1011017-28.2020.8.26.0224 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
IVAN NAGAMORI DE SOUZA

Partes do processo

Exeqte  Artyara Brinquedos Educativos Ltda Me
Advogada:  Ana Maria de Lima Kuriqui  
Exectdo  Livraria Cultura S/A

Movimentações

Data Movimento
25/10/2024 Arquivado Definitivamente
25/10/2024 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/10/2024 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
26/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
26/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: A parte exequente não deu andamento ao feito, apesar de intimada a tanto, de modo que o processo deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/03/2021 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
15/04/2021 Petições Diversas
05/05/2021 Petições Diversas
17/03/2022 Petições Diversas
05/04/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
19/04/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
26/07/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.