| Exeqte |
Parque Santa Lucia
Advogada: Mayara Caroline Rodrigues Ferreira |
| Exectdo | Wellington Roger Costa Nascimento |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Cicero Nobre Castello Advogado: Fabiano Ferrari Lenci Advogada: Giza Helena Coelho |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a controvérsia cinge-se à homologação de proposta de arrematação parcelada apresentada por terceiro interessado, sendo entrada de25%do valor da arrematação e o saldo remanescente em30 parcelas. Salienta-se que a alienação judicial visa à satisfação do crédito do exequente. Nesse sentido, a aceitação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade do credor, principal interessado no recebimento de seu crédito. No caso em tela, a parte exequente manifestou-se de forma expressa pela recusa da oferta (fls. 440/441). A discordância do credor constitui óbice à aceitação da proposta pelo juízo, uma vez que não se pode impor ao titular do crédito forma de pagamento diversa daquela que lhe interessa, sobretudo quando a modalidade ofertada é o parcelamento. Nesse sentido, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que determinou a realização de novas hastas públicas. Insurgência de terceiro interessado que teve sua proposta de arrematação recusada. Não cabimento. Proposta de arrematação parcelada (art. 895, do CPC). Não há direito absoluto do interessado, competindo ao magistrado apreciar a conveniência da medida, em consonância com as peculiaridades do caso concreto. A execução deve ser promovida no interesse do credor (art. 797 do CPC). A proposta de arrematação apresentada pelo agravante se limitou ao valor mínimo não considerado vil, sendo lícita a recusa do exequente, maior interessado na excussão do bem. Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265902-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2025; Data de Registro: 06/10/2025) Dessa forma, REJEITOa proposta de arrematação parcelada apresentada pelo interessado João Ricardo Almeida dos Reis (fls. 434), ante a expressa discordância da parte exequente. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda à imediata liberação de eventuais valores caucionados pelo proponente, desvinculando-o integralmente do certame. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, a controvérsia cinge-se à homologação de proposta de arrematação parcelada apresentada por terceiro interessado, sendo entrada de25%do valor da arrematação e o saldo remanescente em30 parcelas. Salienta-se que a alienação judicial visa à satisfação do crédito do exequente. Nesse sentido, a aceitação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade do credor, principal interessado no recebimento de seu crédito. No caso em tela, a parte exequente manifestou-se de forma expressa pela recusa da oferta (fls. 440/441). A discordância do credor constitui óbice à aceitação da proposta pelo juízo, uma vez que não se pode impor ao titular do crédito forma de pagamento diversa daquela que lhe interessa, sobretudo quando a modalidade ofertada é o parcelamento. Nesse sentido, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que determinou a realização de novas hastas públicas. Insurgência de terceiro interessado que teve sua proposta de arrematação recusada. Não cabimento. Proposta de arrematação parcelada (art. 895, do CPC). Não há direito absoluto do interessado, competindo ao magistrado apreciar a conveniência da medida, em consonância com as peculiaridades do caso concreto. A execução deve ser promovida no interesse do credor (art. 797 do CPC). A proposta de arrematação apresentada pelo agravante se limitou ao valor mínimo não considerado vil, sendo lícita a recusa do exequente, maior interessado na excussão do bem. Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265902-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2025; Data de Registro: 06/10/2025) Dessa forma, REJEITOa proposta de arrematação parcelada apresentada pelo interessado João Ricardo Almeida dos Reis (fls. 434), ante a expressa discordância da parte exequente. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda à imediata liberação de eventuais valores caucionados pelo proponente, desvinculando-o integralmente do certame. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70570757-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/09/2025 15:22 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a controvérsia cinge-se à homologação de proposta de arrematação parcelada apresentada por terceiro interessado, sendo entrada de25%do valor da arrematação e o saldo remanescente em30 parcelas. Salienta-se que a alienação judicial visa à satisfação do crédito do exequente. Nesse sentido, a aceitação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade do credor, principal interessado no recebimento de seu crédito. No caso em tela, a parte exequente manifestou-se de forma expressa pela recusa da oferta (fls. 440/441). A discordância do credor constitui óbice à aceitação da proposta pelo juízo, uma vez que não se pode impor ao titular do crédito forma de pagamento diversa daquela que lhe interessa, sobretudo quando a modalidade ofertada é o parcelamento. Nesse sentido, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que determinou a realização de novas hastas públicas. Insurgência de terceiro interessado que teve sua proposta de arrematação recusada. Não cabimento. Proposta de arrematação parcelada (art. 895, do CPC). Não há direito absoluto do interessado, competindo ao magistrado apreciar a conveniência da medida, em consonância com as peculiaridades do caso concreto. A execução deve ser promovida no interesse do credor (art. 797 do CPC). A proposta de arrematação apresentada pelo agravante se limitou ao valor mínimo não considerado vil, sendo lícita a recusa do exequente, maior interessado na excussão do bem. Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265902-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2025; Data de Registro: 06/10/2025) Dessa forma, REJEITOa proposta de arrematação parcelada apresentada pelo interessado João Ricardo Almeida dos Reis (fls. 434), ante a expressa discordância da parte exequente. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda à imediata liberação de eventuais valores caucionados pelo proponente, desvinculando-o integralmente do certame. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, a controvérsia cinge-se à homologação de proposta de arrematação parcelada apresentada por terceiro interessado, sendo entrada de25%do valor da arrematação e o saldo remanescente em30 parcelas. Salienta-se que a alienação judicial visa à satisfação do crédito do exequente. Nesse sentido, a aceitação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade do credor, principal interessado no recebimento de seu crédito. No caso em tela, a parte exequente manifestou-se de forma expressa pela recusa da oferta (fls. 440/441). A discordância do credor constitui óbice à aceitação da proposta pelo juízo, uma vez que não se pode impor ao titular do crédito forma de pagamento diversa daquela que lhe interessa, sobretudo quando a modalidade ofertada é o parcelamento. Nesse sentido, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que determinou a realização de novas hastas públicas. Insurgência de terceiro interessado que teve sua proposta de arrematação recusada. Não cabimento. Proposta de arrematação parcelada (art. 895, do CPC). Não há direito absoluto do interessado, competindo ao magistrado apreciar a conveniência da medida, em consonância com as peculiaridades do caso concreto. A execução deve ser promovida no interesse do credor (art. 797 do CPC). A proposta de arrematação apresentada pelo agravante se limitou ao valor mínimo não considerado vil, sendo lícita a recusa do exequente, maior interessado na excussão do bem. Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265902-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2025; Data de Registro: 06/10/2025) Dessa forma, REJEITOa proposta de arrematação parcelada apresentada pelo interessado João Ricardo Almeida dos Reis (fls. 434), ante a expressa discordância da parte exequente. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda à imediata liberação de eventuais valores caucionados pelo proponente, desvinculando-o integralmente do certame. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70570757-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/09/2025 15:22 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70545724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 13:21 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70496836-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:18 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70475087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 20:08 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70457439-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 13:53 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/433: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 04/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 432/433: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70361298-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 15:29 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70336067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:06 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 27/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70296712-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2025 13:37 |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70281720-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 14:57 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70277336-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 11:05 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, procedi a intimação do gestor judicial do leilão eletrônico, via e-mail, nesta data. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 372/374, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.multipliqueleiloes.com.Br, sendo o 1º leilão com início terá início no dia 26/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 29/05/2025 às 14h00, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 23/06/2025 às 14h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 372/374, homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.multipliqueleiloes.com.Br, sendo o 1º leilão com início terá início no dia 26/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 29/05/2025 às 14h00, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 23/06/2025 às 14h00. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70235022-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 15:22 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, procedi a intimação do gestor judicial do leilão eletrônico, via e-mail, nesta data. |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70186950-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/04/2025 13:57 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 02/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP 1089 (e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br) como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 15/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP 1089 (e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br) como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70037955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:32 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70001235-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2025 09:19 |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70853829-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 14:05 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 26/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 320: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70699122-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 12:23 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70678006-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 17:10 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 27/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 311/312: Manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 05 dias. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70538398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:55 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70496656-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 12:02 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 180/188: A impugnação apresentada não comporta acolhimento. Nota-se que houve a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 138.707 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 131/134), o qual foi constiuído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal - CEF (fls. 139/140). Assim, não há que se falar em penhora de bem de terceiros. Ademais, vale salientar que despesas condominiais possuem natureza propter rem e preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária. Nessa linha, segue o entendimento jurisprudencial, verbis: EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - Penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - Deferida a penhora e a realização de leilão, o imóvel foi arrematado por terceira pessoa, que depositou o valor consignado no edital - Decisão agravada que homologou a arrematação, determinando a expedição da respectiva carta, o registro e o pagamento do crédito fiduciário, preferencialmente ao crédito do condomínio exequente - Necessidade de reforma da decisão - Despesas condominiais que, por sua natureza propter rem, preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária, notadamente porque se destinam à conservação do bem comum - Entendimento jurisprudencial neste sentido - Súmula 478 do c. STJ - Decisão agravada reformada, para que o produto da arrematação seja destinado inicialmente ao pagamento das despesas condominiais, em preferência ao crédito da instituição financeira agravada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295651-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021) 2) Fls. 299/300: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 139/140, com avaliação às fls. 225/226 e 253. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 180/188: A impugnação apresentada não comporta acolhimento. Nota-se que houve a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 138.707 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 131/134), o qual foi constiuído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal - CEF (fls. 139/140). Assim, não há que se falar em penhora de bem de terceiros. Ademais, vale salientar que despesas condominiais possuem natureza propter rem e preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária. Nessa linha, segue o entendimento jurisprudencial, verbis: EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - Penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - Deferida a penhora e a realização de leilão, o imóvel foi arrematado por terceira pessoa, que depositou o valor consignado no edital - Decisão agravada que homologou a arrematação, determinando a expedição da respectiva carta, o registro e o pagamento do crédito fiduciário, preferencialmente ao crédito do condomínio exequente - Necessidade de reforma da decisão - Despesas condominiais que, por sua natureza propter rem, preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária, notadamente porque se destinam à conservação do bem comum - Entendimento jurisprudencial neste sentido - Súmula 478 do c. STJ - Decisão agravada reformada, para que o produto da arrematação seja destinado inicialmente ao pagamento das despesas condominiais, em preferência ao crédito da instituição financeira agravada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295651-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021) 2) Fls. 299/300: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 139/140, com avaliação às fls. 225/226 e 253. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70358873-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2024 15:17 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 292, tendo em vista que a providência compete à parte interessada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 24/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 292, tendo em vista que a providência compete à parte interessada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70257675-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/04/2024 16:55 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 18/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70155987-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/03/2024 15:57 |
| 28/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70092957-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 10:43 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 8649 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o já determinado à fls. 139/140, devendo a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 26/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o já determinado à fls. 139/140, devendo a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70761649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:10 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 30/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou em termos válidos ao prosseguimento do feito. |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604028867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Parque Santa Lucia Diligência : 09/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ante a certidão supra, manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento ao feito. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ante a certidão supra, manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento ao feito. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 03/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
dirigi-me a Avenida River, 465, bloco 41, apto. 205 - Água Chata - Guarulhos/SP, em 07/07/2023 as 12:40 horas e em 18/06/2023 as 13:17 horas, onde pela fresta da janela pude observar que o apartamento em referência se encontra vago, motivo pelo qual, restou prejudicada à intimação de eventuais moradores. Certifico ainda que face ao exposto, procedi a avaliação do imóvel, baseado em site de vendas de imóveis no local, por estimativa de valores, conforme prints em anexo, avaliando o imóvel em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), tendo em vista que não foi possível verificar a metragem, quantidade de dormitórios e vagas de garagem. Diante do exposto, devolvo para que direito. |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70104622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 22:08 |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70079677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 16:24 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70044833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 11:57 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70689584-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I., devendo recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, conforme documentos e boletos juntados à fl. retro, com vencimento em *, devendo desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I., devendo recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, conforme documentos e boletos juntados à fl. retro, com vencimento em *, devendo desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2022 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 02/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456345895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/10/2022 |
| 22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456339847TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wellington Roger Costa Nascimento Diligência : 18/10/2022 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato ordinatório
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 11/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70476415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:27 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 138.707 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 131/134), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 05/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 138.707 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 131/134), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70393007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 15:43 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento integral do acordo, no prazo de cinco dias, sendo que, no silêncio, será entendido que a avença foi cumprida, levando o feito à conclusão para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC e arquivamento definitivo. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento integral do acordo, no prazo de cinco dias, sendo que, no silêncio, será entendido que a avença foi cumprida, levando o feito à conclusão para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC e arquivamento definitivo. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o cumprimento do acordo e até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 27/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/05/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 3683 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 11/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3828 |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70227564-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/05/2021 12:49 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283404377TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wellington Roger Costa Nascimento Diligência : 06/04/2021 |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi expedida carta de citação, como ato vinculado automático ao presente ato, em cumprimento à decisão inicial. |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70146803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 16:24 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 4208 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 11/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2020/056378-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Izabel de Souza Beleza |
| 04/08/2020 |
Guia Juntada
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3591 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 1.093 da NSCGJ, realizei a consulta de validade do recolhimento de fls. 86 e 90, procedendo à vinculação nestes autos por meio do Portal de Custas. Nada Mais. |
| 23/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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