| Exeqte |
Benedito Ezequiel Campos
Advogado: Jose Alexandrino de Souza Filho |
| Exectdo |
Construtora Costa Norte Ltda
Advogada: Monica Gonçalves da Silva |
| Interesdo. | Eventuais ocupantes do imóvel |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Fernando Cabecas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70202393-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 16:03 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70202393-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 16:03 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Comunique a Serventia ao Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ONR - Penhora On-line, a penhora realizada no imóvel consistente no apartamento 32, bloco 01, do Empreendimento Residencial Phenix III, matrícula 57.625, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, consoante determinado no item 1 de fls. 760. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando Cabeças Barbosa, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 5. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - o executado, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge do executado, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 15/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Comunique a Serventia ao Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ONR - Penhora On-line, a penhora realizada no imóvel consistente no apartamento 32, bloco 01, do Empreendimento Residencial Phenix III, matrícula 57.625, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, consoante determinado no item 1 de fls. 760. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando Cabeças Barbosa, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. 5. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - o executado, (via imprensa - se tiver advogado)(por carta se for revel)(se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). - o cônjuge do executado, se o caso. - o credor hipotecário, devendo o autor fornecer seu endereço e recolher as custas para expedição de carta, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70107638-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 17:49 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da concordância do exequente e do silêncio da parte executada, homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça a fls. o laudo pericial apresentado a fls. 759. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o credor se manifeste em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se deseja a adjudicação do imóvel ou se deseja sua venda em hasta pública. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá se manifestar nos termos do artigo 876, § 4º, do CPC. Caso deseje sua alienação em hasta pública, deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao TJESP. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em razão da concordância do exequente e do silêncio da parte executada, homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça a fls. o laudo pericial apresentado a fls. 759. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o credor se manifeste em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se deseja a adjudicação do imóvel ou se deseja sua venda em hasta pública. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá se manifestar nos termos do artigo 876, § 4º, do CPC. Caso deseje sua alienação em hasta pública, deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao TJESP. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70664051-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 12:26 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Comunique a Serventia ao Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ONR - Penhora On-line, a penhora realizada no imóvel consistente no apartamento 32, bloco 01, do Empreendimento Residencial Phenix III, matrícula 57.625, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. 2- Concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem a respeito da avaliação do imóvel penhorado, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância para fins de homologação do valor de venda pela quantia de R$ 230.000,00 (07/2025), conforme fls. 759. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Comunique a Serventia ao Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ONR - Penhora On-line, a penhora realizada no imóvel consistente no apartamento 32, bloco 01, do Empreendimento Residencial Phenix III, matrícula 57.625, do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. 2- Concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem a respeito da avaliação do imóvel penhorado, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância para fins de homologação do valor de venda pela quantia de R$ 230.000,00 (07/2025), conforme fls. 759. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/043755-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fátima Regina Andrade Oliveira |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70172551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:20 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70166084-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 20:43 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP), Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 21/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/112210-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Kleber Nelson Pire |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o apartamento 32, do bloco 01, do empreendimento Residencial Phenix III, melhor descrito na ficha complementar da matrícula nº 57.625, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, conforme documento juntado a fls. 661/665. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. 2. O executado fica intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado. Intime-se ainda eventuais ocupantes do imóvel, consignando que, por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se o imóvel esta ocupado e, em caso positivo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Expeça-se mandado devendo a serventia providenciar o necessário, observando o endereço informado a fls. 660. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ONR - Penhora On-line, devendo a serventia emitir e encaminhar o boleto de pagamento observando o e-mail informado no rodapé da petição de fls. 660 e calculo de fls. 154. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora e efetivada a intimação de eventuais ocupantes do bem, os autos serão encaminhados á conclusão para nomeação de perito para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 13/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o apartamento 32, do bloco 01, do empreendimento Residencial Phenix III, melhor descrito na ficha complementar da matrícula nº 57.625, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, conforme documento juntado a fls. 661/665. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. 2. O executado fica intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado. Intime-se ainda eventuais ocupantes do imóvel, consignando que, por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se o imóvel esta ocupado e, em caso positivo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Expeça-se mandado devendo a serventia providenciar o necessário, observando o endereço informado a fls. 660. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ONR - Penhora On-line, devendo a serventia emitir e encaminhar o boleto de pagamento observando o e-mail informado no rodapé da petição de fls. 660 e calculo de fls. 154. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora e efetivada a intimação de eventuais ocupantes do bem, os autos serão encaminhados á conclusão para nomeação de perito para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70580611-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 18:29 |
| 08/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente diligencia junto ao 2º RI local a fim de solicitar informações a respeito do cumprimento ao ofício de fls. 650. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente diligencia junto ao 2º RI local a fim de solicitar informações a respeito do cumprimento ao ofício de fls. 650. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70488300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 21:08 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando as diversas alienações averbadas na matricula na qual foi registrado a instituição do condominio, determino solicite-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que encaminhe certidão atualizada da matrícula ou negativa de ônus da unidade habitacional nº 32, do bloco 01, que faz parte do Condomínio Residencial Phenix III, objeto do empreendimento registrado sob nº 05, da matricula nº 57.625, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de guarulhos/SP, a seguir melhor descrito: ".....Apartamento 32, que no projeto aprovado é localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do bloco 01, integrante do empreendimento Residencial Phenix III, situado na Rua Maria Zintl, 426, Cocaia, Guarulhos/SP, com área útil de 61,653m2, a área comum de 8,2759m2, a área total de 69,9289m2, a fração ideal correspondente a 49,0898m2 de terreno e 0,694444% nas demais coisas comuns do edifício, vinculado ao direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, sem local determinado e sujeito à utilização por manobrista.x O referido empreendimento denominado Residencial Phenix III encontra-se no imóvel de propriedade da Executada registrado sob a matrícula de nº 57.625 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 177/183),...". Servira a presente como ofício, competindo à exequente, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto ao 2º Registro de Imóveis local, sob pena de arquivamento dos autos. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, considerando as diversas alienações averbadas na matricula na qual foi registrado a instituição do condominio, determino solicite-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que encaminhe certidão atualizada da matrícula ou negativa de ônus da unidade habitacional nº 32, do bloco 01, que faz parte do Condomínio Residencial Phenix III, objeto do empreendimento registrado sob nº 05, da matricula nº 57.625, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de guarulhos/SP, a seguir melhor descrito: ".....Apartamento 32, que no projeto aprovado é localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do bloco 01, integrante do empreendimento Residencial Phenix III, situado na Rua Maria Zintl, 426, Cocaia, Guarulhos/SP, com área útil de 61,653m2, a área comum de 8,2759m2, a área total de 69,9289m2, a fração ideal correspondente a 49,0898m2 de terreno e 0,694444% nas demais coisas comuns do edifício, vinculado ao direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, sem local determinado e sujeito à utilização por manobrista.x O referido empreendimento denominado Residencial Phenix III encontra-se no imóvel de propriedade da Executada registrado sob a matrícula de nº 57.625 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 177/183),...". Servira a presente como ofício, competindo à exequente, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto ao 2º Registro de Imóveis local, sob pena de arquivamento dos autos. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70273232-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 14:31 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. (x) Arisp fls. 175/645 Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. (x) Arisp fls. 175/645 |
| 21/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70084489-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 19:13 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 20/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: defiro a pesquisa de bens, nos termos solicitados, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: defiro a pesquisa de bens, nos termos solicitados, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70525932-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 11:42 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 158: Ciência ao exequente. Como se observa, a pesquisa de bens através do sistema Sisbajud teimosinha (busca automática de ativos financeiros) restou infrutífera. Ou seja, durante o período de trinta dias consecutivos não houve qualquer depósito em contas bancárias da parte executada. Assim, diante do número considerável de execuções que tramitam neste juízo, bem como, para evitar práticas de atos inócuos e repetitivos cujo resultado tem alta probabilidade de restarem negativos, por ora, deve a parte aguardar o prazo de seis meses para requerer novas buscas de valores através do referido sistema. Ressalto que a presente decisão está pautada no princípio da proporcionalidade e adequação, considerando que, durante o lapso de tempo acima descrito, poderá haver alteração da condição patrimonial do executado, hipótese em que o exequente poderá reiterar o requerimento. 2. No mais, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 158: Ciência ao exequente. Como se observa, a pesquisa de bens através do sistema Sisbajud teimosinha (busca automática de ativos financeiros) restou infrutífera. Ou seja, durante o período de trinta dias consecutivos não houve qualquer depósito em contas bancárias da parte executada. Assim, diante do número considerável de execuções que tramitam neste juízo, bem como, para evitar práticas de atos inócuos e repetitivos cujo resultado tem alta probabilidade de restarem negativos, por ora, deve a parte aguardar o prazo de seis meses para requerer novas buscas de valores através do referido sistema. Ressalto que a presente decisão está pautada no princípio da proporcionalidade e adequação, considerando que, durante o lapso de tempo acima descrito, poderá haver alteração da condição patrimonial do executado, hipótese em que o exequente poderá reiterar o requerimento. 2. No mais, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sisbajud - Resultado infrutífero - Teimosinha |
| 09/09/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 01/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Construtora Costa Norte Ltda Valor atualizado: R$ 62.024,68 Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Restando o bloqueio do valor integral ou superior a R$ 100,00, intime-se o executado, nos termos dos § 3º do artigo 854 do CPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, notadamente quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do CPC. Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00, proceda-se o desbloqueio. Restando o bloqueio superior ao valor da dívida, proceda-se o desbloqueio do excedente. Restando o bloqueio negativo, fica dispensada a juntada do resultado negativo, bastando a serventia certificar e intimar o exequente acerca do ocorrido. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70286174-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 21:48 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, ciência às partes quanto a abertura do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Ressalto, portanto, que o peticionamento eletrônico deverá ser feito neste incidente, e não no processo principal. 2. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do CPC, determino a intimação da executada para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, a executada terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Monica Gonçalves da Silva (OAB 359944/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Inicialmente, ciência às partes quanto a abertura do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Ressalto, portanto, que o peticionamento eletrônico deverá ser feito neste incidente, e não no processo principal. 2. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do CPC, determino a intimação da executada para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, a executada terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizado, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70158023-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 12:32 |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012254-10.2014.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |