| Reqte |
Elias José Suete
Advogada: Cintia Morales Suete Advogado: Joao Evangelista Domingues |
| Reqdo |
Marie Eleutherie Sargologou
Advogado: Rafael Escanhoela Vassoler Advogada: Érika Aparecida da Silva Salvador Azevedo |
| Perito |
Flavia Aruta Mantovani (Perita)
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70086451-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 10:42 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70081822-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2026 11:42 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. Advogados(s): Joao Evangelista Domingues (OAB 107794/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Rafael Escanhoela Vassoler (OAB 320198/SP), Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP), Érika Aparecida da Silva Salvador Azevedo (OAB 359853/SP), Felipe Toledo Contiero (OAB 392521/SP) |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70086451-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 10:42 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70081822-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2026 11:42 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. Advogados(s): Joao Evangelista Domingues (OAB 107794/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Rafael Escanhoela Vassoler (OAB 320198/SP), Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP), Érika Aparecida da Silva Salvador Azevedo (OAB 359853/SP), Felipe Toledo Contiero (OAB 392521/SP) |
| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70043130-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2026 14:17 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Carta Precatória (processo nº 1040579-77.2023.8.26.0224) expedida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital SP (autos nº 0019636-81.2002.8.26.0001), com a finalidade de proceder à avaliação e posterior alienação judicial do imóvel situado na Rua Brigadeiro Mario Perdigão, nº 481, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP. O perito judicial nomeado apresentou o laudo pericial às fls. 186/219, estimando o valor de mercado do imóvel em R$ 4.200.870,00 para outubro de 2024. Houve complementação do laudo às fls. 308/320. A parte exequente apresentou impugnação ao laudo às fls. 374/378. É o relatório. DECIDO. A impugnação apresentada às fls. 374/378 não merece prosperar. Os argumentos ventilados pela parte são genéricos e limitam-se a discordar do montante apurado, sem, contudo, apontar objetivamente qualquer erro metodológico ou técnico na confecção do trabalho pericial. O laudo elaborado pelo perito judicial utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com tratamento por fatores, estando em estrita observância às normas da ABNT e do IBAPE/SP. O perito analisou adequadamente as características do imóvel, tais como localização, zoneamento, topografia e padrão construtivo, justificando tecnicamente todos os coeficientes aplicados. A mera irresignação da parte com o valor apurado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a conclusão do expert, não tem o condão de afastar o laudo, uma vez que inexiste vício capaz de macular o trabalho realizado sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 374/378 e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 186/219 e seu complemento (fls. 308/320), para fixar o valor do imóvel objeto da penhora em R$ 4.200.870,00 (quatro milhões, duzentos mil, oitocentos e setenta reais). Preclusa esta decisão, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. Advogados(s): Joao Evangelista Domingues (OAB 107794/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Rafael Escanhoela Vassoler (OAB 320198/SP), Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP), Érika Aparecida da Silva Salvador Azevedo (OAB 359853/SP), Felipe Toledo Contiero (OAB 392521/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Carta Precatória (processo nº 1040579-77.2023.8.26.0224) expedida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital SP (autos nº 0019636-81.2002.8.26.0001), com a finalidade de proceder à avaliação e posterior alienação judicial do imóvel situado na Rua Brigadeiro Mario Perdigão, nº 481, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP. O perito judicial nomeado apresentou o laudo pericial às fls. 186/219, estimando o valor de mercado do imóvel em R$ 4.200.870,00 para outubro de 2024. Houve complementação do laudo às fls. 308/320. A parte exequente apresentou impugnação ao laudo às fls. 374/378. É o relatório. DECIDO. A impugnação apresentada às fls. 374/378 não merece prosperar. Os argumentos ventilados pela parte são genéricos e limitam-se a discordar do montante apurado, sem, contudo, apontar objetivamente qualquer erro metodológico ou técnico na confecção do trabalho pericial. O laudo elaborado pelo perito judicial utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com tratamento por fatores, estando em estrita observância às normas da ABNT e do IBAPE/SP. O perito analisou adequadamente as características do imóvel, tais como localização, zoneamento, topografia e padrão construtivo, justificando tecnicamente todos os coeficientes aplicados. A mera irresignação da parte com o valor apurado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a conclusão do expert, não tem o condão de afastar o laudo, uma vez que inexiste vício capaz de macular o trabalho realizado sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 374/378 e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 186/219 e seu complemento (fls. 308/320), para fixar o valor do imóvel objeto da penhora em R$ 4.200.870,00 (quatro milhões, duzentos mil, oitocentos e setenta reais). Preclusa esta decisão, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70580970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:14 |
