| Exeqte |
Ludmila Pereira dos Santos
Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Interesda. |
Mariliza Rodrigues da Silva Luz
Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz |
| ArremTerc |
Marcus Vinicius Barros de Novaes
Advogado: Marcus Vinicius Barros de Novaes |
| TerIntCer | IMOVEL ARREMATADO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70122068-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 18:14 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70109536-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 16:08 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifeste-se acerca da petição de fls. retro. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70122068-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 18:14 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70109536-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 16:08 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifeste-se acerca da petição de fls. retro. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifeste-se acerca da petição de fls. retro. |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70098095-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2026 22:55 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/718: Marcus Vinicius Barros de Novaes e Leandro Rodrigo de Souza, arrematantes do imóvel de matrícula nº 149.325 do 3º RI de São Paulo, peticionam requerendo o regular andamento do feito em caráter de urgência. Informam que, embora tenha sido interposto Agravo de Instrumento (nº 2273378-97.2025.8.26.0000) e denegado o efeito suspensivo pela Instância Superior, a suspensão do processo determinada por este Juízo tem lhes causado graves prejuízos. Relatam que a Prefeitura de São Paulo realizou o recadastramento da titularidade do imóvel e transferiu débitos de IPTU anteriores à arrematação (exercícios de 2019 a 2024) para seus nomes, incluindo-os no CADIN. Pleiteiam, assim, a antecipação de tutela para suspender tais cobranças e a expedição de mandado para cancelamento dos gravames na matrícula do bem. É a síntese. Decido. A análise dos autos revela um conflito entre a necessidade de segurança jurídica, ante a pendência de julgamento de recurso em segunda instância, e a proteção de terceiros de boa-fé que adquiriram o bem em hasta pública. Em que pese a denegação do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2273378-97.2025.8.26.0000, a prudência recomenda que as medidas de natureza irreversível como o cancelamento definitivo de todas as penhoras e indisponibilidades na matrícula do imóvel aguardem o pronunciamento final da 17ª Câmara de Direito Privado. Isso visa evitar tumulto processual e prejuízos a eventuais credores caso a decisão agravada venha a ser reformada. MANTENHO, por ora e por prudência, a suspensão do feito quanto aos atos de levantamento de gravames e expedição de mandados de cancelamento na matrícula nº 149.325, devendo-se aguardar o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2273378-97.2025.8.26.0000. Todavia, tal cautela não pode servir de escudo para a perpetuação de danos injustos aos arrematantes. A prova documental demonstra que a Municipalidade de São Paulo está exigindo dos adquirentes débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2019 a 2024. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, a sub-rogação dos débitos de impostos cujo fato gerador seja a propriedade ocorre sobre o respectivo preço da arrematação. Portanto, os arrematantes não devem figurar como sujeitos passivos dessas obrigações anteriores, e a manutenção de seus nomes no CADIN por débitos que deverão ser satisfeitos com o produto da venda judicial configura manifesto periculum in mora. A probabilidade do direito, no que tange à exclusão da responsabilidade tributária pessoal dos adquirentes por dívidas pretéritas, é inequívoca. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada em relação aos efeitos da cobrança tributária, determinando que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO suspenda imediatamente a exigibilidade de todo e qualquer débito de IPTU vinculado ao imóvel (SQL 003.028.0376-9) referente a períodos anteriores à data da arrematação. Determino que a Municipalidade proceda à exclusão imediata dos nomes de Marcus Vinicius Barros de Novaes (CPF: 266.810.738-59) e Leandro Rodrigo de Souza do CADIN e de qualquer outro cadastro de inadimplentes no que tange exclusivamente aos referidos débitos. Esta decisão servirá como ofício, cabendo aos interessados a impressão e o devido protocolo perante a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo para cumprimento imediato. Deverão as partes informar o desfecho do agravo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 714/718: Marcus Vinicius Barros de Novaes e Leandro Rodrigo de Souza, arrematantes do imóvel de matrícula nº 149.325 do 3º RI de São Paulo, peticionam requerendo o regular andamento do feito em caráter de urgência. Informam que, embora tenha sido interposto Agravo de Instrumento (nº 2273378-97.2025.8.26.0000) e denegado o efeito suspensivo pela Instância Superior, a suspensão do processo determinada por este Juízo tem lhes causado graves prejuízos. Relatam que a Prefeitura de São Paulo realizou o recadastramento da titularidade do imóvel e transferiu débitos de IPTU anteriores à arrematação (exercícios de 2019 a 2024) para seus nomes, incluindo-os no CADIN. Pleiteiam, assim, a antecipação de tutela para suspender tais cobranças e a expedição de mandado para cancelamento dos gravames na matrícula do bem. É a síntese. Decido. A análise dos autos revela um conflito entre a necessidade de segurança jurídica, ante a pendência de julgamento de recurso em segunda instância, e a proteção de terceiros de boa-fé que adquiriram o bem em hasta pública. Em que pese a denegação do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2273378-97.2025.8.26.0000, a prudência recomenda que as medidas de natureza irreversível como o cancelamento definitivo de todas as penhoras e indisponibilidades na matrícula do imóvel aguardem o pronunciamento final da 17ª Câmara de Direito Privado. Isso visa evitar tumulto processual e prejuízos a eventuais credores caso a decisão agravada venha a ser reformada. MANTENHO, por ora e por prudência, a suspensão do feito quanto aos atos de levantamento de gravames e expedição de mandados de cancelamento na matrícula nº 149.325, devendo-se aguardar o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2273378-97.2025.8.26.0000. Todavia, tal cautela não pode servir de escudo para a perpetuação de danos injustos aos arrematantes. A prova documental demonstra que a Municipalidade de São Paulo está exigindo dos adquirentes débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2019 a 2024. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, a sub-rogação dos débitos de impostos cujo fato gerador seja a propriedade ocorre sobre o respectivo preço da arrematação. Portanto, os arrematantes não devem figurar como sujeitos passivos dessas obrigações anteriores, e a manutenção de seus nomes no CADIN por débitos que deverão ser satisfeitos com o produto da venda judicial configura manifesto periculum in mora. A probabilidade do direito, no que tange à exclusão da responsabilidade tributária pessoal dos adquirentes por dívidas pretéritas, é inequívoca. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada em relação aos efeitos da cobrança tributária, determinando que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO suspenda imediatamente a exigibilidade de todo e qualquer débito de IPTU vinculado ao imóvel (SQL 003.028.0376-9) referente a períodos anteriores à data da arrematação. Determino que a Municipalidade proceda à exclusão imediata dos nomes de Marcus Vinicius Barros de Novaes (CPF: 266.810.738-59) e Leandro Rodrigo de Souza do CADIN e de qualquer outro cadastro de inadimplentes no que tange exclusivamente aos referidos débitos. Esta decisão servirá como ofício, cabendo aos interessados a impressão e o devido protocolo perante a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo para cumprimento imediato. Deverão as partes informar o desfecho do agravo. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70037739-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2026 12:05 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão do efeito ativo/suspensivo pleiteado. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão do efeito ativo/suspensivo pleiteado. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70519043-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 15:11 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70516510-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 17:33 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70515514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:43 |
| 29/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL, PROVIDENCIE O INTERESSADO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO ARTIGO 1273 A , IV DAS NORMAS E PROVIMENYO CG 14/2020 14/2020 Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL, PROVIDENCIE O INTERESSADO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO ARTIGO 1273 A , IV DAS NORMAS E PROVIMENYO CG 14/2020 14/2020 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70504003-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 18:43 |
| 27/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2025/083454-5 Situação: Não cumprido em 27/08/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Leandro da Silva |
| 21/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2025/082716-6 Situação: Cancelado em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento do item 2 de fls. 656. |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70458193-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2025 16:19 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 630/633: considerando que a questão acerca da preferência dos débitos de IPTU e taxas condominiais já foi enfrentada, não havendo omissão, obscuridade nem contradição REJEITO os Embargos de Declaração, pois o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, mantendo-se os termos da r. decisão embargada tais como lançados. O interessado juntou aos autos decisão proferida no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP, a qual determinou a penhora no rosto destes autos contra a Gafisa, no valor de R$ 1.055.224,66, atualizado até novembro de 2024 (fl. 635). Anote-se a penhora. 2. Fls. 642/643: Certifique a z. serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação à impugnação. Após, cumpra-se a decisão de fls. 627/628. 3. Fls. 650/651: Diego Lincoln Zamai requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 320.970,23 - junho de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0024531-60.2023.8.26.0224, que tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 630/633: considerando que a questão acerca da preferência dos débitos de IPTU e taxas condominiais já foi enfrentada, não havendo omissão, obscuridade nem contradição REJEITO os Embargos de Declaração, pois o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, mantendo-se os termos da r. decisão embargada tais como lançados. O interessado juntou aos autos decisão proferida no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP, a qual determinou a penhora no rosto destes autos contra a Gafisa, no valor de R$ 1.055.224,66, atualizado até novembro de 2024 (fl. 635). Anote-se a penhora. 2. Fls. 642/643: Certifique a z. serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação à impugnação. Após, cumpra-se a decisão de fls. 627/628. 3. Fls. 650/651: Diego Lincoln Zamai requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 320.970,23 - junho de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0024531-60.2023.8.26.0224, que tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP. Anote-se. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70378411-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/07/2025 10:36 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70361951-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 17:33 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0019010-08.2021.8.26.0224 (processo principal 1005926-54.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ludmila Pereira dos Santos e outro - Gafisa S/A - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Condomínio Gafisa Hi Centro e outros - Marcus Vinicius Barros de Novaes - - Leandro Rodrigo de Souza - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/SP e outros - 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se - ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Remeto para publicação a r. Decisão de fls.627/628: " 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Remeto para publicação a r. Decisão de fls.627/628: " 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remeto para publicação a r. Decisão de fls.627/628: " 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70280960-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 11:57 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: 1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se Advogados(s): Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Leandro Rodrigo de Souza (OAB 195791/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 14/05/2025 |
Deferido o Pedido
1) Ciência da arrematação do bem penhora do as fls. 75 dos autos, em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço (fls. 625/626), o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento da importância de R$ 71,26, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, em cinco dias. Expeça-se ainda, mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, mediante recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2) Fls. 469/472 e 493/494: Rafael de Vila Nova Gonçalves, Verônica Batista dos Santos e H. G. V. N. G. , representado por Rafael de Vila Nova Gonçalves e Verônica Batista dos Santos, requerem concurso de credores. Juntaram decisão referente aos embargos de declaração opostos no processo nº 0040663-37.2019.8.26.0224, correspondente a penhora no rosto destes autos contra Gafisa S/A, mas não juntaram a decisão de fls. 1.034 daqueles autos. Desta forma, intimem-se para que juntem a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos, com o respectivo valor a ser penhorado, no prazo de cinco dias. Feito, anote-se a penhora no rosto destes autos. Anotem-se inclusive os respectivos procuradores para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 3) Fls. 505/506: Condomínio Gafisa Hi Centro requer penhora no rosto dos autos contra Gafisa, no valor de R$ 52.417,90 - março de 2025, oriundo de determinação contida no processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível da Capital. Anote-se. 4) Fls. 514: atenda-se, transmitindo-se cópia do auto de arrematação de fls. 488, junto com esta decisão que serve como ofício à 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, a fim de instruir processo nº 0010064-96.2018.8.26.0565. 5) Fls. 528/532: Município de São Paulo requer reserva do valor de R$ 30.443,16, correspondente ao débito tributário que recai sobre o imóvel arrematado. Anote-se, inclusive o procurador para recebimento das publicações, via imprensa oficial. 6) Fls. 533: anote-se, inclusive o procurador. A interessada deverá providenciar juntada de determinação judicial acerca de eventual penhora no rosto destes autos. Por fim, atendidas as determinações acima, quitados os débitos de IPTU e taxas condominiais, deverão os exequentes apresentar planilha atualizada do débito. Após, se houver saldo a favor da Gafisa S/A, promover-se-á o levantamento por ordem de penhora. Intimem-se |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70262913-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 16:52 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70205236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:18 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70198267-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/04/2025 19:21 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70193651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 14:56 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70187598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:02 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi arrematado em 2ª praça por R$ 434.059,11, conforme informação do leiloeiro às fls. 485/486. Fls. 469/472: RAFAEL DE VILA NOVA GONÇALVES, VERÔNICA BATISTA DOS SANTOS e HAWNNY GABRIEL VILA NOVA GONÇALVES, menor, representado pelos dois primeiros, vêm aos autos pugnar pela habilitação para que seja instaurado o concurso de credores, pois possuem preferência no crédito obtido, dada a anterioridade da averbação da penhora (AV. 13 da Matricula n. 149.325 fl. 435). Fls. 493/494: Os mesmos peticionários acima pedem pela penhora no rosto dos autos. Fls. 498/500: Os arrematantes pedem pela reserva do valor dos honorários do leiloeiro e mandado de imissão na posse. Fl. 505: GAFISA junta decisão proferida em outro processo que deferiu penhora no rosto dos autos - processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100 45ª Vara Cível Central, deferindo a penhora no rosto da presente demanda dos créditos condominiais até o limite de R$ 52.417,90 março/2025), bem com a imediata liberação do montante em favor do Condomínio, após o decurso de prazo para impugnação. É a síntese do processado. Decido. Primeiro, manifeste-se o exequente sobre as petições citadas acima. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel foi arrematado em 2ª praça por R$ 434.059,11, conforme informação do leiloeiro às fls. 485/486. Fls. 469/472: RAFAEL DE VILA NOVA GONÇALVES, VERÔNICA BATISTA DOS SANTOS e HAWNNY GABRIEL VILA NOVA GONÇALVES, menor, representado pelos dois primeiros, vêm aos autos pugnar pela habilitação para que seja instaurado o concurso de credores, pois possuem preferência no crédito obtido, dada a anterioridade da averbação da penhora (AV. 13 da Matricula n. 149.325 fl. 435). Fls. 493/494: Os mesmos peticionários acima pedem pela penhora no rosto dos autos. Fls. 498/500: Os arrematantes pedem pela reserva do valor dos honorários do leiloeiro e mandado de imissão na posse. Fl. 505: GAFISA junta decisão proferida em outro processo que deferiu penhora no rosto dos autos - processo nº 0019973-92.2024.8.26.0100 45ª Vara Cível Central, deferindo a penhora no rosto da presente demanda dos créditos condominiais até o limite de R$ 52.417,90 março/2025), bem com a imediata liberação do montante em favor do Condomínio, após o decurso de prazo para impugnação. É a síntese do processado. Decido. Primeiro, manifeste-se o exequente sobre as petições citadas acima. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70166436-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/03/2025 09:23 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70138730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 11:49 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70105998-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/02/2025 13:08 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70100113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:22 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70087762-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2025 22:42 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fl. 440/441, aguarde-se a ultimação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fl. 440/441, aguarde-se a ultimação do leilão. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70046714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:35 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70044776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:50 |
| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70032338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2025 18:13 |
| 24/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70030619-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/01/2025 14:33 |
| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Ludmila Pereira dos Santos e outro, tempestivamente, motivo pelo qual os recebo. Aduz em apertada síntese que a decisão de fls. 327/328 dos autos mencionou a necessidade de expedição de ofício à Municipalidade de Guarulhos para levantamento dos débitos de IPTU do imóvel penhorado, enquanto o correto seria expedir ofício ao Município de São Paulo, localidade do imóvel, conforme consta na certidão de matrícula nº 149.325, do 3º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Assistem razão os embargantes, porém o erro material está superado diante do ofício juntado às fls. 373/375 dos autos, pelo gestor de leilões, motivo pelo qual deixo de acolher os embargos declaratórios. Cadastre-se Condomínio Gafisa Hi Centro como terceira interessada, inclusive seu patrono. Porém, com relação a reserva de valores oriunda de cumprimento de sentença, deverá o juízo responsável solicitar a penhora no rosto destes autos. Saliento que no edital de fls. 361/363 dos autos, o gestor de leilões fez constar tanto o débito fiscal, bem como o débito condominial, o qual fica acolhido. Intime-se o gestor para comprovar a publicação do edital, nos termos da lei. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para venda do imóvel. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 09/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Ludmila Pereira dos Santos e outro, tempestivamente, motivo pelo qual os recebo. Aduz em apertada síntese que a decisão de fls. 327/328 dos autos mencionou a necessidade de expedição de ofício à Municipalidade de Guarulhos para levantamento dos débitos de IPTU do imóvel penhorado, enquanto o correto seria expedir ofício ao Município de São Paulo, localidade do imóvel, conforme consta na certidão de matrícula nº 149.325, do 3º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Assistem razão os embargantes, porém o erro material está superado diante do ofício juntado às fls. 373/375 dos autos, pelo gestor de leilões, motivo pelo qual deixo de acolher os embargos declaratórios. Cadastre-se Condomínio Gafisa Hi Centro como terceira interessada, inclusive seu patrono. Porém, com relação a reserva de valores oriunda de cumprimento de sentença, deverá o juízo responsável solicitar a penhora no rosto destes autos. Saliento que no edital de fls. 361/363 dos autos, o gestor de leilões fez constar tanto o débito fiscal, bem como o débito condominial, o qual fica acolhido. Intime-se o gestor para comprovar a publicação do edital, nos termos da lei. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para venda do imóvel. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70809356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:37 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Fls. 359/381: Ciência. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 359/381: Ciência. |
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70802764-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2024 16:43 |
| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70799036-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 16:19 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo senhor Uilian Aparecido da Silva, leiloeiro oficial mat. 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim - São Paulo - SP - 03568060, telefones: : (11) 2741-9515 | (11) 98151-8015). e-mail: contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 14/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo senhor Uilian Aparecido da Silva, leiloeiro oficial mat. 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim - São Paulo - SP - 03568060, telefones: : (11) 2741-9515 | (11) 98151-8015). e-mail: contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Fls. 312/321: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 312/321: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 15/10/2024 |
Escritura Pública Juntada
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70701500-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 18:30 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000536585), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000536585), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 01/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 01/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70527204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 17:20 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Para Informe o autor no prazo de cinco dias, e-mail, número do celular ou telefone fixo e planilha de débito atualizada, para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via Arisp. Providencie também no mesmo prazo o recolhimento das custas de inclusão de constrição, no valor de mais 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para Informe o autor no prazo de cinco dias, e-mail, número do celular ou telefone fixo e planilha de débito atualizada, para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via Arisp. Providencie também no mesmo prazo o recolhimento das custas de inclusão de constrição, no valor de mais 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70472189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 14:17 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: Anote-se a nova representação processual dos exequentes Ludmila Pereira dos Santos e Robson Santos Machado, excluindo-se o nome do antigo patrono dos autos. No maís, compulsando os autos, não se verifica o registro da penhora de fls. 75 dos autos junto ao sistema ARISP. Assim, antes de prosseguir com a alienação judicial do bem penhorado, necessário anotar a referida penhora junto à matrícula nº 149.325 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da comarca da Capital/SP, via ARISP. Proceda a serventia o necessário, tornando-se os autos ao subfluxo correspondente, de imediato. Regularizados, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 285/286 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/281: Anote-se a nova representação processual dos exequentes Ludmila Pereira dos Santos e Robson Santos Machado, excluindo-se o nome do antigo patrono dos autos. No maís, compulsando os autos, não se verifica o registro da penhora de fls. 75 dos autos junto ao sistema ARISP. Assim, antes de prosseguir com a alienação judicial do bem penhorado, necessário anotar a referida penhora junto à matrícula nº 149.325 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da comarca da Capital/SP, via ARISP. Proceda a serventia o necessário, tornando-se os autos ao subfluxo correspondente, de imediato. Regularizados, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 285/286 dos autos. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70144092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 12:26 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Decurso de Prazo
AUTOR - DECURSO |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70125191-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2024 09:04 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70050438-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:48 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70048737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 12:11 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70040145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:04 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/185: Destaque-se que os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação do imóvel, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Fls. 210/215: Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2131074-46.2023.8.26.0224 que negou provimento ao recurso interposto. Fls. 216/218: No mais, compulsando os autos, verifica-se que a Dra. Marilza Luz, inscrita na OAB/SP nº 250.167, figurou como advogada da credora no processo, atuando em toda a fase de conhecimento, iniciada em 2020, e dando início à fase de cumprimento de sentença, em 2021, até o presente momento. No mês de agosto de 2023, contudo, o Dr. Marcelo Luz, inscrito na OAB/SP nº 366.692, apresentou pedido de revogação dos poderes da antiga advogada, instruindo o pleito com a Procuração e o documento de identificação da parte, conforme fls. 218/220 dos autos. Deste modo, diante da ciência inequívoca da parte, habilite-se Dr. Marcelo Luz no presente cadastro processual como advogado da parte exequente e cadastre-se Dra. Marilza Luz como terceira interessada para recebimento das publicações e acompanhamento do feito. Anote-se. Fls. 222/232: Quanto à reserva de honorários, cumpre pontuar que todo o trabalho que culminou na fixação da verba honorária a favor da parte credora foi feito pela advogada, de tal sorte que a esta pertencem os honorários em discussão, por força do disposto no art. 23 da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994. Portanto, a Dra. Marilza Luz trabalhou para a autora da demanda na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença. De outro giro, a atuação do novo patrono se deu apenas pela apresentação de proposta de acordo. Desta forma, faz jus a advogada Dra. Marilza, inscrita na OAB/SP nº 250.167, aos honorários advocatícios. Anote-se o pedido de reserva de honorários. Antes de definir o percentual da reserva, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a exequente, na pessoa de seu novo procurador, para que se manifeste sobre a petição de fls. 222/232 dos autos, em especial, o valor indicado para reserva, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte informar se pretende prosseguir com a alienação judicial com a designação de hasta pública, conforme pleiteado nas fls. 182 dos autos. Também no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a executada se manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 216/218 dos autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício para instauração de processo disciplinar formulado pela Dra. Mariliza Luz, indefiro-o, uma vez que compete à parte diligenciar diretamente junto à OAB para pleitear as medidas que entender pertinentes. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183/185: Destaque-se que os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação do imóvel, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Fls. 210/215: Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2131074-46.2023.8.26.0224 que negou provimento ao recurso interposto. Fls. 216/218: No mais, compulsando os autos, verifica-se que a Dra. Marilza Luz, inscrita na OAB/SP nº 250.167, figurou como advogada da credora no processo, atuando em toda a fase de conhecimento, iniciada em 2020, e dando início à fase de cumprimento de sentença, em 2021, até o presente momento. No mês de agosto de 2023, contudo, o Dr. Marcelo Luz, inscrito na OAB/SP nº 366.692, apresentou pedido de revogação dos poderes da antiga advogada, instruindo o pleito com a Procuração e o documento de identificação da parte, conforme fls. 218/220 dos autos. Deste modo, diante da ciência inequívoca da parte, habilite-se Dr. Marcelo Luz no presente cadastro processual como advogado da parte exequente e cadastre-se Dra. Marilza Luz como terceira interessada para recebimento das publicações e acompanhamento do feito. Anote-se. Fls. 222/232: Quanto à reserva de honorários, cumpre pontuar que todo o trabalho que culminou na fixação da verba honorária a favor da parte credora foi feito pela advogada, de tal sorte que a esta pertencem os honorários em discussão, por força do disposto no art. 23 da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994. Portanto, a Dra. Marilza Luz trabalhou para a autora da demanda na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença. De outro giro, a atuação do novo patrono se deu apenas pela apresentação de proposta de acordo. Desta forma, faz jus a advogada Dra. Marilza, inscrita na OAB/SP nº 250.167, aos honorários advocatícios. Anote-se o pedido de reserva de honorários. Antes de definir o percentual da reserva, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a exequente, na pessoa de seu novo procurador, para que se manifeste sobre a petição de fls. 222/232 dos autos, em especial, o valor indicado para reserva, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte informar se pretende prosseguir com a alienação judicial com a designação de hasta pública, conforme pleiteado nas fls. 182 dos autos. Também no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a executada se manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 216/218 dos autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício para instauração de processo disciplinar formulado pela Dra. Mariliza Luz, indefiro-o, uma vez que compete à parte diligenciar diretamente junto à OAB para pleitear as medidas que entender pertinentes. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70576740-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 10:43 |
| 31/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70569914-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 11:50 |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70564047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 16:56 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a ausência de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto por Gafisa S/A, vislumbro que em suas razões questiona justamente a avaliação do imóvel penhorado. E, para prosseguimento do feito, cujo próximo ato seria a venda do bem em leilão, necessário não restar dúvidas quanto ao valor do bem. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a ausência de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto por Gafisa S/A, vislumbro que em suas razões questiona justamente a avaliação do imóvel penhorado. E, para prosseguimento do feito, cujo próximo ato seria a venda do bem em leilão, necessário não restar dúvidas quanto ao valor do bem. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento para novas deliberações. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70344204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:05 |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls.179 dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para conhecimento do efeito concedido ao recurso interposto. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70335461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 12:46 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70329638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:48 |
| 08/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70273294-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2023 14:39 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 171/175 dos autos. Nada a prover diante do não acolhimento do recurso. Em prosseguimento, afasto a impugnação às avaliações apresentada pela parte executada, posto que carente de razões e fundamentos fáticos ou jurídicos. Com efeito, as avaliações juntadas pela parte credora (fls. 124/128) descrevem detalhadamente o imóvel e indica parâmetros de aferição de seu valor, sendo ainda que encontram-se devidamente elaboradas e assinadas por corretores de imóveis atuantes na região. Portanto, homologo o valor do imóvel penhorado no montante correspondente à média das três avaliações juntadas, ou seja, no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Por fim, concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal sobre o imóvel, comprovando nos autos, bem como manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 171/175 dos autos. Nada a prover diante do não acolhimento do recurso. Em prosseguimento, afasto a impugnação às avaliações apresentada pela parte executada, posto que carente de razões e fundamentos fáticos ou jurídicos. Com efeito, as avaliações juntadas pela parte credora (fls. 124/128) descrevem detalhadamente o imóvel e indica parâmetros de aferição de seu valor, sendo ainda que encontram-se devidamente elaboradas e assinadas por corretores de imóveis atuantes na região. Portanto, homologo o valor do imóvel penhorado no montante correspondente à média das três avaliações juntadas, ou seja, no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Por fim, concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal sobre o imóvel, comprovando nos autos, bem como manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70175442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 17:09 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70160580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:17 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/129: Ciência ao executado acerca das avaliações apresentadas pelo exequente às fls.124/128 dos autos, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. No mais, defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do Código de Processo Civil), que foi distribuída, no dia 20/02/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0019010-08.2021.8.26.0224, à 1ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - LUDMILA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 052.196.836-40 e ROBSON SANTOS MACHADO, CPF 343.561.878-73, e parte ré/executado - GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, cujo valor da causa é: R$ 100.520,06(CEM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 123/129: Ciência ao executado acerca das avaliações apresentadas pelo exequente às fls.124/128 dos autos, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. No mais, defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do Código de Processo Civil), que foi distribuída, no dia 20/02/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0019010-08.2021.8.26.0224, à 1ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - LUDMILA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 052.196.836-40 e ROBSON SANTOS MACHADO, CPF 343.561.878-73, e parte ré/executado - GAFISA S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, cujo valor da causa é: R$ 100.520,06(CEM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70068365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 18:11 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70059518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 14:33 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de quinze dias requerido pelo exequente, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 29/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias requerido pelo exequente, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70687247-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/12/2022 14:47 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 97 dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo, defiro o prazo suplementar de quinze dias para que a parte autora apresente as avaliações imobiliárias, conforme requerido à fl. 100 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 97 dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo, defiro o prazo suplementar de quinze dias para que a parte autora apresente as avaliações imobiliárias, conforme requerido à fl. 100 dos autos. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70619275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:35 |
| 04/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70616306-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2022 14:39 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: De início, consigno que assiste razão à empresa executada quanto à impugnação da avaliação do imóvel penhorado, que foi realizada pelos exequentes por simples média de mercado, sem auxílio de corretor imobiliário inscrito no CRECI. A simples comparação de valores de mercado por pessoa leiga é insuficiente para demonstrar o valor do imóvel, mesmo que por aproximação. No caso, conforme fls. 80/83 dos autos, os valores de mercado de imóveis semelhantes, ora indicados pelos exequentes, variam de R$300.000,00 a R$367.500,00, ou seja, uma diferença de cerca aproximadamente R$70.000,00, o que demonstra a inconsistência no método adotado pela parte. Deste modo, por premissas de celeridade processual, intime-se os exequentes para que apresentem três avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel, comprovando-se nos autos a inscrição dos respectivos corretores junto ao CRECI, no prazo de 15 (quinze) dias. Junte-se, também, certidão do valor venal de referência do imóvel penhorado. Destaca-se, ainda, que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios ou quando as partes reiteradamente discordarem das avaliações. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/94: De início, consigno que assiste razão à empresa executada quanto à impugnação da avaliação do imóvel penhorado, que foi realizada pelos exequentes por simples média de mercado, sem auxílio de corretor imobiliário inscrito no CRECI. A simples comparação de valores de mercado por pessoa leiga é insuficiente para demonstrar o valor do imóvel, mesmo que por aproximação. No caso, conforme fls. 80/83 dos autos, os valores de mercado de imóveis semelhantes, ora indicados pelos exequentes, variam de R$300.000,00 a R$367.500,00, ou seja, uma diferença de cerca aproximadamente R$70.000,00, o que demonstra a inconsistência no método adotado pela parte. Deste modo, por premissas de celeridade processual, intime-se os exequentes para que apresentem três avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel, comprovando-se nos autos a inscrição dos respectivos corretores junto ao CRECI, no prazo de 15 (quinze) dias. Junte-se, também, certidão do valor venal de referência do imóvel penhorado. Destaca-se, ainda, que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios ou quando as partes reiteradamente discordarem das avaliações. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70423451-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 16:22 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70405646-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 16:57 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar acerca da designação de leilões do bem penhorado, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, via D.J.E. para que se manifeste sobre as avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 80/83), em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar acerca da designação de leilões do bem penhorado, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, via D.J.E. para que se manifeste sobre as avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 80/83), em cinco dias. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70308367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 14:13 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70214838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 12:28 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Fica o executado intimado da penhora realizada sobre o imóvel matricula 149.325, conforme termo lavrado às fls. 75. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado da penhora realizada sobre o imóvel matricula 149.325, conforme termo lavrado às fls. 75. |
| 26/04/2022 |
Termo Digitalizado
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: COMPARECER EM CARTÓRIO A PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMPARECER EM CARTÓRIO A PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70179977-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 16:14 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos, Diante da concordância da parte credora, defiro a penhora do imóvel indicado pela ré, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de penhora do imóvel (matrícula nº 149.325 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo fls. 62/65 dos autos), devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representantes legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 28/03/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos, Diante da concordância da parte credora, defiro a penhora do imóvel indicado pela ré, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de penhora do imóvel (matrícula nº 149.325 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo fls. 62/65 dos autos), devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representantes legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Classe Retificada
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70102054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:21 |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70084969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 11:23 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a executada, em cinco dias, certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Com esta nos autos, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 12/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a executada, em cinco dias, certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Com esta nos autos, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, em cinco dias. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70656394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 14:32 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70651773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 18:11 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a indicação de imóvel com valor muito inferior da dívida, por volta de 1/3 (um terço). Sem prejuízo, certifique a serventia eventual transcurso de prazo para pagamento e impugnação (artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Oportunamente, conclusos para decisão e prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a indicação de imóvel com valor muito inferior da dívida, por volta de 1/3 (um terço). Sem prejuízo, certifique a serventia eventual transcurso de prazo para pagamento e impugnação (artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Oportunamente, conclusos para decisão e prosseguimento. Intimem-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70534153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 14:31 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4160/4165 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a excutada Gafisa S/A, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 100.520,06, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio da devedora, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a excutada Gafisa S/A, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 100.520,06, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio da devedora, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005926-54.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/08/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |