Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0015664-78.2023.8.26.0224) Cancelado
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  LIDAIANE MARINHO RIBEIRO
Exectdo  JOEL A DOS SANTOS PRODUTOS OTICOS
Gestor  Eder Amaral de Oliveira - Amaral Leilões

Movimentações

Data Movimento
11/02/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00156647820238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
13/12/2025 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816749310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : LIDAIANE MARINHO RIBEIRO Diligência : 04/12/2025
10/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Infere-se dos autos que os bens penhorados às fls. 31/35 já foram fixados em R$ 2.400,00. Intime-se a parte executada na forma do art. 876, §1.º, inciso II, do CPC, para eventual manifestação/impugnação no prazo de 5 dias. Certificado o decurso de prazo, sem manifestação/impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a lavratura do competente termo. Em seguida, expeça-se ordem de entrega do bem adjudicado, devendo o Senhor Oficial de Justiça constatar se os bens penhorados às fls. 31/35, encontram-se em poder do fiel depositário. No caso de não ser localizado o bem, intime-se o fiel depositário a apresentá-lo, no prazo de 48 horas, ou seu equivalente em dinheiro. Não sendo encontrado o fiel depositário, será dado por intimado, nos termos do art. 19, parágrafo 2.º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que é dever das partes comunicar ao juízo as mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Apresentado o bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à entrega do mesmo ao exequente, que fornecerá os meios necessários para a sua remoção, ficando desde já deferidos o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
28/11/2025 Conclusos para Decisão
28/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/07/2025 Manifestação do Perito
12/08/2025 Manifestação do Perito
20/10/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.