| Exeqte |
Condominio Residencial Vero Santa Izabel
Advogado: Antonio Carlos Cunha Martins |
| Exectdo | Ivo Gondim Nascimento Junior |
| AlinteTerc |
Caixa Economica Federal
Advogado: Sadi Bonatto |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uehara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2026 Teor do ato: 1. Ciência acerca das datas designadas pelo leiloeiro, conforme segue: "O 1º Leilão terá início no dia 10/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 13/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 03/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." 2. Providencie-se a confecção do edital. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência acerca das datas designadas pelo leiloeiro, conforme segue: "O 1º Leilão terá início no dia 10/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 13/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 03/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." 2. Providencie-se a confecção do edital. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2026 Teor do ato: 1. Ciência acerca das datas designadas pelo leiloeiro, conforme segue: "O 1º Leilão terá início no dia 10/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 13/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 03/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." 2. Providencie-se a confecção do edital. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência acerca das datas designadas pelo leiloeiro, conforme segue: "O 1º Leilão terá início no dia 10/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 13/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 03/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." 2. Providencie-se a confecção do edital. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70221920-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 16:31 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: 1. Fls. 336/366: anotado o crédito da Caixa Econômica Federal. 2. Determino o leilão judicial do bem. Nomeei a leiloeira indicada pelo exequente às fls. 333/335, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 336/366: anotado o crédito da Caixa Econômica Federal. 2. Determino o leilão judicial do bem. Nomeei a leiloeira indicada pelo exequente às fls. 333/335, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70192774-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 17:49 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70190668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 16:57 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: 1. Fls. 307/325, declaro que o imóvel está avaliado em R$ 517.107,14 (fevereiro de 20226, tendo em vista a média das três avaliações. 2. Concedo prazo para que o requerente indique gestor para realização de leilão dos direitos do imóvel penhorado. 3. Prazo: 15 dias 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 307/325, declaro que o imóvel está avaliado em R$ 517.107,14 (fevereiro de 20226, tendo em vista a média das três avaliações. 2. Concedo prazo para que o requerente indique gestor para realização de leilão dos direitos do imóvel penhorado. 3. Prazo: 15 dias 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70120802-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:19 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: 1. Fls. 307/325: acerca dos laudos de avaliação, manifeste-se o executado e os interessados. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 307/325: acerca dos laudos de avaliação, manifeste-se o executado e os interessados. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70053808-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 15:58 |
| 04/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70041052-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/02/2026 15:49 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: 1. Fls. 199/200: Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Prazo: 15 dias. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 4. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 199/200: Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Prazo: 15 dias. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 4. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70630601-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 18:44 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: 1. Fls. 269/271: No caso dos autos é admitida pelo ordenamento jurídico a penhora dos direitos que executado detém sobre o imóvel. Neste sentido: (AI:2133356-67.2017.8.26.0000, relator:DESEMBARGADOR JAYME QUEIROZ LOPES: 28/09/2017). Agravo de instrumento despesas condominiais execução de título extrajudicial decisão que indeferiu a constrição sobre a unidade devedora em razão de estar gravada com alienação fiduciária em garantia reforma possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário. (Decisão Monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.485.972 - SC(2014/0256046-0), Rel. Min. Marco Buzzi, 28/04/2017), da qual constou que: 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não integra o patrimônio do executado o bem alienado fiduciariamente, contudo, permite-se somente a realização da penhora sobre os direitos do devedor decorrentes do referido contrato. Além disso, é cediço que na alienação fiduciária o credor detém a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem objeto do contrato, que lhe foram transmitidos por conta deste, enquanto o devedor fiduciante é possuidor direto até que todas as prestações sejam quitadas, quando consolidará a posse e o domínio do referido bem. Desse modo, embora não se permita a penhora de bem objeto do contrato de alienação fiduciária que, como dito, pertence ao credor é lícita a que incida sobre os direitos decorrentes desse ajuste...." 2. Fls. 272/193: ciência ao exequente. 3. No mais, manifeste-se, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 4. Prazo: 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se os autos. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 269/271: No caso dos autos é admitida pelo ordenamento jurídico a penhora dos direitos que executado detém sobre o imóvel. Neste sentido: (AI:2133356-67.2017.8.26.0000, relator:DESEMBARGADOR JAYME QUEIROZ LOPES: 28/09/2017). Agravo de instrumento despesas condominiais execução de título extrajudicial decisão que indeferiu a constrição sobre a unidade devedora em razão de estar gravada com alienação fiduciária em garantia reforma possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário. (Decisão Monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.485.972 - SC(2014/0256046-0), Rel. Min. Marco Buzzi, 28/04/2017), da qual constou que: 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não integra o patrimônio do executado o bem alienado fiduciariamente, contudo, permite-se somente a realização da penhora sobre os direitos do devedor decorrentes do referido contrato. Além disso, é cediço que na alienação fiduciária o credor detém a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem objeto do contrato, que lhe foram transmitidos por conta deste, enquanto o devedor fiduciante é possuidor direto até que todas as prestações sejam quitadas, quando consolidará a posse e o domínio do referido bem. Desse modo, embora não se permita a penhora de bem objeto do contrato de alienação fiduciária que, como dito, pertence ao credor é lícita a que incida sobre os direitos decorrentes desse ajuste...." 2. Fls. 272/193: ciência ao exequente. 3. No mais, manifeste-se, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 4. Prazo: 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se os autos. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70587461-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 09:10 |
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70587448-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 09:06 |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792038012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 09/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70550542-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 19:06 |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792038030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivo Gondim Nascimento Junior Diligência : 05/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Intime-se o executado e o credor fiduciário acerca da penhora do imóvel(vide fls. 112/115). Intime-se Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado e o credor fiduciário acerca da penhora do imóvel(vide fls. 112/115). Intime-se |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70405792-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/07/2025 16:46 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.25.70393281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:12. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição ou novo peticionamento, que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceito tipos como petição intermediária ou petições diversas. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.25.70393281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:12. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição ou novo peticionamento, que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceito tipos como petição intermediária ou petições diversas. Prazo: 05 dias. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70393281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:12 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Cumprir decisão de fls. 99/100, item 7.. Providencie a parte exequente o pagamento da taxa postal para intimação do executado e do credor fiduciário acerca da penhora do imóvel. Prazo: 05 dias Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumprir decisão de fls. 99/100, item 7.. Providencie a parte exequente o pagamento da taxa postal para intimação do executado e do credor fiduciário acerca da penhora do imóvel. Prazo: 05 dias |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Cumprir decisão de fls. 99/100, item 7. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumprir decisão de fls. 99/100, item 7. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70276168-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 17:29 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Complemente o requerente/exequente as despesas postais, em 05 dias, para intimação da executada e do credor fiduciário, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente/exequente as despesas postais, em 05 dias, para intimação da executada e do credor fiduciário, sob pena de arquivamento. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70173039-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 11:43 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Intime-se a exequente para que apresente manifestação útil, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a exequente para que apresente manifestação útil, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70124270-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 19:23 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado a apresentar o formulário MLE preenchido de acordo com os termos do Comunicado CG n.º 12/2024, para o devido levantamento de valores Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a apresentar o formulário MLE preenchido de acordo com os termos do Comunicado CG n.º 12/2024, para o devido levantamento de valores |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739027003TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ivo Gondim Nascimento Junior Diligência : 21/01/2025 |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o executado, por carta, para, em 05 dias, manifestar-se acerca da bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), pena de preclusão. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70853734-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 13:41 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: 1. A penhora SisbaJud recaiu sobre valores alocados em renda variável, os quais, quando da transferência, sofrerão a incidência de taxas de corretagem e, ainda, estão sujeitos à variação quando da realização e consequente transferência à conta judicial. 2. Assim, a fim de que se preserve o crédito do exequente, determino a transferência total dos valores bloqueados e a juntada do extrato do portal de custas, sendo que, havendo excesso, este será imediatamente liberado por meio de MLE. 3. Após a transferência, intime-se o executado, devendo o exequente recolher a taxa postal. 4. Prazo: 05 dias. 5. Fls. 183/184: ciência acerca dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud. 6. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A penhora SisbaJud recaiu sobre valores alocados em renda variável, os quais, quando da transferência, sofrerão a incidência de taxas de corretagem e, ainda, estão sujeitos à variação quando da realização e consequente transferência à conta judicial. 2. Assim, a fim de que se preserve o crédito do exequente, determino a transferência total dos valores bloqueados e a juntada do extrato do portal de custas, sendo que, havendo excesso, este será imediatamente liberado por meio de MLE. 3. Após a transferência, intime-se o executado, devendo o exequente recolher a taxa postal. 4. Prazo: 05 dias. 5. Fls. 183/184: ciência acerca dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud. 6. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70669054-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 10:17 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Em 15 dias, sob pena de arquivamento e sem nova intimação, apresente o exequente planilha atualizada de débito. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15 dias, sob pena de arquivamento e sem nova intimação, apresente o exequente planilha atualizada de débito. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 14/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 23/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70480529-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/07/2024 15:55 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70399165-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 17:26 |
| 18/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei mensagem eletrônica (e-mail) com opção de solicitação de notificação de entrega e confirmação de leitura. |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 130/137, para que produza seus efeitos legais. 2. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível Local, informando que houve acordo entre as partes e que não há valores depositados nos autos.(vide fls. 121) 3. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Regularizados ou nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 6. Intime-se Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 08/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 130/137, para que produza seus efeitos legais. 2. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível Local, informando que houve acordo entre as partes e que não há valores depositados nos autos.(vide fls. 121) 3. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Regularizados ou nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. 6. Intime-se |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70383572-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/06/2023 11:18 |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o executado e eventuais interessados acerca da penhora, via ARISP, que recaiu sobre seu imóvel, podendo, se o caso, oferecer impugnação/embargos, em 15 dias, pena de preclusão. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70322167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:45 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: 1. Fls. 119: aguarde-se o recolhimento das custas postais para intimação da parte executada sobre a penhora por meio do sistema ARISP. 2. Fls. 120/121: anotei a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 119: aguarde-se o recolhimento das custas postais para intimação da parte executada sobre a penhora por meio do sistema ARISP. 2. Fls. 120/121: anotei a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70287943-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/05/2023 14:41 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70270930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 17:26 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 24/03/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/03/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1030316-20.2022.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cumprimento Provisório de Sentença |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70075899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:24 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Apresente o exequente nos autos o e-mail e telefone celular do patrono, em 5 dias, a fim de que seja efetuado o registro da penhora no sistema ARISP, conforme item 4 da decisão fls 99/100, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente nos autos o e-mail e telefone celular do patrono, em 5 dias, a fim de que seja efetuado o registro da penhora no sistema ARISP, conforme item 4 da decisão fls 99/100, sob pena de arquivamento. |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 89.829 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 96/98). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, no prazo de dez dias. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 89.829 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 96/98). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, no prazo de dez dias. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70037948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:58 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2022 Teor do ato: 1. Fls. 91: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 91: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 08/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1030316-20.2022.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros de , nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud e Renajud. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 7. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396027969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivo Gondim Nascimento Junior Diligência : 07/04/2022 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: 1. Cite-se o executado, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 18.909,83. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 31/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o executado, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 18.909,83. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70153073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:36 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.582/2020, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Antonio Carlos Cunha Martins (OAB 282979/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.582/2020, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 14/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |