| Reqte |
Daniel Rodrigues Ribeiro
Advogado: Valter de Oliveira Prates |
| Reqdo |
Skynet Rastreadores Ltda.
Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70067631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:20 |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0027418-85.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 4755/4759 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70067631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:20 |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0027418-85.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 4755/4759 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Tendo em vista o fato de a parte recorrente não ter pago integralmente o valor do preparo recursal, conforme cálculo de fls. 278, julgo deserto o recurso inominado interposto. Note-se que a decisão acima encontra respaldo nos Enunciados Cíveis 12 e 13 do Colégio Recursal Central da Capital (DJ 04.10.2009), abaixo transcritos: 12. "NA HIPÓTESE DE NÃO SE PROCEDER AO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DO ARTIGO 42 DA LEI N. 9.099/95, O RECURSO SERÁ CONSIDERADO DESERTO, SENDO INAPLICÁVEL O ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". 13. "O PREPARO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SOB PENA DE DESERÇÃO, SERÁ EFETUADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS QUARENTA E OITO HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 4º DA LEI N. 11.608/03, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESPs PARA CADA PARCELA, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95". Como exposto acima, a complementação se mostra inadmissível, porquanto inaplicável no sistema dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sendo de rigor o decreto de deserção do recurso. Veja-se que, no sistema dos Juizados Especiais, exatamente por se permitir que o preparo se faça nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado - diferentemente do CPC em que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição -, prevalece à regra da impossibilidade de complementação. Esse entendimento também se acha pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que em diversas e recentes oportunidades se manifestou sobre a questão, entre elas na que segue: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO Nº 12 DO STJ. QUESTÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe reclamação para examinar questões processuais dirimidas no âmbito dos Juizados Especiais. 2. O preparo do recurso no processo perante os Juizados Especiais Estaduais é questão processual, disciplinada por norma especial (Lei n.º 9.099/95), não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. (Agravo Regimental na Reclamação 4735/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, julgado em 13/12/2010, publicado em DJe de 04/02/2011, votação unânime). Assim, decorrido o prazo legal para interposição de eventual recurso cabível contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 243. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Tendo em vista o fato de a parte recorrente não ter pago integralmente o valor do preparo recursal, conforme cálculo de fls. 278, julgo deserto o recurso inominado interposto. Note-se que a decisão acima encontra respaldo nos Enunciados Cíveis 12 e 13 do Colégio Recursal Central da Capital (DJ 04.10.2009), abaixo transcritos: 12. "NA HIPÓTESE DE NÃO SE PROCEDER AO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DO ARTIGO 42 DA LEI N. 9.099/95, O RECURSO SERÁ CONSIDERADO DESERTO, SENDO INAPLICÁVEL O ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". 13. "O PREPARO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SOB PENA DE DESERÇÃO, SERÁ EFETUADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS QUARENTA E OITO HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 4º DA LEI N. 11.608/03, SENDO NO MÍNIMO 5 UFESPs PARA CADA PARCELA, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95". Como exposto acima, a complementação se mostra inadmissível, porquanto inaplicável no sistema dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sendo de rigor o decreto de deserção do recurso. Veja-se que, no sistema dos Juizados Especiais, exatamente por se permitir que o preparo se faça nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado - diferentemente do CPC em que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição -, prevalece à regra da impossibilidade de complementação. Esse entendimento também se acha pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que em diversas e recentes oportunidades se manifestou sobre a questão, entre elas na que segue: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO Nº 12 DO STJ. QUESTÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe reclamação para examinar questões processuais dirimidas no âmbito dos Juizados Especiais. 2. O preparo do recurso no processo perante os Juizados Especiais Estaduais é questão processual, disciplinada por norma especial (Lei n.º 9.099/95), não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. (Agravo Regimental na Reclamação 4735/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, julgado em 13/12/2010, publicado em DJe de 04/02/2011, votação unânime). Assim, decorrido o prazo legal para interposição de eventual recurso cabível contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 243. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso preparo insuficiente |
| 07/10/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.21.70522903-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/10/2021 10:38 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 4056/4061 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de fls. 255/259. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 23/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de fls. 255/259. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70421028-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2021 19:25 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3898/3903 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a requerida a: pagar ao autor o valor de mercado do veículo discriminado na inicial, conforme tabela FIPE à data do roubo (28.02.2020), ou seja, R$ 16.642,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e dois reais), devidamente acrescidos de correção monetária desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, podendo compensar o valor referente à devolução do aparelho rastreador, se em aberto. O autor deverá transferir o veículo à ré devidamente quitado e livre de qualquer ônus. Em passo seguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamneto de indenização referente a danos morais. Em consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 06/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a requerida a: pagar ao autor o valor de mercado do veículo discriminado na inicial, conforme tabela FIPE à data do roubo (28.02.2020), ou seja, R$ 16.642,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e dois reais), devidamente acrescidos de correção monetária desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, podendo compensar o valor referente à devolução do aparelho rastreador, se em aberto. O autor deverá transferir o veículo à ré devidamente quitado e livre de qualquer ônus. Em passo seguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamneto de indenização referente a danos morais. Em consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.21.70337891-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/07/2021 16:24 |
| 05/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.21.70335212-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/07/2021 16:40 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3903/3909 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Fls. 227 - Ciência ao autor. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 227 - Ciência ao autor. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70301356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 15:39 |
| 31/05/2021 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Termo de Audiência de Instrução e Julgamento - 2ª Vara JEC |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70263602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 11:17 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70262843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 19:12 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70222387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 13:33 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 3935/3940 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/05/2021 às 16:30h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nessa audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03(três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) MM. Juíz(a). Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para diegolms@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 72h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/05/2021 às 16:30h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nessa audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03(três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) MM. Juíz(a). Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para diegolms@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 72h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. |
| 27/04/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 27/05/2021 Hora 16:30 Local: Sala 603 Situacão: Realizada |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 4113/4118 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Revogo a determinação de fls. 180. Em que pese os documentos apresentados, os fatos narrados necessitam de produção de prova testemunhal a ser colhida em audiência. Designe-se audiência de instrução virtual, via Microsoft Teams, intimando-se regularmente as partes e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Revogo a determinação de fls. 180. Em que pese os documentos apresentados, os fatos narrados necessitam de produção de prova testemunhal a ser colhida em audiência. Designe-se audiência de instrução virtual, via Microsoft Teams, intimando-se regularmente as partes e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70150348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 18:23 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 4045/4051 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Fls. 177/179 Intimação da parte requerida a juntar os depoimentos em complementação, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, em dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de Repergunta. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 177/179 Intimação da parte requerida a juntar os depoimentos em complementação, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, em dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de Repergunta. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70123197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 16:34 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70118347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 09:30 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3842/3847 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes em cinco dias sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em cinco dias sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70087215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 12:18 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 4102/4107 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: "Intimação da parte requerida para que junte os depoimentos em complementação as reperguntas formuladas às fls.165/166, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, no prazo de dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de repergunta, bem como ciência e manifestação acerca dos novos documentos juntados às fls.167/169". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimação da parte requerida para que junte os depoimentos em complementação as reperguntas formuladas às fls.165/166, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, no prazo de dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de repergunta, bem como ciência e manifestação acerca dos novos documentos juntados às fls.167/169". |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70042156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 09:37 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70031863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 12:22 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70029747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 14:43 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 6430/6436 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: "Intimação das partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias úteis sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimação das partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias úteis sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão". |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70542642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:28 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70534655-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 15:40 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 3965/3970 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: "Intimação da parte requerida para que responda as perguntas formuladas pelo requerente às fls.147/148, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação dos depoimentos em áudio e vídeo no google drive, ondrive , dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimação da parte requerida para que responda as perguntas formuladas pelo requerente às fls.147/148, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação dos depoimentos em áudio e vídeo no google drive, ondrive , dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão". |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70524862-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 16:41 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3696/3699 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Considerando as perguntas elaboradas às fls. 144, fica a parte autora intimada a respondê-las, por escrito, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação do depoimento em áudio e vídeo no google drive, ondrive, dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando as perguntas elaboradas às fls. 144, fica a parte autora intimada a respondê-las, por escrito, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação do depoimento em áudio e vídeo no google drive, ondrive, dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão. |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70520784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:51 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3651/3658 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a impossibilidade de realização de audiências presenciais e a dificuldade para realização de audiências virtuais e, considerando os princípios da celeridade e informalidade impostos pelo art. 2º da Lei 9.099/95, determino que as partes apresentem, no prazo de cinco dias, as perguntas que pretendem sejam respondidas pela parte contrária acerca dos fatos narrados controvertidos aqui expostos. Apresentadas as perguntas por uma parte, intime-se a parte contrária a responde-las, por escrito, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação do depoimento em áudio e vídeo no google drive, ondrive, dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão. Para juntada dos depoimentos de suas testemunhas (por escrito e assinados, ou gravados em áudio e vídeo, disponibilizados em link de acesso público), acompanhados de cópia de seus documentos de identificação pessoal, concedo às partes o prazo de vinte dias. Por ocasião do depoimento, as testemunhas deverão, dentre outras perguntas formuladas pelo advogado da parte interessada, responder: 1) seu nome completo e endereço residencial e se têm relação de parentesco ou amizade ou inimizade contra o autor