| Embargte |
Sandro Timóteo de Sobral
Advogada: Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar |
| Embargdo |
Eduardo Porcel
Advogado: Nelson Mitiharu Koga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação quanto ao ato ordinatório de fls.126. Certifico ainda, haver arquivado os autos,conforme determinado no despacho de fls. 113. Nada Mais. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: *CERTIDÃO HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSAO Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação quanto ao ato ordinatório de fls.126. Certifico ainda, haver arquivado os autos,conforme determinado no despacho de fls. 113. Nada Mais. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: *CERTIDÃO HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSAO Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CERTIDÃO HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSAO |
| 07/11/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 Página: |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.120: Expeça-se certidão nos termos formulado. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.120: Expeça-se certidão nos termos formulado. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70539041-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 28/09/2022 14:29 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: *CERTIDÃO HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CERTIDÃO HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO |
| 25/08/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/110: defiro, expedindo-se nova certidão e intimando-se para retirada em cinco dias. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108/110: defiro, expedindo-se nova certidão e intimando-se para retirada em cinco dias. Após, ao arquivo. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70379246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 11:30 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: *CERTIDAO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROVIDENCIAS Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CERTIDAO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROVIDENCIAS |
| 07/07/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: fixo os honorários em 100% da tabela em vigor, expedindo-se certidão e intimando-se para retirada. Após, ao arquivo, dando-se baixa definitiva no sistema. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99: fixo os honorários em 100% da tabela em vigor, expedindo-se certidão e intimando-se para retirada. Após, ao arquivo, dando-se baixa definitiva no sistema. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70267406-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 23/05/2022 18:00 |
| 23/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 91/93 (fls. 96/97) transitou em julgado. Nada Mais. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. SANDRO TIMÓTEO DE SOBRAL e EDINEIDE CEZARIO SOBRAL ajuizaram embargos à execução movida por EDUARCO PROCEL, aduzindo, em suma, que o imóvel de matrícula 54.321 dado pelos embargantes como caução à locação firmada entre o embargado e o senhor Elias fora vendido a terceiro em 10/05/2016, data anterior à assinatura do contrato de locação, sendo que tal fato fora informado na data da assinatura do contrato de locação, e que todos os envolvidos concordaram que o imóvel seria dado em caução apenas para fins de formalidade. Ao final, ofereceu proposta de acordo e pleiteou a procedência do pedido, para que seja declarada a impossibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 54.321. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 14.097,72. Os embargos foram recebidos sem atribução de efeito suspensivo (fls. 32). O embargado manifestou-se às fls. 43/44, requerendo a rejeição liminar dos embargos. Aduziu que o suposto contrato de compra e venda trazido aos autos pelos embargados não tem qualquer eficácia legal. Sustentou que se o imóvel não é de propriedade dos embargantes, não tem estes a legitimidade para defender interesse de terceiro. Os embargantes requereram a produção de prova oral (fls. 38/39). Réplica às fls. 91/92. Nova proposta de acordo formulada às fls. 64 pelos embargantes, a qual não foi aceita pelo embargado às fls. 68. O embargado apresentou contraproposta às fls. 74/75, sobre a qual não houve manifestação dos embargantes, conforme certificado às fls. 78. Às fls. 86/87 foi proferida decisão intimando as partes sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. As partes quedaram-se inertes, conforme certificado às fls. 90. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não há necessidade da produção de outras provas além das constantes nos autos. Conforme dispõe o artigo 674, do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo sofrer, constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, sendo certo que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Argumentam os embargantes, na inicial, que o imóvel dado em caução no contrato de locação, foi vendido a terceiro, em data anterior à assinatura do contrato de locação objeto da execução. Em que pese os executados sejam os titulares do imóvel, conforme matrícula de fls. 50/54, da narrativa da inicial extrai-se que a parte embargante não tem legitimidade para a propositura dos presentes embargos, uma vez que pretende discutir suposto direito de terceiro. Desta feita, lhe falece legitimidade para defender, em nome próprio, direito alheio. Ademais, atenta contra a boa-fé objetiva a iniciativa de oferecer a garantia e, após, alegar a impossibilidade de ser o bem alcançado pela execução. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do CPC (ilegitimidade da parte ativa). Por força da sucumbência experimentada, arcará a embargante com as custas, despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa destes embargos, devidamente atualizado, verbas que ficam suspensas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, caso não haja pagamento voluntário da dívida. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores, nos termos do Art. 102, VI, das NSCGJ, deverá a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente atualizada. Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. P.R.I. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 17/04/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. SANDRO TIMÓTEO DE SOBRAL e EDINEIDE CEZARIO SOBRAL ajuizaram embargos à execução movida por EDUARCO PROCEL, aduzindo, em suma, que o imóvel de matrícula 54.321 dado pelos embargantes como caução à locação firmada entre o embargado e o senhor Elias fora vendido a terceiro em 10/05/2016, data anterior à assinatura do contrato de locação, sendo que tal fato fora informado na data da assinatura do contrato de locação, e que todos os envolvidos concordaram que o imóvel seria dado em caução apenas para fins de formalidade. Ao final, ofereceu proposta de acordo e pleiteou a procedência do pedido, para que seja declarada a impossibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 54.321. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 14.097,72. Os embargos foram recebidos sem atribução de efeito suspensivo (fls. 32). O embargado manifestou-se às fls. 43/44, requerendo a rejeição liminar dos embargos. Aduziu que o suposto contrato de compra e venda trazido aos autos pelos embargados não tem qualquer eficácia legal. Sustentou que se o imóvel não é de propriedade dos embargantes, não tem estes a legitimidade para defender interesse de terceiro. Os embargantes requereram a produção de prova oral (fls. 38/39). Réplica às fls. 91/92. Nova proposta de acordo formulada às fls. 64 pelos embargantes, a qual não foi aceita pelo embargado às fls. 68. O embargado apresentou contraproposta às fls. 74/75, sobre a qual não houve manifestação dos embargantes, conforme certificado às fls. 78. Às fls. 86/87 foi proferida decisão intimando as partes sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. As partes quedaram-se inertes, conforme certificado às fls. 90. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não há necessidade da produção de outras provas além das constantes nos autos. Conforme dispõe o artigo 674, do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo sofrer, constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, sendo certo que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Argumentam os embargantes, na inicial, que o imóvel dado em caução no contrato de locação, foi vendido a terceiro, em data anterior à assinatura do contrato de locação objeto da execução. Em que pese os executados sejam os titulares do imóvel, conforme matrícula de fls. 50/54, da narrativa da inicial extrai-se que a parte embargante não tem legitimidade para a propositura dos presentes embargos, uma vez que pretende discutir suposto direito de terceiro. Desta feita, lhe falece legitimidade para defender, em nome próprio, direito alheio. Ademais, atenta contra a boa-fé objetiva a iniciativa de oferecer a garantia e, após, alegar a impossibilidade de ser o bem alcançado pela execução. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do CPC (ilegitimidade da parte ativa). Por força da sucumbência experimentada, arcará a embargante com as custas, despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa destes embargos, devidamente atualizado, verbas que ficam suspensas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, caso não haja pagamento voluntário da dívida. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores, nos termos do Art. 102, VI, das NSCGJ, deverá a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente atualizada. Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. P.R.I. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes , sobre a decisão de fls.86/87. Nada Mais. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Vistos. SANDRO TIMÓTEO DE SOBRAL e EDINEIDE CEZARIO SOBRAL ajuizaram embargos à execução movida por EDUARCO PROCEL, aduzindo, em suma, que o imóvel de matrícula 54.321 dado pelos embargantes como caução à locação firmada entre o embargado e o senhor Elias fora vendido a terceiro em 10/05/2016, data anterior à assinatura do contrato de locação, sendo que tal fato fora informado na data da assinatura do contrato de locação, e que todos os envolvidos concordaram que o imóvel seria dado em caução apenas para fins de formalidade. Ao final, ofereceu proposta de acordo e pleiteou a procedência do pedido, para que seja declarada a impossibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 54.321. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 14.097,72. Os embargos foram recebidos sem atribução de efeito suspensivo (fls. 32). O embargado manifestou-se às fls. 43/44, requerendo a rejeição liminar dos embargos. Aduziu que o suposto contrato de compra e venda trazido aos autos pelos embargados não tem qualquer eficácia legal. Sustentou que se o imóvel não é de propriedade dos embargantes, não tem estes a legitimidade para defender interesse de terceiro. Os embargantes requereram a produção de prova oral (fls. 38/39). Réplica às fls. 91/92. Nova proposta de acordo formulada às fls. 64 pelos embargantes, a qual não foi aceita pelo embargado às fls. 68. O embargado apresentou contraproposta às fls. 74/75, sobre a qual não houve manifestação dos embargantes, conforme certificado às fls. 78. É o relatório. Delibero. Antes de sentenciar o feito, considerando as propostas de acordo reiteradamente apresentadas pelas partes, bem como o valor da dívida e o valor do bem objeto de penhora, manifestem-se as partes, em 05 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, informando o patrono da parte autora se possui interesse para transigir. Caso positivo, considerando-se o Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), providenciem a juntada dos e-mails de cada participante da audiência (partes e advogados), para envio do link disponibilizado para ingressar na audiência remota, bem como seus números de telefone para eventuais orientações. Com a juntada dos e-mails e números de telefone, altere-se a categoria das respectivas petições para documento sigiloso. Na ausência de manifestação de qualquer uma das partes, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. SANDRO TIMÓTEO DE SOBRAL e EDINEIDE CEZARIO SOBRAL ajuizaram embargos à execução movida por EDUARCO PROCEL, aduzindo, em suma, que o imóvel de matrícula 54.321 dado pelos embargantes como caução à locação firmada entre o embargado e o senhor Elias fora vendido a terceiro em 10/05/2016, data anterior à assinatura do contrato de locação, sendo que tal fato fora informado na data da assinatura do contrato de locação, e que todos os envolvidos concordaram que o imóvel seria dado em caução apenas para fins de formalidade. Ao final, ofereceu proposta de acordo e pleiteou a procedência do pedido, para que seja declarada a impossibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 54.321. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 14.097,72. Os embargos foram recebidos sem atribução de efeito suspensivo (fls. 32). O embargado manifestou-se às fls. 43/44, requerendo a rejeição liminar dos embargos. Aduziu que o suposto contrato de compra e venda trazido aos autos pelos embargados não tem qualquer eficácia legal. Sustentou que se o imóvel não é de propriedade dos embargantes, não tem estes a legitimidade para defender interesse de terceiro. Os embargantes requereram a produção de prova oral (fls. 38/39). Réplica às fls. 91/92. Nova proposta de acordo formulada às fls. 64 pelos embargantes, a qual não foi aceita pelo embargado às fls. 68. O embargado apresentou contraproposta às fls. 74/75, sobre a qual não houve manifestação dos embargantes, conforme certificado às fls. 78. É o relatório. Delibero. Antes de sentenciar o feito, considerando as propostas de acordo reiteradamente apresentadas pelas partes, bem como o valor da dívida e o valor do bem objeto de penhora, manifestem-se as partes, em 05 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, informando o patrono da parte autora se possui interesse para transigir. Caso positivo, considerando-se o Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), providenciem a juntada dos e-mails de cada participante da audiência (partes e advogados), para envio do link disponibilizado para ingressar na audiência remota, bem como seus números de telefone para eventuais orientações. Com a juntada dos e-mails e números de telefone, altere-se a categoria das respectivas petições para documento sigiloso. Na ausência de manifestação de qualquer uma das partes, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023667-78.2018.8.26.0224 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Inadimplemento |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais, vindo, após, conclusos. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apensem-se aos autos principais, vindo, após, conclusos. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação quanto a decisão de fls.79. Nada Mais. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 4865/4881 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Infrutífera a tentativa de acordo, anoto que a oitiva de testemunha para demonstrar a validade de contrato no presente caso é impertinente. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Infrutífera a tentativa de acordo, anoto que a oitiva de testemunha para demonstrar a validade de contrato no presente caso é impertinente. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado às fls. 76 (fls. 77) sem qualquer manifestação. Nada Mais. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3904/3925 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargante, no prazo de cinco dias, a respeito da contraproposta do embargado de fls. 74/75. Saliento ainda que as partes também podem tentar a composição diretamente, sem necessidade de intervenção deste Juízo, bastando para tanto apresentarem petição/minuta de acordo subscrita por ambos, para posterior homologação por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargante, no prazo de cinco dias, a respeito da contraproposta do embargado de fls. 74/75. Saliento ainda que as partes também podem tentar a composição diretamente, sem necessidade de intervenção deste Juízo, bastando para tanto apresentarem petição/minuta de acordo subscrita por ambos, para posterior homologação por este Juízo. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70232118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:26 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 3745/3756 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Fls. 71: manifeste-se o embargado no prazo de 10 dias, atentando-se que acordo é concessão mútua. Assim, deverá o embargado se ater ao esforço demonstrado pelo embargante na petição retro em solucionar a lide dentro de suas possibilidades financeiras, sendo melhor a entender deste juízo receber o quanto devido em maiores parcelas do que nada receber. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71: manifeste-se o embargado no prazo de 10 dias, atentando-se que acordo é concessão mútua. Assim, deverá o embargado se ater ao esforço demonstrado pelo embargante na petição retro em solucionar a lide dentro de suas possibilidades financeiras, sendo melhor a entender deste juízo receber o quanto devido em maiores parcelas do que nada receber. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70200057-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 13:30 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4011/4024 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Fls. 68: ciência ao embargante para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 68: ciência ao embargante para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70151905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 13:32 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3908/3920 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Fls. 64: à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 64: à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3580/3592 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70109174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 09:33 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Viável a composição amigável para por fim à execução e aos presentes embargos, apresente a parte embargante proposta de acordo. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Viável a composição amigável para por fim à execução e aos presentes embargos, apresente a parte embargante proposta de acordo. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70060254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 15:04 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 3949/3963 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/55: manifeste-se a parte embargante, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/55: manifeste-se a parte embargante, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação aos embargos. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70562025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 15:03 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70555159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 17:36 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3924/3943 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargando por carta postal/mandado/carta precatória, para os termos da decisão inicial. Int. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o embargando por carta postal/mandado/carta precatória, para os termos da decisão inicial. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação do embargado. Nada Mais. Guarulhos, 10 de outubro de 2020. Eu, ___, Eros Claudino Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70404356-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/09/2020 19:25 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3199/3211 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos e, nos termos do artigo 919, § 1º do NCPC., deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo. Anote-se nos autos principais, certificando-se. Intimem-se o embargado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920), com inclusão de seu advogado no sistema. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato ordinatório
Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos e, nos termos do artigo 919, § 1º do NCPC., deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo. Anote-se nos autos principais, certificando-se. Intimem-se o embargado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920), com inclusão de seu advogado no sistema. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 3138/3143 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos e, nos termos do artigo 919, § 1º do NCPC., deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo. Anote-se nos autos principais, certificando-se. Intimem-se o embargado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920), com inclusão de seu advogado no sistema. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP) |
| 07/05/2020 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos e, nos termos do artigo 919, § 1º do NCPC., deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo. Anote-se nos autos principais, certificando-se. Intimem-se o embargado para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920), com inclusão de seu advogado no sistema. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 29 |
| 05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3220 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos à execução em trâmite na 4ª Vara Cível local. Remetam-se àquela Vara via Cartório do Distribuidor, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB 244696/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Tratam-se de embargos à execução em trâmite na 4ª Vara Cível local. Remetam-se àquela Vara via Cartório do Distribuidor, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023667-78.2018.8.26.0224 | Execução de Título Extrajudicial | 02/12/2021 | determinação judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |