Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0018766-79.2021.8.26.0224) Extinto
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Elenildo José da Silva
Advogada:  Talita Dias de Sá  
Advogada:  Gabrielle Luciano Domingues  
Exectdo  Graveto Indústria Comércio e Representações Comerciais Ltda
Advogada:  Mariana Figueira Matarazzo  
Advogado:  Luiz Mario Barreto Correa  

Movimentações

Data Movimento
08/10/2025 Arquivado Definitivamente
08/10/2025 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
08/10/2025 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
15/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 16/07/2025
14/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/11/2021 Petições Diversas
10/02/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Pedido de Penhora On-Line
14/10/2022 Exceção de Pré-Executividade
16/11/2022 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
25/01/2023 Petições Diversas
20/09/2023 Petições Diversas
09/01/2024 Petições Diversas
26/01/2024 Pedido de Penhora On-Line
30/09/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.