Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006906-81.2021.8.26.0224)
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  ESPÓLIO DE Alcides Nogueira Diniz
Advogado:  Silvio Luis de Almeida  
Advogado:  Manuel Goncalves Pacheco  
Invtante:  Elisa Fonseca Diniz 
Exectdo  José Odílio da Silva
Interesdo.  Adonias Silva Santos
Advogado:  Antonio Cesar da Silva Santos  
Advogado:  Antonio Cesar da Silva Santos Filho  
Gestor  José Roberto Neves Amorim
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Movimentações

Data Movimento
27/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70168321-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 17:38
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP)
07/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se.
10/02/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
16/04/2021 Petições Diversas
07/05/2021 Petições Diversas
13/07/2021 Pedido de Citação - Endereço Localizado
07/12/2021 Petições Diversas
10/02/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
18/03/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Petições Diversas
19/07/2022 Petições Diversas
19/10/2022 Petições Diversas
15/12/2022 Petições Diversas
05/06/2023 Petições Diversas
23/06/2023 Petições Diversas
24/08/2023 Petições Diversas
02/11/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
09/11/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
23/11/2023 Manifestação sobre a Impugnação
12/03/2024 Pedido de Designação de Hastas
22/05/2024 Petições Diversas
20/06/2024 Pedido de Habilitação
15/08/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Exceção de Pré-Executividade
22/08/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
06/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/02/2026 Petições Diversas
09/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
27/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1023828-78.2024.8.26.0224 Embargos de Terceiro Cível 19/11/2024 Determinação judicial as fls. 40 dos embargos de terceiro.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.