| 01/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70580050-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/10/2025 15:34 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70579546-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 13:53 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Ficam os requeridos intimados para que se manifestem nos autos. Advogados(s): Joao Evangelista Domingues (OAB 107794/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Rafael Escanhoela Vassoler (OAB 320198/SP), Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP), Érika Aparecida da Silva Salvador Azevedo (OAB 359853/SP), Felipe Toledo Contiero (OAB 392521/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os requeridos intimados para que se manifestem nos autos. |
| 14/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70541411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2025 15:26 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70412638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:46 |
| 16/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte requerente, no momento da distribuição da carta precatórica, não cadastrou os advogados dos requeridos. Sendo assim providencie a Serventia o cadastro dos advogados conforme procurações de fls. 142/154, conferindo com os advogados informados na carta precatória. Após, intimem-se os requeridos, via imprensa oficial, para se manifestarem nos autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a parte requerente, no momento da distribuição da carta precatórica, não cadastrou os advogados dos requeridos. Sendo assim providencie a Serventia o cadastro dos advogados conforme procurações de fls. 142/154, conferindo com os advogados informados na carta precatória. Após, intimem-se os requeridos, via imprensa oficial, para se manifestarem nos autos. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70118650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 10:34 |
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70117938-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/03/2025 10:18 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80062914-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/02/2025 17:13 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Ao perito. Intime-se. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao perito. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70032154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2025 19:50 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70800605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 08:42 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70732844-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 25/10/2024 05:48 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70732843-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/10/2024 05:45 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo perito judicial, a ser realizada no dia 16/10/2024, às 9h30 (fls. 182). Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo perito judicial, a ser realizada no dia 16/10/2024, às 9h30 (fls. 182). |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70624575-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/09/2024 16:21 |
| 16/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70572046-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2024 15:08 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70329234-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 24/05/2024 11:46 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Nomeio em substituição a perita Sra. Flávia Aruta Mantovani (flavia@mantovaniengenharia.com). Intime-se nos termos da decisão de fls. 158. Intime-se. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: Nomeio em substituição a perita Sra. Flávia Aruta Mantovani (flavia@mantovaniengenharia.com). Intime-se nos termos da decisão de fls. 158. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a finalidade da presente carta precatória é a avaliação e posterior alienação de imóvel localizado nesta Comarca, procedo à nomeação de perito para que seja realizada a referida avaliação. Nomeio o engenheiro civil Sr. Wilian Profeta de Souza (wil_profeta@hotmail.com) para que providencie a avaliação do imóvel. Intime-se o perito pelo portal de auxiliares para que informe se aceita o encargo, bem como o recebimento dos honorários periciais por meio da Defensoria Pública. Em caso de aceitação, prossiga-se com a expedição de ofício para reserva de honorários à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a finalidade da presente carta precatória é a avaliação e posterior alienação de imóvel localizado nesta Comarca, procedo à nomeação de perito para que seja realizada a referida avaliação. Nomeio o engenheiro civil Sr. Wilian Profeta de Souza (wil_profeta@hotmail.com) para que providencie a avaliação do imóvel. Intime-se o perito pelo portal de auxiliares para que informe se aceita o encargo, bem como o recebimento dos honorários periciais por meio da Defensoria Pública. Em caso de aceitação, prossiga-se com a expedição de ofício para reserva de honorários à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70770614-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2023 19:23 |
| 01/09/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70557851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2023 15:52 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Cumpra-se servindo de mandado. Autorizo o disposto no art. 212 § 2º.do C.P.C. Oportunamente, se positiva, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o Juízo deprecante, inclusive o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. In Advogados(s): Cintia Morales Suete (OAB 343984/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se servindo de mandado. Autorizo o disposto no art. 212 § 2º.do C.P.C. Oportunamente, se positiva, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o Juízo deprecante, inclusive o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. In |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 27/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/10/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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