| Exeqte |
Edificio Ipanema
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectda | Tania Cristina da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70615822-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2025 16:29 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70615822-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2025 16:29 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATO - EDITAL = Expedir Edital |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70583874-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 18:10 |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70457902-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/08/2025 15:30 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70449927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 10:35 |
| 04/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Observe a exequente que a penhora dos veículos foi deferida às fls. 157 Fls. 167, 194 e 201: Considerando a falta de oposição dos executados, HOMOLOGO o valor do veículo automotor: Honda NXR 150 Bros ES, placas HIQ8330, em R$ 8.728,00 (oito mil setecentos e vinte e oito reais) e; I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, placas ELK7J73, no valor de R$ R$ 33.312,00 (trinta e três mil, trezentos e doze reais). Para leilão dos bens penhorado às fls. 157, nomeio leiloeiro Hastavip. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. Intime-se, também, a Municipalidade de Guarulhos. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160: Observe a exequente que a penhora dos veículos foi deferida às fls. 157 Fls. 167, 194 e 201: Considerando a falta de oposição dos executados, HOMOLOGO o valor do veículo automotor: Honda NXR 150 Bros ES, placas HIQ8330, em R$ 8.728,00 (oito mil setecentos e vinte e oito reais) e; I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, placas ELK7J73, no valor de R$ R$ 33.312,00 (trinta e três mil, trezentos e doze reais). Para leilão dos bens penhorado às fls. 157, nomeio leiloeiro Hastavip. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. Intime-se, também, a Municipalidade de Guarulhos. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ 3 - decurso de prazo - parte requerida - genérico |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retificadora |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/008143-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Marques Garofani |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70845883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:41 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors), referente ao veiculo penhorado, HONDA/NXR150 BROS ES, para posterior expedição de mandado de intimação da penhora. Prazo 10 dias úteis. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors), referente ao veiculo penhorado, HONDA/NXR150 BROS ES, para posterior expedição de mandado de intimação da penhora. Prazo 10 dias úteis. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70817229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 08:58 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (fls. retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias. |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70740936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 13:44 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos e gravames, referente ao veículo I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, placas ELK7J73 ELK7973 e do HONDA/NXR150 BROS ES, placas HIQ8330, em nome de TANIA CRISTINA DA COSTA. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 Caso a parte interessada requeira o encaminhamento deste por meio da z. serventia, deverá proceder ao recolhimento da taxa de R$ 32,75. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado, da penhora do veículo, nos termos da decisão de fl. 157, bem como do valor do veículo apresentado pelo exequente (tabela fipe - fls. 167). Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos e gravames, referente ao veículo I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, placas ELK7J73 ELK7973 e do HONDA/NXR150 BROS ES, placas HIQ8330, em nome de TANIA CRISTINA DA COSTA. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 Caso a parte interessada requeira o encaminhamento deste por meio da z. serventia, deverá proceder ao recolhimento da taxa de R$ 32,75. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado, da penhora do veículo, nos termos da decisão de fl. 157, bem como do valor do veículo apresentado pelo exequente (tabela fipe - fls. 167). Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70628594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 16:14 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão de fl. 157:"...Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação..". Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão de fl. 157:"...Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação..". |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70580364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:32 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens (INFOJUD/RENAJUD). Resultado POSITIVO. Localizada as declarações de IR, indique a parte exequente bem e junte a certidão de matrícula atualizada para eventual penhora de imóvel ou sua localização física para penhora de bem móvel. As declarações se encontram às fls.127/154, como documentos sigilosos. Diante dos veículos terem sido bloqueados para transferência, defiro a penhora do I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, placas ELK7J73 ELK7973 e do HONDA/NXR150 BROS ES, placas HIQ8330, em nome de TANIA CRISTINA DA COSTA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeça-se o competente mandado para intimação e remoção dos veículos, que deverão ser depositados nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710589651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Tania Cristina da Costa Diligência : 07/08/2024 |
| 02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70494223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:37 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos, Executado citado às fls. 92. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 35,36 cada), no prazo de 15 dias. Fica a parte exequente devidamente advertida de que o não adiantamento das custas ou pedido de prazos sem qualquer justificativa, em manifesto descumprimento do art. 82 do CPC, poderá ensejar aplicação das penas previstas no art. 77 e 80 do CPC e não ser reconhecida como efetivo e adequado andamento processual, podendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito por abandono. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 827 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação do exequente para dar o devido andamento na forma do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Intimem-se Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Executado citado às fls. 92. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 35,36 cada), no prazo de 15 dias. Fica a parte exequente devidamente advertida de que o não adiantamento das custas ou pedido de prazos sem qualquer justificativa, em manifesto descumprimento do art. 82 do CPC, poderá ensejar aplicação das penas previstas no art. 77 e 80 do CPC e não ser reconhecida como efetivo e adequado andamento processual, podendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito por abandono. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 827 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação do exequente para dar o devido andamento na forma do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Intimem-se |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70219661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:18 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Devolvido o mandado cumprido parcialmente (fl. 92), intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato ordinatório
Devolvido o mandado cumprido parcialmente (fl. 92), intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/112205-5 Situação: Cumprido parcialmente em 05/04/2024 Local: Oficial de justiça - Zenevaldo Sampaio de Almeida |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 77/81 e acolho para suprir a omissão da decisão de fl. 72, passando a constar que o executado será citado para cumprimento da obrigação, o que inclui as parcelas vencidas e as vincendas no curso do processo até a integral satisfação do crédito.Neste sentido: Processual. Execução de título extrajudicial. Despacho inicial que não defere o pleito relativo às obrigações vincendas, assim mantido em sede de embargos de declaração.Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das obrigações vencidas e que se vencerem no curso do processo, até a integral satisfação do crédito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.RECURSO PROVIDO. 27ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2219949-36.2016.8.26.0000 da Comarca de São Paulo Des. Rel. Mourão Neto Julgado em 24/02/2017. No mais, considerando a alteração do despacho inicial, expeça-se nova carta de citação à executada. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/12/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 77/81 e acolho para suprir a omissão da decisão de fl. 72, passando a constar que o executado será citado para cumprimento da obrigação, o que inclui as parcelas vencidas e as vincendas no curso do processo até a integral satisfação do crédito.Neste sentido: Processual. Execução de título extrajudicial. Despacho inicial que não defere o pleito relativo às obrigações vincendas, assim mantido em sede de embargos de declaração.Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das obrigações vencidas e que se vencerem no curso do processo, até a integral satisfação do crédito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.RECURSO PROVIDO. 27ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2219949-36.2016.8.26.0000 da Comarca de São Paulo Des. Rel. Mourão Neto Julgado em 24/02/2017. No mais, considerando a alteração do despacho inicial, expeça-se nova carta de citação à executada. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629587133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tania Cristina da Costa Diligência : 17/11/2023 |
| 17/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70752981-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2023 13:26 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme consulta ao SAJ, verifiquei que foram inutilizadas as guias de fls. 69 estando o procedimento de acordo com a informação na solicitação SD3115671. Nada Mais. |
| 08/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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