tiago do Bradesco = R$ 16,87 e solicitado às fls. 110/112 desbloqueio ato contínuo (valor ínfimo); - RENAJUD de fls. 105/106; - INFOJUD de fls. 107/109; |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 3319/3324 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Fls. 96/97: Os autos estão na fila pertinente para cumprimento da ordem. Proceda a serventia conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 96/97: Os autos estão na fila pertinente para cumprimento da ordem. Proceda a serventia conforme já determinado. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70285064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2020 16:44 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70563978-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2019 11:11 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3841/3849 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Manifeste-se o exequente, em termos de regular prosseguimento da execução. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º do NCPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Manifeste-se o exequente, em termos de regular prosseguimento da execução. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º do NCPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_Decurso_prazo_Contestação |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022625989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Vinicius Matos Diligência : 13/06/2019 |
| 17/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022625961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maiara Marcionila da Silva Diligência : 13/06/2019 |
| 07/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 3885/3893 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 22/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Pedido de Informações |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Pedido de Informações |
| 30/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/10/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |