| Exeqte |
Jose da Silva
Advogada: Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis |
| Exectdo |
Marcelo de Souza Brito
Advogado: Carlos Alberto Infante |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Paulo Sergio Cantieri |
| ArremTerc |
Felipe Raphael Jardim Scarpim
Advogado: Tiago Cavasini Advogado: José Gabriel Camargo Maia Advogada: Izabele Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70087241-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2026 14:56 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70074685-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:26 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do arrematante para expedição de Carta de Arrematação e mandado de entrega diante da irregularidade nos pagamentos das parcelas. A proposta parcelada foi aceita (fls. 742), todavia, o arrematante não demonstrou até o momento regularidade no pagamento das parcelas, tendo depositado apenas uma. Tal fato inviabiliza a expedição da carta e pode ensejar a anulação da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Alberto Tomasoli da Silva Braga (OAB 201174/SP), Paulo Sergio Cantieri (OAB 58953/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP), Juliana Bernardes da Silva Braga (OAB 514165/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido do arrematante para expedição de Carta de Arrematação e mandado de entrega diante da irregularidade nos pagamentos das parcelas. A proposta parcelada foi aceita (fls. 742), todavia, o arrematante não demonstrou até o momento regularidade no pagamento das parcelas, tendo depositado apenas uma. Tal fato inviabiliza a expedição da carta e pode ensejar a anulação da arrematação. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70087241-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2026 14:56 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70074685-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:26 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do arrematante para expedição de Carta de Arrematação e mandado de entrega diante da irregularidade nos pagamentos das parcelas. A proposta parcelada foi aceita (fls. 742), todavia, o arrematante não demonstrou até o momento regularidade no pagamento das parcelas, tendo depositado apenas uma. Tal fato inviabiliza a expedição da carta e pode ensejar a anulação da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Alberto Tomasoli da Silva Braga (OAB 201174/SP), Paulo Sergio Cantieri (OAB 58953/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP), Juliana Bernardes da Silva Braga (OAB 514165/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido do arrematante para expedição de Carta de Arrematação e mandado de entrega diante da irregularidade nos pagamentos das parcelas. A proposta parcelada foi aceita (fls. 742), todavia, o arrematante não demonstrou até o momento regularidade no pagamento das parcelas, tendo depositado apenas uma. Tal fato inviabiliza a expedição da carta e pode ensejar a anulação da arrematação. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70584122-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 20:08 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70505858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:47 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80289423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 12:13 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de Arrematação de p. 739/741, assinado digitalmente. Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega. Cabendo ao arrematante o recolhimento de eventuais taxas devidas. No mais, promova o arrematante o início do depósito das parcelas, no termos da arrematação. Comprovada a entrega do veículo ao arrematante, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, bem como, formulário para levantamento, reservados os valores devidos ao erário. Intime-se a Fazenda do Estado pelo portal. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Alberto Tomasoli da Silva Braga (OAB 201174/SP), Paulo Sergio Cantieri (OAB 58953/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Bernardes da Silva Braga (OAB 514165/SP) |
| 18/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de Arrematação de p. 739/741, assinado digitalmente. Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega. Cabendo ao arrematante o recolhimento de eventuais taxas devidas. No mais, promova o arrematante o início do depósito das parcelas, no termos da arrematação. Comprovada a entrega do veículo ao arrematante, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, bem como, formulário para levantamento, reservados os valores devidos ao erário. Intime-se a Fazenda do Estado pelo portal. Intimem-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70469538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:35 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, indefiro o pedido formulado pelo exequente para arbitramento de multa ao arrematante, não havendo que se falar em depósito das parcelas, sem outorga judicial ao termo de arrematação, nos termos do auto apresentado. No mais, nos termos do item 12 do edital, "O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação", não por outro motivo, os creditos devidos à Fazenda do Estado serão reservados para pagamento do saldo devedor inerente ao veículo arrematado. Não pode o exequente pleitear, na presente fase processual, o afastamento de previsão expressa do edital. Observo, por fim que o auto de arrematação de fls. 653/654, não está acompanhado da assinatura pelo leiloeiro e arrematante, logo, defiro o prazo de 5 dias para regularização, vindo o feito conclusos, COM URGÊNCIA, em seguida para outorga judicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Alberto Tomasoli da Silva Braga (OAB 201174/SP), Paulo Sergio Cantieri (OAB 58953/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Bernardes da Silva Braga (OAB 514165/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, indefiro o pedido formulado pelo exequente para arbitramento de multa ao arrematante, não havendo que se falar em depósito das parcelas, sem outorga judicial ao termo de arrematação, nos termos do auto apresentado. No mais, nos termos do item 12 do edital, "O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação", não por outro motivo, os creditos devidos à Fazenda do Estado serão reservados para pagamento do saldo devedor inerente ao veículo arrematado. Não pode o exequente pleitear, na presente fase processual, o afastamento de previsão expressa do edital. Observo, por fim que o auto de arrematação de fls. 653/654, não está acompanhado da assinatura pelo leiloeiro e arrematante, logo, defiro o prazo de 5 dias para regularização, vindo o feito conclusos, COM URGÊNCIA, em seguida para outorga judicial. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70431905-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2025 15:36 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70385101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:08 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70216857-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 16:40 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70207379-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 22:51 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Fls. 707 e documentos de fls. 708/717 manifestem as partes. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Paulo Sergio Cantieri (OAB 58953/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 707 e documentos de fls. 708/717 manifestem as partes. Prazo: 10 dias. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80076201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 08:20 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Fls. 700/701: intime-se pelo portal a Fazenda do Estado para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 700/701: intime-se pelo portal a Fazenda do Estado para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70063584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 11:49 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Fls. 692/695: ciência ao exequente. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 692/695: ciência ao exequente. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70020917-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2025 12:16 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70862190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 17:16 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70830544-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 22:07 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls.631/637 , anotada às fls. 638, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls.631/637 , anotada às fls. 638, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de manifestação da parte executada. |
| 31/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70739160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 19:44 |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado edital. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Fls. 584/606: manifestem-se as partes em 10 dias sobre as informações do senhor leiloeiro sobre o veículo Kia Sportage, placa FQG 2030. No mais, com relação à penhora do veículo Nissan Frontier, placa FTL 0122, ciência às partes sobre a designação do leilão, sendo a 1ª praça para o dia 22 de novembro de 2024, às 15:30h, e a segunda praça com início em 25 de novembro de 2024, às 15:30h, prosseguindo-se nos termos de fls. 575/577. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70711762-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 15:55 |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 584/606: manifestem-se as partes em 10 dias sobre as informações do senhor leiloeiro sobre o veículo Kia Sportage, placa FQG 2030. No mais, com relação à penhora do veículo Nissan Frontier, placa FTL 0122, ciência às partes sobre a designação do leilão, sendo a 1ª praça para o dia 22 de novembro de 2024, às 15:30h, e a segunda praça com início em 25 de novembro de 2024, às 15:30h, prosseguindo-se nos termos de fls. 575/577. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema o nome da advogada do leiloeiro (fl. 583). |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70706616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:52 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70665518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:01 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Com relação imóveis penhorados (matrículas 165.397 e 13.813), deverá o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 286/289, informando a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, fazendo prova documental. Informe o exequente, ainda, se foi efetuada a intimação de eventuais coproprietários. Em caso negativo, deverá fornecer o necessário para efetuar o ato. Da mesma forma, deverá o exequente apresentar documentos para comprovar o valor da embarcação penhorada ou informar o endereço para avaliação através do oficial de justiça, recolhendo ainda as custas pertinentes. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos de placas FTL0122 e FQG2030, penhorados às fls. 286/289. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado às fls. 318, que, conforme consta, é autorizado é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está em exercício funcional a período não inferior a 03 anos e está regular na função, conforme consulta realizada por este juízo. Providencie a serventia as intimações necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando-se os termos do Provimento CSM 019/2021. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - nos editais de leilões, devem constar limitadamente o nome e o número do registro do Leiloeiro Público Oficial assim como o apenas sítio eletrônico onde o leilão será operacionalizado sem qualquer tipo de propaganda publicitária nos termos do Art. 238, II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, forneça o exequente a planilha atualizada de débitos. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com relação imóveis penhorados (matrículas 165.397 e 13.813), deverá o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 286/289, informando a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, fazendo prova documental. Informe o exequente, ainda, se foi efetuada a intimação de eventuais coproprietários. Em caso negativo, deverá fornecer o necessário para efetuar o ato. Da mesma forma, deverá o exequente apresentar documentos para comprovar o valor da embarcação penhorada ou informar o endereço para avaliação através do oficial de justiça, recolhendo ainda as custas pertinentes. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos de placas FTL0122 e FQG2030, penhorados às fls. 286/289. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado às fls. 318, que, conforme consta, é autorizado é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está em exercício funcional a período não inferior a 03 anos e está regular na função, conforme consulta realizada por este juízo. Providencie a serventia as intimações necessárias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando-se os termos do Provimento CSM 019/2021. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - nos editais de leilões, devem constar limitadamente o nome e o número do registro do Leiloeiro Público Oficial assim como o apenas sítio eletrônico onde o leilão será operacionalizado sem qualquer tipo de propaganda publicitária nos termos do Art. 238, II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, forneça o exequente a planilha atualizada de débitos. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70458264-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 16:04 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/561: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Fls. 562 e 566/569: Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo indicado, por ausência de previsão legal. O bloqueio de circulação é medida excepcional que somente se justifica quando envolver questões de segurança pública. Veja-se: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Automóvel - Ação de busca e apreensão - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de bloqueio de circulação - Agravo interposto pelo autor - Deferimento de inserção da restrição judicial junto à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos no artigo 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei nº 911/69 - Anotação que não se confunde com bloqueio de circulação, medida excepcional que somente se justifica quando envolver questões de segurança pública - Agravo parcialmente provido (AI 2187664-77.2022.8.26.0000; Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 19/12/2022). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2116034-87.2024.8.26.0000 - 6 Voto nº 8556 4 Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Medida liminar deferida. Veículo não localizado. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem. Insurgência da instituição financeira, ora agravante. Inadmissibilidade. Como já deliberado por esta C. Câmara, o bloqueio de circulação se justifica quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos. A bem da verdade, in casu, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunica-la a respeito, o que não tem amparo legal. Recurso improvido. (AI 2228626-45.2022.8.26.0000; Rel. Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 25/10/2022). Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 558/561: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Fls. 562 e 566/569: Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo indicado, por ausência de previsão legal. O bloqueio de circulação é medida excepcional que somente se justifica quando envolver questões de segurança pública. Veja-se: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Automóvel - Ação de busca e apreensão - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de bloqueio de circulação - Agravo interposto pelo autor - Deferimento de inserção da restrição judicial junto à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos no artigo 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei nº 911/69 - Anotação que não se confunde com bloqueio de circulação, medida excepcional que somente se justifica quando envolver questões de segurança pública - Agravo parcialmente provido (AI 2187664-77.2022.8.26.0000; Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 19/12/2022). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2116034-87.2024.8.26.0000 - 6 Voto nº 8556 4 Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Medida liminar deferida. Veículo não localizado. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem. Insurgência da instituição financeira, ora agravante. Inadmissibilidade. Como já deliberado por esta C. Câmara, o bloqueio de circulação se justifica quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos. A bem da verdade, in casu, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunica-la a respeito, o que não tem amparo legal. Recurso improvido. (AI 2228626-45.2022.8.26.0000; Rel. Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 25/10/2022). Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70354952-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 14:30 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente providencie: (x) Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema RENAJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2024 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$35,36, equivalente a 1 UFESP). Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente providencie: (x) Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema RENAJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2024 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$35,36, equivalente a 1 UFESP). Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70292702-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 11:13 |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70204292-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2024 22:44 |
| 31/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70116665-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/02/2024 16:39 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 27/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 535: manifestar-se a inventariante do espolio do executado, por intermédio de seu advogado, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535: manifestar-se a inventariante do espolio do executado, por intermédio de seu advogado, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: FLS.: 536/539 Resposta de ofício recebida e juntada aos autos. Ciência aos interessados para providências. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS.: 536/539 Resposta de ofício recebida e juntada aos autos. Ciência aos interessados para providências. |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 27/12/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70834535-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/12/2023 16:03 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 456: servirá esta decisão como oficio a ser protcolizado junto à Caixa Econômica Federal a fim de informar a este Juízo acerca de eventual quitação do débito referente ao imóvel penhorado sob matricula 13.813 do Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos da Comarca de Cananeia-SP (FLS. 441/448)- cédula de credito imobiliário integral e cartular n. 1.4444.0725428-8 serie 1014. Deverá o exequente providenciar a impressão, instruução e protocolo do referido oficio. Fls. 460/531: anote-se a gratuidade concedida ao espolio do executado Jorge Esposito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 456: servirá esta decisão como oficio a ser protcolizado junto à Caixa Econômica Federal a fim de informar a este Juízo acerca de eventual quitação do débito referente ao imóvel penhorado sob matricula 13.813 do Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos da Comarca de Cananeia-SP (FLS. 441/448)- cédula de credito imobiliário integral e cartular n. 1.4444.0725428-8 serie 1014. Deverá o exequente providenciar a impressão, instruução e protocolo do referido oficio. Fls. 460/531: anote-se a gratuidade concedida ao espolio do executado Jorge Esposito. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70814738-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/12/2023 14:34 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 438: recolhida a despesa processual pertinente e informado o endereço com CEP da instituição financeira, intime-se-a a informar acerca de eventual quitação do débito, referente ao imóvel penhorado, encaminhando-lhe senha de acesso, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 438: recolhida a despesa processual pertinente e informado o endereço com CEP da instituição financeira, intime-se-a a informar acerca de eventual quitação do débito, referente ao imóvel penhorado, encaminhando-lhe senha de acesso, no prazo de dez dias. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70789776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 09:32 |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/107129-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Sene Da Costa |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70779768-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 13:38 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente a juntada da certidão da matricula atualizada n. 13.813 do CRI da Comarca de Cananeia, com a devida averbação da penhora. Quanto a penhora do veiculo Nissan Frontier SL CD4x4 2.5 t, 2014 a diesel, determino a substituição do depositário do bem ao exequente, a quem caberá a guarda e conservação, nos termos do § 2º do artigo 840 do NCPC, uma vez que pela penhora, adquire direito de preferência sobre eles para alienação judicial. Assim, defiro a remoção do bem em favor do exequente. Expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem, cabendo ao credor o contato com o Senhor Oficial de Justiça para execução da ordem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente a juntada da certidão da matricula atualizada n. 13.813 do CRI da Comarca de Cananeia, com a devida averbação da penhora. Quanto a penhora do veiculo Nissan Frontier SL CD4x4 2.5 t, 2014 a diesel, determino a substituição do depositário do bem ao exequente, a quem caberá a guarda e conservação, nos termos do § 2º do artigo 840 do NCPC, uma vez que pela penhora, adquire direito de preferência sobre eles para alienação judicial. Assim, defiro a remoção do bem em favor do exequente. Expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem, cabendo ao credor o contato com o Senhor Oficial de Justiça para execução da ordem. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70705123-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 26/10/2023 16:41 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 419: deverá o exequente cumprir corretamente o determinado à fl. 413, recolhendo-se a diligencia do Oficial de Justiça, salientando que, uma vez os coproprietários não figurem no polo passivo da ação, a intimação é personalíssima. Refaça-se a intimação do MP. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 419: deverá o exequente cumprir corretamente o determinado à fl. 413, recolhendo-se a diligencia do Oficial de Justiça, salientando que, uma vez os coproprietários não figurem no polo passivo da ação, a intimação é personalíssima. Refaça-se a intimação do MP. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70639538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 17:39 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do executado, fixo o valor do imóvel matriculado sob nº 13.813, em R$ 729.000,00 e ao imóvel matriculado sob nº 165.813 em R$ 387.000,00, para novembro de 2022. Com relação ao imóvel matriculado sob nº 66.264, consta na certidão de matricula de fls. 319/322, av.03, de que por sentença no processo nº 29/98, da 2ª Vara da Comarca de Iguape requerido pelo Ministério Público, foi declaro que o mesmo encontra-se inserido em área de proteção ambiental. Informe o exequente o endereço com CEP dos coproprietários dos imóveis para intimação acerca das penhoras, recolhendo-se a diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da penhora. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do executado, fixo o valor do imóvel matriculado sob nº 13.813, em R$ 729.000,00 e ao imóvel matriculado sob nº 165.813 em R$ 387.000,00, para novembro de 2022. Com relação ao imóvel matriculado sob nº 66.264, consta na certidão de matricula de fls. 319/322, av.03, de que por sentença no processo nº 29/98, da 2ª Vara da Comarca de Iguape requerido pelo Ministério Público, foi declaro que o mesmo encontra-se inserido em área de proteção ambiental. Informe o exequente o endereço com CEP dos coproprietários dos imóveis para intimação acerca das penhoras, recolhendo-se a diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da penhora. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70566128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 12:02 |
| 18/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551866138TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdelice Cardoso Santana Esposito |
| 12/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70436728-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 16:57 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/399: Manifestem-se os executados em 05 dias, bem como sobre a avaliação dos imóveis apresentada às fls. 314/318. No mesmo prazo, informe o executado sobre o andamento do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 311/312). Fls. 400/402: Cumpra-se conforme determinado às fls. 357/358, itens 8 e 9. Ciente sobre a indicação do leiloeiro às fls. 318. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/399: Manifestem-se os executados em 05 dias, bem como sobre a avaliação dos imóveis apresentada às fls. 314/318. No mesmo prazo, informe o executado sobre o andamento do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 311/312). Fls. 400/402: Cumpra-se conforme determinado às fls. 357/358, itens 8 e 9. Ciente sobre a indicação do leiloeiro às fls. 318. Após, tornem. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70366248-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2023 12:48 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70337404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 18:39 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD inclusão de restrição. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada dos PROTOCOLOS ARISP = PH000466591, PH000466592, e PH000466593 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD inclusão de restrição. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada dos PROTOCOLOS ARISP = PH000466591, PH000466592, e PH000466593 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Em complementação a decisão de fl. 357/358 e 364 consigne-se que fica nomeado como depositário dos imóveis pertencentes ao espólio de Jorge Espósito matriculas 165.397, 13.813 e 66.264 sua inventariante Valdelice Cardoso Santana Esposito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação a decisão de fl. 357/358 e 364 consigne-se que fica nomeado como depositário dos imóveis pertencentes ao espólio de Jorge Espósito matriculas 165.397, 13.813 e 66.264 sua inventariante Valdelice Cardoso Santana Esposito. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações de fls. 361/362 cumpra-se com urgência a decisão de fl. 357/358. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das alegações de fls. 361/362 cumpra-se com urgência a decisão de fl. 357/358. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70244072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 14:56 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: ciência ao executado da desistência da penhora do imóvel descrito na matricula 70009 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, a qual declaro levantada, sem quaisquer formalidades, já que não efetivada a averbação junto a respectiva matricula. Proceda a averbação via sistema Arisp dos imóveis penhorados às fls. 286/289 matricula 165.397 do 16 Cartório de Registro de Imóveis e matricula 13.813 do 16 Cartório de Imóveis de Cananeia-SP. Proceda a comunicação da penhora dos veiculos via sistema Renajud. Intime-se o espolio executado das avaliações dos imóveis penhorados às fls. 314/318. Defiro a penhora de 23,47% do imóvel de propriedade do espólio executado Jorge Espósito, descrito na matrícula n.66.264 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape (fls. 319/322) 2. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: ciência ao executado da desistência da penhora do imóvel descrito na matricula 70009 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, a qual declaro levantada, sem quaisquer formalidades, já que não efetivada a averbação junto a respectiva matricula. Proceda a averbação via sistema Arisp dos imóveis penhorados às fls. 286/289 matricula 165.397 do 16 Cartório de Registro de Imóveis e matricula 13.813 do 16 Cartório de Imóveis de Cananeia-SP. Proceda a comunicação da penhora dos veiculos via sistema Renajud. Intime-se o espolio executado das avaliações dos imóveis penhorados às fls. 314/318. Defiro a penhora de 23,47% do imóvel de propriedade do espólio executado Jorge Espósito, descrito na matrícula n.66.264 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape (fls. 319/322) 2. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70198848-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 12:53 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação do exequente. Decorrido, na inércia ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação do exequente. Decorrido, na inércia ao arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" ARISP - nota de exigência para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" ARISP - nota de exigência para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70144216-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 17:26 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: providencie a serventia a disponibilização da nota de devolução ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 339: providencie a serventia a disponibilização da nota de devolução ao exequente. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de manifestação da parte executada. |
| 27/01/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70037520-4 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 27/01/2023 13:35 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 314 e seguintes: por ora, manifeste-se o executado, em cinco dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314 e seguintes: por ora, manifeste-se o executado, em cinco dias. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70658124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 16:25 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000443793 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA, para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000443793 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA, para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70626812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:48 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da não concessão do efeito suspensivo, cumpra-se o determinado às fls. 286/289 e 299. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/303: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da não concessão do efeito suspensivo, cumpra-se o determinado às fls. 286/289 e 299. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70568699-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/10/2022 18:16 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora pelo sistema Arisp. No mais, providencie o exequente a avaliação dos imóveis mediante o parecer de três corretores de imóveis, bem como indique gestor para fins de leilão. Recolha o exequente a taxa pertiente para fins de comunicação do veículo penhorado pelo sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Averbe-se a penhora pelo sistema Arisp. No mais, providencie o exequente a avaliação dos imóveis mediante o parecer de três corretores de imóveis, bem como indique gestor para fins de leilão. Recolha o exequente a taxa pertiente para fins de comunicação do veículo penhorado pelo sistema Renajud. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70538345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:36 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70535540-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 13:21 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70535519-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 13:13 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 130/131 e os acolho a fim de sanar contradição na decisão de fls. 128, visto que o executado marcelo já apresentou embargos à execução. Desta feita, anote-se o nome do embargante Marcelo, conforme procuração juntada nos embargos. Ante a ausência de manifestação do executado espólio de Jorge, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade judidiciária. Passo a apreciar a exceção de pré executividade de fls. 138/155. Afasto a alegada ilegitimidade passiva do espólio vez que, diante da notícia do falecimento do executado, a parte passiva foi regularizada pela petição de fls. 87/90 e decisão de fls. 128. A alegação de nulidade do contrato de nulidade de confissão de dívidas também deve ser afastada, vez que o documento de fls. 6/8 foi assinado pelo senhor Jorge, pessoa física, não havendo qualquer menção à empresa Cepav. Fls. 87/127: defiro a penhora dos imóveis: De propriedade do executado espólio de Jorge Espósito: 50% do imóvel descrito na matrícula nº 165.397 junto ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 97/99); 50% dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.813 junto ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de Canineia/SP (fls. 100/105); Proceda o exequente com a juntada da certidão atualizada do imóvel de matrícula 66.264 - Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP; De propriedade do executado Marcelo: 50% do imóvel descrito na matrícula nº 70009 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 121/127); Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Defiro ainda realização da penhora para que recaia sobre 50%: Do veículo de marca Nissan/Frontier SL 4x4, ano 2014, placa FTL 0122, cuja propriedade foi comprovada às fls. 118 e Do veículo de marca I/Kia Sportage EX2 Offg4, ano/modelo 2015, placa FQG 2030, cuja propriedade foi comprovada às fls.120. O executado assumirá, por ora, a condição de depositário. O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Proceda o exequente a juntada da taxa postal, se o caso. Servirá a presente decisão como termo, dispensando a sua lavratura nos autos. Cumprido o disposto no artigo 841 do Código de processo civil, determino que a constrição seja comunicada à repartição competente, mediante a utilização do sistema Renajud, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Após, a efetivação da penhora, apresente do exequente o valor do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. A avaliação será substituída pela tabela FIPE. Na sequência, deverá o exequente indicar gestor para a realização de leilão, se for o caso. Por fim, defiro a penhora de 50% sobre a embarcação resgistrada em nome do executado: Barco de alumínio para quatro pessoas, marca Levefort, com inscrição no Ministério da Marinha nº SP 2128-03, de nome KEP e motor de popa acoplado marca Yamaha 40HP. Proceda-se a lavratura de auto de penhora e avaliação por Oficial de Justiça Avaliador e nomeio como depositário da embarcação Representante a ser indicado pelo Autor. Após, intime-se o Executado da penhora e avaliação, na pessoa de seu Patrono, observando-se o disposto no art. 841do CPC, visando dar início aos atos expropriatórios. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 130/131 e os acolho a fim de sanar contradição na decisão de fls. 128, visto que o executado marcelo já apresentou embargos à execução. Desta feita, anote-se o nome do embargante Marcelo, conforme procuração juntada nos embargos. Ante a ausência de manifestação do executado espólio de Jorge, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade judidiciária. Passo a apreciar a exceção de pré executividade de fls. 138/155. Afasto a alegada ilegitimidade passiva do espólio vez que, diante da notícia do falecimento do executado, a parte passiva foi regularizada pela petição de fls. 87/90 e decisão de fls. 128. A alegação de nulidade do contrato de nulidade de confissão de dívidas também deve ser afastada, vez que o documento de fls. 6/8 foi assinado pelo senhor Jorge, pessoa física, não havendo qualquer menção à empresa Cepav. Fls. 87/127: defiro a penhora dos imóveis: De propriedade do executado espólio de Jorge Espósito: 50% do imóvel descrito na matrícula nº 165.397 junto ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 97/99); 50% dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.813 junto ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de Canineia/SP (fls. 100/105); Proceda o exequente com a juntada da certidão atualizada do imóvel de matrícula 66.264 - Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP; De propriedade do executado Marcelo: 50% do imóvel descrito na matrícula nº 70009 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 121/127); Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Defiro ainda realização da penhora para que recaia sobre 50%: Do veículo de marca Nissan/Frontier SL 4x4, ano 2014, placa FTL 0122, cuja propriedade foi comprovada às fls. 118 e Do veículo de marca I/Kia Sportage EX2 Offg4, ano/modelo 2015, placa FQG 2030, cuja propriedade foi comprovada às fls.120. O executado assumirá, por ora, a condição de depositário. O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio. Proceda o exequente a juntada da taxa postal, se o caso. Servirá a presente decisão como termo, dispensando a sua lavratura nos autos. Cumprido o disposto no artigo 841 do Código de processo civil, determino que a constrição seja comunicada à repartição competente, mediante a utilização do sistema Renajud, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Após, a efetivação da penhora, apresente do exequente o valor do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. A avaliação será substituída pela tabela FIPE. Na sequência, deverá o exequente indicar gestor para a realização de leilão, se for o caso. Por fim, defiro a penhora de 50% sobre a embarcação resgistrada em nome do executado: Barco de alumínio para quatro pessoas, marca Levefort, com inscrição no Ministério da Marinha nº SP 2128-03, de nome KEP e motor de popa acoplado marca Yamaha 40HP. Proceda-se a lavratura de auto de penhora e avaliação por Oficial de Justiça Avaliador e nomeio como depositário da embarcação Representante a ser indicado pelo Autor. Após, intime-se o Executado da penhora e avaliação, na pessoa de seu Patrono, observando-se o disposto no art. 841do CPC, visando dar início aos atos expropriatórios. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 138/155: para análise da concessão da Justiça Gratuita, deverá o espolio requerido, apresentar os bens que integram o acervo do espólio, juntando-se inclusive cópia do inventário/arrolamento de bens. Após analisarei os embargos de declaração de fls. 130/131. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 138/155: para análise da concessão da Justiça Gratuita, deverá o espolio requerido, apresentar os bens que integram o acervo do espólio, juntando-se inclusive cópia do inventário/arrolamento de bens. Após analisarei os embargos de declaração de fls. 130/131. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70335572-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 24/06/2022 17:06 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 138 e seguintes: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138 e seguintes: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70261132-0 Tipo da Petição: Defesa Data: 19/05/2022 17:48 |
| 30/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396062603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Jorge Esposito Diligência : 27/04/2022 |
| 20/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/131: manifeste-se o executado no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/131: manifeste-se o executado no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70144336-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2022 16:22 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 87 e seguintes: Retifique-se o polo passivo a fim de constar Espólio de Jorge Espósito, representado pela inventariante Valdelice Cardoso Santana Espósito. Expeça-se carta para citação do espólio, no endereço indicado ás fls. 87. No mais, considerando-se que o executado Marcelo foi intimado por hora certa (fls. 54), expeça-se carta, na forma de praxe. Após, decorrido e certificado o prazo para pagamento ou apresentação de embargos, tornem para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 87 e seguintes: Retifique-se o polo passivo a fim de constar Espólio de Jorge Espósito, representado pela inventariante Valdelice Cardoso Santana Espósito. Expeça-se carta para citação do espólio, no endereço indicado ás fls. 87. No mais, considerando-se que o executado Marcelo foi intimado por hora certa (fls. 54), expeça-se carta, na forma de praxe. Após, decorrido e certificado o prazo para pagamento ou apresentação de embargos, tornem para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70090603-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 22:19 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 4928/4941 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas nos autos de Embargos à Execução e o efeito cujo qual será recebido. Int. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas nos autos de Embargos à Execução e o efeito cujo qual será recebido. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 1041/1051 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recebimento dos Embargos à Execução interposto por Marcelo de Souza Brito. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o recebimento dos Embargos à Execução interposto por Marcelo de Souza Brito. Após, tornem. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 2962/2972 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca do processo distribuído por dependência e tornem. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 17/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia acerca do processo distribuído por dependência e tornem. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70527033-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2020 15:46 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3536/3546 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 3380/3389 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70397917-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2020 12:07 |
| 09/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2020/034204-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2020 Local: Oficial de justiça - Enzo Tiziano Alves Santana |
| 04/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2020/034203-7 Situação: Cumprido parcialmente em 23/10/2020 Local: Oficial de justiça - Enzo Tiziano Alves Santana |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 3437/3442 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/41: ante o complemento da diligência, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 33/34, expedindo-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38/41: ante o complemento da diligência, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 33/34, expedindo-se mandado. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70142114-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2020 21:55 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3151/3155 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3151/3155 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta/mandado de citação. Intime-se. Guarulhos, 08 de abril de 2020. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais de aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor Complementar R$ 6,48. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor Complementar R$ 6,48. |
| 08/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta/mandado de citação. Intime-se. Guarulhos, 08 de abril de 2020. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais de aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 2643/2648 |
| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70118767-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2020 17:16 |
| 21/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor regularizar sua representação processual, em cinco dias, pena de cancelamento da inicial. Int. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 20/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o autor regularizar sua representação processual, em cinco dias, pena de cancelamento da inicial. Int. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4257/4267 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/18: esclareça o peticionante o pedido, já que estranho aos autos. Int. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70059806-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 11:48 |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 12/18: esclareça o peticionante o pedido, já que estranho aos autos. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 1056/1075 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas inicias, taxa para citação e de mandado, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB 90071/SP) |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70599237-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2019 11:29 |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas inicias, taxa para citação e de mandado, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2022 |
Defesa |
| 24/06/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/01/2023 |
Pedido de Informações |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/12/2023 |
Parecer do MP |
| 29/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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