| Reqte |
Jose Eduardo Pereira Martins de Sá
Advogada: Jaqueline Puga Abes |
| Reqdo |
Francisco Eduardo Boiani
Advogada: Maria Cristina Berto Kuester |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 16 de dezembro de 2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema e encaminhado ao arquivo definitivo. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3596 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 08/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 16 de dezembro de 2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema e encaminhado ao arquivo definitivo. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3596 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0028890-58.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 19/11/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3533 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Francisco Eduardo Boiani contra Jose Eduardo Pereira Martins de Sá, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado, Considerando que a parte autora, ora executada, efetuou o pagamento do débito e ante a concordância da parte exequente quanto a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls.1167/1168, em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado à fls. 1176. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 17/11/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Francisco Eduardo Boiani contra Jose Eduardo Pereira Martins de Sá, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado, Considerando que a parte autora, ora executada, efetuou o pagamento do débito e ante a concordância da parte exequente quanto a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls.1167/1168, em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado à fls. 1176. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70497754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 12:48 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 4283 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2020 Teor do ato: Vista à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto ao depósito efetuado pela parte executada, informando se o valor satisfaz a obrigação, para fins de extinção e expedição de MLE. O silêncio será interpretado como aquiescência. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto ao depósito efetuado pela parte executada, informando se o valor satisfaz a obrigação, para fins de extinção e expedição de MLE. O silêncio será interpretado como aquiescência. |
| 09/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70492658-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/11/2020 12:13 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70487348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 09:49 |
| 27/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados à digitação - Remessa ao Tribunal. |
| 08/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70279222-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2020 12:32 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3761 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Com as contrarrazões ou com o decurso do prazo in albis, subam os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 13/06/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Com as contrarrazões ou com o decurso do prazo in albis, subam os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70233206-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/06/2020 11:52 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 3560 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.109/1.111: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam provimento. As questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito. Vê-se que, na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à instância superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 19/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1.109/1.111: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam provimento. As questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito. Vê-se que, na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à instância superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70168010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 15:16 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 3869 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.20.70109055-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2020 11:24 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3577 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE EDUARDO PEREIRA MARTINS DE SÁ em face de FRANCISCO EDUARDO BOIANI para condenar o requerido a pagar ao autor as despesas descritas na exordial desembolsadas a partir de 16.05.16 e as que vencerem no curso do processo, sendo que o exato valor devido será apurado na fase própria, acrescentando-se correção monetária, pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do inadimplemento (súmula 43 STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da obrigação. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 10/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE EDUARDO PEREIRA MARTINS DE SÁ em face de FRANCISCO EDUARDO BOIANI para condenar o requerido a pagar ao autor as despesas descritas na exordial desembolsadas a partir de 16.05.16 e as que vencerem no curso do processo, sendo que o exato valor devido será apurado na fase própria, acrescentando-se correção monetária, pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do inadimplemento (súmula 43 STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da obrigação. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70067683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 14:21 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3824 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 09/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70044156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 13:47 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 4741 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Fls. 613: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 613: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70021439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 17:38 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70594022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 14:42 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2948 Página: 3634 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70568511-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/11/2019 17:13 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 4038 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de quinze dias. |
| 29/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Ana Maria 1 11, Jd. S. Mena, no dia 29/9/19, às 13h00, DANDO INTEGRAL CUMPRIMENTO NESTE. Após lido e assinado o mandado, a contrafé fora aceita. |
| 29/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70512134-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2019 15:01 |
| 03/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2019/085042-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# DIGITAÇÃO - FOLHA DE ROSTO |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70320989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 09:13 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3618 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca do AR negativo (fls. 568), sob pena de extinção. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca do AR negativo (fls. 568), sob pena de extinção. |
| 24/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR946689966TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Eduardo Boiani |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4070 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos, 1) Deixo para analisar a conveniência da designação de audiência de conciliação posteriormente 2) Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 3) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 3.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 3.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 5) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 6) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes - sobretudo nos casos de prova de fato negativo -, ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 20/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1) Deixo para analisar a conveniência da designação de audiência de conciliação posteriormente 2) Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 3) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 3.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 3.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 5) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 6) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes - sobretudo nos casos de prova de fato negativo -, ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Contestação |
| 26/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 08/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2020 | Cumprimento de sentença (0028890-58.2020.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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