| Exeqte |
Condomínio Avanti Guarulhos
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz Síndico: FIBIAN GOES BRANCO |
| Exectdo |
Espólio de Gilberto Pelegrini
Invtante: SANDRA CRISTINA GARCIA Invtante: Juliana Françolin Pelegrini |
| TerIntCer | VIVERE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E/OU MAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Interesdo. |
Município de Guarulhos
Advogado: Cristian David Gonçalves Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias Advogada: Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2026 Teor do ato: CIÊNCIA AS PARTES DA DATA DESIGNADA. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO RETIFICADA Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Altemar Rodrigues dos Santos (OAB 259634/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AS PARTES DA DATA DESIGNADA. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO RETIFICADA Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2026 Teor do ato: CIÊNCIA AS PARTES DA DATA DESIGNADA. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO RETIFICADA Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Altemar Rodrigues dos Santos (OAB 259634/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AS PARTES DA DATA DESIGNADA. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO RETIFICADA Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
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| 23/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70244335-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 10:41 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/326 (Minuta de edital de leilão eletrônico): HOMOLOGO as datas designadas pela Sra. Leiloeira Oficial para a realização do certame (1º leilão em 20/07/2026 e 2º leilão em 23/07/2026). Fls. 316/318: defiro o requerimento do exequente para aditar o edital. Em atenção aos princípios da publicidade e da segurança jurídica, providencie a Sra. Leiloeira a inclusão de cláusula expressa advertindo os licitantes de que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, o arrematante responderá pelos débitos condominiais remanescentes, dada a natureza propter rem da obrigação. Intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara com urgência para a retificação e publicação do novo edital, mantendo as datas estipuladas, observados os ditames do art. 889 do CPC. Fls. 327/328: reconheço a preferência do crédito trabalhista titulado por Eglailson Severino da Costa (RT nº 1001800-33.2016.5.02.0316) sobre o produto da arrematação. O privilégio do crédito de natureza alimentar sobrepõe-se à anterioridade da penhora cível (art. 186 do CTN e jurisprudência do STJ), restando acolhida a solicitação de prioridade exarada pelo d. Juízo do Trabalho (fls. 330). Assim, realizado o leilão e depositado o produto da venda, intime-se o credor trabalhista para colacionar aos autos, em 5 (cinco) dias, a certidão de seu crédito devidamente atualizada para fins de reserva de numerário. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Altemar Rodrigues dos Santos (OAB 259634/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/326 (Minuta de edital de leilão eletrônico): HOMOLOGO as datas designadas pela Sra. Leiloeira Oficial para a realização do certame (1º leilão em 20/07/2026 e 2º leilão em 23/07/2026). Fls. 316/318: defiro o requerimento do exequente para aditar o edital. Em atenção aos princípios da publicidade e da segurança jurídica, providencie a Sra. Leiloeira a inclusão de cláusula expressa advertindo os licitantes de que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, o arrematante responderá pelos débitos condominiais remanescentes, dada a natureza propter rem da obrigação. Intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara com urgência para a retificação e publicação do novo edital, mantendo as datas estipuladas, observados os ditames do art. 889 do CPC. Fls. 327/328: reconheço a preferência do crédito trabalhista titulado por Eglailson Severino da Costa (RT nº 1001800-33.2016.5.02.0316) sobre o produto da arrematação. O privilégio do crédito de natureza alimentar sobrepõe-se à anterioridade da penhora cível (art. 186 do CTN e jurisprudência do STJ), restando acolhida a solicitação de prioridade exarada pelo d. Juízo do Trabalho (fls. 330). Assim, realizado o leilão e depositado o produto da venda, intime-se o credor trabalhista para colacionar aos autos, em 5 (cinco) dias, a certidão de seu crédito devidamente atualizada para fins de reserva de numerário. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento (edital). |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70226764-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 11:57 |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70217882-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 12:37 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70212560-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/05/2026 16:38 |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o novo praceamento dos DIREITOS do imóvel penhorado à fl. 80 dos autos, mantendo a Gestora de Leilões nomeada às fls. 181/183 para execução do múnus. Assim, intime-se a leiloeira, Dra. Mariangela Bellissimo Uebara, via mensagem eletrônica, a apresentar novo edital de leilão, observando os requisitos também fixados na decisão de fls. 181/183. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o novo praceamento dos DIREITOS do imóvel penhorado à fl. 80 dos autos, mantendo a Gestora de Leilões nomeada às fls. 181/183 para execução do múnus. Assim, intime-se a leiloeira, Dra. Mariangela Bellissimo Uebara, via mensagem eletrônica, a apresentar novo edital de leilão, observando os requisitos também fixados na decisão de fls. 181/183. Cumpra-se. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70144420-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/04/2026 13:41 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 29/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Fls. 296/301: Ciência. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 29/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 296/301: Ciência. |
| 29/03/2026 |
Escritura Pública Juntada
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Fls. 287: Ciência. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287: Ciência. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000607093), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000607093), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 26/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Protocolo Juntado
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| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275 - Em que pese a alegação retro, cediço que o boleto referente ao registro da penhora do imóvel também restou encaminhado ao e-mail constante no documento de fls. 262/263 ( juridico8@moralesortiz.com.br). Assim, a parte não se incumbiu das diligências que lhe cabiam. Insta salientar que a parte já estava devidamente cientificada de suas atribuições, conforme advertência lançada na decisão de fls. 66/67, cujo teor transcrevo in verbis a fim rememorar as partes: "Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da Prenotação." (g.n.). Contudo, por medida de celeridade, pela derradeira vez, solicite a serventia novo registro da penhora de imóvel, via ARISP. Advirto a parte que não será deferida nova realização de pesquisa ARISP caso a nova diligência reste frustrada novamente por sua culpa exclusiva.. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB 87062/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/275 - Em que pese a alegação retro, cediço que o boleto referente ao registro da penhora do imóvel também restou encaminhado ao e-mail constante no documento de fls. 262/263 ( juridico8@moralesortiz.com.br). Assim, a parte não se incumbiu das diligências que lhe cabiam. Insta salientar que a parte já estava devidamente cientificada de suas atribuições, conforme advertência lançada na decisão de fls. 66/67, cujo teor transcrevo in verbis a fim rememorar as partes: "Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da Prenotação." (g.n.). Contudo, por medida de celeridade, pela derradeira vez, solicite a serventia novo registro da penhora de imóvel, via ARISP. Advirto a parte que não será deferida nova realização de pesquisa ARISP caso a nova diligência reste frustrada novamente por sua culpa exclusiva.. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70046266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 19:27 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70040913-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 15:21 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Fls. 268: Ciência do boleto vencido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268: Ciência do boleto vencido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000599822), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000599822), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/).Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 16/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 12/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Providencie no prazo de cinco dias o recolhimento das custas de inclusão de constrição via Arisp, no valor de 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie no prazo de cinco dias o recolhimento das custas de inclusão de constrição via Arisp, no valor de 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70619074-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 18:12 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/242: Reporto-me a decisão de fls. 237, penúltimo parágrafo. Fls. 243/244: No mais, considerando a informação de fls. 246, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Após, aguarde-se por mais 15 dias, eventual manifestação do Município. Decorrido, intime-se a Leiloeira para designar novas datas para o praceamento do bem, com as observações de fls. 237. Outrossim, cumpra-se a Serventia o determinado no quarto parágrafo da decisão de fls. 66. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241/242: Reporto-me a decisão de fls. 237, penúltimo parágrafo. Fls. 243/244: No mais, considerando a informação de fls. 246, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Após, aguarde-se por mais 15 dias, eventual manifestação do Município. Decorrido, intime-se a Leiloeira para designar novas datas para o praceamento do bem, com as observações de fls. 237. Outrossim, cumpra-se a Serventia o determinado no quarto parágrafo da decisão de fls. 66. Int. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70596098-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/10/2025 19:45 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70581336-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/10/2025 21:53 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois opostos tempestivamente e no mérito lhes dou provimento, a fim de sanar a omissão do edital retro, a fim de fazer constar os débitos do imóvel objeto da lide, referente as cotas condominiais inadimplidas, as quais, inclusive, ensejaram a presente ação. Ainda, antes do prosseguimento a alienação judicial, oficie-se a Fazenda Pública Municipal, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Guarulhos - SP. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Portanto, ad cautelam, suspendo o leilão descrito no edital de fls. 189/191, até a apuração dos débitos alhures. Oportunamente, intime-se a leiloeira a designar novas datas para o praceamento do bem. Advirto ao leiloeiro que nos casos futuros reputo necessária a indicação dos valores exatos dos débitos do imóvel antes de seu praceamento, máxime as dívidas de caráter propter rem, evitando-se futuras alegações de nulidade ou desistências da arrematação pelos proponentes. Outrossim, cediço que os créditos trabalhistas possuem tratamento diferenciado quanto a ordem de preferência na formação do concurso de credores, contudo, para tanto, é necessária que haja ordem de constrição exarada pelo r.juízo Trabalhista nesse sentido, assim, a merca comunicação da existência de crédito trabalhista não possui condão de garantir a pretensão de fls. 195/197. Não obstante, intime-se à leiloeira acerca da presente decisão, via mensagem eletrônica. Cumpra-se. Intime-se Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP) |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois opostos tempestivamente e no mérito lhes dou provimento, a fim de sanar a omissão do edital retro, a fim de fazer constar os débitos do imóvel objeto da lide, referente as cotas condominiais inadimplidas, as quais, inclusive, ensejaram a presente ação. Ainda, antes do prosseguimento a alienação judicial, oficie-se a Fazenda Pública Municipal, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Prefeitura de Guarulhos - SP. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Portanto, ad cautelam, suspendo o leilão descrito no edital de fls. 189/191, até a apuração dos débitos alhures. Oportunamente, intime-se a leiloeira a designar novas datas para o praceamento do bem. Advirto ao leiloeiro que nos casos futuros reputo necessária a indicação dos valores exatos dos débitos do imóvel antes de seu praceamento, máxime as dívidas de caráter propter rem, evitando-se futuras alegações de nulidade ou desistências da arrematação pelos proponentes. Outrossim, cediço que os créditos trabalhistas possuem tratamento diferenciado quanto a ordem de preferência na formação do concurso de credores, contudo, para tanto, é necessária que haja ordem de constrição exarada pelo r.juízo Trabalhista nesse sentido, assim, a merca comunicação da existência de crédito trabalhista não possui condão de garantir a pretensão de fls. 195/197. Não obstante, intime-se à leiloeira acerca da presente decisão, via mensagem eletrônica. Cumpra-se. Intime-se |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793654259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SANDRA CRISTINA GARCIA Diligência : 12/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70557070-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 22/09/2025 09:32 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70534071-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2025 15:02 |
| 09/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70528939-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 19:18 |
| 08/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70513962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 23:39 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fl. 189 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E, ou na falta deste, pessoalmente das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fl. 189 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E, ou na falta deste, pessoalmente das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70425123-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 14:58 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 176/180: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, tendo em vista à indicação pelo exequente nos termos do art. 883 do CPC nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Procedi a nomeação do Sr(a). Leiloeiro(a) via portal dos Auxiliares da Justiça nesta data. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 176/180: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, tendo em vista à indicação pelo exequente nos termos do art. 883 do CPC nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Procedi a nomeação do Sr(a). Leiloeiro(a) via portal dos Auxiliares da Justiça nesta data. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70134252-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 17:57 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo as avaliações imobiliárias de fls. 116/149 e adoto a média simples obtida entre elas como valor do imóvel, o qual fixo em R$ 1.047.300,00 (abril/2024), para que produza os efeitos legais esperados. 2. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo de execução de sentença, de acordo com o julgado. 3. No mesmo prazo, a exequente deverá indicar se pretende adjudicação ou alienação judicial do imóvel, observando que, no primeiro caso, está sob o seu encargo depositar eventual diferença nos autos, sob pena de indeferimento da pretensão. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo as avaliações imobiliárias de fls. 116/149 e adoto a média simples obtida entre elas como valor do imóvel, o qual fixo em R$ 1.047.300,00 (abril/2024), para que produza os efeitos legais esperados. 2. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo de execução de sentença, de acordo com o julgado. 3. No mesmo prazo, a exequente deverá indicar se pretende adjudicação ou alienação judicial do imóvel, observando que, no primeiro caso, está sob o seu encargo depositar eventual diferença nos autos, sob pena de indeferimento da pretensão. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 17/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721396691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : VIVERE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E/OU MAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA Diligência : 14/10/2024 |
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR cancelado - nova carta |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704554185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Juliana Françolin Pelegrini Diligência : 18/07/2024 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704554171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : SANDRA CRISTINA GARCIA Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70327302-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 16:45 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira do despacho de fl. 81, mediante o prévio recolhimento das custas devidas, intimem-se o proprietário e compromissários compradores acerca das avaliações imobiliárias apresentadas pelo exequente, para querendo, impugnarem no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira do despacho de fl. 81, mediante o prévio recolhimento das custas devidas, intimem-se o proprietário e compromissários compradores acerca das avaliações imobiliárias apresentadas pelo exequente, para querendo, impugnarem no prazo legal. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70250492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 17:18 |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70239637-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 17:22 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70192355-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/04/2024 16:27 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 Página: 4603/4618 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 86/106 não atendem a forma de avaliação determinada às fls. 81, visto que não se trata de avaliações produzidas por imobiliárias, mas de anúncios de imóveis do mesmo condomínio edilício do bem constrito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente dar integral cumprimento ao determinado e apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os documentos de fls. 86/106 não atendem a forma de avaliação determinada às fls. 81, visto que não se trata de avaliações produzidas por imobiliárias, mas de anúncios de imóveis do mesmo condomínio edilício do bem constrito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente dar integral cumprimento ao determinado e apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604010217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : VIVERE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E/OU MAC CONSTRUTORA E INCORPORADORA Diligência : 05/10/2023 |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604010203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Juliana Françolin Pelegrini Diligência : 05/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70654775-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 18:22 |
| 29/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 29/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento de fls. 72/74 dos autos, intimem-se os proprietários, e compromissários vendedores, constantes do registro (fls. 62 R.05), sobre a penhora. Reforço que, por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 23/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento de fls. 72/74 dos autos, intimem-se os proprietários, e compromissários vendedores, constantes do registro (fls. 62 R.05), sobre a penhora. Reforço que, por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Termo Digitalizado
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70593333-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/09/2023 09:33 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: *Compareça o interessado, em cartório, no prazo de cinco dias, para assinar o Termo de Penhora. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Compareça o interessado, em cartório, no prazo de cinco dias, para assinar o Termo de Penhora. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70509417-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 16:30 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro e determino a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, tendo em vista que há registro de promessa de compra e venda. Nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora dos direitos que o devedor possui sobre o bem imóvel indicado pelo credor (matrícula nº 120.356 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP fls. 60/64 dos autos). Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado, na pessoa da inventariante, por carta ou mandado, da penhora realizada, e por este ato, ficará constituída depositária. Para tanto, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do credor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Intimem-se os proprietários, e compromissários vendedores, constantes do registro (fls. 62 R.05), sobre a penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, também em 5 (cinco) dias. Por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifeste-se o executado, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido retro e determino a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, tendo em vista que há registro de promessa de compra e venda. Nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora dos direitos que o devedor possui sobre o bem imóvel indicado pelo credor (matrícula nº 120.356 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP fls. 60/64 dos autos). Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado, na pessoa da inventariante, por carta ou mandado, da penhora realizada, e por este ato, ficará constituída depositária. Para tanto, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do credor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do(a) advogado(a) comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Intimem-se os proprietários, e compromissários vendedores, constantes do registro (fls. 62 R.05), sobre a penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, também em 5 (cinco) dias. Por premissas de celeridade processual, deverá a parte exequente apresentar 3 (três) avaliações do bem constrito, oriunda de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifeste-se o executado, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70336350-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 15:30 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido retro, deverá o condomínio credor juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido retro, deverá o condomínio credor juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 02/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Decurso de Prazo
523 - não houve impugnação - sem manif. autor |
| 15/09/2022 |
Decurso de Prazo
523 - decurso de prazo |
| 12/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396342943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : SANDRA CRISTINA GARCIA Diligência : 09/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70308877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:52 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Espólio de Gilberto Pelegrini, na pessoa da inventariante Sandra Cristina Garcia, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pelo credor no valor de R$ 207.079,35, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o devedor, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá o exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado Espólio de Gilberto Pelegrini, na pessoa da inventariante Sandra Cristina Garcia, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pelo credor no valor de R$ 207.079,35, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o devedor, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Deverá o exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004407-10.2021.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petição de Reiteração |
| 01/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/05/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |