| Exeqte |
Levian Participações e Empreendimentos S.a.
Advogado: Octavio Augusto de Souza Azevedo Advogado: Nadir Mazloum Advogado: Casem Mazloum |
| Exectdo | Dcm Veiculos Ltda.-epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008383020238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008383020238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70186434-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 16:29 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008383020238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10008383020238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70186434-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 16:29 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que houve a citação positiva da requerida Bruna de Almeida Monfre, conforme certificado pelo oficial de justiça, às fls. 58. No mais, considero válida a citação de fl. 156 - endereçada ao representante Dirceu de Camargo Monfre Neto, nos termos do artigo 248, §4º do CPC. Por fim, considero válida a citação de fl. 36, uma vez que foi direcionada ao mesmo endereço constante na ficha cadastral da JUCESP, bem como no registro da pessoa jurídica junto aos órgãos competentes. Ressalte-se que incumbe à empresa manter atualizado seu domicílio perante os órgãos fiscais e de registro, nos termos da legislação aplicável. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito, apontando bens que pretende expropriar, no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de requerimento de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que houve a citação positiva da requerida Bruna de Almeida Monfre, conforme certificado pelo oficial de justiça, às fls. 58. No mais, considero válida a citação de fl. 156 - endereçada ao representante Dirceu de Camargo Monfre Neto, nos termos do artigo 248, §4º do CPC. Por fim, considero válida a citação de fl. 36, uma vez que foi direcionada ao mesmo endereço constante na ficha cadastral da JUCESP, bem como no registro da pessoa jurídica junto aos órgãos competentes. Ressalte-se que incumbe à empresa manter atualizado seu domicílio perante os órgãos fiscais e de registro, nos termos da legislação aplicável. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito, apontando bens que pretende expropriar, no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de requerimento de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70160509-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 22/04/2026 11:37 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. |
| 14/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2026/027537-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2026 Local: Oficial de justiça - EDUARDO MORENO |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
8 Ato - Digitação - Mandado - COM ATOS - Prazo 15 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70091721-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/03/2026 14:15 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. ADITE-SE o mandado de fls. 261, A FIM DE QUE SEJA INTEGRALMENTE CUMPRIDO NO ENDEREÇO INDICADO, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se o requerido se oculta para não ser citado e, se o caso, proceder a citação por HORA CERTA. Providencie o exequente a diligência para viabilização da medida, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ADITE-SE o mandado de fls. 261, A FIM DE QUE SEJA INTEGRALMENTE CUMPRIDO NO ENDEREÇO INDICADO, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se o requerido se oculta para não ser citado e, se o caso, proceder a citação por HORA CERTA. Providencie o exequente a diligência para viabilização da medida, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70675739-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 18/11/2025 19:28 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2025/109729-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
8 Ato - Digitação - Mandado - COM ATOS - Prazo 15 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70598369-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/10/2025 17:00 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre as pesquisas de endereços. Caso seja requerida nova diligência, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico (para processos digitais) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o processo esteja em fase citatória. Do contrário, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre as pesquisas de endereços. Caso seja requerida nova diligência, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico (para processos digitais) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o processo esteja em fase citatória. Do contrário, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 23/09/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços, tão somente, pelos sistemas Infojud e Siel visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. 2. Isso porque, conforme já restou decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é indicada pelo CPC como uma das possibilidades ao alcance do magistrado, e não uma imposição legal, ex vi do artigo 256. § 3º, do CPC. Nesse sentido, segue aresto assim vazado daquela corte superior: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2. A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei. 3. Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 4. O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital. 5. No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos". Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.) 3. A temática, inclusive, foi objeto de afetação pelo C. Superior Tribunal de Justiça sob o tema n.º 1338 por meio da seguinte tese: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital." 4. Por oportuno, vale destacar que a afetação da matéria implicará a suspensão dos processos que se encontram pendentes de julgamento nos tribunais de justiça e no C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Não bastasse, as máximas da experiência têm demonstrado que o deferimento de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos acarreta mais morosidade à marcha processual do que efetividade. Isso porque, na imensa maioria dos casos em que este juízo assim procedeu, as respostas às requisições demoram demasiadamente para serem enviadas, o que acarreta paralisação desnecessária do processo, indo de encontro ao primado constitucional da razoável duração do processo. 6. Somado a isso, a requisição é protocolizada em inúmeros órgãos, o que acarreta um número infindável de peticionamento informando acerca da protocolização, fazendo com que a fila correlata seja inundada com petições que não trarão efetividade alguma para o processo. 7. Assim, com base em tais considerações, indefiro a pesquisa de endereços aos demais órgãos. 8. Recolhida as taxas, providencie a Serventia o necessário. 9. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 10. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 11. Int. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a realização de pesquisas de endereços, tão somente, pelos sistemas Infojud e Siel visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. 2. Isso porque, conforme já restou decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é indicada pelo CPC como uma das possibilidades ao alcance do magistrado, e não uma imposição legal, ex vi do artigo 256. § 3º, do CPC. Nesse sentido, segue aresto assim vazado daquela corte superior: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2. A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei. 3. Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 4. O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital. 5. No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos". Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.) 3. A temática, inclusive, foi objeto de afetação pelo C. Superior Tribunal de Justiça sob o tema n.º 1338 por meio da seguinte tese: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital." 4. Por oportuno, vale destacar que a afetação da matéria implicará a suspensão dos processos que se encontram pendentes de julgamento nos tribunais de justiça e no C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Não bastasse, as máximas da experiência têm demonstrado que o deferimento de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos acarreta mais morosidade à marcha processual do que efetividade. Isso porque, na imensa maioria dos casos em que este juízo assim procedeu, as respostas às requisições demoram demasiadamente para serem enviadas, o que acarreta paralisação desnecessária do processo, indo de encontro ao primado constitucional da razoável duração do processo. 6. Somado a isso, a requisição é protocolizada em inúmeros órgãos, o que acarreta um número infindável de peticionamento informando acerca da protocolização, fazendo com que a fila correlata seja inundada com petições que não trarão efetividade alguma para o processo. 7. Assim, com base em tais considerações, indefiro a pesquisa de endereços aos demais órgãos. 8. Recolhida as taxas, providencie a Serventia o necessário. 9. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 10. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 11. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70531000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:19 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de intimação negativo(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de intimação negativo(s), no prazo de cinco dias. |
| 30/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786089704TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Bruna de Almeida Monfre |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação - Expedição de Carta. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70373143-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 14:17 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Ciência da nota devolutiva às fls. retro, em que consta que o imóvel foi averbado por "termo originário" (Av. 7 - fls. 177), sem o envio da certidão eletrônica, via Arisp. A certidão enviada às fls. 210/211, conforme determinação judicial, restou prejudicada. O exequente deverá requerer o que entender de direito, em cinco dias. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota devolutiva às fls. retro, em que consta que o imóvel foi averbado por "termo originário" (Av. 7 - fls. 177), sem o envio da certidão eletrônica, via Arisp. A certidão enviada às fls. 210/211, conforme determinação judicial, restou prejudicada. O exequente deverá requerer o que entender de direito, em cinco dias. |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70245661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:53 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70173935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 15:27 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1, para cumprimento do determinado às fls. 170, 5º §. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2025, de R$ 37,02 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1, para cumprimento do determinado às fls. 170, 5º §. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2025, de R$ 37,02 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70145918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:13 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto à certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto à certidão do oficial de justiça. |
| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 18/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/117029-0 Situação: Cumprido parcialmente em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70789709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:55 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70760920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:33 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando que os AR's de fls.155/156 foram recebidos por terceiros e objetiva-se a citação de pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, a fim de evitar-se futura alegação de nulidade da citação, determino seja expedida Carta Precatória para a realização da citação por meio de Oficial de Justiça. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.733 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP. (fls. 166/169), em nome de Bruna de Almeida Monfré. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Casem Mazloum (OAB 74011/SP), Nadir Mazloum (OAB 369765/SP) |
| 04/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Considerando que os AR's de fls.155/156 foram recebidos por terceiros e objetiva-se a citação de pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, a fim de evitar-se futura alegação de nulidade da citação, determino seja expedida Carta Precatória para a realização da citação por meio de Oficial de Justiça. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.733 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP. (fls. 166/169), em nome de Bruna de Almeida Monfré. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70603858-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2024 20:47 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70583432-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 16:11 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), bem como sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), bem como sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. |
| 01/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA709242913TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu de Camargo Monfre Neto |
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709242895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu de Camargo Monfre Neto Diligência : 25/07/2024 |
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709242887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu de Camargo Monfre Neto Diligência : 25/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação - Expedição de Carta. |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70407507-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/06/2024 16:25 |
| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias, devendo providenciar o necessário para a tentativa de citação em eventuais endereços ainda não diligenciados, os quais deverão ser indicados no pedido, ou, em caso de resultado negativo, requerer outra medida pertinente ao regular andamento do feito. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias, devendo providenciar o necessário para a tentativa de citação em eventuais endereços ainda não diligenciados, os quais deverão ser indicados no pedido, ou, em caso de resultado negativo, requerer outra medida pertinente ao regular andamento do feito. |
| 12/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70311895-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/05/2024 15:12 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via BacenJud e Infojud, visando a localização de endereço atualizado do representante legal da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Tratando-se de pessoa física no polo passivo, e havendo requerimento, fica desde já deferida a pesquisa de endereços no sistema Siel. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisas via BacenJud e Infojud, visando a localização de endereço atualizado do representante legal da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes. Tratando-se de pessoa física no polo passivo, e havendo requerimento, fica desde já deferida a pesquisa de endereços no sistema Siel. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70228566-1 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 15/04/2024 16:18 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s). Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s). |
| 22/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA655300638TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu de Camargo Monfre Neto |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 05/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70127994-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/03/2024 17:57 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Cite-se a coexecutada DCM no endereço informado à fl. 41. Defiro a penhora on line no tocante a Bruna de Almeida Monfre, devidamente citada. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Bruna de Almeida Monfre; Valor atualizado: R$ 227.661,96. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 21/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70095088-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/02/2024 17:03 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/008091-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Vladimir Cassoli |
| 12/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Cite-se a coexecutada DCM no endereço informado à fl. 41. Defiro a penhora on line no tocante a Bruna de Almeida Monfre, devidamente citada. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Bruna de Almeida Monfre; Valor atualizado: R$ 227.661,96. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70621706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 18:21 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para complementar a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Observo que foi expedido dois mandados e ficou faltando uma diligência no valor de R$102,78 referente ao mandado nº 224.2023/074289-0, o qual já foi cumprido pelo oficial . Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para complementar a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Observo que foi expedido dois mandados e ficou faltando uma diligência no valor de R$102,78 referente ao mandado nº 224.2023/074289-0, o qual já foi cumprido pelo oficial . |
| 23/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 23/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/074300-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2023 Local: Oficial de justiça - Vladimir Cassoli |
| 11/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/074289-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70454766-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 15:05 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta Precatória. |
| 22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70311460-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 22/05/2023 16:35 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), bem como sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), bem como sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA525425821TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruna de Almeida Monfre |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525425818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dcm Veiculos Ltda.-epp Diligência : 06/04/2023 |
| 02/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 08/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 2199/2021 deste Eg. Tribunal de Justiça, realizei a conferência da guia DARE deste processo, junto ao sistema SAJ (aba Retificação do Processo/DespesasProcessuais e/ou pelo Cadastro/ Petição Intermediária/ Incidentes Processuais), inutilizada de forma automática. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 26 |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência a este Juízo, em vista da existência de outra ação entre as mesmas partes, processo n. 1000832-23.2023.8.26.0224. No entanto, a presente ação não guarda relação com aquela anteriormente proposta, uma vez que diversos os contratos. Assim, não ocorrendo conexão, bem como não vislumbrando qualquer dos motivos ensejadores da distribuição por dependência, determino a redistribuição livre, em homenagem ao princípio do juiz natural da causa. Façam-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP) |
| 28/02/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência a este Juízo, em vista da existência de outra ação entre as mesmas partes, processo n. 1000832-23.2023.8.26.0224. No entanto, a presente ação não guarda relação com aquela anteriormente proposta, uma vez que diversos os contratos. Assim, não ocorrendo conexão, bem como não vislumbrando qualquer dos motivos ensejadores da distribuição por dependência, determino a redistribuição livre, em homenagem ao princípio do juiz natural da causa. Façam-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000832-23.2023.8.26.0224. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/04/2024 |
Pedido de Informações |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 18/11/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 22/04/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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