| Reqte | PAMELA STEFANINI DA SILVA SANTOS |
| Reqdo | F.G. Teixeira Automóveis Ltda. ME |
| Data | Movimento |
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| 04/10/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70571427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:39 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70491366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:37 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70344452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:57 |
| 04/10/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70571427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:39 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70491366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:37 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70344452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:57 |
| 25/04/2023 |
Intimação Juntada
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| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida com o escopo de realização de leilão judicial para alienação dos bens penhorado às fls.03. Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do CPC, têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de penhora. Assim, em que pese o requerimento do Juízo deprecante, no sentido de realização do leilão de modo presencial(fls.09), em observância ao art.882 do CPC e art.250 da Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico. Fixo o valor dos bens penhorados às fls.03 em R$ 1.500,00. 1) Nos termos do art. 881, § 1.º do NCPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 3) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do AMARAL LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 5) Oportunamente, proceda-se a atualização dos valores. 6) A intimação das pares acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCGJ de São Paulo. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/094116-5 Situação: Não cumprido em 11/12/2022 Local: Oficial de justiça - Cristina fernandes Guidotti |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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