| Exeqte |
Roberto Henrique Magalhaes
Advogado: Jailton Gomes Matos Advogada: Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis |
| Exectda |
Maria Eduarda Diniz Saran
Advogado: Ronaldo Santos do Couto Advogado: Sandro Ribeiro Cintra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Cajaiba Administradora de Bens Ltda
Advogada: Erica Caroline da Silva |
| Interesdo. | Município de Guarulhos |
| TerIntCer | 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ II - Certidão de expedição de MLE |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70091161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:35 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ II - Certidão de expedição de MLE |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70091161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:35 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Providencie a executada formulário de MLE, no prazo de 05 dias, para levantamento do valor determinado na r.Decisão de fl.489. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a executada formulário de MLE, no prazo de 05 dias, para levantamento do valor determinado na r.Decisão de fl.489. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Eduarda Diniz Saran contra a sentença que extinguiu a execução por satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). 2. Assiste razão à embargante. 3. Com efeito, embora a sentença tenha reconhecido a satisfação do crédito e extinguido a execução, deixou de apreciar o pedido de liberação do saldo remanescente da arrematação (fls. 459). 4. Consta dos autos que o valor integral da arrematação foi depositado, tendo a exequente levantado seu crédito. Resta disponível o montante de R$ 55.775,37, que corresponde ao excedente da arrematação e deve ser liberado à executada, conforme já determinado em decisão anterior. 5. Assim, acolho os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para determinar a expedição de alvará/MLE em favor da executada Maria Eduarda Diniz Saran, relativamente ao saldo remanescente da arrematação, no valor atualizado a ser certificado nos autos. 6. Mantida, no mais, a sentença de extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Eduarda Diniz Saran contra a sentença que extinguiu a execução por satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). 2. Assiste razão à embargante. 3. Com efeito, embora a sentença tenha reconhecido a satisfação do crédito e extinguido a execução, deixou de apreciar o pedido de liberação do saldo remanescente da arrematação (fls. 459). 4. Consta dos autos que o valor integral da arrematação foi depositado, tendo a exequente levantado seu crédito. Resta disponível o montante de R$ 55.775,37, que corresponde ao excedente da arrematação e deve ser liberado à executada, conforme já determinado em decisão anterior. 5. Assim, acolho os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para determinar a expedição de alvará/MLE em favor da executada Maria Eduarda Diniz Saran, relativamente ao saldo remanescente da arrematação, no valor atualizado a ser certificado nos autos. 6. Mantida, no mais, a sentença de extinção da execução. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70068129-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2026 13:09 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: 1. Ante o silêncio da exequente, presume-se que houve a satisfação da obrigação, portanto julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado, em 60 dias, as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Ante o silêncio da exequente, presume-se que houve a satisfação da obrigação, portanto julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado, em 60 dias, as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 03/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70039330-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2026 19:13 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, dando-se porsatisfeita ou não, importando seu silêncio emsatisfaçãointegral da obrigação, com a consequente extinção do processo. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, dando-se porsatisfeita ou não, importando seu silêncio emsatisfaçãointegral da obrigação, com a consequente extinção do processo. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70626535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:05 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ II - Certidão de expedição de MLE |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ II - Expedição de MLE - com atos |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70438136-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/07/2025 13:51 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: O formulário não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato ordinatório
O formulário não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70404473-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2025 11:46 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.25.70398744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:43. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.25.70398744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:43. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Prazo: 05 dias. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70398744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:43 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. Ademais, providencie a executada formulário de levantamento para soerguer a quantia de R$ 16.104,17, conforme determinado às fls. 452. Ressalto ainda que as quantias soerguidas serão devidamente corrigidas quando de seu pagamento. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. Ademais, providencie a executada formulário de levantamento para soerguer a quantia de R$ 16.104,17, conforme determinado às fls. 452. Ressalto ainda que as quantias soerguidas serão devidamente corrigidas quando de seu pagamento. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: 1. Fls. 447/451: Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 182.202,85, nos termos do formulário apresentado às fls. 448. 2. Fls. 445: O saldo remanescente será levantado pela executada. Após o cumprimento da providência supra, certifique-se o valor do saldo residual e intime-se a executada a fim de apresentar o formulário MLE. 3. Após, tornem conclusos para extinção da execução por satisfação da obrigação. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 447/451: Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 182.202,85, nos termos do formulário apresentado às fls. 448. 2. Fls. 445: O saldo remanescente será levantado pela executada. Após o cumprimento da providência supra, certifique-se o valor do saldo residual e intime-se a executada a fim de apresentar o formulário MLE. 3. Após, tornem conclusos para extinção da execução por satisfação da obrigação. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70215106-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2025 10:22 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70212284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:49 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 442: Ciência ao exequente dos valores depositados na conta judicial. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 442: Ciência ao exequente dos valores depositados na conta judicial. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70142883-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 16:04 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: 1. Diante do informado pelo Município às fls. 436, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante do informado pelo Município às fls. 436, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80030852-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 10:46 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Reitere-se a intimação do Município de Guarulhos por meio do Portal Eletrônico, para que apresente cálculo atualizado de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do Município de Guarulhos por meio do Portal Eletrônico, para que apresente cálculo atualizado de seu crédito. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - INTIMAÇÃO - FAZENDAS |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Por ora, intime-se o Município de Guarulhos, conforme item "4" de fls. 354. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, intime-se o Município de Guarulhos, conforme item "4" de fls. 354. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70591080-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2024 15:08 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70497849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 15:19 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Concedo à arrematante o prazo de cinco dias para comprovar o registro da hipoteca e a quitação das prestações vencidas, sob pena de se resolver a arrematação, conforme o artigo 903, III, do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis, incluindo aquela prevista para a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo à arrematante o prazo de cinco dias para comprovar o registro da hipoteca e a quitação das prestações vencidas, sob pena de se resolver a arrematação, conforme o artigo 903, III, do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis, incluindo aquela prevista para a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
# CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Fl. 393: ciência ao arrematante, devendo comprovar o pagamento dos emolumentos nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 393: ciência ao arrematante, devendo comprovar o pagamento dos emolumentos nos autos. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: 1. Fls. 378: servirá cópia da presente de ofício ao 2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos/SP, para fins de registro da hipoteca na matrícula n. 88.574, conforme o artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, como garantia do pagamento das trinta parcelas mensais e consecutivas, pela arrematante Cajaíba Administradora de Bens Ltda., nos autos do processo n. 0024140-76.2021.8.26.0224, em trâmite perante a 7.ª Vara Cível de Guarulhos/SP. 2. Providencie a arrematante o encaminhamento do ofício e o registro da hipoteca, em quinze dias, sob pena de ser resolvida a arrematação. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 378: servirá cópia da presente de ofício ao 2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos/SP, para fins de registro da hipoteca na matrícula n. 88.574, conforme o artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, como garantia do pagamento das trinta parcelas mensais e consecutivas, pela arrematante Cajaíba Administradora de Bens Ltda., nos autos do processo n. 0024140-76.2021.8.26.0224, em trâmite perante a 7.ª Vara Cível de Guarulhos/SP. 2. Providencie a arrematante o encaminhamento do ofício e o registro da hipoteca, em quinze dias, sob pena de ser resolvida a arrematação. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70233327-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 20:26 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Fica o arrematante intimado a comprovar nos autos o registro da hipoteca. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o arrematante intimado a comprovar nos autos o registro da hipoteca. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Fls.370: Ciência aos interessados acerca da Carta de Arrematação. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.370: Ciência aos interessados acerca da Carta de Arrematação. |
| 29/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: 1. Expeça-se carta de arrematação 2. Conforme constou expressamente no item 3 da decisão de fl. 354, é incumbência da parte arrematante o registro da hipoteca, devendo, após efetivada a medida, comprovar nos autos seu aperfeiçoamento, sob pena de ser resolvida a arrematação. 3. Após o cumprimento das providências acima, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Erica Caroline da Silva (OAB 314599/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis (OAB 460029/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se carta de arrematação 2. Conforme constou expressamente no item 3 da decisão de fl. 354, é incumbência da parte arrematante o registro da hipoteca, devendo, após efetivada a medida, comprovar nos autos seu aperfeiçoamento, sob pena de ser resolvida a arrematação. 3. Após o cumprimento das providências acima, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70773198-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2023 16:49 |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
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| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70737163-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 10:09 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: 1. Assinei digitalmente o auto de arrematação (v. fls. 352/353). 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2.º, do Código de Processo Civil. Se não houver alegação das situações descritas no § 1.º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 3. Deverá o arrematante, ainda, comprovar que promoveu o registro da hipoteca, conforme o artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, sob pena de ser resolvida a arrematação. 4. Intime-se o exequente e o Município de Guarulhos para que apresentem os cálculos atualizados de seus créditos. 5. Fls. 321: a proposta está de acordo com a regra do artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que é irrelevante a discordância manifestada pela executada. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Assinei digitalmente o auto de arrematação (v. fls. 352/353). 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2.º, do Código de Processo Civil. Se não houver alegação das situações descritas no § 1.º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 3. Deverá o arrematante, ainda, comprovar que promoveu o registro da hipoteca, conforme o artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, sob pena de ser resolvida a arrematação. 4. Intime-se o exequente e o Município de Guarulhos para que apresentem os cálculos atualizados de seus créditos. 5. Fls. 321: a proposta está de acordo com a regra do artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que é irrelevante a discordância manifestada pela executada. Int. |
| 30/10/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70705927-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2023 19:10 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70662548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:36 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70641441-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 13:31 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70556810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 16:42 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Por meio deste ato, fica o leiloeiro oficial intimado para apresentar nos autos o resultado do leilão. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, fica o leiloeiro oficial intimado para apresentar nos autos o resultado do leilão. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70487207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:20 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: 1. Fls. 241/244: ciência. 2. No mais, aguarde-se a finalização do leilão 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 241/244: ciência. 2. No mais, aguarde-se a finalização do leilão 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 24/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas para realização de leilão: A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 15 horas.. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 06/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas para realização de leilão: A 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 23 de agosto de 2023, às 15 horas.. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70393878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 09:44 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70383240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:00 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: 1. Fls. 188: verifiquei, pelo e-SAJ, que o agravo de instrumento não foi conhecido. 2. Fls. 182/184: DEFIRO o leilão judicial do bem. Considerando a indicação do exequente, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado, conforme a avaliação homologada às fls. 179, item 2. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal gerido pelo leiloeiro ora nomeado. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 188: verifiquei, pelo e-SAJ, que o agravo de instrumento não foi conhecido. 2. Fls. 182/184: DEFIRO o leilão judicial do bem. Considerando a indicação do exequente, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado, conforme a avaliação homologada às fls. 179, item 2. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal gerido pelo leiloeiro ora nomeado. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70332442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 15:04 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70326209-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 21:35 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: 1. Considerando a concordância da executada, HOMOLOGO as avaliações apresentadas pelo exequente, de acordo com a média (R$339.857,14, em março/2023). 2. Servirá cópia da presente de ofício ao Edifício St. Paul II, a ser entregue pelo exequente, para que informe se há débitos condominiais pendentes, relativamente ao apartamento n. 11. A resposta deverá ser protocolada digitalmente ou enviada ao e-mail guarulhos7cv@tjsp.jus.br. Caberá ao exequente o encaminhamento do ofício. 3. Para leilão do bem penhorado, o exequente poderá, no prazo de cinco dias úteis, indicar leiloeiro credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Fls. 167/177: reporto-me à decisão proferida às fls. 132, contra a qual não houve recurso, para REJEITAR a exceção de pré-executividade. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 18/05/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
1. Considerando a concordância da executada, HOMOLOGO as avaliações apresentadas pelo exequente, de acordo com a média (R$339.857,14, em março/2023). 2. Servirá cópia da presente de ofício ao Edifício St. Paul II, a ser entregue pelo exequente, para que informe se há débitos condominiais pendentes, relativamente ao apartamento n. 11. A resposta deverá ser protocolada digitalmente ou enviada ao e-mail guarulhos7cv@tjsp.jus.br. Caberá ao exequente o encaminhamento do ofício. 3. Para leilão do bem penhorado, o exequente poderá, no prazo de cinco dias úteis, indicar leiloeiro credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Fls. 167/177: reporto-me à decisão proferida às fls. 132, contra a qual não houve recurso, para REJEITAR a exceção de pré-executividade. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70269718-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/05/2023 14:22 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70244305-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:59 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Fls. 151/162: ciência à executada acerca da documentação apresentada pelo exequente, podendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/162: ciência à executada acerca da documentação apresentada pelo exequente, podendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de preclusão. |
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70176448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2023 10:20 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 15/03/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: 1. Fls. 93/100: consta da procuração encartada às fls. 103 dos autos da fase de conhecimento que a executada reside na Rua Bela Vista, 209, Barnabés, em Juquitiba. Trata-se do mesmo endereço cadastrado perante a Receita Federal, conforme consulta realizada de ofício pelo magistrado, por meio do e-CAC (v. anexo), endereço esse também apontado no documento de fls. 101, datado de 20.11.2022, isto é, posterior à ordem de penhora (v. fls. 88/89). 2. Além de a dívida decorrer do desfazimento da compra e venda do próprio imóvel penhorado, situado na Rua da Trindade, 69, em Guarulhos, a executada também não demonstrou que não tem outros bens da mesma natureza em seu patrimônio. Logo, descabe cogitar de impenhorabilidade. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão proferida às fls. 88, conforme os dados de fls. 92. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 93/100: consta da procuração encartada às fls. 103 dos autos da fase de conhecimento que a executada reside na Rua Bela Vista, 209, Barnabés, em Juquitiba. Trata-se do mesmo endereço cadastrado perante a Receita Federal, conforme consulta realizada de ofício pelo magistrado, por meio do e-CAC (v. anexo), endereço esse também apontado no documento de fls. 101, datado de 20.11.2022, isto é, posterior à ordem de penhora (v. fls. 88/89). 2. Além de a dívida decorrer do desfazimento da compra e venda do próprio imóvel penhorado, situado na Rua da Trindade, 69, em Guarulhos, a executada também não demonstrou que não tem outros bens da mesma natureza em seu patrimônio. Logo, descabe cogitar de impenhorabilidade. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão proferida às fls. 88, conforme os dados de fls. 92. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70042653-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 16:56 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: 1. Fls. 92: encaminhe a Serventia o boleto ao exequente, conforme decisão de fls. 88/89. 2. Fls. 93/100: em 10 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, sob pena de preclusão. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 92: encaminhe a Serventia o boleto ao exequente, conforme decisão de fls. 88/89. 2. Fls. 93/100: em 10 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, sob pena de preclusão. |
| 16/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70635333-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/11/2022 16:12 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70627972-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 11:25 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: 1. Considerando a manifestação de fls. 27 e que a executada já atingiu a maioridade, dispensa-se a vista ao Ministério Público. Retirei a tarja. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 88.574 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 82/87), em nome de Maria Eduarda Diniz Saran. 3. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 5. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 6. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 7. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 9. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 10. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 12. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 13. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 14. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 15. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 16. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando a manifestação de fls. 27 e que a executada já atingiu a maioridade, dispensa-se a vista ao Ministério Público. Retirei a tarja. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 88.574 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 82/87), em nome de Maria Eduarda Diniz Saran. 3. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 5. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 6. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 7. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 9. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 10. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 12. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 13. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 14. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 15. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 16. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70526267-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/09/2022 13:15 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: 1. Fls. 72/73: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 72/73: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70432200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 13:23 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 05/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70086470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:36 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Complemente o exequente/autor o valor da taxa judiciária para realização das pesquisas solicitadas, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de arquivamento/extinção (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente/autor o valor da taxa judiciária para realização das pesquisas solicitadas, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de arquivamento/extinção (art. 485, IV, do CPC). |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70044813-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/02/2022 14:21 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: 1. Fls. 38/41: o ordenamento jurídico pátrio autoriza a antecipação da tutela a qualquer tempo do procedimento, todavia, esta oportunidade necessariamente deverá ser antes da sentença, uma vez que esgota a atividade jurisdicional. Em fase de cumprimento de sentença cumpre ao exequente requerer a prática de atos constritivos sobre o patrimônio do executado. 2. Isto posto, no prazo de 5 dias, recolha o exequente as custas para as pesquisas Sisbajud e Renajud requeridas, sob pena de arquivamento. 3. Desde logo, indefiro o pedido de pesquisa ARISP, uma vez que esta é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Int. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
1. Fls. 38/41: o ordenamento jurídico pátrio autoriza a antecipação da tutela a qualquer tempo do procedimento, todavia, esta oportunidade necessariamente deverá ser antes da sentença, uma vez que esgota a atividade jurisdicional. Em fase de cumprimento de sentença cumpre ao exequente requerer a prática de atos constritivos sobre o patrimônio do executado. 2. Isto posto, no prazo de 5 dias, recolha o exequente as custas para as pesquisas Sisbajud e Renajud requeridas, sob pena de arquivamento. 3. Desde logo, indefiro o pedido de pesquisa ARISP, uma vez que esta é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70017648-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/01/2022 22:00 |
| 13/12/2021 |
Manifestação DELPOL ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70643591-6 Tipo da Petição: Manifestação DelPol ao Juiz Data: 13/12/2021 09:33 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70638190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 11:50 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2021 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 7. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 7. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0995/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2021 Teor do ato: 1. Havendo menor no polo passivo da ação, abra-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Santos do Couto (OAB 304936/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70552024-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2021 19:15 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
1. Havendo menor no polo passivo da ação, abra-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005526-40.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Manifestação DelPol ao Juiz |
| 19/01/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |