| Reqte |
Condomínio Avanti Guarulhos
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz Síndico: FIBIAN GOES BRANCO |
| Reqdo |
Espólio de Gilberto Pelegrini
Advogado: Caio Vinicius Vellasco Rosa Invtante: SANDRA CRISTINA GARCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Houve início do cumprimento de sentença número 0013652-28.2022.8.26.0224. Por conseguinte, aguarde-se manifestação no feito em tela por trinta dias. No silêncio, arquive-se o processo em epígrafe definitivamente, procedendo-se as devidas anotações e baixas junto ao S.A.J., nos termos do Comunicado C.G. Nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Houve início do cumprimento de sentença número 0013652-28.2022.8.26.0224. Por conseguinte, aguarde-se manifestação no feito em tela por trinta dias. No silêncio, arquive-se o processo em epígrafe definitivamente, procedendo-se as devidas anotações e baixas junto ao S.A.J., nos termos do Comunicado C.G. Nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve início do cumprimento de sentença número 0013652-28.2022.8.26.0224. Por conseguinte, aguarde-se manifestação no feito em tela por trinta dias. No silêncio, arquive-se o processo em epígrafe definitivamente, procedendo-se as devidas anotações e baixas junto ao S.A.J., nos termos do Comunicado C.G. Nº 1789/2017. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0013652-28.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Ciência as partes, certificado o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, no prazo de cinco dias, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes, certificado o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, no prazo de cinco dias, o processo será remetido ao arquivo. |
| 19/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para, a fim de sanar erro material, que a fundamentação supra revogando os fundamentos em sentido contrário conste na r. sentença de fls.106/108, cujo dispositivo passará a ser o seguinte: Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$116.520,29, com correção monetária pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desde 21/01/2021, bem como das cotas que vencerem até a satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil; Súmula 13 do E. TJSP), acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela.1 Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG nº16/2016 e Comunicado nº438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 12/03/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para, a fim de sanar erro material, que a fundamentação supra revogando os fundamentos em sentido contrário conste na r. sentença de fls.106/108, cujo dispositivo passará a ser o seguinte: Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$116.520,29, com correção monetária pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desde 21/01/2021, bem como das cotas que vencerem até a satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil; Súmula 13 do E. TJSP), acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela.1 Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG nº16/2016 e Comunicado nº438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70594442-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 18:41 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1283/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2021 Teor do ato: Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$116.520,29, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desde 21/01/2021, bem como das cotas que vencerem até a satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil; Súmula 13 do E. TJSP), acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG nº16/2016 e Comunicado nº438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 09/11/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$116.520,29, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desde 21/01/2021, bem como das cotas que vencerem até a satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil; Súmula 13 do E. TJSP), acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG nº16/2016 e Comunicado nº438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/11/2021 |
Decurso de Prazo
CONTESTAÇÃO - decurso de prazo |
| 28/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365508254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : SANDRA CRISTINA GARCIA Diligência : 21/09/2021 |
| 15/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70472122-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 18:44 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70425425-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 14:04 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3777/3781 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2021 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo da ação a inventariante do espólio, Sra. Sandra Cristina Garcia (qualificada a fl. 94), excluindo-se Juliana Francolin Pelegrini. Após, cite-se, mediante o prévio recolhimento pelo autor das despesas postais. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inclua-se no polo passivo da ação a inventariante do espólio, Sra. Sandra Cristina Garcia (qualificada a fl. 94), excluindo-se Juliana Francolin Pelegrini. Após, cite-se, mediante o prévio recolhimento pelo autor das despesas postais. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70356000-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/07/2021 17:05 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3316/3320 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: Fls. 85/89 Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pretensão retro. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 85/89 Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pretensão retro. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70310867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 22:33 |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289762315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Francolin Pelegrini Diligência : 26/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 03/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70215283-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/05/2021 17:30 |
| 29/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70209639-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/04/2021 17:05 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3678/3681 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro realizada(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro realizada(s), no prazo de cinco dias. |
| 08/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70141550-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 17:15 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70138822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 18:04 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3850/3852 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. |
| 09/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR280795325TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Francolin Pelegrini |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3304/3311 |
| 26/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o espólio réu, na pessoa de sua inventariante, para, querendo, contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 24/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o espólio réu, na pessoa de sua inventariante, para, querendo, contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DARE - vinculação da guia ao processo - queima |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2022 | Cumprimento de sentença (0013652-28.2022.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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