| Reqte | Bruno Capel Jacondino |
| Reqdo |
Gringo Car Mecânica e auto elétrico
Advogado: Alexandre de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008644-02.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008644-02.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2024 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo comunicado às fls. 36, e em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do C.P.C. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Ante o noticiado descumprimento do acordado, o autor deverá acostar aos autos orçamento da peça aludida no referido acordo. Cumprida a determinação sobredita, proceda-se à criação de incidente de cumprimento de sentença, intimando-se a requerida para que efetue o pagamento do débito apurado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante o contido na manifestação de fls. 44, em face do noticiado pelo autor, no sentido de que aguardava regularização pela parte requerida no que tange ao constara a fls. 36, fica anulada a sentença de fls. 43. Proceda-se às devidas anotações. 2. Diligencie a Serventia junto à JUCESP para que venha aos autos ficha cadastral atualizada da parte ré. 3. Após, conclusos. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Tendo em vista que não houve manifestação do autor, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação aludida a fls. 36, em face do contido a fls. 36, extrai-se superveniente falta de interesse de agir, de modo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I.C. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551921877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gringo Car Mecânica e auto elétrico Diligência : 11/08/2023 |
| 28/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo de dez dias para que a requerida junte aos autos seu contrato social. Int.. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Audiência Realizada
CONCILIAÇÃO - JEC |
| 07/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456539273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruno Capel Jacondino Diligência : 03/02/2023 |
| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456539260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Gringo Car Mecânica e auto elétrico Diligência : 19/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 21/03/2023 às 10:40h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 4º andar - Sala 1 Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. |
| 11/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/03/2023 Hora 10:40 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 23 Recebo como emenda à inicial. 2. Designe-se audiência de conciliação, citando-se, inclusive sobre o aditamento, e intimando-se, com as advertências de praxe. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 26/10/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Comprove a parte autora, documentalmente, sua legitimidade ativa, juntando aos autos o comprovante de propriedade do veículo, objeto da ação, bem como 03 (três) orçamentos referente ao conserto do veículo aludido no feito que contenham a identificação da parte autora, assim como do veículo mencionado na inicial. 2. Ademais, o autor deve deduzir devidamente os fatos, fundamentos e pedidos do presente feito, sendo imperioso que da narração dos fatos decorra logicamente o que se objetiva. 3. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 05/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2024 | Cumprimento de sentença (0008644-02.2024.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/03/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |