| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
AMC do Brasil Ltda.
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| Interesdo. | Município de Guarulhos |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70068132-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2025 14:44 |
| 07/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Conferência - Preparo |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80043200-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2025 04:35 |
| 10/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70068132-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2025 14:44 |
| 07/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Conferência - Preparo |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80043200-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2025 04:35 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Faço vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70053599-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 11:04 |
| 04/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70053545-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/02/2025 10:55 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1567/1570: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. 2. Fls. 1573/1579: intime-se a requerida para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo de quinze dias. Intimem-se, o Ministério Público, via portal eletronico. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 1567/1570: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. 2. Fls. 1573/1579: intime-se a requerida para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo de quinze dias. Intimem-se, o Ministério Público, via portal eletronico. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70825576-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2024 14:25 |
| 04/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.80272344-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/12/2024 14:24 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70810399-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2024 18:47 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo: A) extinto o processo, em relação ao pedido de interdição, por perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, em razão da notícia de decretação da falência e encerramento definitivo das atividades desempenhadas pela ré; B) procedente em parte o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento da indenização que decorre da configuração dos danos morais coletivos que fixo na quantia equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária a partir da sentença e juros de mora computados da citação realizada. A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/2024 (IPCA - IBGE). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024). Anoto que, nos termos do artigo 13 da Lei 7.357/81, os valores serão destinados ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos e Coletivos. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/11/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo: A) extinto o processo, em relação ao pedido de interdição, por perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, em razão da notícia de decretação da falência e encerramento definitivo das atividades desempenhadas pela ré; B) procedente em parte o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento da indenização que decorre da configuração dos danos morais coletivos que fixo na quantia equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária a partir da sentença e juros de mora computados da citação realizada. A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/2024 (IPCA - IBGE). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024). Anoto que, nos termos do artigo 13 da Lei 7.357/81, os valores serão destinados ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos e Coletivos. Publique-se e Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.24.70617616-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/09/2024 16:49 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70604976-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2024 12:48 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem, conforme determinação retro. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem, conforme determinação retro. |
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70547443-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2024 19:39 |
| 16/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683841395TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : William Shiguemi Shibuya |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Faço vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2024 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70500365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:55 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70496583-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2024 11:54 |
| 20/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683841400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Marcel Hiratsuka Diligência : 17/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70472702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 15:44 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1039: intime-se as testemunhas arrolada a fls. 985, pelo Ministério Público, devendo a serventia providenciar o necessário. 2. Fls. 1040/1044: autorizo o depoimento das testemunhas arroladas pelo requerido, consignando que deverá providenciar o comparecimento delas, independentemente de intimação deste Juízo. Outrossim, deverá esclarecer o pedido para que seja prestado o depoimento pessoal do administrador da empresa ré, informando sua qualificação e se é o representante legal/sócio da requerida ou seu preposto, comprovando documentalmente. Se o caso, deverá ser arrolado como testemunha. Finalmente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 3ª Vara Criminal local, eis que, poderá a própria parte diligenciar perante aquele Juízo a fim de obter a cópia do laudo apresentado naquele feito. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1039: intime-se as testemunhas arrolada a fls. 985, pelo Ministério Público, devendo a serventia providenciar o necessário. 2. Fls. 1040/1044: autorizo o depoimento das testemunhas arroladas pelo requerido, consignando que deverá providenciar o comparecimento delas, independentemente de intimação deste Juízo. Outrossim, deverá esclarecer o pedido para que seja prestado o depoimento pessoal do administrador da empresa ré, informando sua qualificação e se é o representante legal/sócio da requerida ou seu preposto, comprovando documentalmente. Se o caso, deverá ser arrolado como testemunha. Finalmente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 3ª Vara Criminal local, eis que, poderá a própria parte diligenciar perante aquele Juízo a fim de obter a cópia do laudo apresentado naquele feito. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70395428-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/06/2024 17:04 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70347158-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2024 14:44 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de julho de 2024, às 13h:30min. As partes comparecerão pessoalmente ao fórum para a realização da audiência, na Rua dos Crisântemos, 29, 18º Andar, Sala 1808, Vila Tijuco, Guarulhos/SP com a possibilidade de inquirição das testemunhas na forma virtual apenas se residirem fora Comarca, o que dispensará a expedição de carta precatória. Neste caso, a parte que arrolar a testemunha deverá apresentar as informações necessárias, como contato telefônico e e-mail para possibilitar a remessa do link destinado à realização da audiência. Concedo o prazo de quinze dias para que sejam arroladas testemunhas, a ser computado a partir da publicação desta decisão, informando as partes se pretendem os depoimentos pessoais. Caso sejam solicitados os depoimentos pessoais, expeça-se o necessário para a intimação. A parte que não for beneficiária da assistência judiciária deverá providenciar o recolhimento da diligência ou da taxa destinada à intimação. O rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Ressalto que compete ao advogado cumprir o disposto no artigo 455 do CPC e providenciar a intimação das testemunhas, na forma prevista na legislação em vigor, dispensada a intimação do Juízo. A intimação será feita pelo Juízo apenas em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público e Defensoria, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 455 do já mencionado diploma legal. Ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária, salvo advogado nomeado pelo Convênio mantido com a Defensoria, a intimação deverá observar o disposto no "caput" do artigo 455, sob pena de preclusão de prova. A prova terá como finalidade avaliar os danos efetivamente causados à coletividade. 2. Fls. 1.030/1.031: Reporto-me a decisão de fls. 989. Intimem-se. O Ministério Público, via Portal Eletrônico. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de julho de 2024, às 13h:30min. As partes comparecerão pessoalmente ao fórum para a realização da audiência, na Rua dos Crisântemos, 29, 18º Andar, Sala 1808, Vila Tijuco, Guarulhos/SP com a possibilidade de inquirição das testemunhas na forma virtual apenas se residirem fora Comarca, o que dispensará a expedição de carta precatória. Neste caso, a parte que arrolar a testemunha deverá apresentar as informações necessárias, como contato telefônico e e-mail para possibilitar a remessa do link destinado à realização da audiência. Concedo o prazo de quinze dias para que sejam arroladas testemunhas, a ser computado a partir da publicação desta decisão, informando as partes se pretendem os depoimentos pessoais. Caso sejam solicitados os depoimentos pessoais, expeça-se o necessário para a intimação. A parte que não for beneficiária da assistência judiciária deverá providenciar o recolhimento da diligência ou da taxa destinada à intimação. O rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Ressalto que compete ao advogado cumprir o disposto no artigo 455 do CPC e providenciar a intimação das testemunhas, na forma prevista na legislação em vigor, dispensada a intimação do Juízo. A intimação será feita pelo Juízo apenas em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público e Defensoria, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 455 do já mencionado diploma legal. Ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária, salvo advogado nomeado pelo Convênio mantido com a Defensoria, a intimação deverá observar o disposto no "caput" do artigo 455, sob pena de preclusão de prova. A prova terá como finalidade avaliar os danos efetivamente causados à coletividade. 2. Fls. 1.030/1.031: Reporto-me a decisão de fls. 989. Intimem-se. O Ministério Público, via Portal Eletrônico. |
| 22/05/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 31/07/2024 Hora 13:30 Local: Sala 224 - Juiz Titular Situacão: Realizada |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70168794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 17:39 |
| 13/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70148353-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 13/03/2024 14:27 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Faço vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem, conforme determinação retro. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem, conforme determinação retro. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70085706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:01 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: 7368/7468 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70047542-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 18:57 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Pesquisando junto ao site do TJSP, foi possível verificar que o administrador da falida anteriormente nomeado foi substituído por Laspro Consultores Ltda. Assim, determino providencie a serventia o cadastramento de seu nome junto ao sistema, assim como, o nome de seu representante, Oreste Nestor de Souza Laspro, intimando-o, via imprensa, para que se manifeste sobre todo o processado, apresentando a respectiva defesa e especificando as provas que pretende produzir. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, observando a intimação pessoal do Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pesquisando junto ao site do TJSP, foi possível verificar que o administrador da falida anteriormente nomeado foi substituído por Laspro Consultores Ltda. Assim, determino providencie a serventia o cadastramento de seu nome junto ao sistema, assim como, o nome de seu representante, Oreste Nestor de Souza Laspro, intimando-o, via imprensa, para que se manifeste sobre todo o processado, apresentando a respectiva defesa e especificando as provas que pretende produzir. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, observando a intimação pessoal do Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso prazo autor-exequente intimado. |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604027760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Trust Serviços Administrativos Ltda. Diligência : 10/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da notícia de decretação da falência da ré (fls.965/975), intime-se o administrador judicial para manifestação, em quinze dias. Com a manifestação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Anoto que o fato de ter ocorrido o encerramento das atividades não autoriza a extinção do processo por perda de objeto, considerando os demais pedidos formulados, entre eles, o de ressarcimento dos danos supostamente causados. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da notícia de decretação da falência da ré (fls.965/975), intime-se o administrador judicial para manifestação, em quinze dias. Com a manifestação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Anoto que o fato de ter ocorrido o encerramento das atividades não autoriza a extinção do processo por perda de objeto, considerando os demais pedidos formulados, entre eles, o de ressarcimento dos danos supostamente causados. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70388116-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/06/2023 14:50 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70363319-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2023 15:53 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de designar a audiência, concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, o que será feito de acordo com o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Além disso, em razão da parte final de fls. 979, o Ministério Público deverá informar qual a prova documental a ser produzida. Por ora, pelas informações que constam dos autos, apenas a prova testemunhal se faz necessária para a analise dos fatos. Anoto, igualmente, que a prova documental deverá ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de designar a audiência, concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, o que será feito de acordo com o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Além disso, em razão da parte final de fls. 979, o Ministério Público deverá informar qual a prova documental a ser produzida. Por ora, pelas informações que constam dos autos, apenas a prova testemunhal se faz necessária para a analise dos fatos. Anoto, igualmente, que a prova documental deverá ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70164806-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2023 15:37 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70067435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 15:41 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Manifestem-se às partes no prazo de 15 dias, acerca do documento juntado às fls. 955/958, nos termos do r. Despacho de fls. 948. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se às partes no prazo de 15 dias, acerca do documento juntado às fls. 955/958, nos termos do r. Despacho de fls. 948. |
| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a solicitação feita à CETESB. Com a resposta, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, abrindo-se vista ao Ministério Público, em seguida. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a solicitação feita à CETESB. Com a resposta, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, abrindo-se vista ao Ministério Público, em seguida. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70502086-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2022 14:35 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70499259-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:28 |
| 31/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Intime-se as partes da juntada de Oficio do Município de Guarulhos fls. 927/933. Intime-se o Ministério Público Pessoalmente. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se as partes para manifestação da juntada de oficio do Município de Guarulhos fls. 927/933. Intime-se o Ministério Público pessoalmente. |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se as partes da juntada de Oficio do Município de Guarulhos fls. 927/933. Intime-se o Ministério Público Pessoalmente. |
| 30/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública c.c. pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do AMC do Brasil Eireli, alegando, em síntese, que após a instauração de inquérito civil nº 63.0155.0006094/2017-1, para a apuração de poluição atmosférica decorrente das atividades empresariais da requerida, constatou que a empresa vem atuando sem Licença de Funcionamento Municipal e com Parecer Desfavorável à Renovação de Licença de Operação nº. 15001402, emitido pela CETESB, situação que vem trazendo riscos à saúde da população como um todo, além de afetar o meio ambiente, prática intolerável, constituindo, inclusive em crime ambiental. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a interdição das atividades exercidas pela empresa requerida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e caracterização de crime de desobediência, até que obtenha todas as licenças necessárias. A tutela foi indeferida pela decisão de fls. 172/173. Interposto agravo de instrumento, foi negado provimento ao recurso. A ré foi citada e apresentou defesa. Sustenta que obteve todas as licenças necessárias e que as atividades vem sendo desempenhadas de forma regular. Não ocorreu a prática de qualquer conduta irregular, sendo o funcionamento autorizado mediante a obtenção das licenças devidas. Considera, igualmente, que não há comprovação dos danos alegados e que as atividades da empresa devem ser mantidas. Requer a improcedência do pedido. É o essencial Decido. Inicialmente, deixo consignado que não há motivo para a extinção do processo na forma prevista no artigo 485 do Novo Código de Processo Civil. O procedimento utilizado pelo autor é o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional. O acolhimento do requerimento, ou não, envolve o mérito a ser analisado no momento oportuno. A petição inicial apresenta os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. O pedido e a causa de pedir foram indicados, o que é suficiente. A petição inicial foi corretamente instruída com a cópia dos documentos mencionados pela parte. Além disso, apenas será indeferida a petição inicial que impossibilitar o exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Declaro o feito saneado. Para dar seguimento ao processo, acolho o requerimento formulado pela representante do Ministério Público a fls. 913, o que faço para solicitar esclarecimentos por parte do Município de Guarulhos e a Cetesb. Com relação ao Município, o oficio será encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano que concedeu a licença provisória juntada a fls. 192. O Município deverá prestar informações a respeito da concessão licença de funcionamento por parte da requerida, bem como validade e se as atividades estão sendo desempenhadas de forma regular. A Cetesb, por sua vez, deverá informar se foi providenciada a renovação da licença de operação por parte da ré e se as atividades não representam risco para o meio ambiente.. Nos termos solicitados pelo Ministério Público, a Cetesb deverá apresentar laudo de vistoria com a indicação das condições do local e se as atividades estão sendo desempenhadas de forma regular. Em caso de irregularidade, deverá constar quais medidas devem ser adotadas para solucionar eventuais problemas. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo ofício judicial ao Município de Guarulhos (Secretaria de Desenvolvimento Urbano fls. 192) e à CETESB (fls. 167), com prazo de trinta dias para resposta. Os ofícios serão instruídos com a cópia da manifestação de fls. 911/913. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 19/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação civil pública c.c. pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do AMC do Brasil Eireli, alegando, em síntese, que após a instauração de inquérito civil nº 63.0155.0006094/2017-1, para a apuração de poluição atmosférica decorrente das atividades empresariais da requerida, constatou que a empresa vem atuando sem Licença de Funcionamento Municipal e com Parecer Desfavorável à Renovação de Licença de Operação nº. 15001402, emitido pela CETESB, situação que vem trazendo riscos à saúde da população como um todo, além de afetar o meio ambiente, prática intolerável, constituindo, inclusive em crime ambiental. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a interdição das atividades exercidas pela empresa requerida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e caracterização de crime de desobediência, até que obtenha todas as licenças necessárias. A tutela foi indeferida pela decisão de fls. 172/173. Interposto agravo de instrumento, foi negado provimento ao recurso. A ré foi citada e apresentou defesa. Sustenta que obteve todas as licenças necessárias e que as atividades vem sendo desempenhadas de forma regular. Não ocorreu a prática de qualquer conduta irregular, sendo o funcionamento autorizado mediante a obtenção das licenças devidas. Considera, igualmente, que não há comprovação dos danos alegados e que as atividades da empresa devem ser mantidas. Requer a improcedência do pedido. É o essencial Decido. Inicialmente, deixo consignado que não há motivo para a extinção do processo na forma prevista no artigo 485 do Novo Código de Processo Civil. O procedimento utilizado pelo autor é o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional. O acolhimento do requerimento, ou não, envolve o mérito a ser analisado no momento oportuno. A petição inicial apresenta os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. O pedido e a causa de pedir foram indicados, o que é suficiente. A petição inicial foi corretamente instruída com a cópia dos documentos mencionados pela parte. Além disso, apenas será indeferida a petição inicial que impossibilitar o exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Declaro o feito saneado. Para dar seguimento ao processo, acolho o requerimento formulado pela representante do Ministério Público a fls. 913, o que faço para solicitar esclarecimentos por parte do Município de Guarulhos e a Cetesb. Com relação ao Município, o oficio será encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano que concedeu a licença provisória juntada a fls. 192. O Município deverá prestar informações a respeito da concessão licença de funcionamento por parte da requerida, bem como validade e se as atividades estão sendo desempenhadas de forma regular. A Cetesb, por sua vez, deverá informar se foi providenciada a renovação da licença de operação por parte da ré e se as atividades não representam risco para o meio ambiente.. Nos termos solicitados pelo Ministério Público, a Cetesb deverá apresentar laudo de vistoria com a indicação das condições do local e se as atividades estão sendo desempenhadas de forma regular. Em caso de irregularidade, deverá constar quais medidas devem ser adotadas para solucionar eventuais problemas. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo ofício judicial ao Município de Guarulhos (Secretaria de Desenvolvimento Urbano fls. 192) e à CETESB (fls. 167), com prazo de trinta dias para resposta. Os ofícios serão instruídos com a cópia da manifestação de fls. 911/913. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70202885-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2022 16:24 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência do julgamento do agravo de instrumento AI Nº 2004518-33.2022.8.26.0000 o qual negou provimento ao recurso. Intime-se o Ministério Público pessoalmente. |
| 19/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 181: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº. 2004518-33.2022.8.26.0000. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público a respeito da contestação de fls. 183/191, indicando as provas que pretende produzir. Intimem-se, o Ministério Público, pessoalmente. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 181: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº. 2004518-33.2022.8.26.0000. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público a respeito da contestação de fls. 183/191, indicando as provas que pretende produzir. Intimem-se, o Ministério Público, pessoalmente. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70084899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 11:11 |
| 11/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70065067-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2022 17:33 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70012778-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2022 16:42 |
| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368776966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amc do Brasil Ltda Diligência : 29/12/2021 |
| 17/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de ação civil pública c.c. pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do AMC do Brasil Eireli, alegando, em síntese, que após a instauração de inquérito civil nº 63.0155.0006094/2017-1, para a apuração de poluição atmosférica decorrente das atividades empresariais da requerida, constatou que a empresa vem atuando sem Licença de Funcionamento Municipal e com Parecer Desfavorável à Renovação de Licença de Operação nº. 15001402, emitido pela CETESB, situação que vem trazendo riscos à saúde da população como um todo, além de afetar o meio ambiente, prática intolerável, constituindo, inclusive em crime ambiental. Assim, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a interdição das atividades exercidas pela empresa requerida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e caracterização de crime de desobediência, até que obtenha todas as licenças necessárias. É o relatório. Decido. 1. Indefiro a tutela de urgência solicitada, o que faço por considerar imprescindível a prévia manifestação da requerida. Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida. A análise das questões requer a dilação probatória, sobretudo considerando as informações prestadas no documento fl. 165, emitido pela CETESB. Há necessidade de apurar se a renovação da licença requerida em setembro de 2021, foi concedida pela Companhia Ambiental. Ainda que os documentos de fls. 144, 146 e 147 revelem a ausência de Licença de Funcionamento Municipal, não há como deixar de considerar que as informações foram prestadas há cerca de sete meses. 2. No mais, determino a citação da empresa requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Anote-se a intimação pessoal do autor, nos termos da lei. Intimem-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2022 |
Contestação |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/06/2024 |
Rol de Testemunha |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2024 |
Alegações Finais |
| 27/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 04/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 05/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/07/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |