| Exeqte |
Zaia Ribeiro da Cunha
Advogada: Glauce Monteiro Pilorz Advogada: Maria Aparecida de Almeida Soc. Advogados: Molinero Monteiro Advogados |
| Exectda |
Tereza Ribeiro de Sousa
Advogado: Bruno Henrique da Silva |
| Interesdo. | José Pereira de Souza |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogado: José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70648119-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 11:48 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70648119-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 11:48 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Visando evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a executada quanto às avaliações apresentadas pelo exequente a fls. 208/212, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos para homologação das avaliações e deferimento da realização de leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a executada quanto às avaliações apresentadas pelo exequente a fls. 208/212, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos para homologação das avaliações e deferimento da realização de leilão judicial. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do imóvel, deverá o exequente juntar 3 avaliações do imóvel, podendo ser apresentada pesquisa de sites conhecidos também. Após a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do imóvel, deverá o exequente juntar 3 avaliações do imóvel, podendo ser apresentada pesquisa de sites conhecidos também. Após a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias como requerido para tratativas de acordo extrajudicial. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 16/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias como requerido para tratativas de acordo extrajudicial. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70584047-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/08/2024 17:55 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Digam os exequentes acerca dos termos apresentados pela executada para o acordo entre as partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195: Digam os exequentes acerca dos termos apresentados pela executada para o acordo entre as partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70215639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 07:54 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Fl. 191: manifeste-se a executada acerca da contraproposta apresentada pelo exequente, em cinco dias. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 191: manifeste-se a executada acerca da contraproposta apresentada pelo exequente, em cinco dias. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70080183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 17:06 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fl. 179 Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo retro. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 179 Manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo retro. |
| 26/01/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70036922-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/01/2024 14:54 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70746274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 15:54 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X)Recolher/complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 31,35 (por carta digital unipaginada) guia FEDTJ - cod.120-1. (X) fl. 179 dos autos: Ciência Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X)Recolher/complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 31,35 (por carta digital unipaginada) guia FEDTJ - cod.120-1. (X) fl. 179 dos autos: Ciência |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70670226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 12:17 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70631624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:30 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: (X) Manifestar-se sobre a petição de fls. 157/158 dos autos, no prazo de dez dias. (X) Informar endereço e recolher as custas de intimação do cônjuge da executada, no mesmo prazo supra. (X) Apresentar 3 avaliações do bem constrito, oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, no mesmo prazo supra. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: (X) Manifestar-se sobre a petição de fls. 157/158 dos autos, no prazo de dez dias. (X) Informar endereço e recolher as custas de intimação do cônjuge da executada, no mesmo prazo supra. (X) Apresentar 3 avaliações do bem constrito, oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, no mesmo prazo supra. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70453292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 10:44 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Fls. 149/153: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416S/P), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278S/P), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 149/153: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 12/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70415609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:52 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Fls. 143: Ciência. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 143: Ciência. |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000471049), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000471049), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença não havendo previsão para designação de audiência de tentativa de conciliação uma vez que esta depende da vontade das partes, não havendo necessidade de intervenção do Juízo. Encaminhe-se o feito ao sub-fluxo adequado para registro da constrição junto ao sistema Arisp em face do dado informado a fl. 131. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 09/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença não havendo previsão para designação de audiência de tentativa de conciliação uma vez que esta depende da vontade das partes, não havendo necessidade de intervenção do Juízo. Encaminhe-se o feito ao sub-fluxo adequado para registro da constrição junto ao sistema Arisp em face do dado informado a fl. 131. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70285263-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:44 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70259075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:21 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Informe a parte interessada no prazo de cinco dias, e-mail pessoal e celular, para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte interessada no prazo de cinco dias, e-mail pessoal e celular, para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 15/03/2023 |
Termo Digitalizado
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70150186-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2023 14:48 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte credora ou seu procurador constituído nos autos comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, a fim de efetivar a lavratura do termo de penhora, nos termos da decisão de fl.91 dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a parte credora ou seu procurador constituído nos autos comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, a fim de efetivar a lavratura do termo de penhora, nos termos da decisão de fl.91 dos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 Página: 3745/3835 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103 dos autos: Defiro. Cadastre-se o novo patrono. Quanto a audiência de conciliação, não entendo ser o caso de designação, ao menos por ora, uma vez que o pedido partiu apenas da executada, sem manifestação dos exequentes neste sentido. Vale salientar que as partes estão sendo assistidas por patronos constituídos, de modo que eventual composição poderá se dar por meio de petição conjunta nos autos. Em prosseguimento, determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, para inclusão dos sucessores processuais no polo ativo da ação, conforme indicado nas fls. 104/106 dos autos. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica a parte ré intimada, por meio de seu procurador, para, querendo, contestar a sucessão processual em cinco dias. Por fim, sem prejuízo, cadastre-se os novos patronos da parte autora, notadamente para fins de intimação via DJe. Intimem-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 17/12/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 101/103 dos autos: Defiro. Cadastre-se o novo patrono. Quanto a audiência de conciliação, não entendo ser o caso de designação, ao menos por ora, uma vez que o pedido partiu apenas da executada, sem manifestação dos exequentes neste sentido. Vale salientar que as partes estão sendo assistidas por patronos constituídos, de modo que eventual composição poderá se dar por meio de petição conjunta nos autos. Em prosseguimento, determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, para inclusão dos sucessores processuais no polo ativo da ação, conforme indicado nas fls. 104/106 dos autos. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica a parte ré intimada, por meio de seu procurador, para, querendo, contestar a sucessão processual em cinco dias. Por fim, sem prejuízo, cadastre-se os novos patronos da parte autora, notadamente para fins de intimação via DJe. Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 13/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 13/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 13/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 13/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70571050-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2022 17:11 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70429953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:04 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento de Antonia Maria da Silva, bem como do inventariante do espólio de Maria Ribeiro Campos, José Alves Campos, defiro a suspensão do feito por sessenta dias, como requerido, para regularização do polo ativo. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do falecimento de Antonia Maria da Silva, bem como do inventariante do espólio de Maria Ribeiro Campos, José Alves Campos, defiro a suspensão do feito por sessenta dias, como requerido, para regularização do polo ativo. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70379715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 13:54 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado pelo credor (matrícula nº 16.215 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP fls. 82/84 dos autos). Após a lavratura do termo de penhora, intime-se a executada pessoalmente, por carta ou mandado, da penhora realizada, e por este ato, ficará constituída depositária. Para tanto, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do credor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Intime-se eventual credor hipotecário, bem como o cônjuge da executada (coproprietário), sobre a penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, também em 5 (cinco) dias. Por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifeste-se a executada, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado pelo credor (matrícula nº 16.215 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP fls. 82/84 dos autos). Após a lavratura do termo de penhora, intime-se a executada pessoalmente, por carta ou mandado, da penhora realizada, e por este ato, ficará constituída depositária. Para tanto, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do credor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Intime-se eventual credor hipotecário, bem como o cônjuge da executada (coproprietário), sobre a penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, também em 5 (cinco) dias. Por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifeste-se a executada, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, objetivando informações quanto ao saldo existente em favor da devedora, pois tratam-se de verbas trabalhistas, impenhoráveis, conforme inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de despejo c/c cobrança. Decisão que indeferiu requerimentos de: (a) expedição de ofício à Polícia Federal para impedir a saída do executado do país;(b)expedição de ofício a administradoras de cartão de crédito para bloqueio de eventuais cartões concedidos ao executado e informação sobre instituições financeiras a que estejam vinculados;(c)suspensão da CNH do executado;(d)expedição de ofício ao INSS para informar eventual empregador do executado e benefícios recebidos dessa autarquia;(e)expedição de ofício a CEF para informação sobre eventual saldo de FGTS/PIS/PASEP. Insurgência. Medidas requeridas pelo credor nos três primeiros itens que apenas puniriam o devedor, prejudicando seu direito à aquisição de bens e seu direito constitucional de locomoção. Indeferimento mantido. Impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas trabalhistas. Art. 833, IV, do CPC/2015. Manutenção do indeferimento dos dois últimos itens. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2200763-90.2017.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 07/11/2017). Assim, requeira a parte credora medida adequada à espécie, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, objetivando informações quanto ao saldo existente em favor da devedora, pois tratam-se de verbas trabalhistas, impenhoráveis, conforme inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de despejo c/c cobrança. Decisão que indeferiu requerimentos de: (a) expedição de ofício à Polícia Federal para impedir a saída do executado do país;(b)expedição de ofício a administradoras de cartão de crédito para bloqueio de eventuais cartões concedidos ao executado e informação sobre instituições financeiras a que estejam vinculados;(c)suspensão da CNH do executado;(d)expedição de ofício ao INSS para informar eventual empregador do executado e benefícios recebidos dessa autarquia;(e)expedição de ofício a CEF para informação sobre eventual saldo de FGTS/PIS/PASEP. Insurgência. Medidas requeridas pelo credor nos três primeiros itens que apenas puniriam o devedor, prejudicando seu direito à aquisição de bens e seu direito constitucional de locomoção. Indeferimento mantido. Impenhorabilidade de valores decorrentes de verbas trabalhistas. Art. 833, IV, do CPC/2015. Manutenção do indeferimento dos dois últimos itens. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2200763-90.2017.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 07/11/2017). Assim, requeira a parte credora medida adequada à espécie, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70114844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 19:05 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico conforme determinado, tendo em vista que até a presente data não houve recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Comprove o interessado o recolhimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico conforme determinado, tendo em vista que até a presente data não houve recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Comprove o interessado o recolhimento, no prazo de cinco dias. |
| 24/02/2022 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 03/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368812371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tereza Ribeiro de Sousa Diligência : 28/01/2022 |
| 24/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70594521-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 19:12 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1277/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 26,00 (por endereço) guia FEDTJ - cod.120-1. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 26,00 (por endereço) guia FEDTJ - cod.120-1. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70516309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 19:57 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3278/3284 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2021 Teor do ato: Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado parcialmente positivo. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias, devendo a parte credora providenciar, no mesmo prazo o recolhimento das custas de postagem. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, mediante recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, observando-se o mínimo exigido, conforme § 1º do citado dispositivo, ainda que proporcional ao valor realmente devido, encaminhando-se em seguida para conferência. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado parcialmente positivo. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias, devendo a parte credora providenciar, no mesmo prazo o recolhimento das custas de postagem. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, mediante recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, observando-se o mínimo exigido, conforme § 1º do citado dispositivo, ainda que proporcional ao valor realmente devido, encaminhando-se em seguida para conferência. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70418075-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 18:51 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3887/3888 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto o resultado da pesquisa retro realizada (Infojud negativo). Para realização da pesquisa Sisbajud, deverá a parte interessada apresentar o cálculo atualizado de seu débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB 235276/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto o resultado da pesquisa retro realizada (Infojud negativo). Para realização da pesquisa Sisbajud, deverá a parte interessada apresentar o cálculo atualizado de seu débito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3701/3708 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 34: anote-se, uma vez que os devedores foram intimados nos autos principais para constituírem novos patronos, restando silentes. Requisite-se, via SISBAJUD/INFOJUD, informações acerca de bens de propriedade da parte devedora, encaminhando-se o presente feito ao subfluxo adequado. Caso a pesquisa realizada via INFOJUD reste positiva, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a serventia incluir a respectiva tarja junto ao sistema. Após, dê-se ciência à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB 235276/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 07/07/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fl. 34: anote-se, uma vez que os devedores foram intimados nos autos principais para constituírem novos patronos, restando silentes. Requisite-se, via SISBAJUD/INFOJUD, informações acerca de bens de propriedade da parte devedora, encaminhando-se o presente feito ao subfluxo adequado. Caso a pesquisa realizada via INFOJUD reste positiva, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a serventia incluir a respectiva tarja junto ao sistema. Após, dê-se ciência à parte autora. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70283971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 19:19 |
| 04/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70277357-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/06/2021 09:30 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3221 a 322 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB 235276/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Decurso de Prazo
523 - não houve impugnação - sem manif. autor |
| 25/05/2021 |
Decurso de Prazo
523 - decurso de prazo (ar negativo) |
| 11/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280795339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Tereza Ribeiro de Sousa Diligência : 05/03/2021 |
| 26/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprimento de Sentença - carta - intimação artigo 523 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70052872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 18:57 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4094/4098 |
| 23/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 26,00 (por endereço) guia FEDTJ - cod.120-1. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 26,00 (por endereço) guia FEDTJ - cod.120-1. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70516491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 14:27 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 3303/3305 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Tereza Ribeiro de Sousa, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 30.687,34, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a executada Tereza Ribeiro de Sousa, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 30.687,34, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015631-47.2018.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/11/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |