| Exeqte |
Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Maria Cicera da Silva |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Elisabeth Pereira de Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - Fundo de Arrendamento Residencial - Far
Advogado: Elisabeth Pereira de Oliveira |
| Perito |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges Leiloeiro)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70136110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 18:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70123310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:55 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70102375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 18:00 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70096877-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 14:41 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70047658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:37 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70136110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 18:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70123310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:55 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70102375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 18:00 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70096877-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 14:41 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70047658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:37 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da arrematação do bem em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço, o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 2) Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento de 1,925 UFESP (R$ 68,07), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 130-9, em cinco dias. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 06/02/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1) Ciência da arrematação do bem em leilão judicial. Comprovado o depósito do preço, o pagamento da comissão, nesta oportunidade, lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 2) Não havendo impugnação, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), bem como o recolhimento de 1,925 UFESP (R$ 68,07), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 130-9, em cinco dias. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). 3) Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente (art. 799 e 899, CPC). 4) No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70456626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:39 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70440857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:11 |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1053282-40.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii - Caixa Econômica Federal - Fundo de Arrendamento Residencial - Far - Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 05 de agosto de 2025, às 15 horas. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ELISABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF) |
| 05/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 05 de agosto de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 05/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.alfaleiloes.com) - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 05 de agosto de 2025, às 15 horas. |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70304612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 09:29 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70293057-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:09 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo pela média obtida com as avaliações apresentadas como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$ 82.320,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo pela média obtida com as avaliações apresentadas como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$ 82.320,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70240533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 12:09 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: 4193 |
| 29/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Fl. 254: ciência ao exequente. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 254: ciência ao exequente. |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA764722787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Maria Cicera da Silva Diligência : 07/04/2025 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70195684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 09:46 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Intime-se a executada das avaliações do imóvel apresentadas às fls. 236/248. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada das avaliações do imóvel apresentadas às fls. 236/248. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70782019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:09 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70742595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 18:13 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70727603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 16:22 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Fls. 216/217: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Elisabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216/217: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema o nome da advogada do terceiro interessado Fundo de Arrendamento Residencial : Dra. Elizabeth Pereira de Oliveira (fl. 218). |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70694905-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 09:56 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70678080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:23 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70668459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 21:22 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718084760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 25/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718084756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cicera da Silva Diligência : 24/09/2024 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000536028 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000536028 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 28/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: averbe-se a penhora no sistema Arisp, utilizando-se os dados fornecidos pelo Patrono. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198: averbe-se a penhora no sistema Arisp, utilizando-se os dados fornecidos pelo Patrono. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70599758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:35 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Fls. 194: para inclusão da restrição via ARISP deverá o requerente informar o e-mail e número do telefone celular. Após providencie a serventia o necessário fazendo constar a gratuidade. Expeça-se carta nos termos do item 7 e 8. Atenda o exequente os demais itens do despacho de fls. 190/191. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 194: para inclusão da restrição via ARISP deverá o requerente informar o e-mail e número do telefone celular. Após providencie a serventia o necessário fazendo constar a gratuidade. Expeça-se carta nos termos do item 7 e 8. Atenda o exequente os demais itens do despacho de fls. 190/191. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70542924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 18:11 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 184: defiro a penhora de 100% dos direitos do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 120.359 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 185/188). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 184: defiro a penhora de 100% dos direitos do imóvel de propriedade da executada, descrito na matrícula nº 120.359 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 185/188). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70490201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 13:32 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: para análise do pedido de penhora, deverá o exequente juntar aos autos certidão atualizada do registro de imóveis, bem como planilha atualizada do débito. Prazo: quinze dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179/180: para análise do pedido de penhora, deverá o exequente juntar aos autos certidão atualizada do registro de imóveis, bem como planilha atualizada do débito. Prazo: quinze dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do Novo CPC. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD (negativo) / INFOJUD (negativo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD (negativo) / INFOJUD (negativo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: defiro a pesquisa de bens para obtenção da última declaração do imposto de renda, em nome do executado, através do convênio Infojud, bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Com a resposta, libere-se nos autos digitais. Em sendo positiva a pesquisa Infojud, anote-se Segredo de Justiça, nos termos das NSCGJ. Após, intime-se o exequente para ciência, através de ato ordinatório. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito apontado à fl. 151, ressaltando que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, lavre-se o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 165: defiro a pesquisa de bens para obtenção da última declaração do imposto de renda, em nome do executado, através do convênio Infojud, bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Com a resposta, libere-se nos autos digitais. Em sendo positiva a pesquisa Infojud, anote-se Segredo de Justiça, nos termos das NSCGJ. Após, intime-se o exequente para ciência, através de ato ordinatório. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito apontado à fl. 151, ressaltando que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, lavre-se o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70309601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 19:01 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: observando-se que os processos de execução devem visar sempre o modo menos oneroso ao executado "princípio da menor onerosidade ao devedor", o exequente, deverá observar o ordem de preferência de penhora, estabelecida no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se que nos autos houve a realização apenas da pesquisa Sisbajud para localização de bens passíveis de penhora, estando pendentes de realização as pesquisas Infojud e Renajud, aptas à busca de bens e valores para adimplemento da dívida condominial. Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/161: observando-se que os processos de execução devem visar sempre o modo menos oneroso ao executado "princípio da menor onerosidade ao devedor", o exequente, deverá observar o ordem de preferência de penhora, estabelecida no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se que nos autos houve a realização apenas da pesquisa Sisbajud para localização de bens passíveis de penhora, estando pendentes de realização as pesquisas Infojud e Renajud, aptas à busca de bens e valores para adimplemento da dívida condominial. Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do Novo CPC. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD - valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD - valor bloqueado = R$ 0,00 (zero) - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o executado citado via correio à fl. 141, comprovar nos autos o pagamento do débito e interpor Embargos a Execução, conforme print que segue. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, reputo válida a citação de fls. 141. Manifeste-se o exequente promovendo o regular andamento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, reputo válida a citação de fls. 141. Manifeste-se o exequente promovendo o regular andamento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70124280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:57 |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA653798257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Cicera da Silva Diligência : 27/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/134: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor, tornando sem efeito a sentença de fls. 101. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta. Intime-se. Guarulhos, 21 de fevereiro de 2024. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais de aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 129/134: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor, tornando sem efeito a sentença de fls. 101. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Expeça-se carta. Intime-se. Guarulhos, 21 de fevereiro de 2024. OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais de aproxima do requerimento realizado. EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da suspensão da decisão que determinou o recolhimento das custas, não tendo o autor informado sobre o manejo do noticiado recurso, suspendo os efeitos da extinção do processo, até o desfecho do recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da suspensão da decisão que determinou o recolhimento das custas, não tendo o autor informado sobre o manejo do noticiado recurso, suspendo os efeitos da extinção do processo, até o desfecho do recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/11/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2023 Teor do ato: Vistos. Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii move a presente ação de em face de Maria Cicera da Silva. Intimada a recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada a o fazer sob pena de cancelamento da distribuição. As custas são indispensáveis e é dever do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento. Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/11/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii move a presente ação de em face de Maria Cicera da Silva. Intimada a recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada a o fazer sob pena de cancelamento da distribuição. As custas são indispensáveis e é dever do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento. Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias. P.R.I.C. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado às fls. 97 (fls. 99) sem que houvesse o recolhimento das custas iniciais. Nada Mais. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não demonstrada pelo exequente a impossibilidade financeira para arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua manutenção. Ademais, o exequente não é beneficente ou de caráter assistencial, motivo pelo qual somente em casos excepcionais seria possível a analogia para a concessão do benefício, o que careceria de maiores comprovações. Tal, inclusive, é o entendimento exposto na Súmula nº 481 do C. STJ. Neste sentido, ainda: PESSOA JURÍDICA - Assistência judiciária gratuita. A pessoa jurídica, para ter o benefício da gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples declaração de uma das sócias (STJ, 3ª Turma - REsp nº 182.557-RJ - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - j. 02/09/1999) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Indeferimento - Pessoa jurídica com finalidade lucrativa - Condição de necessitada incompatível com a figura da postulante e, ademais, não comprovada a sua crítica situação financeira e as causas que a determinaram - Decisão mantida - Agravo improvido (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado - AI nº 0075051-66.2013.8.26.0000 - Rel. Des. Correia Lima - j. 20/05/2013) Assim, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária requerido pela autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/10/2023 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não demonstrada pelo exequente a impossibilidade financeira para arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua manutenção. Ademais, o exequente não é beneficente ou de caráter assistencial, motivo pelo qual somente em casos excepcionais seria possível a analogia para a concessão do benefício, o que careceria de maiores comprovações. Tal, inclusive, é o entendimento exposto na Súmula nº 481 do C. STJ. Neste sentido, ainda: PESSOA JURÍDICA - Assistência judiciária gratuita. A pessoa jurídica, para ter o benefício da gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples declaração de uma das sócias (STJ, 3ª Turma - REsp nº 182.557-RJ - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - j. 02/09/1999) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Indeferimento - Pessoa jurídica com finalidade lucrativa - Condição de necessitada incompatível com a figura da postulante e, ademais, não comprovada a sua crítica situação financeira e as causas que a determinaram - Decisão mantida - Agravo improvido (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado - AI nº 0075051-66.2013.8.26.0000 - Rel. Des. Correia Lima - j. 20/05/2013) Assim, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária requerido pela autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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