| Embargte |
Simone Lopes Fernandes
Advogado: Rodrigo Karpat Advogado: Casem Mazloum |
| Embargdo |
Condomínio Edifício Windsor Garden
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Ciência acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. Assim, os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 dias, após o que serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Casem Mazloum (OAB 74011/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. Assim, os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 dias, após o que serão arquivados definitivamente. |
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Ciência acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. Assim, os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 dias, após o que serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Casem Mazloum (OAB 74011/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. Assim, os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 dias, após o que serão arquivados definitivamente. |
| 09/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, faço à remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3 (25ª à 36º Câmaras). |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70175791-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/03/2023 18:10 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Manifeste-se o recorrido em contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o recorrido em contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. |
| 16/02/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70089828-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/02/2023 14:22 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70079471-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:00 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Fls. 192/198: proprietário é aquele que figura na matrícula como tal. Além disso, conforme a sentença, o reconhecimento de fraude à execução ostenta eficácia apenas no processo em que assim se decidiu. REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Fls. 192/198: proprietário é aquele que figura na matrícula como tal. Além disso, conforme a sentença, o reconhecimento de fraude à execução ostenta eficácia apenas no processo em que assim se decidiu. REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70034390-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 14:22 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados do embargado, fixados em dez por cento do valor da causa, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/12/2022 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados do embargado, fixados em dez por cento do valor da causa, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual. P. I. C. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70653966-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 10:05 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: 1. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70571578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 19:35 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. Anotado. 2. Apensei estes autos aos da execução de título extrajudicial. 3. Os embargos em regra não têm efeito suspensivo, salvo se relevantes seus fundamentos e houver manifesto perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo requisito cumulativo a garantia da execução. 4. No presente caso, verificado indícios de probabilidade do direito, consistente na alegação de ineficácia da averbação de compra e venda registrado na matrícula do imóvel e ilegitimidade passiva da embargante, bem como o oferecimento do imóvel em caução, defiro o efeito suspensivo pretendido. Registre-se a caução por termo nos autos. Certifique-se nos autos da execução. 5. Ao embargado para manifestação no prazo legal. 6. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/09/2022 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. Anotado. 2. Apensei estes autos aos da execução de título extrajudicial. 3. Os embargos em regra não têm efeito suspensivo, salvo se relevantes seus fundamentos e houver manifesto perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo requisito cumulativo a garantia da execução. 4. No presente caso, verificado indícios de probabilidade do direito, consistente na alegação de ineficácia da averbação de compra e venda registrado na matrícula do imóvel e ilegitimidade passiva da embargante, bem como o oferecimento do imóvel em caução, defiro o efeito suspensivo pretendido. Registre-se a caução por termo nos autos. Certifique-se nos autos da execução. 5. Ao embargado para manifestação no prazo legal. 6. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1042610-51.2015.8.26.0224 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70494896-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/09/2022 11:43 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: 1. O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de apreciar o pedido, portanto, convém possibilitar a comprovação da hipossuficiência. 3. Assim, para apreciação do pedido, o(a) autor(a) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 4. No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Sem prejuízo, corrija o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor da execução. 6. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 01/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de apreciar o pedido, portanto, convém possibilitar a comprovação da hipossuficiência. 3. Assim, para apreciação do pedido, o(a) autor(a) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 4. No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Sem prejuízo, corrija o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor da execução. 6. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Embargos a Execução |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 13/10/2022 |
Impugnação |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Razões de Apelação |
| 24/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1042610-51.2015.8.26.0224 | Execução de Título Extrajudicial | 20/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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