| Exeqte |
Nelson Batista
Advogado: Henrique Stanisci Malheiros |
| Exectda |
Maria Aparecida de Lima
Advogado: Jose Carlos Ferreira Campos Advogada: Vanessa Campos Amaro |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| ArremTerc |
Isaias Sales
Advogado: Isaias Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo do artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70168001-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2026 16:22 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: 1. Fls. 157/159: auto de arrematação devidamente assinado. 2. Certifique-se o decurso de prazo, os termos da decisão de fls. 154. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Isaias Sales (OAB 197754/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo do artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70168001-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2026 16:22 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: 1. Fls. 157/159: auto de arrematação devidamente assinado. 2. Certifique-se o decurso de prazo, os termos da decisão de fls. 154. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Isaias Sales (OAB 197754/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 157/159: auto de arrematação devidamente assinado. 2. Certifique-se o decurso de prazo, os termos da decisão de fls. 154. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: 1. Em razão da firmas eletrônicas do leiloeiro e da arrematante(fls. 923), assinei digitalmente, nesta data, o auto de arrematação, pelo Juiz atuante à época do leilão. 2. Dê ciência às partes sobre a arrematação. Certifique-se o eventual decurso de prazo previsto no artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Nessa hipótese, dê-se ciência também à arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Não havendo impugnação, caberá à arrematante providenciar o necessário para expedição de carta de arrematação. Recolhidas as custas e taxas pertinentes, expeça-se carta de arrematação e mandado para a imissão na posse. 5 Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em razão da firmas eletrônicas do leiloeiro e da arrematante(fls. 923), assinei digitalmente, nesta data, o auto de arrematação, pelo Juiz atuante à época do leilão. 2. Dê ciência às partes sobre a arrematação. Certifique-se o eventual decurso de prazo previsto no artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Nessa hipótese, dê-se ciência também à arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Não havendo impugnação, caberá à arrematante providenciar o necessário para expedição de carta de arrematação. Recolhidas as custas e taxas pertinentes, expeça-se carta de arrematação e mandado para a imissão na posse. 5 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70629389-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2025 13:40 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70619780-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 08:56 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70583474-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2025 16:44 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.25.70424998-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito - Ciência as partes interessadas acerca das datas designada para leilão: 1º Leilão - Início no dia 22/09/2025 às 11:00 e fechamento no dia 25/09/2025 às 11:00 - valor atualizado da avaliação; 2º Leilão - Início no dia 25/09/2025 às 11:00 e fechamento no dia 17/10/2025 às 11:00 - 50% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.25.70424998-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito - Ciência as partes interessadas acerca das datas designada para leilão: 1º Leilão - Início no dia 22/09/2025 às 11:00 e fechamento no dia 25/09/2025 às 11:00 - valor atualizado da avaliação; 2º Leilão - Início no dia 25/09/2025 às 11:00 e fechamento no dia 17/10/2025 às 11:00 - 50% do valor atualizado da avaliação. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70424998-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 14:32 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0031589-17.2023.8.26.0224 (processo principal 1011557-08.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Nelson Batista - Maria Aparecida de Lima - 1. Determino o leilão judicial do bem. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 81, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP) |
| 08/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: 1. Determino o leilão judicial do bem. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 81, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 08/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determino o leilão judicial do bem. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 81, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70236958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 10:19 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: 1 Fls. 77: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 71, pelo valor de R$ 28.000,00. O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão, apresentando a minuta do edital no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 77: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 71, pelo valor de R$ 28.000,00. O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão, apresentando a minuta do edital no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70139196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 13:50 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça. Em 30 dias, promova o exequente os meios para integral cumprimento da diligência, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça. Em 30 dias, promova o exequente os meios para integral cumprimento da diligência, pena de extinção por abandono. |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO COMPLEMENTAR : |
| 24/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Rua Sacadura Cabral, n. 290 Jd. Vila Galvão, Guarulhos, onde neste dia 21 de Janeiro, logrei ser atendido pela executada MARIA APARECIDA DE LIMA, que me apresentou o bem, a seguir transcrito e PENHORADO: Bem veículo AUTOMOTOR, I/FORD FIESTA SE, placa FV7A54, sendo este em bom funcionamento e boas condições, ano 2012 (segundo fui informado) considerando o estado do bem, funcionamento, etc., AVALIO o bem, em R$ 28.000,00 (considerando a tabele FIPE R$ 30.000,00), uma vez que a marca "ford" acontece maior depreciação de mercado. OUTROSSIM, deixo de proceder a penhora do bem marca FIAT UNO, placas BIO-2766, uma vez que o mesmo não fora encontrado; segundo informou a executada, este veículo (FIAT) não possui há muitos anos. Feita a penhora (acima citado) INTIMEI da penhora, a executada MARIA APARECIDA DE LIMA, para apresentação dos embargos que por ventura tiver direito, dentro do prazo legal. A executada foi nomeada depositária do bem, penhorado, aceitando o encargo, recebendo cópia do mandado e assinando no mesmo, anverso. |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70676988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:51 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: 1. Fls. 60/62: a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo, informe o exequente se pretende a remoção do veículo e, em caso positivo, indique depositário (conforme já determinado na decisão de fls. 42/43, item 11, e reiterado pelo comando de fls. 57).2. Fls. 63: ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 60/62: a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo, informe o exequente se pretende a remoção do veículo e, em caso positivo, indique depositário (conforme já determinado na decisão de fls. 42/43, item 11, e reiterado pelo comando de fls. 57).2. Fls. 63: ciência ao exequente. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70656982-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 27/09/2024 08:59 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Pg. 51/53: Ciência ao exequente do ofício do DETRAN. Esclareça o exequente se pretende a remoção do veículo indicando depositário. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pg. 51/53: Ciência ao exequente do ofício do DETRAN. Esclareça o exequente se pretende a remoção do veículo indicando depositário. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70578200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:11 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: 1. Fls. 34/35: Defiro a penhora no rosto dos autosdos créditos e/ou valores que o executado acima qualificado possuir ou vier a possuir, até o limite do débito exequendo (R$ 81.217,80 - atualizado até agosto de 2024), nos autos do processo nº 0023598-87.2023.8.26.0224 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. 2. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, servindo esta decisão como ofício. 3. Caberá ao exequente o pagamento da taxa específica ou comprovação do protocolo, no prazo de cinco dias. 4. Com a publicação desta decisão fica a executada intimado da constrição. 5. Consigno que compete ao credor providenciar juntada de procuração naqueles autos a fim de receber as intimações das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação à penhora realizada. 6. Os valores encontrados por meio do Sisbajud foram desbloqueados, a teor do disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. 7. Defiro a penhora sobre os direitos do veículo de placa BIO2766. 8. Serve a presente decisão de ofício ao Detran para que este órgão informe os dados da instituição financeira responsável pela alienação fiduciária (placa BIO2766) 9.Após, oficie-se à instituição financeira solicitando quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda faltam para quitar. 10. Deverá o exequente providenciar o necessário para a entrega dos ofícios e comprovar nos autos. 11. Para expedição de mandado de penhora do veículo de placa FDV7A54 e avaliação dos veículos bloqueados, aguarde-se o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Deverá a parte exequente esclarecer se pretende a remoção do veículo e indicar o depositário. 12. Int. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 34/35: Defiro a penhora no rosto dos autosdos créditos e/ou valores que o executado acima qualificado possuir ou vier a possuir, até o limite do débito exequendo (R$ 81.217,80 - atualizado até agosto de 2024), nos autos do processo nº 0023598-87.2023.8.26.0224 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. 2. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, servindo esta decisão como ofício. 3. Caberá ao exequente o pagamento da taxa específica ou comprovação do protocolo, no prazo de cinco dias. 4. Com a publicação desta decisão fica a executada intimado da constrição. 5. Consigno que compete ao credor providenciar juntada de procuração naqueles autos a fim de receber as intimações das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação à penhora realizada. 6. Os valores encontrados por meio do Sisbajud foram desbloqueados, a teor do disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. 7. Defiro a penhora sobre os direitos do veículo de placa BIO2766. 8. Serve a presente decisão de ofício ao Detran para que este órgão informe os dados da instituição financeira responsável pela alienação fiduciária (placa BIO2766) 9.Após, oficie-se à instituição financeira solicitando quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda faltam para quitar. 10. Deverá o exequente providenciar o necessário para a entrega dos ofícios e comprovar nos autos. 11. Para expedição de mandado de penhora do veículo de placa FDV7A54 e avaliação dos veículos bloqueados, aguarde-se o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Deverá a parte exequente esclarecer se pretende a remoção do veículo e indicar o depositário. 12. Int. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição RENAJUD. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a resposta negativa do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição RENAJUD. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a resposta negativa do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Diante do decurso de prazo para pagamento espontâneo do débito, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, ambos de forma separada sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo para pagamento espontâneo do débito, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, ambos de forma separada sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: 1. Torno nulo o despacho de fl. 04, haja vista ter a executada constituído patrono à fl. 101 dos autos principais. 2. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 5. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 6. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 8. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Torno nulo o despacho de fl. 04, haja vista ter a executada constituído patrono à fl. 101 dos autos principais. 2. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 5. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 6. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 8. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do exequente, conforme fls. 4. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa para intimação postal da executada, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Ferreira Campos (OAB 130970/SP), Vanessa Campos Amaro (OAB 181539/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o exequente a taxa para intimação postal da executada, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011557-08.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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