| Reqte |
Bárbara Rezende Correia da Silva
Advogado: Marcelo Rossi |
| Reqdo |
Ivo Silva de Souza 31041538847 Me Buffet Meleca 3
Advogado: Alex Sandro Ramalho Aliaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0016726-27.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 15/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70294548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 21:15 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 3628/3633 |
| 30/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0016726-27.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 15/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70294548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 21:15 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 3628/3633 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o contido na certidão retro, julgo deserto o recurso inominado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o contido na certidão retro, julgo deserto o recurso inominado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 4313/4318 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, de modo que, de per si, não se revela como satisfatória para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, verifico que o requerido é empresário individual e explora sua atividade empresarial em 3 unidades, realizando inúmeras festas por ano, sendo possível inferir que possui condições para arcar com o pagamento das custas judiciais. Nestes termos, para recebimento do recurso, providencie o recorrente o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (enunciado Fonaje nº 115). Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, de modo que, de per si, não se revela como satisfatória para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, verifico que o requerido é empresário individual e explora sua atividade empresarial em 3 unidades, realizando inúmeras festas por ano, sendo possível inferir que possui condições para arcar com o pagamento das custas judiciais. Nestes termos, para recebimento do recurso, providencie o recorrente o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (enunciado Fonaje nº 115). Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso réu com pedido JG |
| 24/02/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.21.70083532-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/02/2021 18:43 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 4701/4705 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a requerida a compensar a requerente por danos morais no valor de R$ 3.500,00 com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data da sentença, e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora, vez que ausentes os requisitos para tanto, não bastando mera declaração de hipossuficiência. Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do exequente, nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil. Após, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido da multa d e 10%, nos termos do artigo, 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa acrescido de 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se provocação pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do prazo supracitado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 08/02/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a requerida a compensar a requerente por danos morais no valor de R$ 3.500,00 com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data da sentença, e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora, vez que ausentes os requisitos para tanto, não bastando mera declaração de hipossuficiência. Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do exequente, nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil. Após, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido da multa d e 10%, nos termos do artigo, 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa acrescido de 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se provocação pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do prazo supracitado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DEPOIMENTO EM AUDIÊNCIA |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Sentença
Termo - 3ª Vara |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 4691/4699 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Fica designada audiência virtual de Instrução e Julgamento para o dia 09/11/2020 às 13:30h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nesta audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03(três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 30/10/2020 |
Ato ordinatório
Fica designada audiência virtual de Instrução e Julgamento para o dia 09/11/2020 às 13:30h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nesta audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03(três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. |
| 30/10/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/11/2020 Hora 13:30 Local: Sala 609 Situacão: Realizada |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 3469/3472 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.144/368 Dou por justificada à ausência do patrono do requerido na audiência designada para 12/03/2020, e , consequentemente, torno sem efeito a sentença de fls.142/143. No mais, em cumprimento à determinação contida no provimento nº 2549/2020, publicado em 23 de março de 2020 no Diário da justiça de São Paulo, por ora, fica suspensa a designação de nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento até ulterior determinação do E. CSM, salientando que, em sendo agendada, as partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.144/368 Dou por justificada à ausência do patrono do requerido na audiência designada para 12/03/2020, e , consequentemente, torno sem efeito a sentença de fls.142/143. No mais, em cumprimento à determinação contida no provimento nº 2549/2020, publicado em 23 de março de 2020 no Diário da justiça de São Paulo, por ora, fica suspensa a designação de nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento até ulterior determinação do E. CSM, salientando que, em sendo agendada, as partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70104643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2020 12:47 |
| 12/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Termo - 3ª Vara |
| 12/03/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4547/4557 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12 de MARÇO de 2020, às 15h30min., a realizar-se neste Juizado, sito a Rua dos Crisântemos, 29 - Vila Tijuco - Guarulhos-SP - CEP 07091-060. Nesta audiência o réu deverá apresentar sua contestação com documentos comprobatórios de suas alegações (ou ratificar se já foi apresentada), sob pena de decretação de sua revelia, e ambas as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03 (três) testemunha. A ausência do autor, o qual deverá comparecer pessoalmente, implicará na extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão arquivados e o trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu, o qual deverá ser representado por preposto credenciado ou representante legal (em caso de pessoa jurídica), munido de carta de preposição e cópia de contrato social, implicará na decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12 de MARÇO de 2020, às 15h30min., a realizar-se neste Juizado, sito a Rua dos Crisântemos, 29 - Vila Tijuco - Guarulhos-SP - CEP 07091-060. Nesta audiência o réu deverá apresentar sua contestação com documentos comprobatórios de suas alegações (ou ratificar se já foi apresentada), sob pena de decretação de sua revelia, e ambas as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03 (três) testemunha. A ausência do autor, o qual deverá comparecer pessoalmente, implicará na extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão arquivados e o trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu, o qual deverá ser representado por preposto credenciado ou representante legal (em caso de pessoa jurídica), munido de carta de preposição e cópia de contrato social, implicará na decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. |
| 28/02/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/03/2020 Hora 15:30 Local: Sala 609 Situacão: Realizada |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2297/2319 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Atendendo a pedido expresso da parte requerida, designe-se audiência de instrução e julgamento para que possa ser colhida a prova oral. As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Atendendo a pedido expresso da parte requerida, designe-se audiência de instrução e julgamento para que possa ser colhida a prova oral. As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do NCPC. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70570732-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/11/2019 16:51 |
| 27/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70570722-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/11/2019 16:49 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 4497/4505 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: *Diante da contestação de fls. 39/127, fica intimada a parte autora para apresentação de sua réplica no prazo de 10 (dez) dias. Ciente que, se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB 332520/SP), Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Diante da contestação de fls. 39/127, fica intimada a parte autora para apresentação de sua réplica no prazo de 10 (dez) dias. Ciente que, se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide. |
| 11/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70543989-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2019 19:05 |
| 01/11/2019 |
Petição (em mídia) - Pedido Diverso - Execução Fiscal
|
| 09/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR023097489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Ivo Silva de Souza 31041538847 Me Buffet Meleca 3 Diligência : 04/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 4041/4048 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ordem de Serviço n° 02/2019: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: "Vistos. Considerando a iminência de mudança das instalações do Juizado Especial Cível de Guarulhos para novo prédio, sem certeza quanto à data de início das atividades no novo endereço, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias úteis, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar e m dez dias úteis, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral , em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, arrolando suas testemunhas, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que renunciaram à eventual prova requerida em contestação e réplica e concordam com o julgamento antecipado da lide". Advogados(s): Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 26/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Ordem de Serviço n° 02/2019: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: "Vistos. Considerando a iminência de mudança das instalações do Juizado Especial Cível de Guarulhos para novo prédio, sem certeza quanto à data de início das atividades no novo endereço, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias úteis, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar e m dez dias úteis, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral , em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, arrolando suas testemunhas, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que renunciaram à eventual prova requerida em contestação e réplica e concordam com o julgamento antecipado da lide". |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3948/3953 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada dos arquivos de mídia. Deverá a requerente providenciar a apresentação das provas num CD/DVD-ROM, com os arquivos em formato compatível com o programa Windows Media Player. No mais, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rossi (OAB 350830/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a juntada dos arquivos de mídia. Deverá a requerente providenciar a apresentação das provas num CD/DVD-ROM, com os arquivos em formato compatível com o programa Windows Media Player. No mais, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2019 |
Contestação |
| 27/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/11/2019 |
Rol de Testemunha |
| 13/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Recurso Inominado |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/07/2021 | Cumprimento de sentença (0016726-27.2021.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/03/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 09/11/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |