| Exeqte |
Rejane Peixoto Penido de Oliveira
Advogado: Anderson Marcelino |
| Exectdo |
Empreendimentos Imobiliarios Estelar Ltda.
RepreLeg: Mauricio Antonio Bravo Graça |
| TerIntCer |
Marcos Capelin Roberto Rozendo
Advogado: Marcos Capelin Roberto Rozendo |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: 1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: 1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 298/299: os embargos de terceiro foram julgados procedentes, determinando-se, desde logo, que fosse providenciado o necessário para o cancelamento da constrição que recaiu sobre o imóvel.2. Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que providencie o cancelamento da averbação da penhora realizada no imóvel cadastrado sob nº 127.936- AV. 04), nos termos da sentença proferida nos autos 1063352-19.2023.8.26.0224.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Junte-se cópia nos autos dos Embargos de Terceiro. 4. Caberá ao terceiro/embargante a impressão e protocolo. 5. Manifeste-se o exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 6. Prazo: 15 dias. 7. Na inércia, arquivem-se os autos. 8. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70164095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:48 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: 1. Fls. 290/291: anotei a inclusão da Caixa Econômica Federal como interessada. 2. Ciência à credora hipotecária quanto à penhora e leilão do bem (v. fls. 170/171 e fls. 232/233). 3. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro n.1063352-19.2023.8.26.0224. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 290/291: anotei a inclusão da Caixa Econômica Federal como interessada. 2. Ciência à credora hipotecária quanto à penhora e leilão do bem (v. fls. 170/171 e fls. 232/233). 3. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro n.1063352-19.2023.8.26.0224. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70092769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 09:59 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Fls. 285/286: a suspensão foi determinada nos autos dos embargos de terceiro n. 1063352-19.2023.8.26.0224, REJEITO, pois, os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 285/286: a suspensão foi determinada nos autos dos embargos de terceiro n. 1063352-19.2023.8.26.0224, REJEITO, pois, os embargos de declaração. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70065427-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 19:23 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70053811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 18:22 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: 1. Fls. 275/276 e 277: ciência às partes. 2. Suspensa a alienação, requeiram os exequentes o que de direito ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. 3. Comunique-se ao leiloeiro nomeado às fls. 232/233. Intime-se. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 275/276 e 277: ciência às partes. 2. Suspensa a alienação, requeiram os exequentes o que de direito ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. 3. Comunique-se ao leiloeiro nomeado às fls. 232/233. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70015403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:13 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70014131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 06:52 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: 1 .Fls. 264/265: acerca da proposta apresentada, manifestem-se as partes. 2. Prazo: 05 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 .Fls. 264/265: acerca da proposta apresentada, manifestem-se as partes. 2. Prazo: 05 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70008074-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 11/01/2024 10:23 |
| 18/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação das praças /leilão eletrônico que será realizado pelo leiloeiro Oficial Sr Davi Borges de Aquino, a 1ª praça terá início em 02 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 27 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Será con-siderado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.Com). Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas da designação das praças /leilão eletrônico que será realizado pelo leiloeiro Oficial Sr Davi Borges de Aquino, a 1ª praça terá início em 02 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de fevereiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 27 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Será con-siderado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.Com). |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70769427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:56 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70761770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:30 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: 1. Fls. 214/216: DEFIRO o leilão judicial do bem, pelo valor da avaliação (R$233.773,15 setembro de 2023). 2. Nomeio, desde logo, o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na Jucesp sob n. 1.070, 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal já mencinoado, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos do leiloeiro ora nomeado a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 214/216: DEFIRO o leilão judicial do bem, pelo valor da avaliação (R$233.773,15 setembro de 2023). 2. Nomeio, desde logo, o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na Jucesp sob n. 1.070, 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal já mencinoado, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos do leiloeiro ora nomeado a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70691427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 18:07 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: 1. Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Na hipótese de discordância com o item "1", esclareça a parte exequente se concorda com a nomeação de perito para avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Na hipótese de discordância com o item "1", esclareça a parte exequente se concorda com a nomeação de perito para avaliação do imóvel. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70593099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 00:00 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70591462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:42 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/050089-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: Oficial de justiça - GERSON MONTEIRO ROCHA |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: 1. Fls. 191/193: a teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, determino que a avaliação do imóvel penhorado seja feita pelo(a) Oficial(a) de Justiça. 2. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 191/193: a teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, determino que a avaliação do imóvel penhorado seja feita pelo(a) Oficial(a) de Justiça. 2. Expeça-se mandado. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70311489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:39 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70277476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:11 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: 1. Em melhor análise da matrícula do imóvel penhorado, verifico que não houve anotação de penhora pela 8ª Vara Cìvel, e sim, indisponibilidade dos bens do executado. 2. De modo que torno sem efeito o item 12 da decisão de fls. 170/171. 3. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do credor hipotecário(vide AV01) 4. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 6. Intime-se. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 01/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em melhor análise da matrícula do imóvel penhorado, verifico que não houve anotação de penhora pela 8ª Vara Cìvel, e sim, indisponibilidade dos bens do executado. 2. De modo que torno sem efeito o item 12 da decisão de fls. 170/171. 3. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do credor hipotecário(vide AV01) 4. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 6. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para interposição de embargos à penhora. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70145614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 10:32 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 127.936 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 58/61), em nome de Empreendimentos Imobiliários Estelar. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Observado o princípio da anterioridade da penhora (o bem foi por primeiro penhorado nos autos do processo n° 1015464-30.2018.8.26.0224, que tramita perante a 8ª Vara Cível de Guarulhos, conferindo assim aos outros credores o direito de prelação ou preempção legal), ao ora credor se insistir na penhora de tal bem remanescerá apenas o direito de pleitear a instauração do concurso de credores, o que deverá ser feito perante o Juízo em que se deu o primeiro ato constritivo. 13. Em caso de inércia por prazo superior a 20 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 127.936 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 58/61), em nome de Empreendimentos Imobiliários Estelar. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Observado o princípio da anterioridade da penhora (o bem foi por primeiro penhorado nos autos do processo n° 1015464-30.2018.8.26.0224, que tramita perante a 8ª Vara Cível de Guarulhos, conferindo assim aos outros credores o direito de prelação ou preempção legal), ao ora credor se insistir na penhora de tal bem remanescerá apenas o direito de pleitear a instauração do concurso de credores, o que deverá ser feito perante o Juízo em que se deu o primeiro ato constritivo. 13. Em caso de inércia por prazo superior a 20 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: 1. Fls. 158/162: os exequentes, ao que parece, não estão interessados em buscar a satisfação do crédito, porque não apontam o bem que pretendem excutir. Se a executada nem sequer constituiu advogado nos autos, mostra-se totalmente desprovida de utilidade a sua intimação, pelo DJe, para que escolha um de seus imóveis para se submeter à penhora. REJEITO, pois, os embargos de declaração. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 01/12/2022 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Fls. 158/162: os exequentes, ao que parece, não estão interessados em buscar a satisfação do crédito, porque não apontam o bem que pretendem excutir. Se a executada nem sequer constituiu advogado nos autos, mostra-se totalmente desprovida de utilidade a sua intimação, pelo DJe, para que escolha um de seus imóveis para se submeter à penhora. REJEITO, pois, os embargos de declaração. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70661958-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2022 19:18 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: 1. Fls. 154: considerando a alegação de que existem vários bens, indefiro, por ora, o pedido. 2. Intime-se a exequente para que apresente manifestação útil, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 154: considerando a alegação de que existem vários bens, indefiro, por ora, o pedido. 2. Intime-se a exequente para que apresente manifestação útil, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70571597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 19:46 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: 1. Fls. 47: defiro. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens por meio do sistema Arisp. 2. No mais, dê-se ciência à parte exequente sobre as respostas do sistema InfoJud (empresa inativa no exercício de 2016) 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 47: defiro. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens por meio do sistema Arisp. 2. No mais, dê-se ciência à parte exequente sobre as respostas do sistema InfoJud (empresa inativa no exercício de 2016) 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70403185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 17:58 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70368198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 14:16 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 30/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Reativação do Processo
|
| 19/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70258361-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/05/2022 18:01 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3310-3315 |
| 28/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
faço remessa dos presentes autos ao arquivo geral |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: 1. Ante a ausência de manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Intime-se. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
1. Ante a ausência de manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2945-2948 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3398/3404 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Fls. 109: Defiro a pesquisa de bens em nome das executadas, através do convênio Infojud. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 109: Defiro a pesquisa de bens em nome das executadas, através do convênio Infojud. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70050602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 23:31 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5422-5424 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 25/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/11/2020 |
Decisão
1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo Sisbajud. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 4. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 5. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao exequente, com intimação para retirada e para manifestaão em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Decisão
1. Fls. 18: defiro a realização de pesquisas de endereços pelo sistema Sisbajud visando a localização de endereços atualizados das empresa executada e de seu representante legal. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 3. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70476931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 17:37 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 3556-3562 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 09/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR179868328TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Estelar Ltda. |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3423-3429 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Marcelino (OAB 285539/SP) |
| 30/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023878-51.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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