| Exeqte |
Daniel Marques Teixeira
Advogado: Guilherme Cubas de Almeida |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Perito |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6229/6230: providencie o exequente juntada de nova planilha de cálculos, pois, salvo engano, o valor levantado às fls. 6222 não constou como desconto do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6229/6230: providencie o exequente juntada de nova planilha de cálculos, pois, salvo engano, o valor levantado às fls. 6222 não constou como desconto do valor devido. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6229/6230: providencie o exequente juntada de nova planilha de cálculos, pois, salvo engano, o valor levantado às fls. 6222 não constou como desconto do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6229/6230: providencie o exequente juntada de nova planilha de cálculos, pois, salvo engano, o valor levantado às fls. 6222 não constou como desconto do valor devido. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 6217: apresentem, os exequentes, Planilha Atualizada do débito em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 6217: apresentem, os exequentes, Planilha Atualizada do débito em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70293350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:13 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Uma vez que já decorreu o prazo para o executado impugnar o bloqueio realizado, dispensada a certificação, transferidos os valores bloqueados às fls. 6035 para conta vinculada a este feito, expeça-se MLE em favor do exequente alusivo ao formulário de fls. 6038. Após o levantamento, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculos atualizada, vindo-me conclusos para análise da petição retro. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez que já decorreu o prazo para o executado impugnar o bloqueio realizado, dispensada a certificação, transferidos os valores bloqueados às fls. 6035 para conta vinculada a este feito, expeça-se MLE em favor do exequente alusivo ao formulário de fls. 6038. Após o levantamento, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculos atualizada, vindo-me conclusos para análise da petição retro. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 Página: |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70154662-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 12:31 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: 1- Fls. 5950/6034:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD - Teimosinha (R$ 94.662,42). 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 5950/6034:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD - Teimosinha (R$ 94.662,42). 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 14/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação quanto à decisão de fls. 5935. Nada Mais. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5737/5738: a exequente requer penhora nos rosto dos autos da ação nº 0022272-86.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, uma vez que o executado é credor com créditos a receber. Assim, defiro a penhora, nos termos do artigo 860 do CPC. Saliento que apenhoranorostodosautos visa garantir ao credor a satisfação de sua dívida, mediante a destinação de quantia à disposição do devedor em outro processo. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, para garantia da dívida do exequente no valor atualizado de R$ 138.336,40 (agosto de 2024), servindo esta decisão como ofício, cabendo ao exequente seu protocolo, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5737/5738: a exequente requer penhora nos rosto dos autos da ação nº 0022272-86.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, uma vez que o executado é credor com créditos a receber. Assim, defiro a penhora, nos termos do artigo 860 do CPC. Saliento que apenhoranorostodosautos visa garantir ao credor a satisfação de sua dívida, mediante a destinação de quantia à disposição do devedor em outro processo. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, para garantia da dívida do exequente no valor atualizado de R$ 138.336,40 (agosto de 2024), servindo esta decisão como ofício, cabendo ao exequente seu protocolo, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70559231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 10:28 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente Certidão de Matrícula completa do imóvel indicado à penhora. Fls. 5731/5733: manifeste-se a executada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a exequente Certidão de Matrícula completa do imóvel indicado à penhora. Fls. 5731/5733: manifeste-se a executada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: FLS.: 5725/5726 - Resposta de ofício recebida. Ciência ao exequente para que promova o regular seguimento do feito. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS.: 5725/5726 - Resposta de ofício recebida. Ciência ao exequente para que promova o regular seguimento do feito. |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 5630/5631; Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo 0039259-37.2023.8.26.0053 que tramita perante 16a Vara da Fazenda Publica de ão Paulo, até o limite do valor atualizado (fls. 5714/5717). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geralda Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Mayara Valente Silveira (OAB 403482/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 5630/5631; Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo 0039259-37.2023.8.26.0053 que tramita perante 16a Vara da Fazenda Publica de ão Paulo, até o limite do valor atualizado (fls. 5714/5717). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geralda Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo. Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70144787-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/03/2024 14:43 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70129994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:13 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5592/5612: Tornem sem efeito a petição de fls. 5585/5591. O pedido para inclusão das pessoas jurídicas indicadas no polo passivo, em razão de grupo econômico, deverá ser formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, para apreciação do pedido de penhora de cotas sociais, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de certidão atualizada da Jucesp das empresas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5592/5612: Tornem sem efeito a petição de fls. 5585/5591. O pedido para inclusão das pessoas jurídicas indicadas no polo passivo, em razão de grupo econômico, deverá ser formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, para apreciação do pedido de penhora de cotas sociais, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de certidão atualizada da Jucesp das empresas. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o silêncio , suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o silêncio , suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5565/5568: ciência às partes e anote-se. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5565/5568: ciência às partes e anote-se. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.80119452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 19:06 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70500729-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:07 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro 1036487-56.2023.8.26.0224 Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro 1036487-56.2023.8.26.0224 Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1036487-56.2023.8.26.0224 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se os leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguardem-se os leilões designados. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 5429/5430). |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) A 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 06 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado o edital. |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) A 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 06 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70433313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:39 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70423725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:24 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70383332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:24 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5411: anote-se a interposição de agravo de instrumento, aguardando-se os efeitos a ele atribuídos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5411: anote-se a interposição de agravo de instrumento, aguardando-se os efeitos a ele atribuídos. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70287421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 12:48 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70280171-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/05/2023 12:17 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5390/5391: fixo o valor do imóvel em R$ 1.638.910,00, para abril de 2023. Intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu patrono. Nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, deverá o exequente indicar o leiloeiro pessoa física. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5390/5391: fixo o valor do imóvel em R$ 1.638.910,00, para abril de 2023. Intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu patrono. Nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, deverá o exequente indicar o leiloeiro pessoa física. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70234159-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2023 08:25 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls: 5281/5284: impugna a executada a penhora sobre o imóvel descrito na matricula 125.281 do 1. Registro de Imoveis de São Bernardo do Campo, aduzindo a alienação à terceiro estranho à lide, requerendo, pois, a substituição do bem penhorado por outros indicados. Pois bem. Rejeito a impugnação à penhora e pedido de substituição do imóvel penhorado. Em que pese a observância da ocorrência da venda do imóvel penhorado, não há registro relativo à venda de tal unidade, o que , nos termos do artigo 1245 caput e parágrafo 1º do Código Civil, conclui-se ser a executada a legítima proprietária dele, sendo, assim, passivel de penhora. A impugnação à penhora apresentada, na verdade, implica, defesa de direito alheio, carecendo, assim, a executada de legitimidade, conforme estabelece o artigo 18 do CPC. Neste sentido: LEVANTAMENTO DE PENHORA. Imóvel. Cumprimento de sentença. Pedido da executada ao fundamento de que o bem foi alienado a terceiro. Impossibilidade de defender direito alheio. Inteligência do artigo 18 do CPC. Precedente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138365-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020). Assim, mantenho a penhora efetivada a fls. 5277/5278 prosseguindo-se nos termos da referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls: 5281/5284: impugna a executada a penhora sobre o imóvel descrito na matricula 125.281 do 1. Registro de Imoveis de São Bernardo do Campo, aduzindo a alienação à terceiro estranho à lide, requerendo, pois, a substituição do bem penhorado por outros indicados. Pois bem. Rejeito a impugnação à penhora e pedido de substituição do imóvel penhorado. Em que pese a observância da ocorrência da venda do imóvel penhorado, não há registro relativo à venda de tal unidade, o que , nos termos do artigo 1245 caput e parágrafo 1º do Código Civil, conclui-se ser a executada a legítima proprietária dele, sendo, assim, passivel de penhora. A impugnação à penhora apresentada, na verdade, implica, defesa de direito alheio, carecendo, assim, a executada de legitimidade, conforme estabelece o artigo 18 do CPC. Neste sentido: LEVANTAMENTO DE PENHORA. Imóvel. Cumprimento de sentença. Pedido da executada ao fundamento de que o bem foi alienado a terceiro. Impossibilidade de defender direito alheio. Inteligência do artigo 18 do CPC. Precedente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138365-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020). Assim, mantenho a penhora efetivada a fls. 5277/5278 prosseguindo-se nos termos da referida decisão. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5281/5374: manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5281/5374: manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70096017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:18 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.:5272/5274: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 125.281 junto ao 1. Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP(fls.5273/5274). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.:5272/5274: defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 125.281 junto ao 1. Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP(fls.5273/5274). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula do imóvel objeto de requerimento de penhora na sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o exequente a matrícula do imóvel objeto de requerimento de penhora na sua integralidade. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" ARISP (positivo) / RENAJUD (positivo) para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" ARISP (positivo) / RENAJUD (positivo) para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2022 |
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| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/232: tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Defiro outrossim a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome do executado. Consigno porém que o bloqueio de eventual veículo localizado será autorizado somente após a formalização da penhora ou arresto. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228/232: tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Defiro outrossim a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome do executado. Consigno porém que o bloqueio de eventual veículo localizado será autorizado somente após a formalização da penhora ou arresto. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/61: indefiro por ora o pedido de penhora conforme solicitado, observando-se que os processos de execução devem visar sempre o modo menos oneroso ao executado "princípio da menor onerosidade ao devedor", o exequente, deverá observar o ordem de preferência de penhora, estabelecida no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. Vale consignar que não se pode deixar de observar a fixação legal referente à ordem de preferência de penhora, estabelecida no art. 835 do CPC, dentre as quais, tem-se como prioritária a constrição de dinheiro, vindo em seguida de bens imóveis (inciso V), os veículos de via terrestre (inciso IV), cujos quais antecedem as quotas sociais. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/61: indefiro por ora o pedido de penhora conforme solicitado, observando-se que os processos de execução devem visar sempre o modo menos oneroso ao executado "princípio da menor onerosidade ao devedor", o exequente, deverá observar o ordem de preferência de penhora, estabelecida no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. Vale consignar que não se pode deixar de observar a fixação legal referente à ordem de preferência de penhora, estabelecida no art. 835 do CPC, dentre as quais, tem-se como prioritária a constrição de dinheiro, vindo em seguida de bens imóveis (inciso V), os veículos de via terrestre (inciso IV), cujos quais antecedem as quotas sociais. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o executado (intimado pela imprensa à fl. 31 através de seu advogado constituído nos autos) comprovar nos autos o pagamento do débito. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) |
| 30/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020547-56.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 20/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/01/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/01/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1036487-56.2023.8.26.0224 | Embargos de Terceiro Cível | 31/07/2023 | conforme determinação judicial de fls. 141 dos Embargos de Terceiro |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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