| Reqte |
Brener Henrique Rodrigues de Oliveira
Advogada: Thaisa Ribeiro Barreto Sans |
| Reqdo | Carlos Luciano Magaldi - Imobiliária |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011851-43.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve o exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 15/04/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. O exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve o exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011851-43.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve o exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 15/04/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. O exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve o exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70178864-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/03/2023 15:52 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por BRENER HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de IMOBILIÁRIA, para o fim de condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 547,85, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a entrega das chaves, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos (Enunciado nº 74 FOJESP) contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 22/02/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por BRENER HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de IMOBILIÁRIA, para o fim de condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 547,85, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a entrega das chaves, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos (Enunciado nº 74 FOJESP) contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se. P.I.C. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70070905-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 15:13 |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 06/02/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/02/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 2 Situacão: Não Realizada |
| 06/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/003335-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir José de Matos |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 07/02/2023 às 09:30h, a se realizar no Posto CEJUSC, sito à Avenida São Luís, 315, Vila Rosália - Guarulhos/SP (dentro da Faculdade FIG-UNIMESP), na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Obs. É obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências do CEJUSC. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 07/02/2023 às 09:30h, a se realizar no Posto CEJUSC, sito à Avenida São Luís, 315, Vila Rosália - Guarulhos/SP (dentro da Faculdade FIG-UNIMESP), na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Obs. É obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências do CEJUSC. |
| 18/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/02/2023 Hora 09:30 Local: Sala 04 Situacão: Realizada |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70654318-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 11:37 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 04/10/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 04/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70547471-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 11:48 |
| 30/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/10/2022 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência 2 Situacão: Não Realizada |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 04/10/2022 às 11:30h, a se realizar no Posto CEJUSC, sito à Avenida São Luís, 315, Vila Rosália - Guarulhos/SP (dentro da Faculdade FIG-UNIMESP), na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 29/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2022/072738-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - Rosivânia Zacarias dos Santos |
| 29/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 04/10/2022 às 11:30h, a se realizar no Posto CEJUSC, sito à Avenida São Luís, 315, Vila Rosália - Guarulhos/SP (dentro da Faculdade FIG-UNIMESP), na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. |
| 29/08/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/10/2022 Hora 11:30 Local: Sala 04 Situacão: Realizada |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Não se cogita de revelia da ré, ante sua ausência na derradeira audiência, posto que não foi citada. Fls. 63: No mais, designe-se data para audiência de conciliação, providenciado-se a expedição de mandado de citação da ré a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte autora às fls. 63. No mais, intimem-se as partes da data da audiência, com advertências de praxe em relação à ausência em tal solenidade. Ademais, desde já fica indeferida a citação por hora certa, eis que incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Intime-se. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62: Não se cogita de revelia da ré, ante sua ausência na derradeira audiência, posto que não foi citada. Fls. 63: No mais, designe-se data para audiência de conciliação, providenciado-se a expedição de mandado de citação da ré a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte autora às fls. 63. No mais, intimem-se as partes da data da audiência, com advertências de praxe em relação à ausência em tal solenidade. Ademais, desde já fica indeferida a citação por hora certa, eis que incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70325195-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 11:25 |
| 02/06/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Considerando que restou negativa a tentativa de citação do réu (AR/fls.57), fica o autor intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o atual paradeiro do réu, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica CANCELADA a audiência de conciliação designada para o dia 01/06/2022 às 15h45. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que restou negativa a tentativa de citação do réu (AR/fls.57), fica o autor intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o atual paradeiro do réu, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica CANCELADA a audiência de conciliação designada para o dia 01/06/2022 às 15h45. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70251553-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 16:22 |
| 14/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA396101222TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado Destinatário : Carlos Luciano Magaldi Imobiliaria Me |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70247622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:52 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 - Juizado |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para a data de 01/06/2022 às 15:45h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 4º andar - Setor de Audiências Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. Advogados(s): Thaisa Ribeiro Barreto Sans (OAB 8445/SE) |
| 02/05/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para a data de 01/06/2022 às 15:45h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 4º andar - Setor de Audiências Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. |
| 02/05/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/06/2022 Hora 15:45 Local: Sala 03 Situacão: Realizada |
| 27/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2023 | Cumprimento de sentença (0011851-43.2023.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/06/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 03/10/2022 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 04/10/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 07/02/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 07/02/2023 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |