| Exeqte |
Lisbel Jorge de Oliveira
Advogada: Lisbel Jorge de Oliveira |
| Exectdo |
Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit)
Advogado: Jonatas de Oliveira Silva Advogado: Victor Floriano Fagundes Silva |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Ante o contido na certidãoretroe considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação,JULGO EXTINTOo processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Ante o contido na certidãoretroe considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação,JULGO EXTINTOo processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 17/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o contido na certidãoretroe considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação,JULGO EXTINTOo processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Embargos à Execução |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70234038-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 11:49 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada, fica intimada a opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão, levantamento do numerário penhorado pela parte exequente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato ordinatório
Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada, fica intimada a opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão, levantamento do numerário penhorado pela parte exequente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: 1. Proceda-se a nova busca de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. 2. Resultando infrutífera a diligência, intime-se a exequente para que indique bens à penhora, em dez dias, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Proceda-se a nova busca de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. 2. Resultando infrutífera a diligência, intime-se a exequente para que indique bens à penhora, em dez dias, sob pena de extinção. Int.. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70075201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:56 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: 1. Não comporta acolhimento o pedido de penhora na boca do caixa, em desfavor da executada. 2. Com efeito, tal providência, em princípio, repercute diretamente na atividade da pessoa jurídica executada, tolhendo, por vezes, o exercício de tal atividade, de sorte que há de ser reservada a hipóteses excepcionais, em que não se enquadra o caso em apreço. 3. Concedo o prazo de dez dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Não comporta acolhimento o pedido de penhora na boca do caixa, em desfavor da executada. 2. Com efeito, tal providência, em princípio, repercute diretamente na atividade da pessoa jurídica executada, tolhendo, por vezes, o exercício de tal atividade, de sorte que há de ser reservada a hipóteses excepcionais, em que não se enquadra o caso em apreço. 3. Concedo o prazo de dez dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70863857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 14:15 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70842726-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:19 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70801204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:22 |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70643166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:39 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Havendo bem penhorado nos autos, em que pese o desinteresse da parte autora na alienação dos bens, de rigor que, ao menos, seja realizada uma tentativa de leilão, razão pela qual fixo o valor do bem penhorado às fls. 47/52 em R$ 1.000,00, conforme valor discriminado. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga - São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Havendo bem penhorado nos autos, em que pese o desinteresse da parte autora na alienação dos bens, de rigor que, ao menos, seja realizada uma tentativa de leilão, razão pela qual fixo o valor do bem penhorado às fls. 47/52 em R$ 1.000,00, conforme valor discriminado. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga - São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70420223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 08:56 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sob pena de extinção, sobre a penhora realizada no feito (fls. 49/51). Int.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sob pena de extinção, sobre a penhora realizada no feito (fls. 49/51). Int.. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70376692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:28 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço que a executada foi citada nos autos principais. Int.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço que a executada foi citada nos autos principais. Int.. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70832381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 09:05 |
| 09/11/2023 |
Expedição de documento
Pesquisa de Bens Infrutífera - INFOJUD |
| 09/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud negativa |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70563652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:55 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit) em 24/08/2023, do valor de R$77,99, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit) em 24/08/2023, do valor de R$77,99, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo), levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. |
| 24/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Pagamento |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 758,99 última atualização de 06/06/2023), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 758,99 última atualização de 06/06/2023), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1031827-24.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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