e réu; 2) se presenciou os fatos descritos na petição inicial e contestação e, caso positivo, o que viu ou ouviu; 3) a que distância se encontrava do local dos fatos, quando os presenciou. Se os depoimentos forem gravados e disponibilizados em link, cabe às partes fornecer o endereço do link para acesso e mantê-lo ativo até o trânsito em julgado da sentença, cuidando para que seja público e acessível por qualquer navegador, sob pena de preclusão da prova. Ficam as partes cientes que referidos depoimentos, por não serem colhidos em audiência, serão analisados como prova documental, ficando o depoente sujeito às penas do crime de falsidade ideológica de fizer afirmação falsa. Disponibilizados os depoimentos, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão. Se houver reperguntas, intime-se a parte contrária a juntar os depoimentos em complementação, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, em dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de repergunta. Desde já, deixo consignado que a situação atual de pandemia exige soluções excepcionais, não havendo qualquer prejuízo a ser presumido, eis que se garantirá o contraditório e, inclusive, o direito às partes de formularem reperguntas, caso entendam que as respostas das testemunhas deixaram dúvidas. Finalmente, convém lembrar que, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, compete às partes e seus advogados cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, de modo que eventual inconformismo com esta decisão deverá ser objeto de recurso para o Colégio Recursal, e não de pedido de reconsideração ou embargos de declaração, caso contrário poderá a parte sujeitar-se à penalidade prevista no §2ºdesse mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a impossibilidade de realização de audiências presenciais e a dificuldade para realização de audiências virtuais e, considerando os princípios da celeridade e informalidade impostos pelo art. 2º da Lei 9.099/95, determino que as partes apresentem, no prazo de cinco dias, as perguntas que pretendem sejam respondidas pela parte contrária acerca dos fatos narrados controvertidos aqui expostos. Apresentadas as perguntas por uma parte, intime-se a parte contrária a responde-las, por escrito, subscrevendo as respectivas respostas, ou disponibilizando gravação do depoimento em áudio e vídeo no google drive, ondrive, dropbox ou equivalente, em cinco dias, sob pena de confissão. Para juntada dos depoimentos de suas testemunhas (por escrito e assinados, ou gravados em áudio e vídeo, disponibilizados em link de acesso público), acompanhados de cópia de seus documentos de identificação pessoal, concedo às partes o prazo de vinte dias. Por ocasião do depoimento, as testemunhas deverão, dentre outras perguntas formuladas pelo advogado da parte interessada, responder: 1) seu nome completo e endereço residencial e se têm relação de parentesco ou amizade ou inimizade contra o autor e réu; 2) se presenciou os fatos descritos na petição inicial e contestação e, caso positivo, o que viu ou ouviu; 3) a que distância se encontrava do local dos fatos, quando os presenciou. Se os depoimentos forem gravados e disponibilizados em link, cabe às partes fornecer o endereço do link para acesso e mantê-lo ativo até o trânsito em julgado da sentença, cuidando para que seja público e acessível por qualquer navegador, sob pena de preclusão da prova. Ficam as partes cientes que referidos depoimentos, por não serem colhidos em audiência, serão analisados como prova documental, ficando o depoente sujeito às penas do crime de falsidade ideológica de fizer afirmação falsa. Disponibilizados os depoimentos, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre as provas acrescidas, quando poderão formular reperguntas às testemunhas da parte contrária (esclarecendo qual delas deverá responder) e esclarecer se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão. Se houver reperguntas, intime-se a parte contrária a juntar os depoimentos em complementação, com as respostas dadas pelas testemunhas, pelo mesmo modo que o anteriormente disponibilizado, em dez dias, sob pena de considerar-se provado o que foi objeto de repergunta. Desde já, deixo consignado que a situação atual de pandemia exige soluções excepcionais, não havendo qualquer prejuízo a ser presumido, eis que se garantirá o contraditório e, inclusive, o direito às partes de formularem reperguntas, caso entendam que as respostas das testemunhas deixaram dúvidas. Finalmente, convém lembrar que, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, compete às partes e seus advogados cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, de modo que eventual inconformismo com esta decisão deverá ser objeto de recurso para o Colégio Recursal, e não de pedido de reconsideração ou embargos de declaração, caso contrário poderá a parte sujeitar-se à penalidade prevista no §2ºdesse mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70499452-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 12/11/2020 09:16 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3711/3713 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: "Considerando que foram juntados novos documentos ao processo (fls.126/135) fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre eles no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Considerando que foram juntados novos documentos ao processo (fls.126/135) fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre eles no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão". |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70492783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 12:55 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70489959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 11:24 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3534/3540 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide". |
| 21/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70464355-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2020 20:55 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70460866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 15:04 |
| 07/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR200528169TJ Destinatário : Skynet Rastreadores Ltda |
| 14/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 3576/3579 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: *"Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias úteis, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias úteis, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*"Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias úteis, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias úteis, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70323452-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 16:03 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3830/3835 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Junte o autor no prazo de 15 dias úteis, o valor de mercado sua motocicleta, expedido pela tabela FIPE. Com a juntada, prossiga-se o feito com citação da ré, nos termos da Decisão Normativa deste Juizado, de cujo teor as partes deverão ser intimadas. Após, ao autor para replica no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Junte o autor no prazo de 15 dias úteis, o valor de mercado sua motocicleta, expedido pela tabela FIPE. Com a juntada, prossiga-se o feito com citação da ré, nos termos da Decisão Normativa deste Juizado, de cujo teor as partes deverão ser intimadas. Após, ao autor para replica no prazo legal. Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 20/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Contestação |
| 06/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Rol de Testemunha |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Alegações Finais |
| 06/07/2021 |
Alegações Finais |
| 17/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2021 |
Recurso Inominado |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2021 | Cumprimento de sentença (0027418-85.2021.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |