| Exeqte |
L.m Parafusos e Ferramentas Ltda
Advogada: Patricia Gonçalves Alves |
| Exectdo |
G-truck Implementos Rodoviários Eireli
Advogada: Valeska da Silva Dullo Advogado: Gabriel Siqueira de Queiroz Advogado: Sergio Rinaldi Advogado: Custodio Francisco Sabino Junior |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Fernando Cabecas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 226/228 , homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, sendo o o 1º Leilão terá início no dia 29.06.2026 às 15h45 e se encerrará dia 02.07.2026 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.07.2026 as 15h45 e se encerrará no dia 22.07.2026 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 226/228 , homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, sendo o o 1º Leilão terá início no dia 29.06.2026 às 15h45 e se encerrará dia 02.07.2026 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.07.2026 as 15h45 e se encerrará no dia 22.07.2026 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70178000-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 14:20 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme edital de folhas 226/228 , homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, sendo o o 1º Leilão terá início no dia 29.06.2026 às 15h45 e se encerrará dia 02.07.2026 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.07.2026 as 15h45 e se encerrará no dia 22.07.2026 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme edital de folhas 226/228 , homologo as datas do leilão eletrônico que será realizado através do portal www.grupoarremateleiloes.com.br, sendo o o 1º Leilão terá início no dia 29.06.2026 às 15h45 e se encerrará dia 02.07.2026 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.07.2026 as 15h45 e se encerrará no dia 22.07.2026 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. 2) Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a gestora responsável em proceder a intimação, com a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70178000-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 14:20 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/214: O leiloeiro/gestor nomeado apresentou edital de alienação judicial do bem, prevendo a realização de leilão único. Todavia, a designação não observa os preceitos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que estabelece, como regra, a realização de duas praças/leilões, sendo a primeira pelo valor da avaliação e a segunda admitindo a alienação por valor inferior, desde que não vil. A previsão de leilão único, sem autorização judicial expressa e sem fundamento normativo específico, não se harmoniza com o procedimento previsto no referido Provimento, razão pela qual não pode ser homologada. Diante disso, deixo de homologar o edital apresentado, devendo o leiloeiro/gestor adequálo, com a previsão de primeira e segunda praças, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, e reapresentálo para apreciação. Intime-se o leiloeiro/gestor nomeado da presente decisão, com urgência. Com a juntada, manifestem-se as partes. Após, conclusos. Intimese. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211/214: O leiloeiro/gestor nomeado apresentou edital de alienação judicial do bem, prevendo a realização de leilão único. Todavia, a designação não observa os preceitos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que estabelece, como regra, a realização de duas praças/leilões, sendo a primeira pelo valor da avaliação e a segunda admitindo a alienação por valor inferior, desde que não vil. A previsão de leilão único, sem autorização judicial expressa e sem fundamento normativo específico, não se harmoniza com o procedimento previsto no referido Provimento, razão pela qual não pode ser homologada. Diante disso, deixo de homologar o edital apresentado, devendo o leiloeiro/gestor adequálo, com a previsão de primeira e segunda praças, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, e reapresentálo para apreciação. Intime-se o leiloeiro/gestor nomeado da presente decisão, com urgência. Com a juntada, manifestem-se as partes. Após, conclusos. Intimese. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70153051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 11:21 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70149213-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 14:40 |
| 03/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70136369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2026 12:39 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833 (e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br) como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 27/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833 (e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br) como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70072081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 07:45 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Custodio Francisco Sabino Junior (OAB 371720/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
8 Certidão - Decurso para Impugnação à penhora |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70699672-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/12/2025 19:05 |
| 13/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/101411-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fátima Regina Andrade Oliveira |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
8 Ato - Digitação - Mandado - COM ATOS - Prazo 15 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70546932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:22 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Em 05 dias, indique o exequente o endereço para cumprimento da decisão de fls. 168. Nada mais. Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, indique o exequente o endereço para cumprimento da decisão de fls. 168. Nada mais. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Providencie a parte exequente a diligência do oficial de justiça, em cinco dias. Após, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não encontrados bens, deverá o oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 08/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Providencie a parte exequente a diligência do oficial de justiça, em cinco dias. Após, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não encontrados bens, deverá o oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: G-truck Implementos Rodoviários Eireli; Valor atualizado: R$ 35.696,09. Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, em 15 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados em nome do(s) executado(s) G-truck Implementos Rodoviários Eireli, conforme documentos que seguem: - O bloqueio dos ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. Nada Mais. Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, em 15 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados em nome do(s) executado(s) G-truck Implementos Rodoviários Eireli, conforme documentos que seguem: - O bloqueio dos ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo. Nada Mais. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: G-truck Implementos Rodoviários Eireli; Valor atualizado: R$ 35.696,09. |
| 16/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: G-truck Implementos Rodoviários Eireli; Valor atualizado: R$ 35.696,09. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70251592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:13 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2025, de R$ 37,02 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2025, de R$ 37,02 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação |
| 30/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Valeska da Silva Dullo (OAB 416957/SP), Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP), Gabriel Siqueira de Queiroz (OAB 459864/SP) |
| 24/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70714440-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2024 13:10 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Há notícia de acordo entre as partes. Conquanto a parte autora/exequente esteja devidamente representada por advogado, não é o que ocorre com a parte requerida/executada. Em que pese haver reconhecimento de firma da parte demandada, para fins de apreciação do teor da avença, tratando-se de pessoa jurídica a requerida/executada, deverão vir aos autos seus atos constitutivos, para conferência dos poderes de quem subscreveu a avença. Em sendo assim, defiro o lapso de 05 (cinco) dias, para a juntada dos documentos ora requisitados. Com a juntada, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 14/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Há notícia de acordo entre as partes. Conquanto a parte autora/exequente esteja devidamente representada por advogado, não é o que ocorre com a parte requerida/executada. Em que pese haver reconhecimento de firma da parte demandada, para fins de apreciação do teor da avença, tratando-se de pessoa jurídica a requerida/executada, deverão vir aos autos seus atos constitutivos, para conferência dos poderes de quem subscreveu a avença. Em sendo assim, defiro o lapso de 05 (cinco) dias, para a juntada dos documentos ora requisitados. Com a juntada, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70695768-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/10/2024 13:19 |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0017823-57.2024.8.26.0224 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 01/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso para Impugnação à penhora |
| 05/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 05/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a r.decisão que deferiu a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico, razão pela qual nesta data o processo foi encaminhado à fila de expedição de MLE. |
| 26/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/037014-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ismael de Souza |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70231381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 13:59 |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70231341-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2024 13:50 |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Mandado - COM ATOS - Prazo 15 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70194140-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:35 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: No prazo de 05 dias, providencie a parte autora/exequente o comprovante de pagamento da taxa, tendo em vista que o documento juntada aos autos, às fls. 82, carece do número do código de barras referente a guia de fls anterior. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, providencie a parte autora/exequente o comprovante de pagamento da taxa, tendo em vista que o documento juntada aos autos, às fls. 82, carece do número do código de barras referente a guia de fls anterior. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos e o seu andamento, verifica-se que na fase de conhecimento a executada, foi citada pessoalmente no endereço agora diligenciado. O artigo 274 do Código de Processo Civil, assim estabelece: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Grifei). Assim, se foi realizada tentativa de intimação da executada, no endereço em que já ocorrera citação válida e não houve comunicação de alteração de endereço, A INTIMAÇÃO EFETIVAMENTE DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA, uma vez que a atualização de dados é dever das partes. Nesse mesmo sentido são os julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE COBRANÇA. Revelia. Cumprimento de sentença. Tentativa frustrada de intimação pessoal dos devedores no mesmo endereço em que se efetivou, na fase de conhecimento, a citação válida. Determinação de recolhimento das custas para pesquisa de endereço dos requeridos. Desnecessidade. Dever da parte de comunicar alteração de endereço. Inteligência do art. 513, § 3º c.c 274, parágrafo único, ambos do NCPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2168117-27.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017) (Grifei) "INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim." (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017) (Grifei) "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido do credor para que a devedora seja considerada intimada, tendo em vista que se mudou no curso do processo sem informar ao Juízo. Inconformismo do credor. Artigo 274 do CPC plenamente aplicável no que diz respeito à intimação para cumprimento de sentença. Aplicação do conteúdo expresso do artigo 513, § 3º do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050736-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017)(Grifei) Ante o exposto,DOU A EXECUTADA POR INTIMADAe dou por atermada nos autos a penhora on-line realizada pelo sistema bacenjud. Sendo assim, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 42/44 em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 80. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. OUTROSSIM, infrutíferos todos os meios usuais para constrição de bens em nome do devedor (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD) e diante do petitório coligido às fls. 73/75, DEFIRO a penhora portas a dentro, no endereço declinado pela parte credora à fl. 75, devendo o Oficial de Justiça cumprir a determinação em estrita observância ao disposto no § 2º do artigo 212 e ao que preceitua o inciso II do artigo 833, ambos do CPC/2015, podendo a parte autora, caso queira, entrar em contato com o meirinho para acompanhar a diligência. Inexistindo depositário judicial (art. 840, II), os bens, eventualmente penhorados, ficarão em poder do exequente (§ 1º) ou, em caso de omissão, deverão ser depositados em poder do(a) executado(a). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção (inteligência do § 2º do art. 840 do CPC/2015), intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos. Defiro reforço policial e arrombamento, se estritamente necessário, o que deverá ser avaliado pelo Oficial de Justiça encarregado e esclarecido circunstanciadamente na certidão. Caso não localizado(s) o(s) bem(ns), intime-se na mesma diligência o executado para que indique o paradeiro ou outros bens passíveis de penhora, sob a pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Verificada a ausência de saldo nos autos, fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a via digitalmente assinada da presente decisão como mandado/precatória/ofício, cabendo a parte exequente o recolhimento das taxas atinentes ao oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 22/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Analisando detidamente os autos e o seu andamento, verifica-se que na fase de conhecimento a executada, foi citada pessoalmente no endereço agora diligenciado. O artigo 274 do Código de Processo Civil, assim estabelece: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Grifei). Assim, se foi realizada tentativa de intimação da executada, no endereço em que já ocorrera citação válida e não houve comunicação de alteração de endereço, A INTIMAÇÃO EFETIVAMENTE DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA, uma vez que a atualização de dados é dever das partes. Nesse mesmo sentido são os julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE COBRANÇA. Revelia. Cumprimento de sentença. Tentativa frustrada de intimação pessoal dos devedores no mesmo endereço em que se efetivou, na fase de conhecimento, a citação válida. Determinação de recolhimento das custas para pesquisa de endereço dos requeridos. Desnecessidade. Dever da parte de comunicar alteração de endereço. Inteligência do art. 513, § 3º c.c 274, parágrafo único, ambos do NCPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2168117-27.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017) (Grifei) "INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim." (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017) (Grifei) "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido do credor para que a devedora seja considerada intimada, tendo em vista que se mudou no curso do processo sem informar ao Juízo. Inconformismo do credor. Artigo 274 do CPC plenamente aplicável no que diz respeito à intimação para cumprimento de sentença. Aplicação do conteúdo expresso do artigo 513, § 3º do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2050736-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017)(Grifei) Ante o exposto,DOU A EXECUTADA POR INTIMADAe dou por atermada nos autos a penhora on-line realizada pelo sistema bacenjud. Sendo assim, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 42/44 em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 80. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. OUTROSSIM, infrutíferos todos os meios usuais para constrição de bens em nome do devedor (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD) e diante do petitório coligido às fls. 73/75, DEFIRO a penhora portas a dentro, no endereço declinado pela parte credora à fl. 75, devendo o Oficial de Justiça cumprir a determinação em estrita observância ao disposto no § 2º do artigo 212 e ao que preceitua o inciso II do artigo 833, ambos do CPC/2015, podendo a parte autora, caso queira, entrar em contato com o meirinho para acompanhar a diligência. Inexistindo depositário judicial (art. 840, II), os bens, eventualmente penhorados, ficarão em poder do exequente (§ 1º) ou, em caso de omissão, deverão ser depositados em poder do(a) executado(a). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção (inteligência do § 2º do art. 840 do CPC/2015), intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos. Defiro reforço policial e arrombamento, se estritamente necessário, o que deverá ser avaliado pelo Oficial de Justiça encarregado e esclarecido circunstanciadamente na certidão. Caso não localizado(s) o(s) bem(ns), intime-se na mesma diligência o executado para que indique o paradeiro ou outros bens passíveis de penhora, sob a pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Verificada a ausência de saldo nos autos, fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a via digitalmente assinada da presente decisão como mandado/precatória/ofício, cabendo a parte exequente o recolhimento das taxas atinentes ao oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70128274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 18:48 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635428635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : G-truck Implementos Rodoviários Eireli Diligência : 24/01/2024 |
| 15/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70801573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 12:17 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de pedido de levantamento de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em favor do exequente e considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a segurança jurídica das partes envolvidas, condiciono a análise do pedido de levantamento à intimação do executado acerca da constrição, cabendo a parte exequente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento das taxas necessárias, no lapso de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 06/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Trata-se de pedido de levantamento de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em favor do exequente e considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a segurança jurídica das partes envolvidas, condiciono a análise do pedido de levantamento à intimação do executado acerca da constrição, cabendo a parte exequente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento das taxas necessárias, no lapso de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 04/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) às fls.retro, devendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: G-truck Implementos Rodoviários Eireli; Valor atualizado: R$ 31.108,62. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 05/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: G-truck Implementos Rodoviários Eireli; Valor atualizado: R$ 31.108,62. |
| 05/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data a parte executada não comprovou o pagamento, nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação |
| 12/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70521312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2023 18:43 |
| 15/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551838619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : G-truck Implementos Rodoviários Eireli Diligência : 10/07/2023 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70394218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:04 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, regularizar o cumprimento de sentença: (1) Indique o exequente a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. (2) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido. (3) Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. Advogados(s): Patricia Gonçalves Alves (OAB 425774/SP) |
| 24/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, regularizar o cumprimento de sentença: (1) Indique o exequente a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. (2) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido. (3) Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. |
| 24/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006848-90.2023.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0017823-57.2024.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |