Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0015827-63.2020.8.26.0224) Suspenso
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rejane Peixoto Penido de Oliveira
Advogado:  Anderson Marcelino  
Exectdo  Empreendimentos Imobiliarios Estelar Ltda.
RepreLeg:  Mauricio Antonio Bravo Graça 
TerIntCer  Marcos Capelin Roberto Rozendo
Advogado:  Marcos Capelin Roberto Rozendo  
Interesdo.  Caixa Economica Federal
Advogada:  Giza Helena Coelho  
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Movimentações

Data Movimento
16/08/2024 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
16/08/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
11/07/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
08/07/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: 1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP)
05/07/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
24/07/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
28/10/2020 Pedido de Penhora On-Line
28/10/2020 Petições Diversas
08/02/2021 Petições Diversas
18/05/2022 Pedido de Desarquivamento
11/07/2022 Petições Diversas
27/07/2022 Petições Diversas
13/10/2022 Petições Diversas
29/11/2022 Embargos de Declaração
05/12/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
14/03/2023 Petições Diversas
09/05/2023 Petições Diversas
22/05/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Petições Diversas
20/10/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Petições Diversas
24/11/2023 Petições Diversas
11/01/2024 Pedido de Alienação Particular
16/01/2024 Petições Diversas
16/01/2024 Petições Diversas
02/02/2024 Petições Diversas
07/02/2024 Embargos de Declaração
21/02/2024 Petições Diversas
19/03/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.