Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0012773-89.2020.8.26.0224) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Elisabete Maria de Lima
Advogado:  André Adriano Sousa  
Exectdo  Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.
Advogado:  Lucas de Mello Ribeiro  
Advogado:  Carlos Narcy da Silva Mello  
Advogada:  Ana Paula Alves Magno  

Movimentações

Data Movimento
07/10/2020 Arquivado Definitivamente
01/10/2020 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/10/2020 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
18/09/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 3112/3119
17/09/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), André Adriano Sousa (OAB 259025/SP), Ana Paula Alves Magno (OAB 359103/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2020 Petições Diversas
27/06/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.