| Exeqte |
Alan Cavalcanti Gonçalves
Advogado: William Severo Facundo Advogada: Thais Sandrin Veraldi Leite Severo |
| Exectdo |
Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Cássio Ranzini Olmos Advogado: Emmanoel Alexandre de Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ivo Pereira Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 16/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 16/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ 3 - decurso de prazo - genérico |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70529367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 08:42 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 16/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 16/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ 3 - decurso de prazo - genérico |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70529367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 08:42 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a decretação de falência da empresa executada, o Juízo Universal da Falência deve ser comunicado acerca de constrições realizadas sobre os ativos financeiros da massa falida. Neste sentido: Cumprimento de sentença. Crédito por despesas condominiais. Devedora em regime de recuperação judicial. Crédito "propter rem" que se classifica como despesas com a administração do ativo e que por isso não se sujeita ao concurso. Artigo 84 da Lei 11.101/2005. Particularidade que não dispensa, contudo, indagar ao juiz especializado acerca da conveniência da constrição de bens, isso de modo a evitar atos capazes de impedir ou dificultar gravemente as atividades empresa e, assim, o sucesso da recuperação. Manifestação nesse sentido do STJ. Recurso improvido com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2108131-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2020; Data de Registro: 07/06/2020) Assim, comunique-se, por meio de correio eletrônico, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital, referente aos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, acerca da penhora de fls. 70/71 e a arrematação de fls. 756/757. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. Serventia proceder ao encaminhamento, instruindo com cópia de fls. 70/71 e 756/757. Com a resposta, dê-se ciência às partes, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a decretação de falência da empresa executada, o Juízo Universal da Falência deve ser comunicado acerca de constrições realizadas sobre os ativos financeiros da massa falida. Neste sentido: Cumprimento de sentença. Crédito por despesas condominiais. Devedora em regime de recuperação judicial. Crédito "propter rem" que se classifica como despesas com a administração do ativo e que por isso não se sujeita ao concurso. Artigo 84 da Lei 11.101/2005. Particularidade que não dispensa, contudo, indagar ao juiz especializado acerca da conveniência da constrição de bens, isso de modo a evitar atos capazes de impedir ou dificultar gravemente as atividades empresa e, assim, o sucesso da recuperação. Manifestação nesse sentido do STJ. Recurso improvido com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2108131-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2020; Data de Registro: 07/06/2020) Assim, comunique-se, por meio de correio eletrônico, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital, referente aos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, acerca da penhora de fls. 70/71 e a arrematação de fls. 756/757. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. Serventia proceder ao encaminhamento, instruindo com cópia de fls. 70/71 e 756/757. Com a resposta, dê-se ciência às partes, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70043864-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 11:08 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70010992-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 09:12 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fl. 828: tendo em vista a renúncia do(s) patrono(s) da parte requerida, suspendo o processo e determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 828: tendo em vista a renúncia do(s) patrono(s) da parte requerida, suspendo o processo e determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70845194-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/12/2024 09:45 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70841020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:12 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70838556-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:27 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Manifestem-se às partes sobre o pedido de fls. 821/822, no prazo de 10 dias úteis. Após, ou no silêncio, tornem conclusos para expedição da cata de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se às partes sobre o pedido de fls. 821/822, no prazo de 10 dias úteis. Após, ou no silêncio, tornem conclusos para expedição da cata de arrematação. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70705882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 08:57 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70698835-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 10:45 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Fls. 807/808: tendo em vista a renúncia do(s) patrono(s) da parte requerida, suspendo o processo e determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 807/808: tendo em vista a renúncia do(s) patrono(s) da parte requerida, suspendo o processo e determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70658288-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/09/2024 13:59 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 790/791: antes de prosseguir com a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, ante a noticiada decretação de falência da executada, nos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital (fls. 732/737), sub judice em razão da interposição do agravo 2282265-41.2023.8.26.0000, considerando que o juízo universal da falência é competente para deliberar acerca das penhoras a fim de não prejudicar a universalidade de credores em detrimento a um exequente. Assim, diligencie as partes o andamento do referido agravo, comprovando-se nos autos, após, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), Cristiane da Silva Dorneles (OAB 328048/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Ana Lucia Vieira (OAB 261993/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcus Vinicius de Castro (OAB 232660/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) |
| 25/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 790/791: antes de prosseguir com a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, ante a noticiada decretação de falência da executada, nos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital (fls. 732/737), sub judice em razão da interposição do agravo 2282265-41.2023.8.26.0000, considerando que o juízo universal da falência é competente para deliberar acerca das penhoras a fim de não prejudicar a universalidade de credores em detrimento a um exequente. Assim, diligencie as partes o andamento do referido agravo, comprovando-se nos autos, após, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70409293-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 09:49 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0012154-23.2024.8.26.0224 - Classificação de Crédito Público |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/764, 781/783, 784: anotem-se as penhoras. Providencie o cartório a abertura do incidente de Concurso de Credores. Após, tornem-me os autos. Providencie o arrematante, o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento das custas (R$ 68,07), e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Providencie, ainda, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Dalva Rosa Torciano (OAB 55117/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 758/764, 781/783, 784: anotem-se as penhoras. Providencie o cartório a abertura do incidente de Concurso de Credores. Após, tornem-me os autos. Providencie o arrematante, o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento das custas (R$ 68,07), e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Providencie, ainda, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70275968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 16:33 |
| 22/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70245712-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/04/2024 14:57 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70198761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 14:48 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70190856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 12:21 |
| 26/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 705/713: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1001851-61.2017.5.02.0202, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 2) Fls. 720/722: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 11000978-61.2017.5.02.0202, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 3) Fls. 7726727: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 0001876-65.2015.5.02.0201, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 4) Fl. 729: ante a noticiada decretação de falência da executada, nos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital (fls. 732/737), manifestem-se as partes sobre a concursalidade ou extraconcursalidade do crédito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. 5) Fls. 738/739: ciência da arrematação do bem em leilão judicial por Roger Henrique Biazoto. Comprovado o depósito do preço (fls. 748/749), o pagamento da comissão (fl. 751), nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento das custas (R$ 68,07), e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Gracy Belarmino de Jesus (OAB 331824/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 705/713: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1001851-61.2017.5.02.0202, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 2) Fls. 720/722: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 11000978-61.2017.5.02.0202, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 3) Fls. 7726727: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 0001876-65.2015.5.02.0201, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 4) Fl. 729: ante a noticiada decretação de falência da executada, nos autos 1095445-87.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital (fls. 732/737), manifestem-se as partes sobre a concursalidade ou extraconcursalidade do crédito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. 5) Fls. 738/739: ciência da arrematação do bem em leilão judicial por Roger Henrique Biazoto. Comprovado o depósito do preço (fls. 748/749), o pagamento da comissão (fl. 751), nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento das custas (R$ 68,07), e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70159515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:33 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70121611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:48 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70086113-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/02/2024 12:26 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. 1) Fls. 618/619 e 657/658: como consignado no item "2" de fls. 179/180, cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Assim, concedo o prazo para a executada designar dias e horários para os interessados visitarem o bem imóvel penhorado. Com a manifestação, dê-se ciência ao gestor judicial por meio de correio eletrônico. Em caso de inércia, tornem novamente conclusos. 2) Fl. 622: anote-se a reserva de crédito em favor do Município de Guarulhos. Somente a título de esclarecimento, embora a penhora não seja essencial para o reconhecimento da preferência legal, o levantamento do valor fica condicionado ao ajuizamento de execução fiscal, possibilitando-se à parte executada o contraditório e a ampla defesa. Realizada a reserva de eventual saldo, competirá ao Juízo Fiscal a requisição de tal valor, bem como a apreciação de levantamento da quantia. Dê-se ciência ao ente municipal por meio do Portal. 3) Fl. 628: ciência às partes do demonstrativo de débitos apresentado pela Caixa Econômica Federal. 4) Fls. 652/656: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1000320-11.2015.5.02.0201, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 5) Fl. 693: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1052479-17.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. 6) Fl. 695: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1001056-46.2017.5.02.0205, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 618/619 e 657/658: como consignado no item "2" de fls. 179/180, cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Assim, concedo o prazo para a executada designar dias e horários para os interessados visitarem o bem imóvel penhorado. Com a manifestação, dê-se ciência ao gestor judicial por meio de correio eletrônico. Em caso de inércia, tornem novamente conclusos. 2) Fl. 622: anote-se a reserva de crédito em favor do Município de Guarulhos. Somente a título de esclarecimento, embora a penhora não seja essencial para o reconhecimento da preferência legal, o levantamento dovalorfica condicionado ao ajuizamento deexecuçãofiscal, possibilitando-se à parte executada o contraditório e a ampla defesa. Realizada areservade eventual saldo, competirá ao JuízoFiscal a requisição de talvalor, bem como a apreciação de levantamento da quantia. Dê-se ciência ao ente municipal por meio do Portal. 3) Fl. 628: ciência às partes do demonstrativo de débitos apresentado pela Caixa Econômica Federal. 4) Fls. 652/656: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1000320-11.2015.5.02.0201, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 5) Fl. 693: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1052479-17.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. 6) Fl. 695: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1001056-46.2017.5.02.0205, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Intimem-se. Advogados(s): Johnni Flavio Brasilino Alves (OAB 122595/SP), João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 618/619 e 657/658: como consignado no item "2" de fls. 179/180, cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Assim, concedo o prazo para a executada designar dias e horários para os interessados visitarem o bem imóvel penhorado. Com a manifestação, dê-se ciência ao gestor judicial por meio de correio eletrônico. Em caso de inércia, tornem novamente conclusos. 2) Fl. 622: anote-se a reserva de crédito em favor do Município de Guarulhos. Somente a título de esclarecimento, embora a penhora não seja essencial para o reconhecimento da preferência legal, o levantamento dovalorfica condicionado ao ajuizamento deexecuçãofiscal, possibilitando-se à parte executada o contraditório e a ampla defesa. Realizada areservade eventual saldo, competirá ao JuízoFiscal a requisição de talvalor, bem como a apreciação de levantamento da quantia. Dê-se ciência ao ente municipal por meio do Portal. 3) Fl. 628: ciência às partes do demonstrativo de débitos apresentado pela Caixa Econômica Federal. 4) Fls. 652/656: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1000320-11.2015.5.02.0201, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 5) Fl. 693: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1052479-17.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. 6) Fl. 695: anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada, referente aos autos 1001056-46.2017.5.02.0205, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70058255-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/02/2024 07:54 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70046224-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:02 |
| 30/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70035288-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2024 18:38 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70031909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 15:44 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.80005303-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 12:48 |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70000714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 12:19 |
| 19/12/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. Edital de Hasta Pública (1ª e 2ª Praça), dos direitos do bem abaixo descrito, nos termos da legislação vigente - MM. Juíza de Direito Dra. Ana Carolina Miranda de Oliveira - 9ª Vara Cível Foro de Guarulhos Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa do Processo nº 0004203-17.2020.8.26.0224 Partes: ALAN CAVALCANTI GONÇALVES (CPF/MF Nº 302.998.218-11) e DANIELLE MOREIRA CAVALCANTI (CPF/MF Nº 320.694.638-77) em face de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 06.063.958/0001-08). Para intimação do executado: RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 06.063.958/0001-08); do credor hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04); dos credores: DANIELE DE OLIVEIRA SILVA (CPF/MF Nº 341.154.528-38), CLEITON JOSÉ DA SILVA (CPF/MF Nº 068.228.239-13), JULIO HENGLES PEREIRA (CPF/MF Nº 436.818.538-27), MANOEL TEODORO DA SILVA (CPF/MF Nº 000.411.466-38), JOSÉ CELESTINO DE MORAIS (CPF/MF Nº 660.375.144-53), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (CPF/MF Nº 365.050.578-97), IRINEU RIBEIRO DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 251.925.585-49), JEFFERSON SANTOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 333.296.348-12), LANDER ORSI (CPF/MF Nº 431.085.038-39), JEILSON ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 226.029.678-58), LUIZ DA SILVA ARAUJO (CPF/MF Nº 453.720.043-04), VITOR MACAFERRI DEL SANTO (CPF/MF Nº 389.697.308-85), ANCELMO CARLOS DENERIO DA SILVA (CPF/MF Nº 006.081.193-50), ALEXSANDER RIBEIRO OLIVEIRA (CPF/MF Nº 027.144.467-36), JAMYS DEANY PAULINO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 735.164.063-72), HUDSON LEITE DA ROCHA (CPF/MF Nº 051.834.186-08), LUCIANO DA SILVA COSTA (CPF/MF Nº 351.720.818-36), DANIEL RODRIGUES DE SOUZA (CPF/MF Nº 814.400.493-00), LUIZ MAGNO DA ROCHA SOUZA (CPF/MF Nº 847.015.283-15), VERA LUCIA GOMES DE AGUIAR (CPF/MF Nº 331.464.648- 88), AMILTON ADALBERTO DA CRUZ (CPF/MF Nº 123.184.208-31) e IVONETE SILVA MENEZES DA CRUZ (CPF/MF Nº 139.196.278-81); bem como dos terceiros interessados: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIAZZA NAVONA (CNPJ/MF Nº 46.742.103/0001-28) e MUNICÍPIO DE GUARULHOS (CNPJ/MF Nº 46.319.000/0001-50). 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Emílio Ribas, nº 678, apto. 62, Condomínio Residencial Piazza Navona, Vila Tijuco Guarulhos/SP CEP: 07020-010 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 62, localizado no 7º andar do empreendimento denominado Condomínio Residencial Piazza Navona, situado a Avenida Emilio Ribas. Tendo 57,06m² de área privativa, 32,29m² de área comum (já incluindo o direito ao uso de 1 vaga de garagem indeterminada), perfazendo 89,35m² de área total, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,7110% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. Matrícula Imobiliária n° 145.269, registrada perante o 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Inscrição Municipal n° 111.75.68.0230.01.032. Ônus: Av. 01, Data 29/07/2021, Hipoteca, Caixa Econômica Federal; Av. 02, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0009697-11.2018.8.26.0068, Daniele de Oliveira Silva e Cleiton José da Silva; Av. 03, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001893-32.2017.5.02.0713, Julio Hengles Pereira; Av. 04, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0000166-10.2015.5.02.0201, Manoel Teodoro da Silva; Av. 06, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1000462-12.2015.5.02.0202, José Celestino de Morais; Av. 07, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001591-94.2017.5.02.0715, Carlos Roberto da Silva Junior; Av. 08, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0001573-51.2015.5.02.0201, Irineu Ribeiro de Almeida; Av. 09, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1000280-80.2016.5.02.0205, Jefferson Santos de Almeida; Av. 10, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0003122-96.2015.5.02.0201, Lan-der Orsi; Av. 11, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0001336-49.2015.5.02.0061, Jeilson Alves de Oliveira; Av. 12, 29/07/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1000712-42.2015.5.02.0203, Luiz da Silva Araujo; Av. 13, 12/08/2021, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001268-17.2018.5.02.0081, Vitor Macaferri Del Santo; Av. 15, 01/04/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001274-11.2016.5.02.0205, Ancelmo Carlos Denerio da Silva; Av. 16, 11/04/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0001432-89.2021.8.26.0011, Alexsander Ribeiro Oliveira; Av. 19, 04/07/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1000711- 89.2017.5.02.0202, Jamys Deany Paulino dos Santos; Av. 20, 25/07/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001063-50.2017.5.02.0201, Hudson Leite da Rocha; Av. 21, 18/08/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001014-69.2018.5.02.0202, Luciano da Silva Costa; Av. 22, 11/11/2022, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001723-35.2017.5.02.0204, Daniel Rodrigues de Souza; Av. 23, 30/01/2023, Penhora Exequenda, Proc. nº 0004203-17.2020.8.26.0224, Allan Cavalcanti Gonçalves e Danielle Moreira Cavalcanti; Av. 24, 25/04/2023, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 1001851-61.2017.5.02.0202, Luiz Magno da Rocha Souza; Av. 25, 20/07/2023, Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 000540096-1998.5.02.0482, Vera Lucia Gomes de Aguiar. OBS: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca averbada sob nº 01, será extinta. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Fls. 291/297, Fls. 298, R$ 4.934,46 (Mai/2022), Proc. nº 0009697-11.2018.8.26.0068, Daniele de Oliveira Silva e Cleiton José da Sila; Fls. 440/443, Fls. 444, R$ 140.315,34 (Jan/2023), Proc. nº 0043009-58.2019.8.26.0224, Amilton Adalberto da Cruz e Ivonete Silva Menezes da Cruz. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 305.387,70 (Fev/2023). Valor de avaliação atualizado: R$ 312.845,10 (Out/2023). Débitos Tributários: R$ 412,59 (Nov/2023) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Débito Exequendo: R$ 83.977,28 (Fev/2023). 02 - A 1ª praça terá início em 02 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de março de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 18 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70824286-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 12:42 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2023 Teor do ato: Intimação para o leiloeiro retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar os prazos da 1ª Praça com 03 (três) dias ÚTEIS. A nova minuta deverá ser enviada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para o leiloeiro retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar os prazos da 1ª Praça com 03 (três) dias ÚTEIS. A nova minuta deverá ser enviada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word. |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70822145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 17:07 |
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a retificação da minuta do edital às fls. 550/551, no prazo de 10 dias úteis, alterando apenas as datas das Praças e respeitando o prazo de 5 dias úteis para a publicação do edital (art. 887, § 1º, CPC) e também considerando a suspensão dos prazos processuais (art. 220, CPC). Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro a retificação da minuta do edital às fls. 550/551, no prazo de 10 dias úteis, alterando apenas as datas das Praças e respeitando o prazo de 5 dias úteis para a publicação do edital (art. 887, § 1º, CPC) e também considerando a suspensão dos prazos processuais (art. 220, CPC). |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Diante da juntada da versão resumida do edital às fls. 550/551, providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.046,55, código 435-9, referente aos 7.467 caracteres para publicação do edital no DJE, em 05 dias. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Diante da juntada da versão resumida do edital às fls. 550/551, providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.046,55, código 435-9, referente aos 7.467 caracteres para publicação do edital no DJE, em 05 dias. |
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 548/549: não obstante a manifestação do gestor judicial, este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, a proceder ao recolhimento da taxa, nos termos do ato ordinatório de fl. 544. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 548/549: não obstante a manifestação do gestor judicial, este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, a proceder ao recolhimento da taxa, nos termos do ato ordinatório de fl. 544. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: a 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 29 de fevereiro de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 3.829,71 , código 435-9, referente aos 13.973 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70785069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 18:07 |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: a 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 29 de fevereiro de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 3.829,71 , código 435-9, referente aos 13.973 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70771691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 12:27 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Intimação para o leiloeiro retificar novamente a minuta do edital encaminhada, fazendo constar o prazo da segunda Praça do Leilão em dias úteis, nos termos da decisão de fls. 457/458. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para o leiloeiro retificar novamente a minuta do edital encaminhada, fazendo constar o prazo da segunda Praça do Leilão em dias úteis, nos termos da decisão de fls. 457/458. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70766306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:40 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: Intimação para o leiloeiro retificar a minuta do edital, fazendo constar os prazos das Praças do Leilão em dias úteis, nos termos da decisão de fls. 457/458. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para o leiloeiro retificar a minuta do edital, fazendo constar os prazos das Praças do Leilão em dias úteis, nos termos da decisão de fls. 457/458. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70760118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 09:56 |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a minuta do edital de fls. 469/473 indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado&  queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que a minuta do edital de fls. 469/473 indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado&  queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, por meio de correio eletrônico. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70738870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:10 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70731297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:06 |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (contato: contato@alfaleiloes.com). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (contato: contato@alfaleiloes.com). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70633531-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2023 09:28 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Fls. 450/451: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 450/451: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70547779-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 10:13 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Anote-se a penhora de fls. 443. Diante do silêncio do executado, presume-se aceita a avaliação. Assim, fixo o valor do imóvel em R$305.387,70. Intimem-se o credor fiduciário e a Prefeitura de Guarulhos a respeito da penhora do imóvel (fls. 341/342). Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora de fls. 443. Diante do silêncio do executado, presume-se aceita a avaliação. Assim, fixo o valor do imóvel em R$305.387,70. Intimem-se o credor fiduciário e a Prefeitura de Guarulhos a respeito da penhora do imóvel (fls. 341/342). Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460S/P), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora de fls. 443. Diante do silêncio do executado, presume-se aceita a avaliação. Assim, fixo o valor do imóvel em R$305.387,70. Intimem-se o credor fiduciário e a Prefeitura de Guarulhos a respeito da penhora do imóvel (fls. 341/342). Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70200128-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/04/2023 16:48 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70198818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 12:39 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários, por meio do advogado constituído nos autos, acerca da avaliação apresentada às fls. 415/418 (R$305.387,70) para o imóvel da matrícula 145.269 do 2º R.I. de Guarulhos, advertindo-a do prazo de cinco dias para impugnar a avaliação. Decorrido o prazo, tornem os autos para apreciar o pedido de designação de leiloeiro, consignando, desde já, que o leiloeiro nomeado será o que mais de goza de confiança deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários, por meio do advogado constituído nos autos, acerca da avaliação apresentada às fls. 415/418 (R$305.387,70) para o imóvel da matrícula 145.269 do 2º R.I. de Guarulhos, advertindo-a do prazo de cinco dias para impugnar a avaliação. Decorrido o prazo, tornem os autos para apreciar o pedido de designação de leiloeiro, consignando, desde já, que o leiloeiro nomeado será o que mais de goza de confiança deste juízo. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70101104-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2023 17:55 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Ciência acerca da averbação no 1º C.R.I de Guarulhos. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da averbação no 1º C.R.I de Guarulhos. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 09/02/2023 |
Certidão Juntada
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70034463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:34 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70015365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 14:51 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis, vez que não houve pagamento das custas para averbação da penhora através do sistema ARISP, eis que diretamente intimada através do e-mail indicado (fl.384), no período de recesso do TJSP. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis, vez que não houve pagamento das custas para averbação da penhora através do sistema ARISP, eis que diretamente intimada através do e-mail indicado (fl.384), no período de recesso do TJSP. Nada Mais. |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando estes autos, retifico de ofício, o termo de penhora de fls.341/342, para fazer constar a penhora sobre os direitos que a executada Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº145.269, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, mantidos os demais termos da referida decisão. Ao setor de pesquisas. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando estes autos, retifico de ofício, o termo de penhora de fls.341/342, para fazer constar a penhora sobre os direitos que a executada Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº145.269, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, mantidos os demais termos da referida decisão. Ao setor de pesquisas. Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70687745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:00 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70622282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 12:01 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70610131-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/11/2022 15:26 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 06/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70556754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 11:00 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70556740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 10:56 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70533743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:44 |
| 22/09/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70526245-8 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 22/09/2022 13:09 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 310/319: não obstante o bem da executada tenha sido declarado indisponível, por força de decisões proferidas nos autos indicados nas Avs 2/16 e Avs 19/20, tal fato não implica em impenhorabilidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE BEM IMÓVEL GRAVADO COM DIVERSAS CLÁUSULAS DE INDISPONIBILIDADE TRABALHISTA POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA A indisponibilidade decretada pelo Juízo trabalhista não impede a execução para satisfação de crédito dos particulares, desde que seja observada a ordem de preferência Decisão mantida Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014710-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº145.269 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (fls. 310/319), em nome de Riçam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 310/319: não obstante o bem da executada tenha sido declarado indisponível, por força de decisões proferidas nos autos indicados nas Avs 2/16 e Avs 19/20, tal fato não implica em impenhorabilidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE BEM IMÓVEL GRAVADO COM DIVERSAS CLÁUSULAS DE INDISPONIBILIDADE TRABALHISTA POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA A indisponibilidade decretada pelo Juízo trabalhista não impede a execução para satisfação de crédito dos particulares, desde que seja observada a ordem de preferência Decisão mantida Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014710-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº145.269 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (fls. 310/319), em nome de Riçam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70430332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:52 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Junte a matrícula atualizada do imóvel, em respeito ao princípio da continuidade, postulado básico do Direito Registral e Notarial, em especial do Registro de Imóveis. Como é cediço, esse princípio "serve para evitar que um imóvel seja alienado por quem não seja o seu dono" (Alyne Yumi Konno - Registro de Imóveis, Memória Jurídica Editora, p. 35). Dessa forma, quem transfere um direito tem de constar do registro como titular desse direito (Narciso Orlandi Neto, Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56). Nesse sentido, Afrânio de Carvalho assevera que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4ª Ed., p. 254). Sublinha-se que a continuidade relaciona-se com quem está a transferir o imóvel e a quem o está a receber. Nessa toada, dispõe o art. 195 da LRP que: "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". A aplicação desse postulado não se restringe aos casos em que há transferência de domínio. O registro de outros negócios jurídicos também exige a sua observância, a exemplo da averbação do contrato de sublocação (autos do Processo CG 35.487/2014) e do registro/averbação dos títulos judiciais. Destaca-se, ainda, que a qualificação registral segue a regra tempus regit actum, isto é, o título se sujeita às condições vigentes ao tempo de sua apresentação a registro e não importa a data de sua celebração (Ap. Cíveis nº, 115-6/7, nº 777-6/7, nº 530-6/0, e nº 0004535-52.2011.8.26.0562). Aponta-se ainda que a jurisprudência do CSM e da CG é no sentido de que os títulos judiciais também se sujeitam à qualificação registral, haja vista que "o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1.) Desse modo, não se averbará o mandado de penhora se o executado não constar na matrícula como titular do direito penhorado (Processo CG 2013/151927). É importante notar que, se a recusa do registrador for examinada e afastada pelo juízo que expediu o título, o registro deve ser efetuado ainda que, na visão registral, haja violação ao princípio de continuidade (Proc. CG 14286/2013 e 98435/2011). Por fim, de acordo com a atual jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura (Apelações nºs 9000001-34.2013.8.26.0531 e nº 9000002-19.2013.8.26.0531), a arrematação de imóvel em hasta pública constitui modo derivado de aquisição de propriedade imóvel. O entendimento anterior, segundo o qual a natureza dessa aquisição é originária (0007969-54.2010.8.26.0604), restou superado. Consequência disso é que, se o imóvel arrematado não estiver em nome do executado, o registrador poderá recusar o registro com base na continuidade registral. Esse é o sentido da apostila extrajudicial desse ETJSP. Assim, a fim de evitar futura nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis, junte a certidão da matrícula atualizada (últimos 30 dias) para apreciar ao pedido retro, no prazo de 10 dias úteis. Observe o interessado que o serviço de obtenção de matrícula está disponível on-line pela internet, inclusive para os beneficiários da gratuidade da justiça. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte a matrícula atualizada do imóvel, em respeito ao princípio da continuidade, postulado básico do Direito Registral e Notarial, em especial do Registro de Imóveis. Como é cediço, esse princípio "serve para evitar que um imóvel seja alienado por quem não seja o seu dono" (Alyne Yumi Konno - Registro de Imóveis, Memória Jurídica Editora, p. 35). Dessa forma, quem transfere um direito tem de constar do registro como titular desse direito (Narciso Orlandi Neto, Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56). Nesse sentido, Afrânio de Carvalho assevera que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4ª Ed., p. 254). Sublinha-se que a continuidade relaciona-se com quem está a transferir o imóvel e a quem o está a receber. Nessa toada, dispõe o art. 195 da LRP que: "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". A aplicação desse postulado não se restringe aos casos em que há transferência de domínio. O registro de outros negócios jurídicos também exige a sua observância, a exemplo da averbação do contrato de sublocação (autos do Processo CG 35.487/2014) e do registro/averbação dos títulos judiciais. Destaca-se, ainda, que a qualificação registral segue a regra tempus regit actum, isto é, o título se sujeita às condições vigentes ao tempo de sua apresentação a registro e não importa a data de sua celebração (Ap. Cíveis nº, 115-6/7, nº 777-6/7, nº 530-6/0, e nº 0004535-52.2011.8.26.0562). Aponta-se ainda que a jurisprudência do CSM e da CG é no sentido de que os títulos judiciais também se sujeitam à qualificação registral, haja vista que "o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1.) Desse modo, não se averbará o mandado de penhora se o executado não constar na matrícula como titular do direito penhorado (Processo CG 2013/151927). É importante notar que, se a recusa do registrador for examinada e afastada pelo juízo que expediu o título, o registro deve ser efetuado ainda que, na visão registral, haja violação ao princípio de continuidade (Proc. CG 14286/2013 e 98435/2011). Por fim, de acordo com a atual jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura (Apelações nºs 9000001-34.2013.8.26.0531 e nº 9000002-19.2013.8.26.0531), a arrematação de imóvel em hasta pública constitui modo derivado de aquisição de propriedade imóvel. O entendimento anterior, segundo o qual a natureza dessa aquisição é originária (0007969-54.2010.8.26.0604), restou superado. Consequência disso é que, se o imóvel arrematado não estiver em nome do executado, o registrador poderá recusar o registro com base na continuidade registral. Esse é o sentido da apostila extrajudicial desse ETJSP. Assim, a fim de evitar futura nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis, junte a certidão da matrícula atualizada (últimos 30 dias) para apreciar ao pedido retro, no prazo de 10 dias úteis. Observe o interessado que o serviço de obtenção de matrícula está disponível on-line pela internet, inclusive para os beneficiários da gratuidade da justiça. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70344857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 16:38 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante o julgamento dos embargos de terceiro 1039226-70.2021 (fls. 279/282), determinou o levantamento da penhora de fls. 70/71, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. 2) Fls. 291/293: anote-se a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos da executada, referente aos autos 0009697-11.2018.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (fl. 297). Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante o julgamento dos embargos de terceiro 1039226-70.2021 (fls. 279/282), determinou o levantamento da penhora de fls. 70/71, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. 2) Fls. 291/293: anote-se a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos da executada, referente aos autos 0009697-11.2018.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (fl. 297). Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70283483-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/05/2022 10:16 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido ( mandado de averbação). Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento expedido ( mandado de averbação). |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70254926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 16:40 |
| 16/05/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 14/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Tendo em vista que o efeito suspensivo concedido nos embargos de terceiro 1039226-70.2021 refere-se tão somente ao imóvel penhorado às fls. 70/71, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/05/2022 |
Decisão
Tendo em vista que o efeito suspensivo concedido nos embargos de terceiro 1039226-70.2021 refere-se tão somente ao imóvel penhorado às fls. 70/71, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70100784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 09:58 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/269: tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo nos embargos de terceiro 1039226-70.2021 (fl. 45 daqueles) referente à penhora realizada nestes autos, defiro a suspensão das hastas públicas designadas até o julgamento dos referidos embargos. Comunique-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 268/269: tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo nos embargos de terceiro 1039226-70.2021 (fl. 45 daqueles) referente à penhora realizada nestes autos, defiro a suspensão das hastas públicas designadas até o julgamento dos referidos embargos. Comunique-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, com urgência. Intimem-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70085679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 13:58 |
| 11/02/2022 |
Publicação de Edital Juntada
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| 09/02/2022 |
Edital Expedido
EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª Praça do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 06.063.958/0001-08), JOSE TEMISTOCLES GUERREIRO (CPF Nº 071.117.388-53), e demais interessados. A MM. Juíza de Direito Dra. Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Rescisão Contratual C/C Devolução de Quantias Pagas e Danos Morais, ajuizada por ALAN CAVALCANTI GONÇALVES (CPF Nº 302.998.218-11) e DANIELLE MOREIRA CAVALCANTI (CPF Nº 20.694.638-77), nos autos do Processo nº 0004203-17.2020.8.26.0224, e foi designada a venda, nos termos da legislação pertinente e de acordo com as regras expostas a seguir. Imóvel: Apartamento nº 112, bloco C, localizado na Estrada das Pitas, nº 952, Sitio Votupoca, PIEMONTE RESIDENCIAL CLUB Distrito da Aldeia, Barueri - SP, CEP 06449-300, área privativa de 54,63m²; garagem de 20,68m², direito de uso de 02 vagas indeterminadas, área comum de 40,745m²; fração ideal 0,2829%. Inscrição Municipal nº 23231.13.68.0001.03.081.1. Matrícula Imobiliária nº 204.238 CRI Barueri SP. Ônus: Av. 01 (a) - Hipoteca; Av. 01 (b) - Servidão de Passagem; Av. 03, Av. 04, Av. 05, Av. 06, Av. 07, Av. 08, Av. 09, Av. 10, Av. 11, Av. 12, Av. 14 e Av. 15, Indisponibilidade de bens, Av. 13 - Penhora Exequenda. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 261.212,33 (Dez/2020). Valor de Avaliação Atualizado: R$ 287.422,97 (Nov/2021). Débitos Tributários: Não constam. Débitos tributários sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, CTN). Débitos Condominiais: Eventuais débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Débito Exequendo: R$ 143.548,72 (Dez/2021). A 1ª praça terá início em 07.03.22, às 14hs, e se encerrará em 10.03.22, às 14 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10.03.22, às 14 hs, e se encerrará em 30.03.22, às 14 hs. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro (dados disponíveis no site www.alfaleiloes.com). A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo site da Alfa Leilões. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 09 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70058858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 17:50 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Nova minuta do edital juntada às fls. 239 com as seguintes datas: "A 1ª praça terá início em 07.03.22, às 14hs, e se encerrará em 10.03.22, às 14 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10.03.22, às 14 hs, e se encerrará em 30.03.22, às 14 hs.". Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$661,50, código 435-9, referente aos 3150 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70051513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 16:20 |
| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Ato ordinatório
Nova minuta do edital juntada às fls. 239 com as seguintes datas: "A 1ª praça terá início em 07.03.22, às 14hs, e se encerrará em 10.03.22, às 14 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10.03.22, às 14 hs, e se encerrará em 30.03.22, às 14 hs.". Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$661,50, código 435-9, referente aos 3150 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70050076-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 10:41 |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 186/187: não obstante a manifestação dos exequentes, a preferência da credora hipotecária abrange o total do débito perante a instituição bancária, tendo a questão decidida pela Exma. Ministra do STJ, Nancy Andrighi, no julgamento da REsp 2071418-42.2015.8.26.0000: Convém salientar que, nos termos dos artigos 333, II, e 1.425, II, do Código Civil de 2002, a penhora do bem hipotecado em execução promovida por outro credor produz, na ausência de outros bens penhoráveis, o vencimento antecipado do crédito hipotecário, porque faz presumir a insolvência do devedor 2) Manifestação do gestor judicial de fls. 226/227 e consulta de fl. 232: o recolhimento da taxa de publicação do edital deverá ser feita pelo gestor judicial, conforme preceitua o art. 884, I, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, da presente decisão. Quando da publicação do edital, deverá a z. Serventia observar as novas datas indicadas na minuta de fls. 228/231. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 186/187: não obstante a manifestação dos exequentes, a preferência da credora hipotecária abrange o total do débito perante a instituição bancária, tendo a questão decidida pela Exma. Ministra do STJ, Nancy Andrighi, no julgamento da REsp 2071418-42.2015.8.26.0000: Convém salientar que, nos termos dos artigos 333, II, e 1.425, II, do Código Civil de 2002, a penhora do bem hipotecado em execução promovida por outro credor produz, na ausência de outros bens penhoráveis, o vencimento antecipado do crédito hipotecário, porque faz presumir a insolvência do devedor 2) Manifestação do gestor judicial de fls. 226/227 e consulta de fl. 232: o recolhimento da taxa de publicação do edital deverá ser feita pelo gestor judicial, conforme preceitua o art. 884, I, do CPC. Intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, da presente decisão. Quando da publicação do edital, deverá a z. Serventia observar as novas datas indicadas na minuta de fls. 228/231. Intimem-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70016209-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 12:41 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$2.592,03, código 435-9, referente aos 12343 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 16/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$2.592,03, código 435-9, referente aos 12343 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70651834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 18:27 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Providencie o leiloeiro, no prazo de 10 dias úteis, a retificação da minuta do edital para excluir a possibilidade de pagamento parcelado. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro, no prazo de 10 dias úteis, a retificação da minuta do edital para excluir a possibilidade de pagamento parcelado. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70644959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 15:06 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70623867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 09:22 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70618051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 10:01 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2021 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte exequente sobre manifestação da credora fiduciária (fls. 156/157). 2) Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP 1.070 (contato: contato@alfaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
1) Manifeste-se a parte exequente sobre manifestação da credora fiduciária (fls. 156/157). 2) Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP 1.070 (contato: contato@alfaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Davi Borges de Aquino (Jucesp nº 1.070), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se. |
| 21/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1039226-70.2021.8.26.0224 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70500664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:30 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70448709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 11:58 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR334575333TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 13/08/2021 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70389406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 16:30 |
| 02/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70378964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 17:28 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3973/3999 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de intimação do credor hipotecário, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Constatada a falta de valor para a expedição de carta de intimação do credor hipotecário, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70326606-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 16:24 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70312071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 14:22 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3583/3599 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Fls. 122/123: por ora, providencie a intimação do credor hipotecário, como consignado no item "1" de fls. 115. Após, tornem conclusos para designação de hastas públicas, observando-se o gestor judicial indicado. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Fls. 122/123: por ora, providencie a intimação do credor hipotecário, como consignado no item "1" de fls. 115. Após, tornem conclusos para designação de hastas públicas, observando-se o gestor judicial indicado. Intimem-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 4186/4202 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Ciência acerca da averbação no 1º C.R.I de Barueri. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da averbação no 1º C.R.I de Barueri. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 10/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70282221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 12:10 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70272689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:37 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70187517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:59 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3911/3917 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 101/103: razão assiste aos exequentes. Com efeito, a gravação de hipoteca no imóvel não obsta a penhora, mantendo-se a penhora na forma de fls. 70/71, devendo, no entanto, ser intimado o credor hipotecário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL ALEGAÇÃO DA EXECUTADA DE QUE HÁ HIPOTECA GRAVADA NO BEM CONSTRITO DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO INCONFORMISMO DA EXECUTADA REJEIÇÃO Cabimento da penhora sobre imóvel garantido por hipoteca, eis que o gravame exige apenas a observância da preferência do crédito hipotecário, sem inviabilizar a determinação de constrição O mero ajuizamento de ação monitória pelo banco, credor hipotecário, também não altera a disponibilidade do bem, limitado somente pela mencionada preferência decorrente da hipoteca - Princípio da efetividade da execução não pode ser invocado pela executada, genericamente, sem que seja oferecida via alternativa para satisfação da dívida Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014939-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021) Proceda-se à alteração pelo ARISP. 2) Ante a inércia do executado e nos termos do item "2" de fls. 98/99, homologo a avaliação do imóvel pelo valor indicado às fls. 80/82, qual seja, R$261.212,33. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 101/103: razão assiste aos exequentes. Com efeito, a gravação de hipoteca no imóvel não obsta a penhora, mantendo-se a penhora na forma de fls. 70/71, devendo, no entanto, ser intimado o credor hipotecário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL ALEGAÇÃO DA EXECUTADA DE QUE HÁ HIPOTECA GRAVADA NO BEM CONSTRITO DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO INCONFORMISMO DA EXECUTADA REJEIÇÃO Cabimento da penhora sobre imóvel garantido por hipoteca, eis que o gravame exige apenas a observância da preferência do crédito hipotecário, sem inviabilizar a determinação de constrição O mero ajuizamento de ação monitória pelo banco, credor hipotecário, também não altera a disponibilidade do bem, limitado somente pela mencionada preferência decorrente da hipoteca - Princípio da efetividade da execução não pode ser invocado pela executada, genericamente, sem que seja oferecida via alternativa para satisfação da dívida Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014939-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021) Proceda-se à alteração pelo ARISP. 2) Ante a inércia do executado e nos termos do item "2" de fls. 98/99, homologo a avaliação do imóvel pelo valor indicado às fls. 80/82, qual seja, R$261.212,33. Intimem-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3588/3598 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70155419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 18:01 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Ciência acerca do boleto do ARISP. Atentar-se para o vencimento 10/5/2021. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do boleto do ARISP. Atentar-se para o vencimento 10/5/2021. Nada Mais. |
| 30/03/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70130442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 09:53 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70054013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 12:39 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70021567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 12:04 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1502/1523 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, verifica-se do Av.01 da certidão de fls. 86/92 que o imóvel encontra-se hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. Assim, retifico a penhora de fls. 70/71 para constar sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, devendo os exequentes providenciarem a intimação da credora hipotecária, no prazo de 10 dias. Verifica-se, outrossim, que foi decretada a indisponibilidade de bens da executada, conforme Av.03, Av.04, Av.05 e Av.06 da referida certidão. No entanto, a indisponibilidade do bem não implica em impenhorabilidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Penhora. Substituição de bens indicados pelos devedores, por serem litigiosos. Art 667 III CPC. Bens nomeados pela credora, com constrição de indisponibilidade, que não obsta a penhora. A indisponibilidade não implica impenhorabilidade. Precedentes STJ. Recurso provido. (TJSP; Feito não especificado 0148777-20.2006.8.26.0000; Relator (a): Carlos Teixeira Leite; Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado; Foro de Cubatão - 3.VARA CIVEL; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 28/02/2007) 2) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, sobre a avaliação de fls. 80/82, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação. 3) Ante o cálculo atualizado do débito apresentado, proceda-se à averbação da penhora, por meio do ARISP. 4) Oportunamente, regularizados os itens "1", "2" e "3" supra, tornem conclusos para designação de hastas públicas. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, verifica-se do Av.01 da certidão de fls. 86/92 que o imóvel encontra-se hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. Assim, retifico a penhora de fls. 70/71 para constar sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, devendo os exequentes providenciarem a intimação da credora hipotecária, no prazo de 10 dias. Verifica-se, outrossim, que foi decretada a indisponibilidade de bens da executada, conforme Av.03, Av.04, Av.05 e Av.06 da referida certidão. No entanto, a indisponibilidade do bem não implica em impenhorabilidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Penhora. Substituição de bens indicados pelos devedores, por serem litigiosos. Art 667 III CPC. Bens nomeados pela credora, com constrição de indisponibilidade, que não obsta a penhora. A indisponibilidade não implica impenhorabilidade. Precedentes STJ. Recurso provido. (TJSP; Feito não especificado 0148777-20.2006.8.26.0000; Relator (a): Carlos Teixeira Leite; Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado; Foro de Cubatão - 3.VARA CIVEL; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 28/02/2007) 2) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, sobre a avaliação de fls. 80/82, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação. 3) Ante o cálculo atualizado do débito apresentado, proceda-se à averbação da penhora, por meio do ARISP. 4) Oportunamente, regularizados os itens "1", "2" e "3" supra, tornem conclusos para designação de hastas públicas. Intimem-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70566914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2020 09:54 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70529433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 15:07 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70516094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 11:36 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5267/5278 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70490606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 15:12 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 3102/3114 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 204.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 50/56), em nome de Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 204.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 50/56), em nome de Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3163/3176 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Defiro o prazo por 10 dias para os exequentes indicarem bens passíveis de penhora. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 15/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo por 10 dias para os exequentes indicarem bens passíveis de penhora. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70347910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 10:11 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4039/4054 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70289014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 11:33 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 3494/3497 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70251862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 17:29 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70230664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 15:58 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3967/3973 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Realizada a pesquisa para localização de bens BACENJUD, sem sucesso. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Realizada a pesquisa para localização de bens BACENJUD, sem sucesso. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 3162/3170 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4418/4430 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 16,00 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite (OAB 347112/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 16,00 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70056898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 09:43 |
| 10/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004990-63.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 31/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2024 | Classificação de Crédito Público (0012154-23.2024.8.26.0224) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1039226-70.2021.8.26.0224 | Embargos de Terceiro Cível | 09/11/2021 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |