| Embargte |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Paulo Roberto Vigna |
| Embargdo |
Conjunto Residencial Ametista
Advogado: Jose Rozendo dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. |
| 30/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70038843-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 08:58 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70351460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 16:08 |
| 19/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Autos encaminhados à digitação - Remessa ao Tribunal. |
| 12/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70214496-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/04/2023 12:15 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 15/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70149906-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2023 13:58 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 88/89 e 97/99: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca da legitimidade do Programa de Arrendamento Residencial CEF para figurar no polo passivo da execução versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na sentença impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. 2) Fls. 90/91 e 95/96: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, comportam provimento. Verifico evidente equívoco na sentença, pelo que retifico o seu dispositivo para constar: "Suportará a embargada o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. " Assim, sanado o erro material, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma acima tratada. No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 24/02/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. 1) Fls. 88/89 e 97/99: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca da legitimidade do Programa de Arrendamento Residencial CEF para figurar no polo passivo da execução versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na sentença impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. 2) Fls. 90/91 e 95/96: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, comportam provimento. Verifico evidente equívoco na sentença, pelo que retifico o seu dispositivo para constar: "Suportará a embargada o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. " Assim, sanado o erro material, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma acima tratada. No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70054936-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 12:00 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70051266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:17 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70028559-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2023 14:12 |
| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70028537-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2023 14:08 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos para afastar a legitimação passiva de Programa de Arrendamento Residencial (PAR) CEF do polo passivo da execução. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 10/01/2023 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos para afastar a legitimação passiva de Programa de Arrendamento Residencial (PAR) CEF do polo passivo da execução. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data, a parte autora não se manifestou nos autos, no tocante à indicação de provas. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70648943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:14 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2022 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70606567-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 13:57 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70604724-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 16:48 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Ciência ao embargante sobre a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao embargante sobre a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. |
| 11/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70567223-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2022 15:47 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1039343-66.2018.8.26.0224, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP) |
| 27/09/2022 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1039343-66.2018.8.26.0224, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1039343-66.2018.8.26.0224 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70516730-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 11:05 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05(cinco) dias para que a embargante recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05(cinco) dias para que a embargante recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70447758-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 14:36 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos, Recolha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,a s custas de ingresso da ação sob pena de cancelamento. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/07/2022 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos, Recolha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,a s custas de ingresso da ação sob pena de cancelamento. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
art. 914 CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Contestação |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 12/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1039343-66.2018.8.26.0224 | Execução de Título Extrajudicial | 25/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |