| Exeqte |
Condominio Residencial São Judas Ii
Advogado: Lucas Martins Engels |
| Exectda | Lorraine Souza de Freitas |
| TerIntCer | Izael Rosa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10609047320238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 14/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10609047320238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2026 Teor do ato: 1 Fls. 194: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 75/76, pelo valor de R$ 110.478,00 (v. fls. 169). O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão, apresentando a minuta do edital no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10609047320238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 14/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10609047320238260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2026 Teor do ato: 1 Fls. 194: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 75/76, pelo valor de R$ 110.478,00 (v. fls. 169). O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão, apresentando a minuta do edital no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 194: defiro o leilão do bem penhorado às fls. 75/76, pelo valor de R$ 110.478,00 (v. fls. 169). O exequente poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do leilão, apresentando a minuta do edital no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70244694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 12:56 |
| 27/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
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| 14/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2026/035129-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2026 Local: Oficial de justiça - Clara Yada Tamarebushi |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70179806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 12:50 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi edital conforme determinado. Certifico ainda, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, que o edital ora expedido possui 2363 caracteres, que multiplicados por R$ 0,008 UFESP equivalem ao valor total de R$ 732,53, a ser recolhido pela parte visando a publicação junto ao Diário de Justiça Eletrônico (guia F.E.D.T.J. - código 435-9). Assim, fica o(a) interessado(a) intimado(a) para que, em dez dias, comprove o recolhimento das custas para a publicação do edital. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi edital conforme determinado. Certifico ainda, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, que o edital ora expedido possui 2363 caracteres, que multiplicados por R$ 0,008 UFESP equivalem ao valor total de R$ 732,53, a ser recolhido pela parte visando a publicação junto ao Diário de Justiça Eletrônico (guia F.E.D.T.J. - código 435-9). Assim, fica o(a) interessado(a) intimado(a) para que, em dez dias, comprove o recolhimento das custas para a publicação do edital. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. |
| 13/04/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2026/028664-8 Situação: Cancelado em 08/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados para cumprimento - digitação EDITAL. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: 1. Fls. 172: intime-se o ocupante do imóvel acerca da penhora realizada, por mandado. 2. Intime-se a executada por edital. 3. Providencie o requerente a minuta, encaminhando-a pelo e-mail institucional: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. 4. Atendidas as providências acima, após conferência, intime-se o requerente para recolhimento das custas, bem como retirada do edital e publicação, por uma vez, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 172: intime-se o ocupante do imóvel acerca da penhora realizada, por mandado. 2. Intime-se a executada por edital. 3. Providencie o requerente a minuta, encaminhando-a pelo e-mail institucional: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. 4. Atendidas as providências acima, após conferência, intime-se o requerente para recolhimento das custas, bem como retirada do edital e publicação, por uma vez, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70048640-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/02/2026 16:47 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: 1. Fls. 100/111: não havendo justificativa concreta para a depreciação, DECLARO ser R$ 110.478,00, média dos valores a que chegaram os corretores, o montante correspondente à avaliação do imóvel, em setembro de 2024. 2. No mais, em que pese as alegações da parte credora de que a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, se faz necessária sua regular intimação acerca da penhora. O requerente deverá ainda informar os dados dos atuais ocupantes do imóvel para expedição de mandado de intimação. 3. Nestes termos, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 4. Prazo: 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se os autos. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. 7 Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 100/111: não havendo justificativa concreta para a depreciação, DECLARO ser R$ 110.478,00, média dos valores a que chegaram os corretores, o montante correspondente à avaliação do imóvel, em setembro de 2024. 2. No mais, em que pese as alegações da parte credora de que a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, se faz necessária sua regular intimação acerca da penhora. O requerente deverá ainda informar os dados dos atuais ocupantes do imóvel para expedição de mandado de intimação. 3. Nestes termos, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 4. Prazo: 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se os autos. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. 7 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70708595-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/12/2025 23:03 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: 1. Autos desarquivados. 2. Para regular prosseguimento da execução, providencie a parte credora o cumprimento dos itens 8/13 da decisão de fls. 75/76. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 6. Intime-se Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Autos desarquivados. 2. Para regular prosseguimento da execução, providencie a parte credora o cumprimento dos itens 8/13 da decisão de fls. 75/76. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 6. Intime-se |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 16/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70546065-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/09/2025 14:37 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70443757-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 01/08/2025 12:03 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WGRU.25.70415801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:04. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Conforme apostila de peticionamento eletrônico(vide link abaixo). Deverá ser encaminhada nova petição no prazo de 05 dias. Não haverá prejuízo de perda de prazo. Link apostila peticionamento: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf Para escolher o tipo de petição, bastará digitar parte da descrição do tipo de documento na lupa, conforme abaixo e escolher o que mais se aproxima do requerimento. Caso não encontre o tipo correspondente, escolher o que mais se aproxima do requerimento. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº Protocolo: WGRU.25.70415801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:04. Atendendo à determinação judicial, intimo a parte peticionante para correção do tipo de petição que deverá ser o mais específico possível, uma vez que o sistema E-Saj contempla todos os tipos de petições, não sendo aceitos tipos como petição intermediária ou petições diversas. Conforme apostila de peticionamento eletrônico(vide link abaixo). Deverá ser encaminhada nova petição no prazo de 05 dias. Não haverá prejuízo de perda de prazo. Link apostila peticionamento: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf Para escolher o tipo de petição, bastará digitar parte da descrição do tipo de documento na lupa, conforme abaixo e escolher o que mais se aproxima do requerimento. Caso não encontre o tipo correspondente, escolher o que mais se aproxima do requerimento. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70415801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:04 |
| 21/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Fls. 143: diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 143: diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: 1. Fls. 139: primeiramente, caberá à parte requerente esclarecer de forma discriminada, se foram realizadas todas as pesquisas de endereço à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud e Siel) e se houve diligência em todos os endereços obtidos, devendo indicar o nº das fls. e o endereço diligenciado. 2. Havendo endereço não diligenciado deverá requerer a citação e juntar as custas necessárias. 3. Cumpre advertir à parte de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 139: primeiramente, caberá à parte requerente esclarecer de forma discriminada, se foram realizadas todas as pesquisas de endereço à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud e Siel) e se houve diligência em todos os endereços obtidos, devendo indicar o nº das fls. e o endereço diligenciado. 2. Havendo endereço não diligenciado deverá requerer a citação e juntar as custas necessárias. 3. Cumpre advertir à parte de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70311449-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:27 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 5677/5700 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, em 30 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, em 30 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70015711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 14:54 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da penhora juntado às fls. 122/125. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias considerando a decisão de fls. 75/76, itens 11/14. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da penhora juntado às fls. 122/125. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias considerando a decisão de fls. 75/76, itens 11/14. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70751665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 12:23 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Ciência acerca do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. Após análise do pedido, o boleto dos emolumentos será enviado, pelo C.R.I, ao e-mail do patrono do exequente, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. Após análise do pedido, o boleto dos emolumentos será enviado, pelo C.R.I, ao e-mail do patrono do exequente, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70599041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:31 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70591838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:55 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 130.821 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 69/72), em nome de Lorraine Souza de freitas. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 130.821 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 69/72), em nome de Lorraine Souza de freitas. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: 1. Para análise do pedido de penhora, deverá o exequente, juntar aos autos certidão atualizada do registro de imóveis, bem como planilha atualizada do débito. 2. Prazo de quinze dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Para análise do pedido de penhora, deverá o exequente, juntar aos autos certidão atualizada do registro de imóveis, bem como planilha atualizada do débito. 2. Prazo de quinze dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a resposta negativa do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a resposta negativa do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 20/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: 1. Para prosseguimento da execução, deverá o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como, comprovar o pagamento da diligência pretendida, conforme taxas fixadas no provimento 2684/2023(Dje 31.01.2023 fls. 01/03) 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ " (código 7492); "Planilha de Cálculos " (código8492). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Para prosseguimento da execução, deverá o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como, comprovar o pagamento da diligência pretendida, conforme taxas fixadas no provimento 2684/2023(Dje 31.01.2023 fls. 01/03) 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ " (código 7492); "Planilha de Cálculos " (código8492). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635434525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lorraine Souza de Freitas Diligência : 22/01/2024 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o(s) executado(s), fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 6.703,35 SEIS MIL E SETECENTOS E TRES REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 12/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o(s) executado(s), fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 6.703,35 SEIS MIL E SETECENTOS E TRES REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 11/01/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 11/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as cópias juntadas pela Serventia, o presente feito não guarda relação com aquele o qual motivou a distribuição por direcionamento. Assim, determino a redistribuição livre dos presentes autos. Ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP) |
| 06/12/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tendo em vista as cópias juntadas pela Serventia, o presente feito não guarda relação com aquele o qual motivou a distribuição por direcionamento. Assim, determino a redistribuição livre dos presentes autos. Ao Distribuidor. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1043347-73.2023.8.26.0224. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 16/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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