| Reqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Reqdo |
Futura Consultoria em Assuntos de Segurança Ltda.
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo RepreLeg: Anderson Buscaratti Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007263-85.2026.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. |
| 17/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 13/03/2026. |
| 30/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007263-85.2026.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. |
| 17/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 13/03/2026. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado, caso tenha decorrido o prazo. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado, caso tenha decorrido o prazo. Após, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70672448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 16:23 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de ITAÚ UNIBANCO S.A. e, por conseguinte, CONDENAR a ré, FUTURA CONSULTORIA EM ASSUNTOS DE SEGURANÇA LTDA, ao pagamento da quantia de R$ 125.615,86 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). O referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do último cálculo apresentado (14 de setembro de 2022) pelos índices da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC (deduzido o IPCA), considerando-se a citação efetivada com o decurso do prazo do edital publicado. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, como incidente processual. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de ITAÚ UNIBANCO S.A. e, por conseguinte, CONDENAR a ré, FUTURA CONSULTORIA EM ASSUNTOS DE SEGURANÇA LTDA, ao pagamento da quantia de R$ 125.615,86 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). O referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do último cálculo apresentado (14 de setembro de 2022) pelos índices da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC (deduzido o IPCA), considerando-se a citação efetivada com o decurso do prazo do edital publicado. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, como incidente processual. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70307694-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 09:39 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca dos embargos monitórios juntados (art. 702, § 5º do Código de Processo Civil). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca dos embargos monitórios juntados (art. 702, § 5º do Código de Processo Civil). |
| 09/05/2025 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.80142547-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 09/05/2025 15:21 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Vista à Defensoria Pública, ante a citação por hora certa/edital. |
| 03/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso prazo autor-exequente intimado. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70863153-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2024 16:36 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: ( X ) Intime-se a parte autora/exequente/interessada para providenciar o recolhimento da taxa referente ao custo da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia F.E.D.T.J. Código: 435-9), no valor de R$ 386,12. Deverá comprovar nestes autos que houve o recolhimento no prazo de quinze dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
( X ) Intime-se a parte autora/exequente/interessada para providenciar o recolhimento da taxa referente ao custo da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia F.E.D.T.J. Código: 435-9), no valor de R$ 386,12. Deverá comprovar nestes autos que houve o recolhimento no prazo de quinze dias. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Monitória - Cível |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70744839-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 14:05 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando as diligencias realizadas nos autos, defiro a citação editalicia da empresa ré, expedindo-se edital com prazo de vinte dias. Concedo o prazo de quinze dias para que o Banco autor encaminhe minuta do edital em arquivo word para o e-mail institucional deste juízo, qual seja, guarulhos3cv@tjsp.jus.br, a fim de que seja conferido pela serventia. Após a conferencia, deverá a serventia juntar aos autos a respectiva minuta, intimando-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado no prazo de quinze dias. Publicado o edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique Curador Especial ao réu citado por edital. Com a indicação, intime-se-o para que apresente defesa no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem o encaminhamento da minuta do edital pelo exequente, intime-se-o pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando as diligencias realizadas nos autos, defiro a citação editalicia da empresa ré, expedindo-se edital com prazo de vinte dias. Concedo o prazo de quinze dias para que o Banco autor encaminhe minuta do edital em arquivo word para o e-mail institucional deste juízo, qual seja, guarulhos3cv@tjsp.jus.br, a fim de que seja conferido pela serventia. Após a conferencia, deverá a serventia juntar aos autos a respectiva minuta, intimando-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado no prazo de quinze dias. Publicado o edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique Curador Especial ao réu citado por edital. Com a indicação, intime-se-o para que apresente defesa no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem o encaminhamento da minuta do edital pelo exequente, intime-se-o pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70696974-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 16:44 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício para as empresas mencionadas. Não há qualquer comprovação de que a parte ré tenha vínculo ou cadastro com as tais empresas. A solicitação de informações através de ofício, sem a comprovação de possível êxito na obtenção da informação, apenas poderá gerar trabalho desnecessário pelas empresas, além de tumulto processual com a juntada de documentos sem efetividade para localização do réu. Embora inexista um dispositivo legal expresso impondo a realização de diligências para localização do paradeiro do demandado, recomenda-se tal providência no intuito de viabilizar a citação real, justamente porque esta, ao contrário da citação ficta, garante maior efetividade ao princípio do contraditório. Por outro lado, a Constituição Federal assegura a todos, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ressalto que em razão do convênio firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este juízo realizou as pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, não havendo razões para expedição de ofícios a outros órgãos. Assim, manifeste-se o autor/exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, ressaltando que, caso não haja novos endereços poderá requerer a citação da parte ré/executada por edital. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para as empresas mencionadas. Não há qualquer comprovação de que a parte ré tenha vínculo ou cadastro com as tais empresas. A solicitação de informações através de ofício, sem a comprovação de possível êxito na obtenção da informação, apenas poderá gerar trabalho desnecessário pelas empresas, além de tumulto processual com a juntada de documentos sem efetividade para localização do réu. Embora inexista um dispositivo legal expresso impondo a realização de diligências para localização do paradeiro do demandado, recomenda-se tal providência no intuito de viabilizar a citação real, justamente porque esta, ao contrário da citação ficta, garante maior efetividade ao princípio do contraditório. Por outro lado, a Constituição Federal assegura a todos, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ressalto que em razão do convênio firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este juízo realizou as pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, não havendo razões para expedição de ofícios a outros órgãos. Assim, manifeste-se o autor/exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, ressaltando que, caso não haja novos endereços poderá requerer a citação da parte ré/executada por edital. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70588127-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:08 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 24/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709238128TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANDERSON BUSCARATTI VIEIRA |
| 02/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709238114TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANDERSON BUSCARATTI VIEIRA |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir carta de citação ou intimação - com ato manual |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70413649-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 11:14 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação editalicia da empresa ré e determino a expedição de nova carta para o endereço diligenciado a fls. 485 e para o endereço diligenciado a fls. 539, observando o endereço completo do imóvel informada a fls. 515 e 518, correspondente a unidade habitacional nº 201. Expeça-se nova carta, constando no campo destinatário o nome do sócio, como representante legal da empresa ré. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição das respectivas cartas. Decorrido o prazo legal para manifestação do autor, intime-se-o por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Caso a diligencia reste negativa em razão dos sócios serem desconhecidos no local, fica autorizado, desde já, a citação editalicia da empresa ré, com prazo de vinte dias, devendo a serventia expedir a respetiva minuta, intimando o requerente, oportunamente, para que providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado no prazo de quinze dias. Publicado o edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique Curador Especial ao réu citado por edital. Com a indicação, intime-se-o para que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação editalicia da empresa ré e determino a expedição de nova carta para o endereço diligenciado a fls. 485 e para o endereço diligenciado a fls. 539, observando o endereço completo do imóvel informada a fls. 515 e 518, correspondente a unidade habitacional nº 201. Expeça-se nova carta, constando no campo destinatário o nome do sócio, como representante legal da empresa ré. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição das respectivas cartas. Decorrido o prazo legal para manifestação do autor, intime-se-o por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Caso a diligencia reste negativa em razão dos sócios serem desconhecidos no local, fica autorizado, desde já, a citação editalicia da empresa ré, com prazo de vinte dias, devendo a serventia expedir a respetiva minuta, intimando o requerente, oportunamente, para que providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado no prazo de quinze dias. Publicado o edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique Curador Especial ao réu citado por edital. Com a indicação, intime-se-o para que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70167429-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 14:27 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA640632174TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640632191TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 06/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640632188TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 06/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA640632157TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir carta de citação ou intimação - com ato manual |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70772634-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 15:15 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. |
| 16/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70653078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 14:14 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o autor recolha a taxa devida para a utilização dos sistemas Sisbajud e InfoJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente. Para 2023 o valor da UFESP é R$ 34,26. Comprovado o devido recolhimento, determino seja realizada a busca de endereços em nome da empresa ré e de seus representantes legais, indicados ás fls. 501/502. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se por carta para os fins do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Sem prejuízo das diligências que serão realizadas pela serventia, e em razão do disposto no § 3º do artigo 256 do NCPC, deixo consignado que a parte poderá solicitar junto às empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água/esgoto e eletricidade o endereço do réu. Na solicitação deverá constar que as respostas deverão ser encaminhadas ao 3º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, preferencialmente para o e-mail guarulhos3cv@tjsp.jus.br ou para o endereço Rua dos Crisântemos, 29, 13º andar, Guarulhos-SP, cep 07091-060. A solicitação será instruída com cópia desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o autor recolha a taxa devida para a utilização dos sistemas Sisbajud e InfoJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente. Para 2023 o valor da UFESP é R$ 34,26. Comprovado o devido recolhimento, determino seja realizada a busca de endereços em nome da empresa ré e de seus representantes legais, indicados ás fls. 501/502. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se por carta para os fins do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Sem prejuízo das diligências que serão realizadas pela serventia, e em razão do disposto no § 3º do artigo 256 do NCPC, deixo consignado que a parte poderá solicitar junto às empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água/esgoto e eletricidade o endereço do réu. Na solicitação deverá constar que as respostas deverão ser encaminhadas ao 3º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, preferencialmente para o e-mail guarulhos3cv@tjsp.jus.br ou para o endereço Rua dos Crisântemos, 29, 13º andar, Guarulhos-SP, cep 07091-060. A solicitação será instruída com cópia desta decisão. Intimem-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70512304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 13:57 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2023/045233-7, diligenciei na Rua 14 de junho, 40- Lago do Imperador- e, lá sendo, na terceira tentativa, fui informado, pela moradora que se identificou por Sheila, de que a requerida é desconhecida naquele endereço. Face ao exposto, não foi possível citar Futura Consultoria em Assuntos de Segurança Ltda, uma vez que se encontra em lugar incerto ou não sabido. Devolvo este à Central de mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 23 de julho de 2023. |
| 17/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/045233-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70201471-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 08:17 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que os avisos de recebimento referente às cartas expedidas para citação do réu retornaram com a informação "não procurado" (fls. 485/486), bem como, para se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a tentativa de citação pessoal através de oficial de justiça. Providencie o autor/, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Petição de Diligência em Novo Endereço (Código: 38018); Pedido de Citação - Endereço Localizado (Código: 8963); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (Código: 38054); Pedido de Citação por Edital (Código: 8239); Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória (Código 8243), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando que os avisos de recebimento referente às cartas expedidas para citação do réu retornaram com a informação "não procurado" (fls. 485/486), bem como, para se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a tentativa de citação pessoal através de oficial de justiça. Providencie o autor/, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Petição de Diligência em Novo Endereço (Código: 38018); Pedido de Citação - Endereço Localizado (Código: 8963); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (Código: 38054); Pedido de Citação por Edital (Código: 8239); Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória (Código 8243), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA456588963TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA456588963TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 01/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA456588977TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 24/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir carta de citação ou intimação - com ato manual |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70701144-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 15:42 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA456445956TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 07/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA456445911TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 07/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA456445783TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 25/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70627484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 08:16 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA456378369TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Consultoria Em Assuntos de Seguranca Ltda |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 447: recebo como emenda da inicial. Anote-se. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do Novo Código de Processo Civil). Defiro, pois, de plano, a expedição de carta com o prazo de quinze dias, nos termos pedido na inicial (NCPC, art. 701), anotando-se nessa carta que caso o réu o cumpra, ficaráisento de custas (NCPC, art. 701, § 1o). Consigno que o réu deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em igual prazo, o réu poderáoferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o total do valor corrigido. Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00 por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Observação: Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 447: recebo como emenda da inicial. Anote-se. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do Novo Código de Processo Civil). Defiro, pois, de plano, a expedição de carta com o prazo de quinze dias, nos termos pedido na inicial (NCPC, art. 701), anotando-se nessa carta que caso o réu o cumpra, ficaráisento de custas (NCPC, art. 701, § 1o). Consigno que o réu deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em igual prazo, o réu poderáoferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o total do valor corrigido. Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00 por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Observação: Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70565633-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 09:30 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente/autor para que, no prazo de quinze dias: (X) regularize a representação processual (ausência de procuração em nome do Dr. Tiago Correa da Silva OAB/SP nº 206.848), sob pena do disposto no artigo 76 e 104, §2º do CPC. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado o necessário quanto à(s) guia(s) DARE, juntada(s) com a inicial, junto ao sistema Saj, nos termos do Provimento CG Nº CG 881/2020 e do item 1.4. do Comunicado CG Nº 2199/2021. |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente/autor para que, no prazo de quinze dias: (X) regularize a representação processual (ausência de procuração em nome do Dr. Tiago Correa da Silva OAB/SP nº 206.848), sob pena do disposto no artigo 76 e 104, §2º do CPC. |
| 03/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Embargos Monitórios |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/04/2026 | Cumprimento de sentença (0007263-85.2026.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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