| Exeqte |
Colégio Cidade Maia Eireli
Advogado: Antonio Aleixo da Costa |
| Exectdo |
Luciano Marcelo Nunes dos Santos
Advogado: Renan Bernegosso Santos |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.26.70007581-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas - Início em 27/03/2026, às 11:00hs, e término em 01/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 26.948,00, correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 01/04/2026, às 11:01hs, e término em 29/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.211,00, correspondente a 75% do valor de avaliação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.26.70007581-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas - Início em 27/03/2026, às 11:00hs, e término em 01/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 26.948,00, correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 01/04/2026, às 11:01hs, e término em 29/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.211,00, correspondente a 75% do valor de avaliação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.26.70007581-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas - Início em 27/03/2026, às 11:00hs, e término em 01/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 26.948,00, correspondente ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 01/04/2026, às 11:01hs, e término em 29/04/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.211,00, correspondente a 75% do valor de avaliação. |
| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70007581-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 15:11 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/424: Em razão do requerimento do exequente e considerando que o processo está em ordem, defiro o pedido formulado e autorizo o leilão do bem penhorado mediante SISTEMA ELETRÔNICO, pelo valor atualizado da tabela FIPE, nos termos do artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O procedimento tem como finalidade dar maior publicidade ao ato e contar com a participação de mais licitantes, o que será feito em benefício do credor e devedores por representar o meio mais célere de satisfação do crédito. Passo, portanto, à análise das condições para a realização do leilão. Nomeei Eduardo Jordão Boyadjian, leiloeiro cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Determino a intimação da gestora através do e-mail institucional para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial, as a seguir transcritas: o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). O percentual foi majorado em relação ao indicado no provimento, o que faço em razão do decurso do prazo entre a avaliação e a efetiva realização do leilão; sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009). Intime-se. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423/424: Em razão do requerimento do exequente e considerando que o processo está em ordem, defiro o pedido formulado e autorizo o leilão do bem penhorado mediante SISTEMA ELETRÔNICO, pelo valor atualizado da tabela FIPE, nos termos do artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. O procedimento tem como finalidade dar maior publicidade ao ato e contar com a participação de mais licitantes, o que será feito em benefício do credor e devedores por representar o meio mais célere de satisfação do crédito. Passo, portanto, à análise das condições para a realização do leilão. Nomeei Eduardo Jordão Boyadjian, leiloeiro cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Determino a intimação da gestora através do e-mail institucional para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial, as a seguir transcritas: o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). O percentual foi majorado em relação ao indicado no provimento, o que faço em razão do decurso do prazo entre a avaliação e a efetiva realização do leilão; sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009). Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70666935-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/11/2025 14:44 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: 1 Fls. 419: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 328. O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão. 2. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 419: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 328. O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão. 2. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70590105-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/10/2025 19:21 |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ II - Certidão de expedição de MLE |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ II - Expedição de MLE - com atos |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70435241-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 15:09 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.25.70417157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 09:57. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Conforme apostila de peticionamento eletrônico(vide link abaixo). Deverá ser encaminhada nova petição no prazo de 05 dias. Não haverá prejuízo de perda de prazo. Link apostila peticionamento: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf Para escolher o tipo de petição, bastará digitar parte da descrição do tipo de documento na lupa, conforme abaixo e escolher o que mais se aproxima do requerimento. Caso não encontre o tipo correspondente, escolher o que mais se aproxima do requerimento. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.25.70417157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 09:57. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Conforme apostila de peticionamento eletrônico(vide link abaixo). Deverá ser encaminhada nova petição no prazo de 05 dias. Não haverá prejuízo de perda de prazo. Link apostila peticionamento: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf Para escolher o tipo de petição, bastará digitar parte da descrição do tipo de documento na lupa, conforme abaixo e escolher o que mais se aproxima do requerimento. Caso não encontre o tipo correspondente, escolher o que mais se aproxima do requerimento. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70417157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 09:57 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Deverão as parte apresentarem novos formulário no prazo de cinco dias, tendo em vista o seguinte: Observo que o valor de R$ 248,43 (parcela 7 da conta 3200101390582) é proveniente de constrição realizada na CEF, conforme exposto às fls. 257, devendo o executado providenciar formulário para soerguer a quantia, conforme determinado às fls. 315. Ademais, cabe ao exequente, nos termos da mesma decisão, apresentar novo formulário, indicando o valor nominal de R$ 2.041,40, conforme demonstrado no extrato retro. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverão as parte apresentarem novos formulário no prazo de cinco dias, tendo em vista o seguinte: Observo que o valor de R$ 248,43 (parcela 7 da conta 3200101390582) é proveniente de constrição realizada na CEF, conforme exposto às fls. 257, devendo o executado providenciar formulário para soerguer a quantia, conforme determinado às fls. 315. Ademais, cabe ao exequente, nos termos da mesma decisão, apresentar novo formulário, indicando o valor nominal de R$ 2.041,40, conforme demonstrado no extrato retro. |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70338198-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:55 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005530-09.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Cidade Maia Eireli - Luciano Marcelo Nunes dos Santos - - Lucia Bernegosso Nunes - Ciência às partes da penhora do veículo e do pedido de transferência/desbloqueio de valores pelo SISBAJUD conforme decisão de fls. 315 e 328, informando que o sistema demora até 2 dias úteis para finalizar a operação. - ADV: RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP), RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Ciência às partes da penhora do veículo e do pedido de transferência/desbloqueio de valores pelo SISBAJUD conforme decisão de fls. 315 e 328, informando que o sistema demora até 2 dias úteis para finalizar a operação. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora do veículo e do pedido de transferência/desbloqueio de valores pelo SISBAJUD conforme decisão de fls. 315 e 328, informando que o sistema demora até 2 dias úteis para finalizar a operação. |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005530-09.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Cidade Maia Eireli - Luciano Marcelo Nunes dos Santos - - Lucia Bernegosso Nunes - 1. Defiro a penhora do veículo GM - CHEVROLET | ANO: 1998 | MODELO: 1998, indicado pelo executado. 2. Providencie o exequente o pagamento da taxa pertinente para anotação da penhora no Renajud. 3. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 4. Fls. 327: ciência acerca do pagamento referente à penhora de fls. 124/126. 5. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 315 - item 1 e 2, dando-se ciência ao exequente acerca do valor transferido, uma vez que determinou-se o desbloqueio dos valores da CEF. - ADV: RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP), RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do veículo GM - CHEVROLET | ANO: 1998 | MODELO: 1998, indicado pelo executado. 2. Providencie o exequente o pagamento da taxa pertinente para anotação da penhora no Renajud. 3. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 4. Fls. 327: ciência acerca do pagamento referente à penhora de fls. 124/126. 5. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 315 - item 1 e 2, dando-se ciência ao exequente acerca do valor transferido, uma vez que determinou-se o desbloqueio dos valores da CEF. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora do veículo GM - CHEVROLET | ANO: 1998 | MODELO: 1998, indicado pelo executado. 2. Providencie o exequente o pagamento da taxa pertinente para anotação da penhora no Renajud. 3. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 4. Fls. 327: ciência acerca do pagamento referente à penhora de fls. 124/126. 5. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 315 - item 1 e 2, dando-se ciência ao exequente acerca do valor transferido, uma vez que determinou-se o desbloqueio dos valores da CEF. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70223973-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 22:56 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente, manifeste-se especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciência ao exequente, manifeste-se especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: 1. Fls. 271/277: nos termos do artigo 854, § 3.º, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Considerando que a executada somente comprovou que os bloqueios no Banco Itaú e CEF referem-se a proventos de aposentadoria, providencie-se o desbloqueio. 2. Com relação aos demais bloqueios não comprovada a impenhorabilidade, providencie-se a transferência dos valores para uma conta judicial, já convertido o depósito em penhora. 3. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a apresentação de formulário específico devidamente preenchido. 4. Sem prejuízo, considerando que o bloqueio não é suficiente para a satisfação do crédito, intime-se os executados, na forma do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 5. Intime-se Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 271/277: nos termos do artigo 854, § 3.º, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Considerando que a executada somente comprovou que os bloqueios no Banco Itaú e CEF referem-se a proventos de aposentadoria, providencie-se o desbloqueio. 2. Com relação aos demais bloqueios não comprovada a impenhorabilidade, providencie-se a transferência dos valores para uma conta judicial, já convertido o depósito em penhora. 3. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante a apresentação de formulário específico devidamente preenchido. 4. Sem prejuízo, considerando que o bloqueio não é suficiente para a satisfação do crédito, intime-se os executados, na forma do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 5. Intime-se |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70036030-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/01/2025 20:50 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca da impugnação. Nada Mais Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca da impugnação. Nada Mais |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70805390-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/11/2024 15:01 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70780060-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 20:05 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico de fls.177 já foi expedido no valor de R$1.199,33, conforme certidão de fls.123 dos autos e pago em 12/09/2023, não tendo mais nada a ser levantando no Portal de Custas, nesta data. Nada Mais |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 23/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70404644-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2024 11:42 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: O formulário não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
O formulário não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70327532-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 17:21 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da inclusão/atualização do nome do executado no SERASAJUD conforme decisão de fls. 154 e ofício juntado às fls. 164. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da inclusão/atualização do nome do executado no SERASAJUD conforme decisão de fls. 154 e ofício juntado às fls. 164. |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655304793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucia Bernegosso Nunes Diligência : 25/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70150075-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/03/2024 19:43 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: 1. Ciente do V. Acórdão de fls. 143/151 que deu provimento ao recurso para inclusão de Lúcia Bernegosso Nunes no polo passivo. Anotado. 2. Para a citação da executada, recolha o exequente a taxa respectiva no prazo de 05 dias. 3. Defiro, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado LUCIANO MARCELO NUNES DOS SANTOS, CPF 16917307858, no cadastro de inadimplentes, conforme requerido, junto ao sistemaSERASAJUD. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciente do V. Acórdão de fls. 143/151 que deu provimento ao recurso para inclusão de Lúcia Bernegosso Nunes no polo passivo. Anotado. 2. Para a citação da executada, recolha o exequente a taxa respectiva no prazo de 05 dias. 3. Defiro, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado LUCIANO MARCELO NUNES DOS SANTOS, CPF 16917307858, no cadastro de inadimplentes, conforme requerido, junto ao sistemaSERASAJUD. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Guia Juntada
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| 27/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70109403-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/02/2024 16:31 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 5999/6100 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Fls. 133: demonstrado desinteresse, por ora, em prosseguir com medidas coercitivas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 133: demonstrado desinteresse, por ora, em prosseguir com medidas coercitivas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70788579-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 01/12/2023 18:30 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70687293-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 15:22 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: 1. Fls. 125: anotada a interposição do agravo de instrumento. É inviável o juízo de retratação, pois não foi apresentada a minuta recursal nem comprovado o protocolo. 2. Negado o efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 125: anotada a interposição do agravo de instrumento. É inviável o juízo de retratação, pois não foi apresentada a minuta recursal nem comprovado o protocolo. 2. Negado o efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
# CERTIDÃO - MLE - EXPEDIÇÃO |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Fls. 110: indefiro o pedido, haja vista que mesmo se o executado for casado, o seu respectivo cônjuge não integra a relação processual, não tendo firmado o contrato anexo às fls. 13/20 e, portanto, não se sujeita aos efeitos das decisões proferidas nos autos. 2. Fls. 115: expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte credora deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017, devidamente preenchido, constando expressamente o número do CPF ou CNPJ do titular da conta na qual o (s) valor (s) deverá (o) ser depositado (s). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 110: indefiro o pedido, haja vista que mesmo se o executado for casado, o seu respectivo cônjuge não integra a relação processual, não tendo firmado o contrato anexo às fls. 13/20 e, portanto, não se sujeita aos efeitos das decisões proferidas nos autos. 2. Fls. 115: expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte credora deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017, devidamente preenchido, constando expressamente o número do CPF ou CNPJ do titular da conta na qual o (s) valor (s) deverá (o) ser depositado (s). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70546890-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2023 18:48 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70499363-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 23:06 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70365937-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 11:37 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Para analise do pedido, em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente às pesquisas solicitadas, nos termos do provimento nº 2684/2023 (DJE 31.01.2023 fls. 01/03), pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para analise do pedido, em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente às pesquisas solicitadas, nos termos do provimento nº 2684/2023 (DJE 31.01.2023 fls. 01/03), pena de arquivamento/extinção. |
| 31/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525576614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luciano Marcelo Nunes dos Santos Diligência : 25/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: 1. Fls. 89/92: intime-se o executado acerca da constrição de fls. 81/83. 2. O denominado Sniper é sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3. Não apresentaria utilidade alguma à exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud. Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro". 4. Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (justiça gratuita) e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias). 5. Intime-se. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 89/92: intime-se o executado acerca da constrição de fls. 81/83. 2. O denominado Sniper é sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3. Não apresentaria utilidade alguma à exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud. Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro". 4. Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (justiça gratuita) e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias). 5. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70232154-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 14:07 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: 1. Fls. 69: manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 69: manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456456874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano Marcelo Nunes dos Santos Diligência : 06/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70586965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 17:29 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o exequente/autor os meios para citação do executado/réu, pena de extinção por abandono Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o exequente/autor os meios para citação do executado/réu, pena de extinção por abandono |
| 11/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70470978-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2022 13:56 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR recebido por terceiro. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR recebido por terceiro. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 07/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396014585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano Marcelo Nunes dos Santos Diligência : 04/04/2022 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: 1. Cite-se o executado, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 14.599,56. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o executado, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 14.599,56. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70137510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2022 14:54 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.649/2022, em 05 dias, pena de extinção(R$ 27,10). Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.649/2022, em 05 dias, pena de extinção(R$ 27,10). |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70090246-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 18:43 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Intime-se o advogado subscritor da petição retro para, em 05 dias e nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5, regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Advogados(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o advogado subscritor da petição retro para, em 05 dias e nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5, regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. |
| 16/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 01/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/03/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |