Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0025405-50.2020.8.26.0224)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Zaia Ribeiro da Cunha
Advogada:  Glauce Monteiro Pilorz  
Advogada:  Maria Aparecida de Almeida  
Soc. Advogados:  Molinero Monteiro Advogados  
Exectda  Tereza Ribeiro de Sousa
Advogado:  Bruno Henrique da Silva  
Interesdo.  José Pereira de Souza
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Advogado:  José Roberto Neves Amorim  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70648119-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 11:48
23/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
22/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Glauce Monteiro Pilorz (OAB 178588/SP), Maria Aparecida de Almeida (OAB 179416/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Molinero Monteiro Advogados (OAB 9238/SP)
22/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de impugnação, quanto as avaliações retro, fixo em R$275.000,00, para data base de novembro de 2024, como valor do imóvel penhorado à fl. 127 dos autos, montante este obtido através da média aritmética das avaliações apresentadas. Intime-se a parte executa para, querendo, impugnar, no prazo legal. Outrossim, por medida de celeridade processual e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação, desde já defiro alienação em leilão judicial eletrônico, posto que mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal de Garça - São Paulo, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado, cuja matrícula encontra-se abojada à fl. 149/153. Em caso positivo, cadastre-se o respectivo Município como terceiro interessado. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Garça - São Paulo, devendo a parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ainda, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1LANCE Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se a executad, na pessoa de seu advogado, e o coproprietário do imóvel, José Pereira de Souza, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se.
10/09/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2020 Petições Diversas
09/02/2021 Petições Diversas
04/06/2021 Renúncia de Mandato/Encargo
08/06/2021 Petição Intermediária
16/08/2021 Petições Diversas
04/10/2021 Petições Diversas
17/11/2021 Petição Intermediária
08/03/2022 Petições Diversas
19/05/2022 Pedido de Penhora
15/07/2022 Petições Diversas
09/08/2022 Petições Diversas
13/10/2022 Pedido de Habilitação
15/03/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
02/05/2023 Petições Diversas
11/05/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
26/09/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
14/11/2023 Petições Diversas
26/01/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
15/02/2024 Petições Diversas
10/04/2024 Petições Diversas
30/08/2024 Pedido de Prazo
12/11/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
19/03/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
04/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/11/2020 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
05/11/2020 Inicial Cumprimento Provisório de Sentença Cível -