| Embargte |
Batch Brindes, Distribuição e Logística Ltda
Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida Reprtate: Luis Augusto Rodrigues |
| Embargdo |
Braspress Transportes Urgentes Ltda (Cedente Bachega Sociedade de Advogados - Credor Originário Mª Apda Danesin Ulrich)
Advogado: Herik Alves de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( x ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ 19.011,32 , conforme planilha que segue anexo. ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 23 de abril de 2026. Eu, ___, Josemary da Luz Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( x ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 23 de abril de 2026. Eu, ___, Josemary da Luz Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 14/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70152129-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/04/2026 17:18 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( x ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ 19.011,32 , conforme planilha que segue anexo. ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 23 de abril de 2026. Eu, ___, Josemary da Luz Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( x ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 23 de abril de 2026. Eu, ___, Josemary da Luz Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 14/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70152129-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/04/2026 17:18 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70108843-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2026 12:29 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70038890-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2026 17:02 |
| 26/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70023810-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 18:34 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV e X, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do processo no sistema, sendo desnecessário o cancelamento perante o distribuidor, com a ressalva de que, em razão do motivo da extinção, o recolhimento das custas pela parte autora deverá ser de 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, e conforme o Anexo II disponibilizado na página 2 do DJe de 13/06/2025, observado o recolhimento juntado às fls. 245/247). Com o trânsito, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos e certifique-se nos autos de execução nº 1012636-22.2022.8.26.0224. P.I.C. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 12/12/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV e X, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do processo no sistema, sendo desnecessário o cancelamento perante o distribuidor, com a ressalva de que, em razão do motivo da extinção, o recolhimento das custas pela parte autora deverá ser de 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, e conforme o Anexo II disponibilizado na página 2 do DJe de 13/06/2025, observado o recolhimento juntado às fls. 245/247). Com o trânsito, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos e certifique-se nos autos de execução nº 1012636-22.2022.8.26.0224. P.I.C. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70546179-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 14:56 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70525626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 21:10 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. A juntada de petições reiterando pedidos já analisados apenas causa o tumulto processual e o envio desnecessário dos autos a conclusão, devendo a embargante se abster de tal prática. INTIME-SE a parte embargante para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerida para: Tendo em vista que o advogado da parte autora não foi cadastrado e/ou marcado no SAJ para receber publicações, não tendo recebido a intimação retro, nesta data foi regularizado o cadastro de partes e representantes e reenviado o último ato ao DJE, devendo a parte manifestar-se nos autos, providenciado ou requerendo o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerida para: Tendo em vista que o advogado da parte autora não foi cadastrado e/ou marcado no SAJ para receber publicações, não tendo recebido a intimação retro, nesta data foi regularizado o cadastro de partes e representantes e reenviado o último ato ao DJE, devendo a parte manifestar-se nos autos, providenciado ou requerendo o que de direito no prazo legal. |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nada a reconsiderar. A juntada de petições reiterando pedidos já analisados apenas causa o tumulto processual e o envio desnecessário dos autos a conclusão, devendo a embargante se abster de tal prática. INTIME-SE a parte embargante para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. |
| 01/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA772294348TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Batch Brindes, Distribuição e Logística Ltda |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70321630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 13:54 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. A juntada de petições reiterando pedidos já analisados apenas causa o tumulto processual e o envio desnecessário dos autos a conclusão, devendo a embargante se abster de tal prática. INTIME-SE a parte embargante para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nada a reconsiderar. A juntada de petições reiterando pedidos já analisados apenas causa o tumulto processual e o envio desnecessário dos autos a conclusão, devendo a embargante se abster de tal prática. INTIME-SE a parte embargante para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70074843-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:51 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 153/154 - Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, especialmente, a comprovação da efetiva notificação do outorgante a esse respeito. Verifica-se que os documentos acostados aos autos às fls. 155/211 demonstram a realização de substabelecimento sem reserva de poderes. É cediço que o substabelecimento sem reserva de poderes acarreta a renúncia tácita à representação judicial. Assim, o outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 112 do CPC e 26, § 1º, do EOAB. Sendo assim, não demonstrada a notificação do outorgante, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 153/154 - Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, especialmente, a comprovação da efetiva notificação do outorgante a esse respeito. Verifica-se que os documentos acostados aos autos às fls. 155/211 demonstram a realização de substabelecimento sem reserva de poderes. É cediço que o substabelecimento sem reserva de poderes acarreta a renúncia tácita à representação judicial. Assim, o outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 112 do CPC e 26, § 1º, do EOAB. Sendo assim, não demonstrada a notificação do outorgante, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70662475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:32 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.142, devendo comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção independente de novas intimações. Intime-se Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.142, devendo comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção independente de novas intimações. Intime-se |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70397393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 11:25 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos, Fls.145: indefiro e reporto-me à decisão de fls.115. No prazo de 05 dias cumpra decisão de fls.142. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.145: indefiro e reporto-me à decisão de fls.115. No prazo de 05 dias cumpra decisão de fls.142. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70133103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:53 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se v.Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Concedo ao embargante o prazo de 5(cinco) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, independente de novas intimações. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se v.Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Concedo ao embargante o prazo de 5(cinco) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, independente de novas intimações. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, observa-se o efeito suspensivo conforme determinado às fls. 102. Intime-se Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, observa-se o efeito suspensivo conforme determinado às fls. 102. Intime-se |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70611831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 10:52 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento (2174248-42.2022.8.26.0000), conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Fls. 100/101: Anote-se a concessão do efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 15/08/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento (2174248-42.2022.8.26.0000), conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Fls. 100/101: Anote-se a concessão do efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/94: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 08/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 91/94: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70355814-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2022 13:44 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos, 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual e desde já, indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2) Providencie a parte demandante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Dúvidas acerca do valor a ser recolhido e guia a ser utilizada poderão ser observadas na página da internet do E. Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3) Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção. 4) Regularizado item 2, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 5) Certifique-se nos autos principais (1012636-22.2022.8.26.0224) a distribuição destes embargos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 28/06/2022 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual e desde já, indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2) Providencie a parte demandante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Dúvidas acerca do valor a ser recolhido e guia a ser utilizada poderão ser observadas na página da internet do E. Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3) Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção. 4) Regularizado item 2, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 5) Certifique-se nos autos principais (1012636-22.2022.8.26.0224) a distribuição destes embargos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70338050-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/06/2022 14:34 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de fl. Retro, procedi a anotação do nome do patrono da embargada, Dr. Herik Alves de Azevedo, OAB/SP 262233, indicado nos autos principais. Nada Mais. |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Trata-se de embargos à execução distribuídos tempestivamente por dependência aos autos nº. 1012636-22.2022.8.26.0224. 2) Providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, para o fim de: a) regularizar sua representação processual com a juntada de procuração quanto a este feito, visto que aquela de fl. 10 foi outorgada para outra demanda. b) adequar corretamente o valor da causa, devendo observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa. 3) Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4) Sem prejuízo, anote-se o nome do patrono da embargada, indicado à fl. 35, cuja procuração encontra-se à fl. 54, extraída dos autos principais. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) |
| 07/06/2022 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos, 1) Trata-se de embargos à execução distribuídos tempestivamente por dependência aos autos nº. 1012636-22.2022.8.26.0224. 2) Providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, para o fim de: a) regularizar sua representação processual com a juntada de procuração quanto a este feito, visto que aquela de fl. 10 foi outorgada para outra demanda. b) adequar corretamente o valor da causa, devendo observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa. 3) Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4) Sem prejuízo, anote-se o nome do patrono da embargada, indicado à fl. 35, cuja procuração encontra-se à fl. 54, extraída dos autos principais. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Com fulcro no Art. 914, do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 05/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 14/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |