1040601-09.2021.8.26.0224 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Serviços Hospitalares
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI

Partes do processo

Reqte  Altanira de Fátima Bernardes
Advogado:  Ageu Camargo  
Reqdo  NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Advogado:  Danilo Lacerda de Souza Ferreira  
Advogado:  Eduardo Montenegro Dotta  
Interesda.  Joana Angelica Jesus dos Santos
Advogado:  Ildeu Jose Conte  
Advogada:  Marcia Aparecida Caruso  

Movimentações

Data Movimento
21/02/2025 Arquivado Definitivamente
21/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
21/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
20/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 532/541: A terceira interessada, Joana Angélica Jesus dos Santos, se apresenta nos autos como genitora do falecido FELIPE JESUS DO NASCIMENTO, pleiteando a sua participação de 50% do quantum indenizatório a que foi condenada a requerida em sentença transitada em julgado. Joana não é parte do processo e não faz parte do título judicial. A indenização foi deferida em favor da autora, esposa do falecido. Caso Joana entenda fazer jus a indenização pelo falecimento de seu filho, deve pleitear seu direito através de vias próprias. Assim sendo, indefiro o pedido de Joana de inclusão na lide na qualidade de exequente. Tendo em vista que esta fase processual já se encerrou com o trânsito em julgado da sentença e que já foi instaurado o cumprimento de sentença, preclusa esta decisão, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ildeu Jose Conte (OAB 114088/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marcia Aparecida Caruso (OAB 167424/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Ageu Camargo (OAB 304827/SP)
19/02/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 532/541: A terceira interessada, Joana Angélica Jesus dos Santos, se apresenta nos autos como genitora do falecido FELIPE JESUS DO NASCIMENTO, pleiteando a sua participação de 50% do quantum indenizatório a que foi condenada a requerida em sentença transitada em julgado. Joana não é parte do processo e não faz parte do título judicial. A indenização foi deferida em favor da autora, esposa do falecido. Caso Joana entenda fazer jus a indenização pelo falecimento de seu filho, deve pleitear seu direito através de vias próprias. Assim sendo, indefiro o pedido de Joana de inclusão na lide na qualidade de exequente. Tendo em vista que esta fase processual já se encerrou com o trânsito em julgado da sentença e que já foi instaurado o cumprimento de sentença, preclusa esta decisão, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de praxe. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2021 Petições Diversas
25/03/2022 Petição Intermediária
05/05/2022 Petições Diversas
22/07/2022 Contestação
10/08/2022 Manifestação Sobre a Contestação
30/08/2022 Indicação de Provas
12/09/2022 Indicação de Provas
31/10/2022 Embargos de Declaração
02/12/2022 Razões de Apelação
05/12/2022 Razões de Apelação
01/02/2023 Contrarrazões de Apelação
06/02/2023 Contrarrazões de Apelação
11/01/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/11/2024 Cumprimento de sentença  (0026289-40.2024.8.26.0224)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.