| Exeqte | Município de Guarulhos |
| Exectdo |
Ipiranga Comercial Quimica S/A
Advogado: Rodrigo Veiga Freire E Freire Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2026 |
Expedição de documento
Remessa ao TJSP |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2026 |
Expedição de documento
Remessa ao TJSP |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: À parte apelada para contrarrazões em 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Sem prejuízo, se o caso, comprove o apelante o recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1007 do CPC. Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP) |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À parte apelada para contrarrazões em 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Sem prejuízo, se o caso, comprove o apelante o recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1007 do CPC. Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime(m)-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70447402-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 14:57 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Comprove o apelante o recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1007 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 16/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Comprove o apelante o recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1007 do CPC. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70378651-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/07/2025 11:28 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1584129-02.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ipiranga Comercial Quimica S/A - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, inciso II, e §1º, inciso I, do CPC, para sanar a omissão apontada e condenar o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §§2º e 8º do CPC. - ADV: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE (OAB 340646/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, inciso II, e §1º, inciso I, do CPC, para sanar a omissão apontada e condenar o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §§2º e 8º do CPC. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, inciso II, e §1º, inciso I, do CPC, para sanar a omissão apontada e condenar o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §§2º e 8º do CPC. |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70282247-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 16:28 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda. Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023. Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo. Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro. Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias. P., r. e i.. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 13/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda. Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023. Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo. Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro. Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias. P., r. e i.. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGRU.25.80140657-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/05/2025 15:13 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2024 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 05/12/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70786414-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/11/2024 18:10 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre os novos documentos juntados, devendo esclarecer se já houve a baixa do débito. Findo o prazo de dois dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006, voltem conclusos para decidir. Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte exequente, encaminhe e-mail ao cartório (guarulhossef@tjsp.jus.br) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos -urgente", com aviso ao(à) magistrado(a) e à equipe de trabalho do gabinete. Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: #urg48 Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre os novos documentos juntados, devendo esclarecer se já houve a baixa do débito. Findo o prazo de dois dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006, voltem conclusos para decidir. Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte exequente, encaminhe e-mail ao cartório (guarulhossef@tjsp.jus.br) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos -urgente", com aviso ao(à) magistrado(a) e à equipe de trabalho do gabinete. Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: #urg48 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70727209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:30 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Int.-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 05/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Int.-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, se manifestar. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70318838-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 13:15 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2023 Teor do ato: Fls.133/137: Manifeste-se o embargado, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.133/137: Manifeste-se o embargado, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70753158-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 17/11/2023 14:07 |
| 09/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70736179-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 09/11/2023 17:53 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70462189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 15:59 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido, caberá à exequente promover o impulsionamento do feito. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 11/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido, caberá à exequente promover o impulsionamento do feito. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Pedido de Suspensão - Depósito em "Ação Ordinária/MS" Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70327779-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito em "Ação Ordinária/MS" Data: 29/05/2023 12:11 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente, promovendo o adequado impulsionamento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.80208694-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/11/2022 23:10 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70584303-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2022 18:32 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a exceção, tão-somente para determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado daquela ação mandamental, cabendo à parte interessada noticiá-lo nestes autos e, se o caso, requerer a extinção pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC). Sem condenação em honorários tendo em vista que não houve a extinção da execução fiscal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP) |
| 13/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, acolho em parte a exceção, tão-somente para determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado daquela ação mandamental, cabendo à parte interessada noticiá-lo nestes autos e, se o caso, requerer a extinção pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC). Sem condenação em honorários tendo em vista que não houve a extinção da execução fiscal. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70424143-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 05/08/2022 19:44 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Manifeste-se a exequente sobre a exceção apresentada, no prazo legal. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70255428-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/05/2022 18:21 |
| 11/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396106692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Ipiranga Comercial Quimica S/A Diligência : 11/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 02/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar ou oferecer bens que garantam a execução. Fixo os honorários do advogado em dez por cento do valor da dívida. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/08/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/05/2023 |
Pedido de Suspensão - Depósito em "Ação Ordinária/MS" |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 17/11/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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