| Exeqte |
ESPÓLIO DE Alcides Nogueira Diniz
Advogado: Silvio Luis de Almeida Advogado: Manuel Goncalves Pacheco Invtante: Elisa Fonseca Diniz |
| Exectdo | José Odílio da Silva |
| Interesdo. |
Adonias Silva Santos
Advogado: Antonio Cesar da Silva Santos Advogado: Antonio Cesar da Silva Santos Filho |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70168321-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 17:38 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70168321-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 17:38 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405: Verifica-se que os embargos de terceiro, bem como o recurso interposto, não foram recebidos com efeito suspensivo. Assim, inexiste óbice ao regular prosseguimento do feito, inclusive com a designação de leilão do bem constrito. Fls. 409/410: Ante a informação de existência de débito, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Para a realização da hasta pública nomeio o Gestor de Leilões, Dr. José Roberto Neves Amorim, representante da D1 LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Procedi a intimação do leiloeiro supra, via portal dos auxiliares da justiça, nesta oportunidade. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo à executada autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70048448-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 16:10 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifeste-se acerca da petição de fls. retro. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifeste-se acerca da petição de fls. retro. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70036500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 17:49 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Vistos. Antes da nomeação de leiloeiro, deverá a parte autora diligenciar junto aos órgãos administrativos competentes, bem como perante o síndico do condomínio, a fim de verificar a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial incidentes sobre o bem, comprovando-se nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da nomeação de leiloeiro, deverá a parte autora diligenciar junto aos órgãos administrativos competentes, bem como perante o síndico do condomínio, a fim de verificar a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial incidentes sobre o bem, comprovando-se nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70588341-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:52 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 248, na qual já se consignou que referidos proprietários não figuram no polo passivo do presente cumprimento de sentença, sendo, portanto, terceiros estranhos à lide. Assim, se pretendem desconstituir a penhora que recaiu sobre o bem de sua titularidade, devem se valer da via processual adequada, qual seja, os embargos de terceiro (arts. 674 e seguintes do CPC), não havendo interesse processual na presente exceção de pré-executividade/impugnação, diante da inadequação da medida eleita. Diante do exposto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade/impugnação apresentada às fls. 368/378. Advirto que a insistência na tese já rechaçada poderá configurar litigância de má-fé, com a consequente aplicação das penalidades legais, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça. À parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 248, na qual já se consignou que referidos proprietários não figuram no polo passivo do presente cumprimento de sentença, sendo, portanto, terceiros estranhos à lide. Assim, se pretendem desconstituir a penhora que recaiu sobre o bem de sua titularidade, devem se valer da via processual adequada, qual seja, os embargos de terceiro (arts. 674 e seguintes do CPC), não havendo interesse processual na presente exceção de pré-executividade/impugnação, diante da inadequação da medida eleita. Diante do exposto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade/impugnação apresentada às fls. 368/378. Advirto que a insistência na tese já rechaçada poderá configurar litigância de má-fé, com a consequente aplicação das penalidades legais, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça. À parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70492510-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/08/2025 14:56 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, acerca da Impugnação/Exceção de Pré-Executividade apresentada. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação sobre a Impugnação" ou "Impugnação à Exceção de Pré-Executividade", conforme o caso. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, acerca da Impugnação/Exceção de Pré-Executividade apresentada. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação sobre a Impugnação" ou "Impugnação à Exceção de Pré-Executividade", conforme o caso. |
| 10/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70328657-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/06/2025 14:24 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006906-81.2021.8.26.0224 (processo principal 1019384-75.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ESPÓLIO DE Alcides Nogueira Diniz - - Elisa Fonseca Diniz - Adonias Silva Santos - - Edenilda de Jesus Silva Santos - Vistos. Fls. 324/347: defiro. Diante do atendimento do determinado a fl. 343, homologo o valor da média das avaliações do imóvel em R$ 656.096,10 (seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e seis reais e dez centavos). Aos executados para ciência. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 411562/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), ANTONIO CESAR DA SILVA SANTOS (OAB 387238/SP), ANTONIO CESAR DA SILVA SANTOS (OAB 387238/SP), ANTONIO CESAR DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 411562/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/347: defiro. Diante do atendimento do determinado a fl. 343, homologo o valor da média das avaliações do imóvel em R$ 656.096,10 (seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e seis reais e dez centavos). Aos executados para ciência. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/347: defiro. Diante do atendimento do determinado a fl. 343, homologo o valor da média das avaliações do imóvel em R$ 656.096,10 (seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e seis reais e dez centavos). Aos executados para ciência. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/347: defiro. Diante do atendimento do determinado a fl. 343, homologo o valor da média das avaliações do imóvel em R$ 656.096,10 (seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e seis reais e dez centavos). Aos executados para ciência. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70050514-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 11:41 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 Página: 4770/4814 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, diante da notícia de falecimento do exequente e da abertura do respectivo inventário, habilite-se ELISA FONSECA DINIZ (CPF: 272.102.918-57) no cadastro processual na qualidade de inventariante de cujus, consoante aos documentos comprobatórios de fls. 338/342 dos autos. 2. Em relação às avaliações imobiliárias, ratifico o despacho retro, uma vez que no laudo de fls. 334/336 dos autos consta que fora elaborado por MARCUS VINICIUS AMARO GUIMARÃES, entretanto está subscrito por ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARINARI (https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/SGJ7ZQ388ACZDXWUVGE6 - fl. 336). 2.1. Atentem-se os exequentes que à fl. 161 dos autos determinou-se a juntada de três avaliações imobiliárias idôneas, todavia, passado mais de um ano desde tal comando judicial, a parte exequente não atende com rigor a formalidade exigida para homologação das avaliações. 2.2. Assim, concedo aos exequentes o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que apresente avaliação imobiliária (fls. 334/336) com assinatura compatível, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. De início, diante da notícia de falecimento do exequente e da abertura do respectivo inventário, habilite-se ELISA FONSECA DINIZ (CPF: 272.102.918-57) no cadastro processual na qualidade de inventariante de cujus, consoante aos documentos comprobatórios de fls. 338/342 dos autos. 2. Em relação às avaliações imobiliárias, ratifico o despacho retro, uma vez que no laudo de fls. 334/336 dos autos consta que fora elaborado por MARCUS VINICIUS AMARO GUIMARÃES, entretanto está subscrito por ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARINARI (https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/SGJ7ZQ388ACZDXWUVGE6 - fl. 336). 2.1. Atentem-se os exequentes que à fl. 161 dos autos determinou-se a juntada de três avaliações imobiliárias idôneas, todavia, passado mais de um ano desde tal comando judicial, a parte exequente não atende com rigor a formalidade exigida para homologação das avaliações. 2.2. Assim, concedo aos exequentes o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que apresente avaliação imobiliária (fls. 334/336) com assinatura compatível, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023828-78.2024.8.26.0224 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Intervenção de Terceiros |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70574387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:29 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70541666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:55 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. De inicio, nada a prover quanto aos embargos de terceiro de fls. 252/280, reporto-me ao 3º parágrafo da decisão de fl. 248. Fl. 251 - As avaliações abojadas às fls. 171/181 encontram-se sem assinatura dos avaliadores (corretores de imóveis). Assim, deverá a parte autora regularizar tal vicissitude, no prazo de 5 dias. Fls. 281/282 - A pretensão não merece prosperar, posto que o prosseguimento das demandas é autônomo, possuindo causa de pedir diversa. O fato de coexistir penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.480 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 347/351), em nome de Adonias Silva Santos e Edenilda de Jesus Silva Santos, em ambos os processos, não é capaz de ensejar reunião dos mesmos. Caso haja praceamento frutífero do imóvel alhures nos autos em epígrafe ou nos autos nº1011313-84.2019.8.26.0224, se necessário e desde que devidamente habilitado os créditos, haverá concurso de credores. No silêncio, arquive-se o processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, suspendendo-o, pelo prazo de 1 ano, período no qual a prescrição restará suspensa. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Manuel Goncalves Pacheco (OAB 22358/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De inicio, nada a prover quanto aos embargos de terceiro de fls. 252/280, reporto-me ao 3º parágrafo da decisão de fl. 248. Fl. 251 - As avaliações abojadas às fls. 171/181 encontram-se sem assinatura dos avaliadores (corretores de imóveis). Assim, deverá a parte autora regularizar tal vicissitude, no prazo de 5 dias. Fls. 281/282 - A pretensão não merece prosperar, posto que o prosseguimento das demandas é autônomo, possuindo causa de pedir diversa. O fato de coexistir penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.480 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 347/351), em nome de Adonias Silva Santos e Edenilda de Jesus Silva Santos, em ambos os processos, não é capaz de ensejar reunião dos mesmos. Caso haja praceamento frutífero do imóvel alhures nos autos em epígrafe ou nos autos nº1011313-84.2019.8.26.0224, se necessário e desde que devidamente habilitado os créditos, haverá concurso de credores. No silêncio, arquive-se o processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, suspendendo-o, pelo prazo de 1 ano, período no qual a prescrição restará suspensa. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70398887-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2024 16:51 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70322782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 14:03 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70143579-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2024 10:42 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil: "transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". No caso em apreço, a impugnação de fls. 217/230 foi ofertada pelos proprietários do imóvel penhorado, os quais, todavia, são terceiros estranhos à lide, por não figurarem no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Certo é que, se pretendem desconstituir a predita penhora de seu imóvel, devem os proprietários manejar a ação própria de embargos de terceiro (CPC, arts. 674 e ss.), inexistindo interesse processual para a impugnação ao cumprimento de sentença, por inadequação da via eleita. Ante o exposto, deixo de conhecer da impugnação ofertada às fls. 217/230. À parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil: "transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". No caso em apreço, a impugnação de fls. 217/230 foi ofertada pelos proprietários do imóvel penhorado, os quais, todavia, são terceiros estranhos à lide, por não figurarem no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Certo é que, se pretendem desconstituir a predita penhora de seu imóvel, devem os proprietários manejar a ação própria de embargos de terceiro (CPC, arts. 674 e ss.), inexistindo interesse processual para a impugnação ao cumprimento de sentença, por inadequação da via eleita. Ante o exposto, deixo de conhecer da impugnação ofertada às fls. 217/230. À parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70764408-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/11/2023 12:15 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre as impugnações as apresentadas. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Antonio Cesar da Silva Santos (OAB 387238/SP), Antonio Cesar da Silva Santos Filho (OAB 411562/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre as impugnações as apresentadas. |
| 09/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70736067-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/11/2023 17:34 |
| 02/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70720930-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/11/2023 22:34 |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604042064TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Geralda Soares da Silva Diligência : 17/10/2023 |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604042047TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : José Odílio da Silva Diligência : 17/10/2023 |
| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604042078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Irlan Araújo dos Santos Diligência : 13/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70551685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:15 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, por carta, para que se manifestem sobre as avaliações apresentadas pelo exequente nas fls. 171/181 dos autos, no prazo de 10 dias. Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes, no prazo de 05 dias. Após, independentemente de manifestação, tornem-me conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, por carta, para que se manifestem sobre as avaliações apresentadas pelo exequente nas fls. 171/181 dos autos, no prazo de 10 dias. Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes, no prazo de 05 dias. Após, independentemente de manifestação, tornem-me conclusos para homologação. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70391537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:55 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70347249-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:17 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Por premissas de celeridade processual, intime-se a parte exequente para que apresente 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Sem prejuízo, verifique a serventia o registro da penhora junto ao mapa imobiliário. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por premissas de celeridade processual, intime-se a parte exequente para que apresente 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Sem prejuízo, verifique a serventia o registro da penhora junto ao mapa imobiliário. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/159: Ciência. |
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525263032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : José Odílio da Silva Diligência : 09/03/2023 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525263050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Irlan Araújo dos Santos Diligência : 09/03/2023 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525263046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Geralda Soares da Silva Diligência : 09/03/2023 |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70699078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 20:43 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher/complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 29,70 (por carta digital unipaginada) guia FEDTJ - cod.120-1. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Recolher/complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 29,70 (por carta digital unipaginada) guia FEDTJ - cod.120-1. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70582308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:28 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP acima, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP acima, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70383240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 10:48 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: À parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, em cinco dias. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, em cinco dias. |
| 04/05/2022 |
Termo Digitalizado
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70226004-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 10:48 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 845, §1º, do CPC, regularize-se por termo nos autos e penhora do imóvel objeto da matricula n. 44.480 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, de propriedade dos devedores Adonias Silva Santos e Edenilda de Jesus Silva Santos (fls.107/111), devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intimem-se os devedores, mediante o prévio recolhimento das custas de postagem pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 22/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 845, §1º, do CPC, regularize-se por termo nos autos e penhora do imóvel objeto da matricula n. 44.480 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, de propriedade dos devedores Adonias Silva Santos e Edenilda de Jesus Silva Santos (fls.107/111), devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intimem-se os devedores, mediante o prévio recolhimento das custas de postagem pelo exequente. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70137425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 14:31 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente, em cinco dias, certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente, em cinco dias, certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Decurso de Prazo
523 - decurso de prazo |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, considero realizada a intimação, tendo em vista que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação a este juízo. À serventia para certificar o decurso de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, a partir da juntada aos autos dos avisos de recebimento de fls. 78 e 79 dos autos e da certidão do oficial de justiça de fl. 91 dos autos. Após, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, considero realizada a intimação, tendo em vista que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação a este juízo. À serventia para certificar o decurso de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, a partir da juntada aos autos dos avisos de recebimento de fls. 78 e 79 dos autos e da certidão do oficial de justiça de fl. 91 dos autos. Após, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70633493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 11:57 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 29/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
COMPLEMENTAR |
| 29/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2021 |
Decurso de Prazo
523 - decurso de prazo |
| 29/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/055670-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Marques Garofani |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 13/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70349351-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/07/2021 12:27 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 4220/4224 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. |
| 10/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR283502493TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Irlan Araújo dos Santos |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 11/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283502480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Geralda Soares da Silva Diligência : 06/05/2021 |
| 10/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283502476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Odílio da Silva Diligência : 06/05/2021 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70224961-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 14:08 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3531/3535 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Certifico, ainda, que as custas de postagem de carta digital foram recolhidas em valor aquém do necessário, eis que cada carta digital custa R$26,00, nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020. Vistas dos autos ao autor para: complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 3,48 guia FEDTJ - cod.120-1. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que as custas de postagem de carta digital foram recolhidas em valor aquém do necessário, eis que cada carta digital custa R$26,00, nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020. Vistas dos autos ao autor para: complementar, taxa de postagem, no prazo de cinco (05) dias. Valor R$ 3,48 guia FEDTJ - cod.120-1. |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprimento de Sentença - carta - intimação artigo 523 |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprimento de Sentença - carta - intimação artigo 523 |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprimento de Sentença - carta - intimação artigo 523 |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70183867-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 09:45 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2805/2809 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados José Odilio da Silva, Geralda Soares da Silva e Irlan Araújo dos Santos, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 62.966,97, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP) |
| 02/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se os executados José Odilio da Silva, Geralda Soares da Silva e Irlan Araújo dos Santos, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 62.966,97, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019384-75.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023828-78.2024.8.26.0224 | Embargos de Terceiro Cível | 19/11/2024 | Determinação judicial as fls. 40 dos embargos de terceiro. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |